“O seu direito com Felipe Camarão”

por Jorge Aragão

Estive no Procon na data de 03 de julho de 2012, sick para fazer uma reclamação sobre meu notebook, see onde dentro da garantia levei à assistência da CCE, e lá eles resolveram o vício dele num prazo bem superior a 30 (trinta) dias, mas mesmo assim retirei ele da assistência, pois tinha que usá-lo. O rapaz do Procon, de nome (…), me informou que eu não poderia fazer uma reclamação no Procon, pois eu havia retirado ele da assistência, e que eu havia perdido o meu direito de reclamar sobre o inciso I do parágrafo 1º do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, ou seja, de ter o reembolso do valor pago pelo produto, no mesmo momento me sentir lesado, e o questionei, outro rapaz que estava ao lado, de nome (…), também funcionário do Procon me informou que eu não deveria ter retirado o meu produto da assistência, e por isso não podia fazer uma reclamação, e que isso era uma ordem do Departamento de Proteção e defesa do Consumidor.

Pois bem, acho que mesmo que o consumidor retire o seu produto da assistência ele ainda tem o direito de reclamar perante os fornecedores, pois no juizado há um lapso de tempo de quase um ano para se marcar uma audiência de conciliação, e no Procon, cerca de dois a três meses, como me informou o (…), diante destes prazos, como pode o consumidor ficar sem seu produto a espera de uma conciliação? Pois se retirá-lo da assistência implica a perda dos seus direitos, como exemplo é uma pessoa que compra um carro, e ao apresentar um vício, é levado a assistência, e para ter seu dinheiro devolvido terá que andar de ônibus durante o tempo até a conciliação, pois mesmo pronto, o carro não poderá ser retirado da assistência, pois implica perda dos direitos.

O meu caso é bem parecido, pois a CCE demorou bem mais de 30 (trinta) dias para resolver meu problema, só que insatisfeito com a fabricante, não desejo mais ter este produto da CCE, querendo simplesmente a devolução do valor pago, fundamentado no artigo 18, Parágrafo 1º, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor. Queria saber se essa ordem vinda do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor tem este poder de coibir uma norma federal, e eu como consumidor serei prejudicado em não poder fazer uma reclamação perante o Procon, pelo simples fato de ter retirado meu notebook da assistência, pois para mim ele é extremamente essencial, e necessitei dele o quanto antes. Obrigado.

Maurício Haickel Rosa

Felipe Camarão – Caro Maurício, quero tranquilizá-lo, pois o seu direito surge no momento em que os 30 (trinta) dias estabelecidos pelo Código de Defesa do consumidor (CDC) para solucionar o problema são ultrapassados. Dessa forma, pouco importa se retirou ou não o produto, pois seu direito já está configurado e, portanto, você tem o direito de reclamar nos órgãos de proteção ao consumidor, bem como ajuizar ação judicial.

Ademais, você tem completa razão ao dizer que não pode o consumidor ficar a mercê das assistências técnicas para aguardar audiências na justiça ou nos órgãos administrativos. Ora, vejo que obrigar a não retirar o produto seria muito danoso para o consumidor. Portanto, como mencionado, não deixará de existir seu direito em reclamar.

Assim, em virtude dos fatos que você narrou, sugiro que constitua um advogado ou que vá pessoalmente a um juizado perto do seu domicilio para ingressar imediatamente com uma ação contra o fabricante e o comerciante do produto. Não se esqueça de levar seus documentos pessoais (RG e CPF), comprovante de residência, nota fiscal do produto, além da(s) ordem (ns) de serviço e documento de retirada do produto da assistência.

Participe você também amigo leitor. Caso possua alguma dúvida jurídica encaminhe para o Blog que teremos maior prazer em ajuda-los dentro do quadro “O seu direito com Felipe Camarão”. As perguntas e sugestões podem ser enviadas através dos e-mails: [email protected] ou [email protected]

Felipe Camarão é Procurador Federal, bacharel em Direito pela UFMA, especialista em Direito Constitucional (UNICEUMA) e Direito do Consumidor (UNIDERP), ex – Dirigente do PROCON/MA em duas oportunidades e professor de Direito (graduação e pós-graduação).

A portabilidade do finaciamento de veículos

por Jorge Aragão

Por Felipe Camarão

Enquanto o ex-presidente Lula lutou pelo combate à fome e à miséria, sick a presidenta Dilma Rousseff escolheu como uma das marcas de seu mandato a guerra contra os altos juros. Partiu para o ataque, apelou para a mídia e mandou o recado duro aos bancos e aos consumidores. A tática deu certo, especialmente em financiamento de veículos, com taxas nunca antes praticadas na história do país (parafraseando o ex-presidente). A atuação da presidenta acabou atingindo também outro alvo, ao incentivar a concorrência e a portabilidade do crédito.

A operação (portabilidade de financiamento de veículos) permite a quem fez uma dívida com um banco, pagando determinada taxa de juros, que possa transferir seu crédito, gratuitamente, para outro banco que tenha uma oferta mais atraente. Assim, quem financiou o sonho do automóvel zero km há meses, ou até anos, com taxas mais salgadas, hoje, com outra realidade econômica, pode voltar aos bancos e pechinchar.

Caso o cadastro seja aprovado – o primeiro pré-requisito é ter o nome limpo -, o débito do cliente é transferido do banco onde ele tinha o financiamento para outro com taxas menores. O segundo banco quita a dívida com o primeiro.

Prevista desde setembro de 2006, a modalidade nunca havia sido efetivamente estimulada, nem pelo Banco Central, tampouco pelas instituições financeiras. Por isso mesmo, era quase uma desconhecida de grande parte dos brasileiros.

Agora, com a queda nos juros, ganhou status. E não poderia ser diferente. Até então, a portabilidade não era interessante. Mas agora está havendo uma inversão. Em um mercado competitivo, isso passa a ser muito positivo. Ganha o consumidor e ganha o banco que oferecer melhores condições.

Para que o leitor-consumidor entenda com clareza a questão, cito um exemplo hipotético. Suponhamos que o consumidor tenha feito um financiamento no valor de R$ 15 mil em dezembro de 2011, a ser pago em três anos, com parcelas de R$ 600,00 e juros de 1,8% ao mês. Determinado bancos estão fazendo o que parecia impossível. Em caso de troca para outro banco (isto é, em caso de portabilidade), as parcelas podem cair para perto de R$ 520 / R$ 530 e as taxas para próximo de 1 % ao mês – o que geraria ao final uma economia de quase R$ 60 reais por mês e mais de R$ 2 mil ao todo.

Como se sabe, recentemente a taxa Selic chegou ao patamar mais baixo de sua historia e analistas de mercado esperam mais reduções nos próximos meses das taxas de juros para pessoas físicas – e isso incluiu os financiamentos de carros novos, evidentemente. A maior competição no sistema financeiro após os bancos públicos reduzirem as suas taxas também influenciará a queda do nível dos juros.

Apesar dessas vantagens, faço alertas aos consumidores. O primeiro é que alguns bancos ou gerentes podem estar desinformados quanto à portabilidade. Portanto, se seu gerente não souber sobre a prática, peça para falar com outro ou mesmo com algum superior. O consumidor deve, portanto, procurar primeiramente o banco onde possui a dívida e tentar negociar condições melhores para sua saúde financeira. Depois, se for o caso, deve colocar em prática seu direito e ir à procura de parcelas e juros mais baixos. Porém, é preciso atenção e uma dose de cautela.

Para saber se vale a pena a portabilidade, é necessário ficar atento aos juros cobrados e também ao número de parcelas oferecido pelas instituições. Dessa forma, no novo banco, o consumidor deve barganhar. Isto porque a portabilidade nem sempre é vantajosa, haja vista que o  fato de os juros terem caído não significa que todos terão acesso às taxas mais baixas. De outro modo, não adianta, por óbvio, pagar juros menores em outro banco e esticar demais o prazo de financiamento, porque dessa forma, no final das contas, o valor total pago pode ser maior.

Por fim, ressalto que não podem ser cobrados quaisquer taxas em relação a essa transferência/portabilidade, pois o consumidor estará apenas transferindo uma dívida de uma instituição financeira para outra. Fica a dica!

Obs.: Felipe Camarão é Procurador Federal, Professor de Direito e Ex-Dirigente do PROCON/MA. Escreve semanalmente neste Blog sobre um tema jurídico. Participe comentando e enviando suas perguntas, dúvidas e sugestões para o e-mail: [email protected] e [email protected]

Dicas para as compras coletivas…

por Jorge Aragão

Por Felipe Camarão

Sites de compras coletivas se tornaram um dos canais preferidos dos consumidores que navegam na internet em busca de produtos com descontos. A ferramenta, salve no entanto, recipe ajudou a disseminar as compras por impulso e outros problemas.

Atraso na entrega de produtos e até mesmo cláusulas contratuais abusivas são alguns dos problemas enfrentados por nós consumidores. Dessa forma, pilule antes de comprar qualquer produto ou serviço é necessário tomar alguns cuidados, notadamente nos detalhes.

Para evitar dores de cabeça com a compra de produtos ou contratação de serviços em sites de compras coletivas, apresento 14 (quatorze) dicas importantes – a maioria das dicas foram extraídas do site do IDEC e por mim adaptadas:

1.    Antes de se cadastrar em um site, leia seus termos de uso e sua política de privacidade.
2.    Antes de efetuar a compra, leia também as perguntas frequentes, pois elas podem esclarecer eventuais dúvidas.
3.    Antes de optar por um produto ou serviço, navegue pelo site. Dessa forma será mais fácil entender a dinâmica da empresa.
4.    Assim que escolher a oferta, verifique se ela traz informações essenciais, como preço integral, preço com desconto, percentual do desconto, quanto tempo falta para a promoção expirar, o número mínimo de compradores exigidos e quantas pessoas já compraram.
5.    Evite compras por impulso. Para isso, é necessário ler as características do produto ou serviço, além das condições de compra, sendo possível avaliar se elas atendem suas necessidades.
6.    Outro fator importante é se atentar para algumas restrições, como agendamento prévio, horários e dias específicos, quantidade de acompanhantes, capacidade do local e estoque do produto.
7.    Verifique se as informações de identificação do fornecedor estão disponíveis. MUITO IMPORTANTE: acesse o site da empresa e procure os termos de uso, CNPJ, telefone e endereço físico. Além disso, certifique-se que o produto vendido na promoção é o mesmo apresentado pelo fornecedor e compare o preço da oferta com o praticado pelo fornecedor.
8.    Fique atento ao prazo de utilização do cupom de desconto. Ele pode variar de semanas a anos. Avalie se conseguirá utilizar o produto ou serviço no prazo estipulado.
9.    Em caso de arrependimento, o cupom poderá ser devolvido em até sete dias, com a garantia prevista em lei de ressarcimento do valor pago. Caso a empresa não informe o direito de arrependimento, envie um e-mail ou preencha o formulário disponível no espaço “Fale Conosco” (ou outro espaço virtual similar), requisitando a devolução.
10.    Veja se há taxa de entrega e se ela está inclusa do preço, ou se para isso existe alguma taxa extra.
11.    Se em 24 horas não for recebida a confirmação de validação da oferta ou aviso de não validação, entre em contato com o site. Lembre-se que caso o número mínimo de compradores não for atingido, o valor deverá ser devolvido automaticamente.
12.    Informe-se sobre o tempo estipulado para a impressão do cupom, ou se ele poderá ser impresso a qualquer momento, e se ainda é possível mostrá-lo no celular, smartphone ou tablet.
13.    Não aceite qualquer tipo de discriminação por estar usando um cupom de desconto.
14.    Sempre imprima todos os passos da transação/compra. Imprima desde o pedido, passando pelo pagamento ate a confirmação. Esses documentos podem ser importantes em eventual ação judicial.

