Prefeito de Cajapió foi cassado e está inelegível

por Jorge Aragão

Prefeito de Cajapió, hospital Chico da Cerâmica

O prefeito de Cajapió, Francisco Xavier Silva Neto, mais conhecido como Chico da Cerâmica, não poderá permanecer no cargo e ficará inabilitado a exercer qualquer outra função pública pelo prazo de cinco anos, conforme decisão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). A sentença transitou em julgado, não cabendo mais recurso para reverter a decisão.

O motivo da cassação foi o fato de o gestor não ter apresentado – no prazo estabelecido em lei – a prestação de contas do exercício financeiro de 2008 ao Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Em agosto, o órgão colegiado do TJMA fixou pena mínima de três meses de detenção – inicialmente em regime aberto – mas a substituiu pelo pagamento de multa no valor de 10 salários mínimos, conforme prevê a legislação.

Na época, os desembargadores Bernardo Rodrigues (relator), José Luiz Almeida (revisor) e Raimundo Nonato de Souza concederam ao prefeito o direito de permanecer no cargo até a decisão final da ação penal.

Na terça-feira (25) o desembargador Bernardo Rodrigues assinou ofício, comunicando ao juiz Arthur Gustavo Azevedo do Nascimento, da comarca de São Vicente Férrer – da qual Cajapió é termo judiciário – que a decisão transitou em julgado.

A conduta atribuída ao prefeito, devidamente comprovada – segundo os desembargadores – está prevista no artigo 1º, inciso VI do Decreto-Lei nº. 201/67, que trata de crimes de responsabilidade dos prefeitos.

A decisão também determina a comunicação da sentença ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MA).

Guerreiro Junior dá “puxão de orelha” em Mário Macieira

por Jorge Aragão

Desembargador Guerreiro Júnior

O presidente do Tribunal de Justiça, troche Guerreiro Júnior, generic cobrou a seccional da OAB nessa quarta-feira (26) quanto a demora na formação e remessa da lista sêxtupla ao TJ para o preenchimento da vaga de desembargador a que o órgão tem direito pelo quinto constitucional.

O TJMA informou a OAB sobre a existência de uma vaga de desembargador em abril deste ano. De lá para cá o presidente empossou três novos membros na Corte: os desembargadores Kleber Costa Carvalho, stuff Vicente de Paula e Raimundo Barros – os três oriundos da magistratura de 1º grau.

O Tribunal reconhece a inexistência de prazos específicos para que a OAB conclua o processo. A indefinição, contudo, provoca prejuízos para a Corte de Justiça, em razão da crescente e excessiva demanda processual e obstáculos à celeridade jurisdicional, argumenta Guerreiro Júnior em ofício ao presidente da seccional da Ordem, Mário Macieira.

O quadro de indefinição preocupa o presidente do TJMA, que alerta Macieira quanto a prejuízos na prestação de serviços judiciários, com reflexo direto para a sociedade. “A classe advocatícia é indispensável na administração da Justiça e continuamente busca a melhoria na eficiência do Judiciário”, assevera o presidente. Cada desembargador do TJMA é responsável pelo exame de cerca de 1.200 processos/ano.

Guerreiro Júnior diz que a iniciativa não deve ser interpretada como ingerência em assuntos internos da OAB, mas deve ciência dos atos da presidência aos outros 25 desembargadores do TJMA e sociedade. Quando a vaga da OAB estiver preenchida, o Tribunal terá 27 magistrados de 2º grau.

Uma decisão, no mínimo, temerária

por Jorge Aragão

Sou daqueles que defendem a ordem e a justiça, doctor por esse motivo entendo que decisão judicial deve ser cumprida, order mas discordo quando dizem que não pode ser discutida. Entendo que pode ser discutida e até mesmo contestada, se assim for preciso.

No fim da tarde desta terça-feira (25), a juíza Luiza Nepomucena, da 1ª Vara Cível de São Luís, concedeu liminar garantido a realização do São Luís Fashion 400, no 4º andar do Shopping da Ilha.

O andar, que jamais havia sido liberado para funcionamento pelo Corpo de Bombeiros, foi “interditado” e a realização do evento no local foi suspensa após vistoria realizada pelo Grupo de Atividades Táticas (GAT) do Corpo de Bombeiros e a conclusão de que o local oferece risco às pessoas.

No início da tarde, o Corpo de Bombeiros chegou a emitir nota confirmando que o evento não poderia ocorrer no local, mas a organização do evento garantiu a realização do evento por meio de liminar.

