Tamer elogia postura de desembargadores

por Jorge Aragão

O secretário de Estado da Justiça e da Administração Penitenciária (SEJAP), doctor Sergio Tamer (foto), elogiou o desembargador José Luiz Almeida e o corregedor geral da Justiça, o desembargador Cleones Cunha. O elogio foi por conta das medidas para orientar os juízes á aumentarem a fiscalização da situação dos presos provisórios ou acusados que cumpram medidas cautelares. Tamer aprovou a iniciativa e a postura de ambos os desembargadores.

Conforme o secretário essa iniciativa só visa beneficiar o sistema prisional maranhense. Ele disse que a ação objetiva eliminar um dos maiores problemas do sistema carcerário do Estado que são os presos aguardando julgamento. “Essa iniciativa foi excelente. Acredito que com isso os processos referentes aos presos provisórios serão acelerados e vamos diminuir a quantidade de internos nas unidades prisionais”, declarou Sergio Tamer.

Sergio Tamer ainda falou que a SEJAP acredita nessa parceria com o judiciário para dar fim ao problema de superlotação nas instituições prisionais. De acordo com ele, hoje 62% dos presos são provisórios e essa ação por parte do desembargador José Luiz Almeida pode diminuir essa realidade. “Acreditamos que as coisas só são realizadas com trabalhos e o judiciário tem feito isso e mostrado que, assim como a SEJAP, está interessado na causa do sistema carcerário do Maranhão”, afirmou Tamer.

No TJ

Em sessão plenária administrativa do Pleno do Tribunal de Justiça, o desembargador José Luiz Almeida, além de pedir atenção dos juízes para a situação dos presos, ele apontou a inexistência de legislação especifica que determine a revisão programa das medidas cautelares. Na ocasião ele lembrou que nos mutirões carcerários realizados foram detectados diversos casos de réus com prisão preventiva excessiva ou sem revisão.

Em resposta imediata a iniciativa do desembargador Almeida, Cleones Cunha informou que a 2° Vara de Execuções Penais (VEP) está realizando um levantamento sobre a situação de todos os presos provisórios do Estado para que a Corregedoria Geral de Justiça possa acompanhar e cobrar o andamento dos processos.

Plano de saúde é condenado a indenizar cliente por falta de atendimento

por Jorge Aragão

O plano de saúde Golden Cross terá que pagar indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil, capsule mais juros e correção monetária, recipe a uma beneficiária cuja mãe pagou R$ 80,00 por uma consulta com médico conveniado à empresa, em janeiro de 2005. A decisão, por maioria de votos, foi da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), ao reformar sentença da Justiça de 1º grau, que havia julgado improcedente o pedido.

Prevaleceu o entendimento do relator do processo, o desembargador Jaime Araújo (foto), para quem não se deve considerar a angústia e os transtornos oriundos de indevida recusa de atendimento médico contratado junto à concessionária de plano de saúde como simples aborrecimento do cotidiano. O magistrado citou doutrinas, decisões semelhantes e disse que jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem reconhecendo a recusa indevida à cobertura médica como causa de danos morais.

Na ação original, a mãe de uma beneficiária com menos de 18 anos, à época, alegou ter levado a filha para receber atendimento médico em um hospital de São Luís. Lá teria sido informada de que todos os atendimentos aos associados da Golden Cross estavam suspensos. A bibliotecária disse ter desembolsado R$ 80,00 para pagar a consulta com um médico que, até então, estaria credenciado junto ao plano.

A empresa alegou não ter responsabilidade pelo então protesto dos médicos contra os planos de saúde e argumentou que o descredenciamento coletivo, como forma de implantar a tabela de honorários, foi considerado ilícito, arbitrário e abusivo pela Secretaria de Direito Econômico, pela Justiça Federal e pelo próprio TJMA.

O juiz de 1º grau afastou a incidência de danos morais, dentre outros motivos, por não ter constatado nos autos dano concreto ou indício mínimo de prova de que a autora tenha sofrido angústia e humilhação.

O desembargador Jaime Araújo considerou evidente a violação do direito da autora de ser atendida e citou decisões que caracterizam como dano moral a aflição e sofrimento psicológico de beneficiários em situações semelhantes. O relator fixou o valor da indenização em R$ 30 mil. Considerou prejudicado, entretanto, o pedido de indenização por danos materiais, em razão do ressarcimento feito pela Golden Cross.

A desembargadora Anildes Cruz (revisora) acompanhou o voto do relator. O desembargador Stélio Muniz, que havia pedido mais tempo para análise do processo (pedido de vista), avaliou que houve uma decisão generalizada da classe médica em não atender planos de saúde, à época. Considerou que os planos de saúde não estavam em greve, mas os médicos. O parecer da Procuradoria Geral de Justiça foi pelo improvimento do recurso. (As informações são do TJ)

Castelo vence no TJ e derruba CPI

por Jorge Aragão

Além da língua afiada, salve o prefeito de São Luís, remedy João Castelo (PSDB), buy tem motivos de sobra nesta quarta-feira (08) para comemorar. O pleno do Tribunal de Justiça (TJ) acompanhou a decisão liminar da desembargadora Anildes Cruz e determinou a extinção da CPI dos R$ 73 milhões.

