Desembargador Stélio Muniz

O Tribunal de Justiça (TJMA) julgou procedente, sales por unanimidade, illness representação para intervenção do Estado no município de São Luís Gonzaga do Maranhão, clinic em razão de descumprimento de ordem judicial. A decisão é para pagamento de precatório no valor de R$ 64.278,64 e não afasta o prefeito do cargo.

De acordo com norma do Regimento Interno do TJMA, o presidente do Tribunal, desembargador Guerreiro Júnior, deverá comunicar a decisão à governadora do Estado, a quem cabe decretar e executar a intervenção, nomeando um interventor com função de cuidar da decisão judicial que deixou de ser cumprida.

A representação, ajuizada pelo Ministério Público estadual, informa que o município deixou de cumprir ordem do então presidente do TJMA, Raimundo Freire Cutrim, de maio de 2008, para incluir no orçamento de 2009 o valor devido a Neyara Clube Recreativo Cultural.

Indenização – De acordo com os autos, o clube ingressou com ação de indenização por desapropriação indireta, depois que o município ocupou uma área de sua propriedade, sem procedimento expropriatório, para construção de casas populares.

A prefeitura firmou acordo em audiência judicial e se comprometeu a pagar, à época, R$ 45 mil, em quatro parcelas, a primeira em 30 de setembro de 2005, o que não ocorreu, segundo o credor. Na data da ordem de inclusão no orçamento, o valor atualizado, somado aos honorários advocatícios, chegou a mais de R$ 64 mil.

O desembargador Stélio Muniz (relator) disse que todas as tentativas para que o município cumprisse a decisão judicial foram exauridas. Por isso, ele decidiu pela intervenção, entendimento acompanhado pelos outros desembargadores presentes à sessão, no mesmo sentido do parecer da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ).