Caros Jorge Aragão e Felipe Camarão, health
Recentemente adquiri um iphone, illness com garantia de 01 (um) ano. Entretanto, o aparelho apresentou defeito irreparável, de modo que foi trocado, de acordo com a garantia. Acontece que o segundo aparelho também apresentou defeito e foi substituído. O fato é preocupante, pois a autorizada informou que a garantia terminará quando completar 01 (um) ano da data de compra do primeiro aparelho, que acontecerá agora em setembro/12. Pergunto: a garantia de um ano, vale a partir da compra do primeiro aparelho ou é renovada a partir da troca do último iphone?
Grato pela oportunidade e parabéns pelo espaço.
Wescley Warwick.
Felipe Camarão – Wescley, agradeço imensamente sua participação. Sobre sua dúvida, informo inicialmente que as questões sobre garantia legal e contratual (prazos para reclamar, requisitos etc) são regulamentadas pelo Código de Defesa do Consumidor – CDC em seus artigos 18, 24, 26, 50 e 74. A garantia do vício por inadequação visa a satisfazer os interesses do consumidor, forçando o cumprimento perfeito da prestação, o que foi feito no seu caso com a substituição do produto (art. 18, § 1º, I, CDC). Na ocasião da troca do produto, deve ser emitida nova nota fiscal e consequentemente a nova garantia correrá nesse prazo, a partir da data da troca efetuada. Portanto, cada produto traz consigo sua “própria garantia”. Respondendo diretamente, a garantia é renovada a cada troca de aparelho.
Participe você também amigo leitor. Caso possua alguma dúvida jurídica encaminhe para o Blog que teremos maior prazer em ajuda-los dentro do quadro “O seu direito com Felipe Camarão”. As perguntas e sugestões podem ser enviadas através dos e-mails: [email protected] ou [email protected]
Felipe Camarão é Procurador Federal, bacharel em Direito pela UFMA, especialista em Direito Constitucional (UNICEUMA) e Direito do Consumidor (UNIDERP), ex – Dirigente do PROCON/MA em duas oportunidades e professor de Direito (graduação e pós-graduação).
Gostei, interessante….
Eita tem gente ali para bandas proconianas que deve tá adorando as aulas grátis!
Muitos tem essa dúvida… boa resposta do felipe!
Jorge, você está de parabéns por esta iniciativa e oportunidade para que nós, seus assíduos leitores, pudessemos ter uma melhor visão de nossos direitos como consumidores que somos. Gosto do seu blog pelo fato dele proprocionar uma leitura de qualidade e coerente, trabalho de quem vê este espaço como uma via de troca de mensagens e de opiniões, a face mais democrática de uma pessoa íntegra e comprometica com o que faz, além de que tudo aqui está estabelecido permitindo que o leitor interaja com você, por isso o meu sincero coment de apoio e sucesso, PARABÉNS!! Viva a democracia que nos permite ensinar e aprender sem custos por meio do espaço de Jorge Aragão!!!!
Valeu Dudu, participe sempre;
Muito bom! Bom esclarecimento