TJ escolhe novo desembargador na quarta-feira

por Jorge Aragão

Tribunal de Justiça do Maranhão

Será nesta quarta-feira (1º) a votação para escolha do novo membro do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) que irá substituir o desembargador aposentado Raimundo Freire Cutrim. Quinze juízes de entrância final (São Luís) concorrerão à vaga, story pelo critério de merecimento. A sessão plenária administrativa tem início às 9h e será conduzida pelo desembargador-presidente Guerreiro Júnior.

Os juízes inscritos são Marcelino Chaves Ewerton (2ª Vara da Família), clinic João Santana Sousa (7ª Vara da Fazenda Pública), patient Luiz Gonzaga Almeida Filho (8ª Vara Cível), Tyrone Silva (4ª Vara Cível), José de Ribamar Castro (1ª Vara da Família), Raimundo Barros de Sousa (4ª Vara do Tribunal do Júri) e Antonio José Vieira Filho (6ª Vara da Família).

Também integram a lista os magistrados Ângela Salazar (5ª Vara da Família), Samuel Batista de Sousa (5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo), José Jorge Figueiredo dos Anjos (3ª Vara da Fazenda Pública), Luiz Belchior Silva (2ª Vara Cível), Josemar Lopes dos Santos (1ª Vara Cível), Oriana Gomes (8ª Vara Criminal), Maria da Conceição Sousa Mendonça (4ª Vara Criminal) e Douglas Amorim (3ª Vara Cível).

Os juízes serão submetidos a votação em plenário. Cada desembargador indicará três nomes entre os candidatos à vaga. Os mais votados irão compor a lista tríplice, da qual sairá o novo desembargador, depois de realizada a votação final.

O acesso ao cargo desembargador, pelo critério de merecimento, é feito em sessão pública, com votação nominal, aberta e fundamentada.

O juiz de entrância final que figurar por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento será automaticamente nomeado para o cargo.

TJ assegura continuidade da Via Expressa

por Jorge Aragão

O Pleno do Tribunal de Justiça (TJMA) manteve, physician por unanimidade, decisão do presidente da Corte, desembargador Antonio Guerreiro Júnior, que garantiu continuidade as obras da Via Expressa, em São Luís. Os desembargadores foram desfavoráveis ao recurso de agravo regimental das Defensorias Públicas do Estado e da União, que pediam que fosse reconsiderada decisão anterior do presidente de suspender liminar concedida pela 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, e desfavorável aos serviços sob responsabilidade do Governo do Estado.

Na liminar em questão (Ação Civil Pública nº 4369/2012), o juiz havia determinado que o Estado do Maranhão apresentasse, no prazo de 30 dias, o cadastro com o perfil socioeconômico dos moradores da localidade Ipase de Baixo, “diretamente impactados pela implantação da avenida”, e suspendesse o avanço das obras na área habitada pela comunidade, vinculando o seu prosseguimento ao pagamento mensal do valor de R$ 350,00 para cada família de baixa renda impactada.

As autoras do recurso, tentando reformar a decisão do presidente do Tribunal, sustentaram ausência de lesão à ordem pública em função da decisão liminar de 1º grau, e alegavam que “se a Administração deixar de efetivar ações de notório caráter emergencial, para assegurar o direito à moradia e à vida dos indivíduos no caso concreto, caberá ao Judiciário corrigir tais distorções e garantir o cumprimento das normas constitucionais”.

Guerreiro Júnior sustenta na decisão que as defensorias não apontaram argumentos capazes de evidenciar lesão à ordem e economia públicas com o prosseguimento das obras. Segundo o desembargador, suspender os serviços – considerando o estágio avançado da avenida – geraria atrasos e alterações no cronograma e descumprimento de contratos, com sérios prejuízos ao erário.

“Neste caso, vejo que a suspensão da obra fere gravemente o interesse público, o qual deve ser preservado e prevalecer sobre o interesse privado”, argumentou o presidente do TJMA, ressaltando que a obra foi devidamente precedida de procedimento licitatório. Vencedora, a Empresa Edeconsil firmou contrato com o Estado no valor de R$ 20.323.066,18.

Guerreiro Júnior também suscitou que a paralisação ocasionaria desmobilização de todo maquinário no canteiro de obras instalado. Esse procedimento, além de dispendioso, e com custos a ser bancados pelo erário público, traria danos evidentes à economia pública.