O julgamento foi do agravo interposto pela Assembleia Legislativa após a liminar concedida no mês passado. No agravo o parlamento maranhense pedia a revogação da decisão da desembargadora.

Doze magistrados já manifestaram seus votos, sendo 11 contrários ao agravo e apenas um único voto favorável, que foi do desembargador Paulo Velten. O julgamento não foi concluído, pois foi pedido vista do processo pelo desembargador Lourival Serejo, mas a decisão foi tomada e não será revertida no TJ.

A única esperança agora da Assembleia Legislativa é o Supremo Tribunal Federal (STF), que deve julgar o mérito na próxima semana, até lá nada de CPI e muito menos dos R$ 73 milhões, afinal assim decidiu a Justiça.

Justiça mantém multa do PROCON a TVN

por Jorge Aragão

10h – O PROCON e o consumidor maranhense conseguiram uma excelente vitória na Justiça. O judiciário negou a TVN a suspensão da aplicação de uma multa administrativa aplicada pelo órgão de defesa ao consumidor no dia 09 de dezembro de 2011 e divulgado com exclusividade pelo Blog.

A multa da empresa TVN foi em decorrência do Processo Administrativo nº 285/2011, see instaurado em razão da paralisação ocorrida na prestação dos serviços prestados pela concessionária no dia 22 de setembro deste ano e denunciada por este Blog.

Na decisão, o gerente Felipe Camarão estipulou o valor da multa é de R$ 53.100. O recurso da TVN foi negado pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, José Edilson Caridade Ribeiro.

Apesar do excelente trabalho desenvolvido por Felipe Camarão, as coisas parecem não caminhar com tranqüilidade na Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania, conforme relatou o jornalista Gilberto Léda em seu Blog, uma pena e é preciso que a governadora Roseana Sarney (PMDB) esteja atenta para evitar que todo um trabalho seja jogado fora por simples vaidade.

TJ divulga resultado final do concurso

por Jorge Aragão

O Tribunal de Justiça (TJ) divulgou oficialmente nesta terça-feira (07), cheap os resultados com a classificação dos candidatos aprovados no concurso público para servidores do Poder Judiciário do Maranhão.

A entrega do resultado final ao presidente do TJ, advice desembargador Guerreiro Júnior, foi feita pelos membros da Comissão de Concurso, integrada pelos desembargadores José Stélio Muniz (presidente) e José Luiz Almeida, pela juíza Alice Prazeres e pelos servidores Francisca Célia Lopes e Douglas Lima.

A lista final com a ordem de classificação será publicada no Diário da Justiça Eletrônico, após a homologação dos resultados pelo Pleno do TJMA. A classificação também estará disponível na página do Instituto de Ensino Superior do Extremo-Sul (www.ieses.com.br).

Clique aqui e veja a relação completas dos aprovados
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Casos iguais, mas decisões diferentes…

por Jorge Aragão

Além da problemática em si do episódio envolvendo os quatro coronéis que desejam permanecer na ativa, order mesmo tendo a obrigatoriedade de se reformarem, o que tem chamado a atenção nessas situações é a postura da Justiça, que tem decidido de maneira diferente em casos iguais.

Ao todo seriam cinco coronéis – Pinheiro Filho, Adécio, Linhares, Saldanha e Uchoa – que deveriam ter saído em dezembro de 2011 em virtude de terem completado oito anos no posto, tempo limite para ocupar a patente na ativa, pois todos foram promovidos a coronel em 25 de dezembro de 2003.

Por prestar serviço na Assembleia Legislativa, o coronel Pinheiro Filho permanece na ativa, o que poderia ser contestado, parece até imoral e injusto, mas Pinheiro Filho está resguardado pela legislação vigente. O Blog teve a informação exclusiva que o coronel deve deixar a Assembleia em abril deste ano e se reformar.

Entretanto, nos outros casos, além de confusa a situação, na Justiça está tendo desdobramento distinto para os coronéis.

O coronel Linhares teve num primeiro momento sua liminar negada pelo juiz Megbel Abdala, mas recorreu e conseguiu até agora permanecer na ativa, em virtude de um agravo, concedida pelo desembargador Jorge Rachid, que inclusive não reconsiderou sua decisão como solicitou o Governo do Maranhão em recurso impetrado recentemente.

Já os outros três coronéis, não tiveram a mesma “sorte” e a Justiça não teve o mesmo entendimento para o mesmo caso. Adécio, Saldanha e Uchoa, conseguiram liminares concedidas no primeiro grau, porém suspensas a pedido do Governo do Maranhão.