O curioso é que na decisão, a juíza dá a entender que tomou a decisão para evitar “prejuízo financeiro e abalo da imagem da produtora e não afetar diretamente todos os envolvidos no evento, direta e indiretamente”. Além disso, a magistrada responsabiliza o Corpo de Bombeiros por não ter feito a vistoria anteriormente e não ter dado um prazo para a correção das irregularidades. A juíza ainda arbitrou uma multa de R$ 5 mil ao dia, em caso de descumprimento da sua decisão.

O Blog até acata a justificativa que o Corpo de Bombeiros demorou para realizar a vistoria, mas discorda totalmente da decisão da juíza Luíza Nepomuceno, que desconsiderou o fator de risco as pessoas afirmado pelo Corpo de Bombeiros em prol de evitar prejuízo a quem quer que seja. Afinal, o maior bem que temos é a vida, garantida pela Lei maior do Brasil, a Constituição Federal.

Por esses motivos, é que o Blog entende que a decisão, é no mínimo, temerária.

Bia Venâncio é cassada e condenada pelo TJ

por Jorge Aragão

A ex-prefeita Bia Venâncio

Definitivamente a casa caiu para a prefeita de Paço do Lumiar, clinic Bia Venâncio. Depois da Operação Allien deflagrada pela Polícia Federal, discount onde a gestora, seu filho, o vereador Thiago Aroso, e mais outras 17 pessoas estão sendo monitoradas eletronicamente, devido às suspeitas de envolvimento no desvio de R$ 15 milhões, Bia Venâncio foi cassada e condenada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão.

A decisão do TJ foi nesta terça-feira (25), pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ-MA). A ex-prefeita foi condenada a um ano de detenção e ao pagamento de multa por prevaricação, por lançar informações tributárias sem passar pela apreciação da Câmara Municipal. Além disso, Bia Venâncio foi cassada com os votos dos desembargadores Raimundo Melo, Bayma Araújo e José Luiz Almeida.

A defesa da ex-prefeita alegou que a promotoria se investiu indevidamente do poder investigatório, por ser o processo de competência do Tribunal de Justiça. Enfatizou não haver provas testemunhais e documentais nos autos que levassem a crer na intenção da prefeita de cometer qualquer crime. Por fim solicitou o acolhimento das nulidades e absolvição de Bia Venâncio.

Tardiamente ou não, pelo menos o TJ agiu e como já dizia minha avó, antes do que nunca.

Justiça bloqueia recursos de Serrano do Maranhão

por Jorge Aragão

A juíza da comarca de Cururupu, stomach Sheila Silva Cunha, ampoule determinou o bloqueio de recursos da Prefeitura de Serrano do Maranhão para pagamento dos salários atrasados de servidores do município. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (21), em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público.

Dos recursos depositados nas contas bancárias do município de Serrano do Maranhão, a juíza de Cururupu determinou que 60% deles fiquem bloqueados, principalmente, os que se referem ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM), Sistema Único de Saúde (SUS) e Fundeb.

O bloqueio das contas deve vigorar até que sejam pagos todos os salários atrasados dos servidores públicos de Serrano do Maranhão. Os funcionários estão sem receber os salários referentes aos meses de julho e agosto de 2012.

“A omissão do requerido [Município de Serrano do Maranhão] em efetivar o devido pagamento dos salários, além de ilegal, é inteiramente injustificável e causa, sem dúvida, inúmeros e incomensuráveis transtornos, não só aos servidores públicos, mas a toda coletividade deste município, cuja renda gira, na sua maior parte, em torno dos salários recebidos pelos servidores públicos”, diz a juíza de Cururupu, Sheila Cunha, em sua decisão.

Nenhuma justificativa plausível foi apresentada pela Prefeitura de Serrano do Maranhão para o atraso nos salários, segundo a juíza. “As verbas constitucionais estão sendo repassadas regularmente ao Município de Serrano do Maranhão, revelando a inexistência de motivos plausíveis que pudessem ensejar ou justificar o atraso ou não no pagamento de seus servidores”, ressalta.

A magistrada de Cururupu concedeu prazo de 72 horas para o representante da prefeitura recorrer e apresentar informações necessárias, como a lista dos servidores que estão com os salários atrasados. Ao Banco do Brasil, na pessoa do gerente da agência de Cururupu, a juíza determinou o prazo de 24 horas para informar sobre os saldos nas contas do município e consequente bloqueio de 60% destes recursos.

Em caso de descumprimento da decisão, a juíza Sheila Cunha impôs multa de R$ 6 mil por dia à Prefeitura de Serrano do Maranhão e de R$ 1,5 mil à instituição financeira.