Não custa ainda lembrar que caso tenha problemas, recorra aos órgãos de defesa do consumidor (inclusive à delegacia do consumidor, se for o caso) e à justiça.

Obs.: Felipe Camarão é Procurador Federal, Professor de Direito e Ex-Dirigente do PROCON/MA. Escreve semanalmente neste Blog sobre um tema jurídico. Participe comentando e enviando suas perguntas, dúvidas e sugestões para o e-mail: [email protected] ou ainda [email protected] participe.

Os frutos do legado de Felipe Camarão

por Jorge Aragão

Decisão de Camarão mantida pelo TJ

Ainda tem gente que não entende o motivo do Blog ter lamentado a saída de Felipe Camarão do PROCON e ter criticado a decisão da governadora Roseana Sarney (PMDB), stuff que optou em ficar com a secretária Luiza Oliveira (Direitos Humanos) e exonerar um de seus melhores quadros.

No entanto, see o tempo é senhor da razão e se encarrega apenasr de atificar o posicionamento do Blog. Na terça-feira (07), a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por unanimidade, decidiu manter a multa aplicada pelo PROCON a empresa TVN (leia aqui).

A multa de R$ 53.100,00 foi aplicada em dezembro do ano passado, pelo então gerente Felipe Camarão, após denuncia feita pelo Blog. A TVN foi multada por falha na prestação de serviço de internet e supostas cobranças indevidas.

A decisão do Tribunal de Justiça apenas demonstra e ratifica o que o Blog já disse, o PROCON e o consumidor maranhense estavam em boas mãos, pois os problemas eram solucionados e o consumidor se sentia satisfeito, afinal Felipe Camarão conduzia o órgão com excelência.

No entanto, o Blog, mais uma vez, faz questão de deixar claro que não existe absolutamente nada contra a atual gestão do PROCON, comandada por Kléber Moreira, apenas entendeu que a mudança à época foi equivocada, pois a continuidade se fazia necessário.

Pena que a governadora Roseana Sarney não pensou assim, mas como já disse, o tempo é o senhor da razão e o legado de Camarão, apesar do pouco tempo, ainda rende frutos positivos para o Governo do Maranhão.

“O seu direito com Felipe Camarão”

por Jorge Aragão

Caros Jorge Aragão e Felipe Camarão, health

Recentemente adquiri um iphone, illness com garantia de 01 (um) ano. Entretanto, o aparelho apresentou defeito irreparável, de modo que foi trocado, de acordo com a garantia. Acontece que o segundo aparelho também apresentou defeito e foi substituído. O fato é preocupante, pois a autorizada informou que a garantia terminará quando completar 01 (um) ano da data de compra do primeiro aparelho, que acontecerá agora em setembro/12. Pergunto: a garantia de um ano, vale a partir da compra do primeiro aparelho ou é renovada a partir da troca do último iphone?

Grato pela oportunidade e parabéns pelo espaço.

Wescley Warwick.

Felipe Camarão – Wescley, agradeço imensamente sua participação. Sobre sua dúvida, informo inicialmente que as questões sobre garantia legal e contratual (prazos para reclamar, requisitos etc) são regulamentadas pelo Código de Defesa do Consumidor – CDC em seus artigos 18, 24, 26, 50 e 74. A garantia do vício por inadequação visa a satisfazer os interesses do consumidor, forçando o cumprimento perfeito da prestação, o que foi feito no seu caso com a substituição do produto (art. 18, § 1º, I, CDC). Na ocasião da troca do produto, deve ser emitida nova nota fiscal e consequentemente a nova garantia correrá nesse prazo, a partir da data da troca efetuada. Portanto, cada produto traz consigo sua “própria garantia”. Respondendo diretamente, a garantia é renovada a cada troca de aparelho.