A suspensão das liminares ocasionou na transferência administrativa desses três coronéis para a reserva remunerada, mas mesmo assim as três vagas em aberto continuam sem ser preenchidas, pois o Governo do Maranhão ainda não realizou as promoções dos tenentes-coronéis.

Com isso, podemos comprovar claramente que para cinco coronéis em situações idênticas, surgiram inusitadas e diferentes situações a diferenciá-los.

Sendo assim, é necessário que a Justiça, com maior brevidade possível, possa julgar os casos em questão e de preferência tenha um único entendimento para que não possa ser levantando quaisquer dúvida sobre o posicionamento desse ou daquele magistrado.

TJ nega novo habeas corpus a corretor de imóveis

por Jorge Aragão

Por unanimidade, illness a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) negou, generic nesta quinta-feira (2), novo pedido de habeas corpus feito em favor do corretor de imóveis Elias Orlando Nunes Filho (foto). Ele foi acusado de mandar matar o empresário Marggion Lenyer Ferreira Andrade, no dia 14 de outubro de 2011, num terreno no Araçagy, município de São José de Ribamar. O parecer da Procuradoria Geral de Justiça, representada na sessão pelo procurador de justiça Eduardo Nicolau, também foi pela denegação.

O corretor de imóveis havia sido preso preventivamente no dia 17 de outubro, mas acabou posto em liberdade por força de liminar. Em sessão de 15 de dezembro do ano passado, a mesma câmara do TJMA cassou a liminar e negou o pedido de habeas corpus para Elias. Na sessão desta quinta, os desembargadores Raimundo Nonato de Souza e José Luiz Almeida acompanharam o voto do relator, desembargador Bernardo Rodrigues, que elogiou a decisão do juiz Marcelo Libério, da comarca de São José de Ribamar.

O magistrado de 1º grau decretou a prisão preventiva de Elias Nunes Filho e do vereador Edson Arouche Júnior, conhecido como Júnior Mojó, de Paço do Lumiar, por considerar haver indícios suficientes de envolvimento de ambos no crime de homicídio triplamente qualificado para assegurar a prática de estelionato.

Segundo depoimentos, os dois teriam revelado postura ameaçadora, inclusive contra a própria vítima. Eles teriam exibido arma de fogo e ainda proferido ameaças verbais a quem se encontrava no local. O juiz entendeu haver indícios de que tentariam ameaçar as testemunhas. Duas delas reconheceram Elias como a pessoa que ofereceu dinheiro para matar a vítima.

No novo pedido de habeas corpus, o advogado alegou que o delegado não fez alusão aos fundamentos da necessidade da prisão preventiva, que teria sido decretada pela segunda vez sem motivo novo apresentado pelo juiz.

O procurador Eduardo Nicolau disse que a decisão foi fundamentada e o relator Bernardo Rodrigues citou trechos da decisão do juiz Marcelo Libério, que considerou coerente. (As informações são do Tribunal de Justiça)

Que coisa feia Gervásio…

por Jorge Aragão

Foi no mínimo uma tremenda pisada de bola do juiz e ex-presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão, stuff Gervásio Protásio dos Santos (foto), a denúncia publicada por ele no twitter.

Na rede social o juiz “denunciou” uma ação de indenização movida por uma empregada doméstica contra o Banco do Brasil e que segundo Gervásio Protásio poderia envolver um deputado estadual, já que existem indícios que a doméstica teria sido utilizada como laranja do parlamentar.

A “denúncia” do magistrado está sendo tachada de irresponsável por alguns parlamentares, pois na medida em que não declina o nome do deputado supostamente envolvido, Gervásio deixa todos os 42 deputados maranhenses sob suspeita.

O clima na Assembleia Legislativa era de revolta com a atitude do juiz divulgada com exclusividade pelo jornalista Gilberto Léda em seu Blog. Até mesmo uma reunião entre os deputados foi realizada para saber que providências podem ser tomadas.

No entanto, apesar da revolta, nenhum parlamentar se pronunciou publicamente sobre o assunto. Apenas o deputado Manoel Ribeiro (PTB) informou ao Blog que já havia solicitado providências ao presidente da Assembleia, deputado Arnaldo Melo (PMDB).

O Blog teve a informação que o deputado que está sendo acusado de ter utilizado a emprega doméstica como laranja é Carlos Filho (PV). O processo inclusive já está na Procuradoria da Assembleia Legislativa.

Será que a Assembleia encaminhará a denúncia, assim como fez no Caso Babaçu, para a Corregedoria ou até mesmo para a Comissão de Ética? O que não pode é a Mesa Diretora utilizar dois pesos e duas medidas.

Já para o juiz Gervásio, reprovável a sua atitude em todos os aspectos, só resta ao magistrado refletir sobre o episódio e se for ele que tiver instruindo o processo, imediatamente se colocar em suspeição. O Blog já teve a informação que a Corregedoria do Tribunal de Justiça já está acompanhando o caso e pode até mesmo ouvir o magistrado.

Que coisa feia Gervásio…