Mais um: prefeito de Governador Edison Lobão é condenado por falsidade ideológica

por Jorge Aragão

Prefeito condenado de Governador Edison Lobão

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), pilule em sessão nesta segunda-feira (17), condenou o prefeito de Governador Edison Lobão, Lourêncio de Moraes, a 1 ano e 2 meses de reclusão em regime aberto, por emitir declaração falsa em documento público encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) e à Câmara de Vereadores daquele município. No documento, o prefeito afirma ter enviado a prestação das contas do exercício 2009 dentro do prazo fixado em lei.

No entendimento do relator do processo, desembargador José Joaquim Figueiredo, o gestor alterou a verdade de fato juridicamente relevante ao confeccionar o documento público com informação não verdadeira.

A defesa alegou a inexistência de dolo, afirmando que o gestor não teve a intenção de enganar os órgãos competentes quando assinou o documento preparado pelo escritório de contabilidade da prefeitura. Argumenta também que o prefeito não agiu de má-fé por se tratar de sua primeira prestação de contas como gestor público.

Para o relator do processo, ninguém pode alegar o desconhecimento da lei para justificar um ato ilícito. “A ausência de dolo não está configurada porque o prefeito, tardiamente, tentou reverter a situação apresentando as contas quase dois meses após a data legalmente fixada. Ademais, os documentos apresentados ao Poder Legislativo divergem das contas apresentadas ao TCE,” afirma Figueiredo.

O voto do relator foi acompanhado pelo desembargador Benedito Belo, em conformidade com o parecer ministerial. O desembargador Froz Sobrinho divergiu da maioria, por considerar que não houve intenção do prefeito em não prestar as contas anuais.

Uma vitória e uma derrota no mesmo dia

por Jorge Aragão

Calvet: uma vitória e uma derrota no TJ

O ex-prefeito de Bacabeira e atual candidato a prefeitura do município, shop Reinaldo Calvet, discount obteve, curiosamente no mesmo dia no Tribunal de Justiça do Maranhão, uma vitória e uma derrota.

Calvet comemorou a decisão que não terá que cumprir pena determinada pela Justiça de 1º grau, por crime de responsabilidade. Nesta quinta-feira (13), o desembargador Raimundo Nonato de Souza, que havia pedido mais tempo para analisar os autos, observou que a punibilidade estava extinta por prescrição, concordando com os votos dos outros desembargadores da 2ª Câmara Criminal do TJMA: Bernardo Rodrigues (relator) e José Luiz Almeida.

O Ministério Público estadual havia denunciado Reinaldo Calvet por não ter prestado contas do exercício financeiro de 2001 ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), dentro do prazo estabelecido em 2002. A defesa do ex-prefeito alegou que as contas foram apresentadas, embora com atraso, em julho de 2002, e disse que a Câmara Municipal opinou por sua regularidade.

A sentença de primeira instância condenou Calvet a 1 ano, 7 meses e 15 dias de detenção, em regime aberto, punição substituída por multa e por pena restritiva de direitos. A defesa do ex-prefeito entrou com recurso de apelação e agora ficou comprovado que o prazo entre o delito e o recebimento da denúncia foi superior a cinco anos e que, no caso, a legislação informa que a pena aplicada prescreve em quatro anos.

Derrota – Em contrapartida a essa boa notícia, Calvet também nesta quinta-feira no TJ, a confirmação que a 3ª Câmara Cível manteve sentença da juíza da 1ª Vara da comarca de Rosário, Rosângela Prazeres, que condenou o ex-prefeito de Bacabeira, José Reinaldo Calvet, por improbidade administrativa.

A Justiça de 1º Grau julgou procedente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MP), com base em irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que desaprovou prestação de contas do exercício de 1998 apresentadas por Calvet.

Com essa decisão, Calvet deverá ter enorme dificuldade para manter a sua candidatura a prefeitura de Bacabeira.

TJ bloqueia contas da prefeitura de Coroatá

por Jorge Aragão

Desembargador Guerreiro Júnior

O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, help desembargador Antonio Guerreiro Júnior, doctor determinou o bloqueio, em 48 horas, de R$ 631.629,31 das contas da Prefeitura de Coroatá, destinados ao pagamento de precatório (dívida judicial) devido à Companhia Energética do Maranhão (Cemar). A medida é inédita no Judiciário estadual.