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“O seu direito com Felipe Camarão”

por Jorge Aragão

O Blog inicia nesta sexta-feira (03), healing a publicar alguns questionamentos e respostas já dadas dentro do quadro “O seu direito com Felipe Camarão”. O novo espaço é para que leitor possa dirimir, buy através do Blog com a colaboração do Procurador Federal Felipe Camarão, sovaldi   algumas dúvidas jurídicas. Todos os questionamentos serão publicados, o Blog apenas pede um pouco de paciência por parte dos leitores, mas assegura que todos terão respostas. Grato pela compreensão e pela participação.

Questionamento de Antônia Sousa Neto – Todo dia, todo dia, todo dia eu brigo com a OI. Eles enviam a fatura do telefone e internet sempre com atraso. Há alguma previsão legal para envio da fatura antes do vencimento?

Felipe Camarão – Prezada Antônia, não existe nenhuma lei que obrigue expressamente nenhum fornecedor a enviar fatura antes do vencimento.

A única legislação existente em sentido parecido é a Lei 9.791/99, que alterou a Lei 8.987/95, estabelecendo que “as concessionárias de serviços públicos, de direito público e privado, nos Estados e no Distrito Federal, são obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis datas opcionais para escolherem os dias de vencimento de seus débitos”. Mas só isso.

Nada sobre o envio das faturas antes do vencimento. O que existe no direito do consumidor é que, fazendo uma interpretação sistemática (isto é, fazendo o “diálogo” entre o direito civil e do consumidor), o devedor tem a obrigação de pagar, mesmo que não haja envio da fatura – vide, por exemplo, art. 315 e seguintes do Código Civil.

Por outro lado, pela principiologia do CDC (Código de Defesa do Consumidor) e pela característica de vulnerabilidade de todos nós consumidores, é possível que o consumidor ajuíze uma ação contra o fornecedor solicitando uma ordem judicial que obrigue o envio das faturas antes do vencimento, sob pena do pagamento de multa em favor do autor-consumidor.

Questionamento de um leitor que pediu para não ser identificado – Gostaria de ter minha identidade preservada. Mas meu questionamento é o seguinte: aqui em (…), tem um delegado chamado (…). Nunca resolveu nenhum tipo de crime brutal aqui (assassinatos, assaltos, etc), mas quando se trata de cobrar TAXAS das festas que são realizadas, ele é o primeiro a mandar acabar com as festas, se o dono não tirar a LICENÇA da mesma, na Delegacia Civil. Eu gostaria de saber, até que ponto é legal ou ilegal, a cobrança dessas LICENÇAS, já que são pagas na própria Delegacia, sem nenhum boleto ou expedição de recibo, pra ser prestado contas ao Estado?

Felipe Camarão – Caro leitor, a taxa relativa ao alvará para a realização de festas é lícita e, portanto, pode ser cobrada. Alias, é uma taxa cobrada em todo o estado do Maranhão, inclusive na capital. No entanto, esse pagamento deve ocorrer por meio de D.A.R.E (Documento de Arrecadação da Receita Estadual).

Faço o alerta, contudo, que nos municípios onde não houver banco ou correspondente bancário habilitado para o recebimento do DARE, as delegacias são autorizadas a receber os valores das taxas. Esse recebimento deve ser acompanhado do respectivo RECIBO e deve haver a prestação de contas para a Secretaria de Segurança. Obviamente, o cidadão que efetuou o pagamento pode exigir a demonstração da prestação de contas para acompanhar a probidade da cobrança que lhe foi feita.

Participe você também amigo leitor. Caso possua alguma dúvida jurídica encaminhe para o Blog que teremos maior prazer em ajuda-los dentro do quadro “O seu direito com Felipe Camarão”. As perguntas e sugestões podem ser enviadas através dos e-mails: [email protected] ou [email protected]

Felipe Camarão é Procurador Federal, bacharel em Direito pela UFMA, especialista em Direito Constitucional (UNICEUMA) e Direito do Consumidor (UNIDERP), ex – Dirigente do PROCON/MA em duas oportunidades e professor de Direito (graduação e pós-graduação).