Criação de municípios: OAB-MA derrota AL no TJ

por Jorge Aragão

AL derrota pela OAB-MA no TJ

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) julgou procedente a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MA) contra a Resolução n.º 618/2011 da Assembleia Legislativa, order que regulamentava a criação de novos municípios. Nesta quarta-feira (25), a Corte declarou, por maioria de votos, que a norma é inconstitucional.

O resultado final apontou 14 votos pela inconstitucionalidade, entendimento iniciado pelo desembargador Bernardo Rodrigues, relator da ação. Outros 11 desembargadores votaram pelo não conhecimento – que equivale a não receber a ação – e houve um voto pela inconstitucionalidade apenas em parte da resolução.

Autor do único voto pela procedência parcial, Joaquim Figueiredo pediu, em sessão anterior, que o plenário fosse consultado se o quórum de votação deveria levar em conta o número de membros do TJMA à época do início do julgamento ou o atual.

Também por maioria, foram considerados válidos os votos dos desembargadores Vicente de Paula Castro e Kleber Carvalho, que ingressaram no Tribunal depois do início do julgamento. Um dos defensores da inclusão, o desembargador Bayma Araújo disse que os dois são membros da Corte e tomaram conhecimento da matéria. Lembrou que, ainda que não fossem computados os votos de ambos, a decisão pela inconstitucionalidade seria vencedora. Votaram de acordo com o relator Bernardo Rodrigues, pela inconstitucionalidade da resolução da Assembleia, os desembargadores Bayma Araújo, Lourival Serejo, Raimundo Nonato de Souza, Jaime Araújo, Stélio Muniz, Jamil Gedeon, Raimundo Melo, José Luiz Almeida, Vicente de Paula, Kleber Carvalho, Paulo Velten, Anildes Cruz e Maria das Graças Duarte.

A primeira divergência, segundo a qual o assunto não deveria ser objeto de ADI, foi iniciada pela desembargadora Cleonice Freire e seguida pelos desembargadores Jorge Rachid, Nelma Sarney, Raimundo Freire Cutrim, Maria dos Remédios Buna, Raimunda Bezerra, Froz Sobrinho, Marcelo Carvalho Silva, Guerreiro Júnior, Benedito Belo e Cleones Cunha.

Lei – A OAB/MA considerou inconstitucional a resolução da AL/MA porque a Constituição Federal determina a exigência de edição de lei complementar federal para estabelecer prazos para a criação de municípios, norma ainda não criada pelo Congresso Nacional, apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) já ter fixado prazo. O procurador da Assembleia Legislativa, Djalma Brito, sustentou que a resolução estabeleceu prazos somente no âmbito da própria AL/MA. Segundo ele, em momento algum o ato do Legislativo determinou prazo para criação de municípios.

O entendimento da Procuradoria Geral de Justiça, em parecer assinado pelo procurador Eduardo Nicolau, foi de que a Assembleia Legislativa carece de competência para regular a matéria e, mesmo que tivesse, jamais poderia fazê-lo por meio de resolução.

Mais uma denúncia contra Cabo Freitas no TJ

por Jorge Aragão

Prefeito Cabo Freitas

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão recebeu denúncia do Ministério Público Estadual contra o prefeito de São Vicente Férrer, pilule João Batista Freitas. Segundo o MP, cure Cabo Freitas não cumpriu o prazo estabelecido para prestação de contas de convênios firmados com o governo do Estado, em 2007 e 2008, visando pavimentação asfáltica em vias públicas.

O procedimento investigatório iniciou com notícia-crime em que José Arnaldo da Silva apontou suposta prática de irregularidade na aplicação dos recursos públicos oriundos dos referidos convênios. Consta no processo que o valor do contrato de 2007 foi de R$675.191,78, e de R$630.000, em 2008. Informa também que uma das cláusulas do contrato obrigava o município a prestar conta dos recursos transferidos em até 60 dias após a data da liberação da última parcela transferida.

Relata ainda que o último repasse é datado de 14 de novembro de 2008, no valor de R$273.897,82, sendo que a prestação de contas não ocorreu no prazo estabelecido – 13 de janeiro de 2009.

De acordo como MP, o gestor apenas apresentou a documentação das contas relativas a 2007, em 16 de setembro de 2009. E somente no dia 6 de novembro de 2009 as referentes ao ano de 2008.

Em sua defesa, o gestor alegou não ter recebido o total dos recursos previstos nos contratos, não sendo possível nesse caso falar em omissão, uma vez que o repasse total não foi efetuado, não podendo prestar contas de valores não recebidos.