O valor indicado para bloqueio corresponde à parcela de precatório judicial de 2011, vencida em 30 de dezembro do ano passado, e representa 1% da receita líquida do município. Em 30 de julho deste ano, a prefeitura de Coroatá foi comunicada da determinação judicial de efetuar o depósito no valor da parcela na conta do Poder Judiciário, no prazo de trinta dias, sob pena de sequestro – o que não foi cumprido.

A decisão de Guerreiro Júnior foi proferida na última quarta-feira (5) deste mês nos autos do procedimento administrativo de Regime Especial de Pagamento de Precatório em que a Cemar requereu o sequestro do valor por meio do sistema de bloqueio eletrônico Bacen-Jud, bem como a expedição de alvará em nome da empresa e do seu representante legal.

PARCELAMENTO – Guerreiro Júnior ressaltou na decisão que o parcelamento da dívida judicial, instituído pela Emenda Constitucional nº 62/2009, é uma alternativa para possibilitar o fim do endividamento dos entes públicos em relação aos precatórios. E, ainda, que a impontualidade do devedor, nesse caso, caracteriza a omissão no pagamento, de forma a ocasionar o sequestro, visando conferir eficácia no cumprimento das decisões judiciais.

“Logo, se demonstra a medida cabível, vez que o vencimento do prazo para pagamento autoriza o sequestro de recursos financeiros da entidade municipal devedora para a quitação da parcela vencida”, declarou o magistrado.

Prefeita de Anapurus é afastada pelo TJ

por Jorge Aragão

Prefeita Tina Monteles

Por decisão unânime, pilule a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) determinou o afastamento imediato da prefeita de Anapurus, cialis Cleomaltina Moreira Monteles (Tina Monteles), por não prestar contas de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef).

Na denúncia, o Ministério Público relata que a gestora municipal exerceu mandato no período de 1º de janeiro de 2000 a 31 de dezembro de 2004, sendo que no exercício financeiro de 2001 deixou de prestar contas ao Fundef.

O relator do processo, desembargador Raimundo Melo, disse haver fortes indícios de autoria e materialidade delitivas, conforme mostra os relatórios de informação do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Segundo ele, adenúncia está formalmente perfeita e preenche os requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal.

“A denúncia contém a exposição do fato criminoso e todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado, a classificação do delito, além do rol de testemunhas. Depreende-se, assim, a existência de crime em tese, que aliado aos indícios de autoria, autorizam o seu recebimento”, afirma o desembargador.

Melo disse ser necessário o afastamento da prefeita diante do risco de grave lesão à ordem pública, à segurança e à economia públicas, consubstanciadas na manutenção no cargo de agente político sob acusação por crime de responsabilidade pelo qual está sendo denunciada. Acompanharam o relator os desembargadores Bayma Araújo e Froz Sobrinho.

Decisão do TJ “reforça” tese de Alexandre Almeida

por Jorge Aragão

Alexandre Almeida e o “ping pong” de Timon

Nesta sexta-feira (31), remedy o Tribunal de Justiça do Maranhão tomou uma decisão que em tese reforça a opinião do deputado estadual e candidato a prefeitura de Timon, Alexandre Almeida (PSD).

De uma só vez, o TJ condenou a atual prefeita de Timon, Socorro Waquim, e o ex-prefeito, Chico Leitoa, pela prática de atos de improbidade administrativa. A condenação partiu da 1ª Câmara Cível do TJ, que penalizou a gestora com o pagamento de multa de cinco vezes o valor da remuneração que recebe como prefeita e decidiu que o ex-prefeito teve seus direitos políticos suspensos por três anos, mesmo prazo em que fica proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou de crédito, direta ou indiretamente.

Durante sua campanha, Alexandre Almeida tem se colocado com uma alternativa entre a disputa das famílias Waquim e Leitoa pelo poder no município. O deputado estadual tem afirmado sistematicamente que Timon pode sair do “ping pong” que hoje se encontra.

“O nosso projeto é uma candidatura alternativa, pois em Timon somos oposição e nos colocamos como uma terceira via. Hoje são dois grupos que já tiveram oportunidade de administrar a cidade por mais de uma vez e agora a população quer algo novo e já entendeu que é possível sair desse ping pong que historicamente aconteceu em Timon”, vem sempre afirmando Alexandre Almeida.

Além de Almeida, disputam a eleição em Timon, o atual vice-prefeito Edivar Ribeiro (PMDB), apoiado pela prefeita Socorro Waquim, e o deputado estadual Luciano Leitoa (PSB), filho do ex-prefeito Chico Leitoa.

Pelo visto tem lógica a tese defendida por Alexandre Almeida e até o Tribunal de Justiça já entendeu isso.