A suspensão dos planos de saúde pela ANS

por Jorge Aragão

Por Felipe Camarão

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) suspendeu a comercialização de 268 planos de saúde de 37 operadoras que reiteradamente deixaram de cumprir com os prazos de atendimento estipulados pela agência desde a entrada em vigor da Resolução Normativa nº 259/2011.

A suspensão de comercialização passou a valer a partir do dia 13/7 deste ano (confira a lista de planos suspensos no site:  http://www.ans.gov.br/images/stories/noticias/pdf/20120710listaops.pdf).

Importa registrar que o consumidor que possuir plano cuja comercialização foi suspensa não terá seu atendimento prejudicado. Ao contrário, there de acordo com a determinação da ANS, para que o plano possa voltar a ser comercializado, é necessária a adequação, por parte da operadora de saúde, do acesso dos consumidores à rede contratada, o que favorece aqueles que já estão no plano.

O consumidor que pretende contratar um plano de saúde poderá verificar se o registro desse produto corresponde a um plano com comercialização suspensa pela ANS. Esta informação pode ser acessada no site da própria ANS. Caso o consumidor perceba que o plano que lhe foi ofertado está com comercialização suspensa, deve denunciar à operadora à ANS, para que a agência aplique as sanções cabíveis.

Com efeito, é importante que sejam aplicadas sanções administrativas para as operadoras que não cumpram com os prazos estipulados pela ANS. Espera-se que, com essa sanção de caráter pedagógico, as operadoras passem a cumprir com os prazos e prestem o serviço de forma adequada, conforme determinam o Código de Defesa do Consumidor e a Lei de Planos de Saúde.

Ao entrar em contato com a operadora do plano para obter acesso aos procedimentos em saúde dentro do prazo estipulado, o consumidor deve anotar o número de protocolo, data e hora do atendimento, que servirão como comprovantes da solicitação feita.

Se a operadora não oferecer solução para o caso, o consumidor deverá, tendo em mãos o número do protocolo, fazer a denúncia à ANS por meio de um dos canais de atendimento: Disque ANS (0800 701 9656); Central de Relacionamento no site da agência; ou, ainda, presencialmente, em um dos 12 Núcleos da ANS nas principais capitais brasileiras.

Há alguns meses em audiência pública realizada na Assembleia Legislativa, tive a oportunidade de sugerir, entre outras coisas, que houvesse um movimento político por parte dos nossos parlamentares estaduais e federais no sentido de garantir a instalação de um núcleo da ANS no Maranhão. Apresento mais uma razão para reiterar minha sugestão: além do Maranhão não possuir um escritório ou núcleo regional da ANS, como alertei na AL/MA, nenhum, repito, nenhum plano de saúde do Maranhão foi punido. Será que todos os planos que operam no Maranhão funcionam perfeitamente? Será que nossos consumidores estão plenamente satisfeitos e não reclamam?

Bem, obviamente as respostas são negativas. As operadoras que atuam em nosso estado, salvo raras exceções, prestam péssimos serviços e nós consumidores estamos muito insatisfeitos. Na oportunidade em que estive à  frente do PROCON, determinava que em todas as reclamações relativas a planos de saúde a ANS fosse formalmente comunicada. Como saí, não pude acompanhar resultado dessas reclamações, tampouco se o mesmo procedimento continua sendo efetuado.

O certo é que já merecemos um núcleo regional da ANS e que o consumidor que perceber comercialização de produto já suspenso deve denunciar à Agência. Além disso, nós consumidores devemos continuar observando cumprimento da regra e denunciando sempre em caso de descumprimento.

Devemos sempre lutar por nossos direitos!

Obs.: Felipe Camarão é Procurador Federal, Professor de Direito e Ex-Dirigente do PROCON/MA. Escreve semanalmente neste Blog sobre um tema jurídico. Participe comentando e enviando suas perguntas, dúvidas e sugestões para o e-mail: [email protected].