Voto – O relator do processo, desembargador Raimundo Melo, sustenta em seu voto que, ao contrário da alegação da defesa, a denúncia contém exposição clara do fato criminoso e todas as circunstâncias, com indicação temporal e referência de documentos que demonstram o crime imputado.

”Entendo que a denúncia está formalmente perfeita e preenche os requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal”, esclareceu.

TJ decide por intervenção em São Luís Gonzaga

por Jorge Aragão

Desembargador Stélio Muniz

O Tribunal de Justiça (TJMA) julgou procedente, sales por unanimidade, illness representação para intervenção do Estado no município de São Luís Gonzaga do Maranhão, clinic em razão de descumprimento de ordem judicial. A decisão é para pagamento de precatório no valor de R$ 64.278,64 e não afasta o prefeito do cargo.

De acordo com norma do Regimento Interno do TJMA, o presidente do Tribunal, desembargador Guerreiro Júnior, deverá comunicar a decisão à governadora do Estado, a quem cabe decretar e executar a intervenção, nomeando um interventor com função de cuidar da decisão judicial que deixou de ser cumprida.

A representação, ajuizada pelo Ministério Público estadual, informa que o município deixou de cumprir ordem do então presidente do TJMA, Raimundo Freire Cutrim, de maio de 2008, para incluir no orçamento de 2009 o valor devido a Neyara Clube Recreativo Cultural.

Indenização – De acordo com os autos, o clube ingressou com ação de indenização por desapropriação indireta, depois que o município ocupou uma área de sua propriedade, sem procedimento expropriatório, para construção de casas populares.

A prefeitura firmou acordo em audiência judicial e se comprometeu a pagar, à época, R$ 45 mil, em quatro parcelas, a primeira em 30 de setembro de 2005, o que não ocorreu, segundo o credor. Na data da ordem de inclusão no orçamento, o valor atualizado, somado aos honorários advocatícios, chegou a mais de R$ 64 mil.

O desembargador Stélio Muniz (relator) disse que todas as tentativas para que o município cumprisse a decisão judicial foram exauridas. Por isso, ele decidiu pela intervenção, entendimento acompanhado pelos outros desembargadores presentes à sessão, no mesmo sentido do parecer da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ).

TJ vai instaurar processo disciplinar contra juiz Thales Ribeiro

por Jorge Aragão

Juiz Thales Ribeiro

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), there em sessão plenária administrativa nesta quarta-feira (18), sale decidiu instaurar processo administrativo disciplinar contra o juiz Thales Ribeiro de Andrade, illness da comarca de Dom Pedro. Por maioria de votos (11×10), prevaleceu o entendimento do relator do procedimento preliminar investigatório, desembargador Cleones Cunha, pela instauração, mas sem necessidade de afastamento do juiz.

O procedimento teve origem numa reclamação feita em razão de supostas práticas de condutas inapropriadas por Andrade e morosidade em ação. A desembargadora Nelma Sarney, que havia pedido mais tempo para analisar os autos, votou pela instauração, mas não verificou motivos para o afastamento do juiz no momento, embora tenha dito que nada impede que a medida seja tomada no bojo do processo.

No mesmo sentido votaram, em seguida, os desembargadores Marcelo Carvalho Silva, Lourival Serejo e Froz Sobrinho. O desembargador Kleber Carvalho modificou seu voto e também optou pelo não afastamento do magistrado. Após o anúncio da decisão desta quarta, o desembargador Stélio Muniz foi sorteado para ser o relator do processo administrativo disciplinar.

Inspeção – Depois de analisar a reclamação inicial, o então corregedor-geral da Justiça, desembargador Guerreiro Júnior (atual presidente do TJMA), determinou a instauração do processo preliminar investigatório. O atual corregedor-geral, Cleones Cunha, designou para presidir a sindicância a juíza Isabella Lago, que decidiu fazer inspeção na comarca, por considerar insuficientes as informações e documentos apresentados pelo juiz para afastar a ocorrência dos fatos.

A inspeção feita no dia 9 de abril deste ano não comprovou as alegações do reclamante, de realização de audiência por estranho ao quadro do Judiciário e de suposta manutenção de sala, mas a juíza disse que Andrade não compareceu ao fórum naquela segunda-feira, data em que diz ter constado na ata a realização de audiência de instrução e julgamento.

