Por Felipe Camarão

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) suspendeu a comercialização de 268 planos de saúde de 37 operadoras que reiteradamente deixaram de cumprir com os prazos de atendimento estipulados pela agência desde a entrada em vigor da Resolução Normativa nº 259/2011.

A suspensão de comercialização passou a valer a partir do dia 13/7 deste ano (confira a lista de planos suspensos no site:  http://www.ans.gov.br/images/stories/noticias/pdf/20120710listaops.pdf).

Importa registrar que o consumidor que possuir plano cuja comercialização foi suspensa não terá seu atendimento prejudicado. Ao contrário, there de acordo com a determinação da ANS, para que o plano possa voltar a ser comercializado, é necessária a adequação, por parte da operadora de saúde, do acesso dos consumidores à rede contratada, o que favorece aqueles que já estão no plano.

O consumidor que pretende contratar um plano de saúde poderá verificar se o registro desse produto corresponde a um plano com comercialização suspensa pela ANS. Esta informação pode ser acessada no site da própria ANS. Caso o consumidor perceba que o plano que lhe foi ofertado está com comercialização suspensa, deve denunciar à operadora à ANS, para que a agência aplique as sanções cabíveis.

Com efeito, é importante que sejam aplicadas sanções administrativas para as operadoras que não cumpram com os prazos estipulados pela ANS. Espera-se que, com essa sanção de caráter pedagógico, as operadoras passem a cumprir com os prazos e prestem o serviço de forma adequada, conforme determinam o Código de Defesa do Consumidor e a Lei de Planos de Saúde.

Ao entrar em contato com a operadora do plano para obter acesso aos procedimentos em saúde dentro do prazo estipulado, o consumidor deve anotar o número de protocolo, data e hora do atendimento, que servirão como comprovantes da solicitação feita.

Se a operadora não oferecer solução para o caso, o consumidor deverá, tendo em mãos o número do protocolo, fazer a denúncia à ANS por meio de um dos canais de atendimento: Disque ANS (0800 701 9656); Central de Relacionamento no site da agência; ou, ainda, presencialmente, em um dos 12 Núcleos da ANS nas principais capitais brasileiras.

Há alguns meses em audiência pública realizada na Assembleia Legislativa, tive a oportunidade de sugerir, entre outras coisas, que houvesse um movimento político por parte dos nossos parlamentares estaduais e federais no sentido de garantir a instalação de um núcleo da ANS no Maranhão. Apresento mais uma razão para reiterar minha sugestão: além do Maranhão não possuir um escritório ou núcleo regional da ANS, como alertei na AL/MA, nenhum, repito, nenhum plano de saúde do Maranhão foi punido. Será que todos os planos que operam no Maranhão funcionam perfeitamente? Será que nossos consumidores estão plenamente satisfeitos e não reclamam?

Bem, obviamente as respostas são negativas. As operadoras que atuam em nosso estado, salvo raras exceções, prestam péssimos serviços e nós consumidores estamos muito insatisfeitos. Na oportunidade em que estive à  frente do PROCON, determinava que em todas as reclamações relativas a planos de saúde a ANS fosse formalmente comunicada. Como saí, não pude acompanhar resultado dessas reclamações, tampouco se o mesmo procedimento continua sendo efetuado.

O certo é que já merecemos um núcleo regional da ANS e que o consumidor que perceber comercialização de produto já suspenso deve denunciar à Agência. Além disso, nós consumidores devemos continuar observando cumprimento da regra e denunciando sempre em caso de descumprimento.

Devemos sempre lutar por nossos direitos!

Obs.: Felipe Camarão é Procurador Federal, Professor de Direito e Ex-Dirigente do PROCON/MA. Escreve semanalmente neste Blog sobre um tema jurídico. Participe comentando e enviando suas perguntas, dúvidas e sugestões para o e-mail: [email protected].