“O seu direito com Felipe Camarão”

por Jorge Aragão

Felipe Camarão é Procurador Federal

A partir de hoje, sovaldi sale 18 de julho de 2012, story o Blog cria um novo espaço para o seu leitor. Com a colaboração do Procurador Federal Felipe Camarão, decease está criado “O seu direito com Felipe Camarão”.

A intenção é, através do Blog, dirimirmos algumas dúvidas jurídicas que o nosso leitor possa ter. O leitor com quaisquer dúvidas na área jurídica pode e deve participar encaminhando ao Blog perguntas e sugestões, através dos e-mails: [email protected] ou [email protected]

Felipe Camarão é Procurador Federal, bacharel em Direito pela UFMA, especialista em Direito Constitucional (UNICEUMA) e Direito do Consumidor (UNIDERP), ex – Dirigente do PROCON/MA em duas oportunidades e professor de Direito (graduação e pós-graduação).

Participe e tire as suas dúvidas no novo espaço criado pelo Blog, “O seu direito com Felipe Camarão”.

Ainda o PROCON…

por Jorge Aragão

Na semana passada este Blog fez uma postagem tecendo críticas objetivas sobre o atual momento do PROCON/MA (veja aqui). No mesmo dia no final da tarde a Secretaria de Comunicação do Estado (SECOM) repassou a vários veículos de comunicação uma “matéria”, viagra sale produzida pela ASCOM da Secretaria de Direitos Humanos do Maranhão (SEDIHC), ailment praticamente tentando rebater o que havia sido publicado EXCLUSIVAMENTE por este Blog.

No entanto, o que pretendia ser uma espécie de contestação ou defesa da atual gestão, acabou sendo um reforço ao que escrevi.

Deixo claro, em primeiro lugar, que todos os dados que citei na publicação foram extraídos do site oficial do Ministério da Justiça: http://portal.mj.gov.br/SindecNacional/graficos/SelecionaGraficoForm.jsp?tp=sindec. Portanto, essa é minha fonte. Quem quiser analisar, basta acessar a página e inserir os períodos de pesquisa para conferir. Os demais problemas citados são fatos públicos e notórios, não havendo necessidade de buscar as informações em qualquer fonte. Basta ler e saber as coisas que acontecem no nosso estado e na nossa cidade.

Quanto a matéria repercutida por alguns veículos de comunicação, a ASCOM/SEDIHC afirma que o “número de atendimentos feitos nos primeiros meses deste ano já é superior aos realizados em todo o ano de 2011, de acordo com os dados levantados pela Gerência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/MA), órgão vinculado à Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Cidadania (Sedihc)”. Ora, na tentativa de proteger a atual gestão, a Assessoria de comunicação acabou atacando a gestora maior da pasta.

É que a Secretaria de Direitos Humanos, Luiza Oliveira, comandou o PROCON/MA de janeiro a junho do ano passado. O ex-Gerente, Felipe Camarão, só foi nomeado e tomou posse em junho de 2011 (segundo publicação do Diário Oficial doo Estado). Portanto, por quase meio ano, a gestão no órgão de defesa do consumidor foi da atual chefe do Gerente Kleber Moreira.

Por outro lado, este Blog nunca disse o contrário do afirmado pela ASCOM/SEDIHC. O que aqui foi afirmado é que a quantidade de atendimentos no PROCON/MA caiu após a saída de Felipe Camarão. E para confirmar, basta acessar o site já citado. Comparação objetiva: nos primeiros 66 (sessenta e seis) dias do ano – tempo que Camarão esteve a frente do órgão em 2012 – o número de atendimentos foi 6.042 (seis mil e  quarenta e dois); nos primeiros 66 (sessenta e seis) dias da Gestão Moreira o número de atendimentos foi de 4.975 (quatro mil novecentos e  setenta e cinco). Ou seja, uma queda de mais de 1.000 (mil) atendimentos no mesmo período de tempo.