Defesa – A defesa do magistrado sustentou que a audiência teria sido de conciliação, quando não é necessária a presença de juiz togado, e que a inspeção teria se baseado em uma única segunda-feira, à qual o juiz não teria comparecido por motivos particulares, enquanto inúmeras audiências teriam sido constatadas em outras segundas. Acrescentou que Andrade estaria na comarca no dia da inspeção e que os outros fatos alegados não foram constatados na investigação inicial.

Em seu voto, pela instauração do processo, sem afastamento, Cleones Cunha disse constar, na ata do dia 9, a realização de audiência de instrução e julgamento. O desembargador Jamil Gedeon abriu voto divergente, pela instauração, com afastamento do juiz.

TJ define novo desembargador em agosto

por Jorge Aragão

Desembargador Guerreiro Júnior

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) definirá, cialis em votação na sessão plenária administrativa de 1º de agosto, ask o nome do juiz de entrância final (São Luís) que terá acesso ao cargo de desembargador, try pelo critério de merecimento, na vaga aberta pela aposentadoria do desembargador Raimundo Freire Cutrim. Quinze candidatos se inscreveram após a divulgação de edital pelo presidente do TJMA, desembargador Guerreiro Júnior. “Teremos uma eleição concorrida e muito democrática”, antecipou o presidente.

De acordo com a Secretaria da Diretoria Geral do Tribunal estão habilitados os juízes Marcelino Chaves Ewerton (2ª Vara da Família), João Santana Sousa (7ª Vara da Fazenda Pública), Luiz Gonzaga Almeida Filho (8ª Vara Cível), Tyrone José Silva (4ª Vara Cível), José de Ribamar Castro (1ª Vara da Família), Raimundo José Barros de Sousa (4ª Vara do Tribunal do Júri) e Antonio José Vieira Filho (6ª Vara da Família).

Também integram a lista os juízes Ângela Maria Moraes Salazar (5ª Vara da Família), Samuel Batista de Sousa (5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo), José Jorge Figueiredo dos Anjos (3ª Vara da Fazenda Pública), Luiz de França Belchior Silva (2ª Vara Cível), Josemar Lopes dos Santos (1ª Vara Cível), Oriana Gomes (8ª Vara Criminal), Maria da Conceição Sousa Mendonça (4ª Vara Criminal) e Douglas Airton Ferreira Amorim (3ª Vara Cível).

Os magistrados serão submetidos a votação em plenário. Cada desembargador indicará três nomes entre os candidatos à vaga. Os mais votados irão compor a lista tríplice, da qual sairá o novo desembargador, depois de concluída a votação final.

O acesso ao cargo de desembargador, pelo critério de merecimento, é feito em sessão pública, com votação nominal, aberta e fundamentada. O juiz de entrância final que figurar por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento será automaticamente nomeado para o cargo.

Com o ingresso no novo magistrado de 2º grau na Corte, o colegiado do TJMA passará a contar com 26 desembargadores. Mais um desembargador irá integrar o Judiciário estadual, em vaga reservada à OAB/MA pelo quinto constitucional.

TJ confirma condenação do prefeito de Barra do Corda

por Jorge Aragão

Nenzim perde novamente no TJ

Apesar de mais uma vez ter conseguido uma liminar no STJ (Superior Tribunal de Justiça) para permanecer no cargo, purchase a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) manteve nesta terça-feira (10), view sentença condenatória do prefeito de Barra do Corda, Manoel Mariano de Sousa, o Nenzin, de quatro anos e seis meses de reclusão, por crimes de improbidade administrativa.

Nenzin foi afastado do cargo pela 1ª Câmara Criminal no dia 19 de junho. Na ocasião, o desembargador Raimundo Melo, relator da ação penal, entendeu que contra ele havia provas suficientes da prática de crime de improbidade administrativa, uma vez que teria se utilizado de dinheiro público para veicular propaganda, objetivando promoção pessoal. Nenzin retornou ao cargo posteriormente, em liminar concedida pelo ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça.

Em razão da decisão provisória do STJ, Nenzin permanecerá no cargo, mas a decisão do TJ não deixa de gerar um desgaste político para o prefeito de Barra do Corda, que apesar de não ser candidato, apoia abertamente o vereador Carlito Santos.

Se um vereador pode sair enfraquecido com o desgaste da notícia e do apoio de Nenzim, outro vereador do município comemora bastante, o jovem Erick Costa, que também disputará a prefeitura de Barra de Corda, mas fazendo Oposição ao enrolado gestor.

