Caros Jorge Aragão e Felipe Camarão, health

Recentemente adquiri um iphone, illness com garantia de 01 (um) ano. Entretanto, o aparelho apresentou defeito irreparável, de modo que foi trocado, de acordo com a garantia. Acontece que o segundo aparelho também apresentou defeito e foi substituído. O fato é preocupante, pois a autorizada informou que a garantia terminará quando completar 01 (um) ano da data de compra do primeiro aparelho, que acontecerá agora em setembro/12. Pergunto: a garantia de um ano, vale a partir da compra do primeiro aparelho ou é renovada a partir da troca do último iphone?

Grato pela oportunidade e parabéns pelo espaço.

Wescley Warwick.

Felipe Camarão – Wescley, agradeço imensamente sua participação. Sobre sua dúvida, informo inicialmente que as questões sobre garantia legal e contratual (prazos para reclamar, requisitos etc) são regulamentadas pelo Código de Defesa do Consumidor – CDC em seus artigos 18, 24, 26, 50 e 74. A garantia do vício por inadequação visa a satisfazer os interesses do consumidor, forçando o cumprimento perfeito da prestação, o que foi feito no seu caso com a substituição do produto (art. 18, § 1º, I, CDC). Na ocasião da troca do produto, deve ser emitida nova nota fiscal e consequentemente a nova garantia correrá nesse prazo, a partir da data da troca efetuada. Portanto, cada produto traz consigo sua “própria garantia”. Respondendo diretamente, a garantia é renovada a cada troca de aparelho.

Participe você também amigo leitor. Caso possua alguma dúvida jurídica encaminhe para o Blog que teremos maior prazer em ajuda-los dentro do quadro “O seu direito com Felipe Camarão”. As perguntas e sugestões podem ser enviadas através dos e-mails: [email protected] ou [email protected]

Felipe Camarão é Procurador Federal, bacharel em Direito pela UFMA, especialista em Direito Constitucional (UNICEUMA) e Direito do Consumidor (UNIDERP), ex – Dirigente do PROCON/MA em duas oportunidades e professor de Direito (graduação e pós-graduação).