Outro dado que não foi constado pela ASCOM/SEDIHC, até por se tratar de dados oficiais, extraídos do site já mencionado, é que o PROCON/MA já voltou a cair no ranking geral de atendimentos entre os PROCONs de todo o Brasil. Enquanto Camarão deixou o PROCON na 12ª colocação (chegando a 11ª em determinados períodos), na gestão Kleber Moreira o PROCON/MA já caiu para 13ª colocação e com tendência de queda.

Por outro lado, um fato que não passou despercebido foi que a ASCOM não tentou rebater as críticas quanto à falta de iniciativa, quanto à falta de ação da atual gestão. Aqui reforço as críticas feitas e lembro o papel institucional da imprensa de criticar e cobrar com responsabilidade. Mantenho o que afirmei. Não vemos mais ações de impacto do órgão de defesa do consumidor. Não vemos mais resultados. Talvez por isso a queda na procura do órgão.

Por fim, este Blog não pode ser injusto e deve reconhecer que o trabalho desenvolvido pelo ex-Gerente Felipe Camarão não seria possível sem o apoio do Governo Estadual, afinal foi a Governadora Roseana Sarney que possibilitou a reestruturação do PROCON. A pena foi que o trabalho que estava bom e parecia melhorar a cada dia foi interrompido. E o PROCON/MA voltou a inércia por que já tinha passado.

Mais alguma dúvida?

E o PROCON, alguém viu?

por Jorge Aragão

Kleber Moreira e Luiza Oliveira

Dois problemas, sickness aonde o consumidor vai sendo desrespeitado, recipe são os campeões de reclamações nos meios de comunicação. As mazelas causadas pelos planos de saúde em nosso Estado e o tempo de espera em filas bancárias.

Sobre o primeiro assunto, o PROCON/MA nem se manifesta. Desde a audiência pública realizada na Assembleia sobre os Planos de Saúde, em que o novo Gerente do PROCON/MA entrou mudo e saiu calado, o órgão de defesa do consumidor não se manifesta sobre o assunto. Com a ausência, os planos de saúde aproveitam e deitam e rolam – basta ver como está atualmente a situação do ATEMDE, UNIHOSP, UNIMED entre tantos outros.

Sobre as filas dos bancos, recentemente o PROCON/MA pediu para que os consumidores reclamem porque dessa maneira o órgão vai poder resolver o problema. Em vez de pedir para os consumidores irem ao PROCON reclamar não seria mais fácil agir? Não seria mais fácil dar continuidade à Operação Paciência, iniciada na gestão passada? Por que não dar continuidade ao que estava dando certo? Seria apenas para não dar crédito a quem de fato merece?

O Blog fez uma consulta rápida buscando dados no site do Ministério da Justiça (SINDEC/MJ), e verificou que o PROCON/MA já caiu de posição no Ranking de atendimento entre todos os PROCONs do Brasil desde a saída do antigo Gerente. Como já disse aqui em outra oportunidade, na gestão de Felipe Camarão, o PROCON/MA saiu do último para o 11º lugar e agora já foi superado pelo Estado do Mato Grosso.

Pelos números extraídos do SINDEC a tendência é ainda ser superado por Alagoas, Santa Catarina e Paraíba que estão com tendência de crescimento na procura, enquanto o Maranhão está caindo. E não foi só. Se comparados os 66 dias que Felipe Camarão esteve à frente do órgão com os primeiros 66 dias de Kleber Moreira (indicado pela secretária de Direitos Humanos, Luiza Oliveira), o número de atendimentos da gestão “Camarão” supera a de “Moreira” em mais de mil (6.042 contra 4.975).

Não se está aqui fazendo campanha pela volta de Felipe Camarão ou pedindo a saída de Kleber Moreira, mas o novo gestor já está há mais de três meses no comando do órgão e ainda não mostrou a que veio. O Blog inclusive aguardou esse prazo para não ouvir mais a desculpa de “estar arrumando a casa” e nem adianta dizer que inaugurou nova sede, que assinou TAC com o Box Cinemas, que divulgou ranking de reclamações fundamentadas ou que fechou a Loja Insinuante, porque isso tudo, ou foi feito antes ou já estava prontinho para ser feito.