Oito vereadores são afastados em Paço do Lumiar

por Jorge Aragão

Uma decisão liminar expedida nesta segunda-feira (2) pela juíza Jaqueline Reis Caracas, store da 1ª Vara de Paço do Lumiar, determina o afastamento de oito vereadores no município. Os vereadores Alderico Jefferson Abreu da Silva Campos, António Jorge Lobato Ferreira, Francisco Pereira Filho, José Francisco Gomes Neto, Raimundo Pedro Silva, Sebastião Escolástico Almeida Filho, Thiago Rosa Santos Aroso e Wilson Pires Amaral, estão sendo acusados de improbidade administrativa.

De acordo com a decisão, “os fatos narrados pelo Ministério Publico, que são de conhecimento notório e público em Paço do Lumiar, reforçam a conclusão de que os ora demandados estão agindo com desvio de finalidade no processo de cassação do vice-prefeito, que só denota que o único objetivo dos demandados é impedir que ele assuma a chefia do executivo, caso a atual Prefeita venha a ser afastada mais uma vez do cargo, pelos inúmeros atos de improbidade a que responde”.

Até o momento, o vice-prefeito Raimundo Filho já foi afastado do cargo ou cassado pela Câmara Municipal por três vezes.  “(…) As decisões da Câmara que culminaram com os afastamentos do vice-prefeito não obedeceram ao devido processo legal, em especial os princípios do contraditório e da ampla defesa, assim como não observaram o procedimento previsto no Decreto-Lei n° 201/67, que rege o julgamento político-administrativo, sobretudo porque foram imputados a ele atos de improbidade, cuja apreciação não é de competência do órgão legislativo (…)”, versa a decisão.

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Weba é condenado novamente e se torna ficha suja

por Jorge Aragão

Deputado Hemetério Weba

A intenção do deputado estadual Hemetério Weba (PV) em disputar as eleições municipais de 2012, diagnosis concorrendo a prefeitura de Nova Olinda do Maranhão, site pode esbarrar em uma decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça que torna Weba um político “Ficha Suja”.

No fim da semana passada o TJ condenou o parlamentar a pagar multa civil equivalente a dez vezes o salário que recebia em 2006 (quando era prefeito) e suspendeu os direitos políticos pelo prazo de três anos.

A condenação de Weba foi pela não prestação das contas municipais de 2006 à Câmara Municipal de Nova Olinda do Maranhão, de onde era então prefeito, para que pudessem ser consultadas por qualquer cidadão interessado. O deputado foi originalmente condenado em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE).

Ele recorreu da sentença proferida pelo juiz pelo juiz Frederico Feitosa de Oliveira, da comarca de Santa Luzia do Paruá, alegando inconstitucionalidade da Lei de Improbidade Administrativa e não obrigação de prestar contas simultaneamente ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) e à Câmara Municipal, afirmando que a conduta não representou improbidade por falta de ilegalidade e dolo.

Apreciando o recurso, o desembargador Kléber Carvalho (revisor) entendeu que os dispositivos da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal tratam da possibilidade do controle popular das contas do Executivo, por meio da consulta na sede do Legislativo, não se confundindo com o controle político no qual a Câmara julga as contas municipais, após parecer do TCE.

O magistrado negou o recurso, considerando lícita, legítima e constitucional a exigência de apresentação das contas tanto ao TCE quanto à Câmara de Vereadores, inclusive em respeito à cidadania, moralidade administrativa e publicidade, para garantir a fiscalização financeira e orçamentária da coisa pública.

O voto foi acompanhado pelo juiz Sebastião Bonfim (convocado), ambos contra a posição da desembargadora Raimunda Bezerra (relatora), que acatara o recurso do prefeito, considerando que a Constituição não exige apresentação concomitante das contas ao TCE e à Câmara Municipal.

A decisão cabe recurso, mas o recurso apenas fará com que Hemetério Weba permaneça como deputado estadual, mas a decisão da 1ª Câmara Cível já o torna um político “ficha suja, sendo alcançado pela Lei da Ficha Limpa. Weba deve desistir da candidatura a prefeitura em Nova Olinda.

Vale lembrar ainda, que esse processo nada tem haver com um outro processo já abordado pelo Blog, onde Weba também foi condenado, mas mesmo de maneira extemporânea, “conseguiu recorrer” (reveja aqui).