O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), there em sessão plenária administrativa nesta quarta-feira (18), sale decidiu instaurar processo administrativo disciplinar contra o juiz Thales Ribeiro de Andrade, illness da comarca de Dom Pedro. Por maioria de votos (11×10), prevaleceu o entendimento do relator do procedimento preliminar investigatório, desembargador Cleones Cunha, pela instauração, mas sem necessidade de afastamento do juiz.
O procedimento teve origem numa reclamação feita em razão de supostas práticas de condutas inapropriadas por Andrade e morosidade em ação. A desembargadora Nelma Sarney, que havia pedido mais tempo para analisar os autos, votou pela instauração, mas não verificou motivos para o afastamento do juiz no momento, embora tenha dito que nada impede que a medida seja tomada no bojo do processo.
No mesmo sentido votaram, em seguida, os desembargadores Marcelo Carvalho Silva, Lourival Serejo e Froz Sobrinho. O desembargador Kleber Carvalho modificou seu voto e também optou pelo não afastamento do magistrado. Após o anúncio da decisão desta quarta, o desembargador Stélio Muniz foi sorteado para ser o relator do processo administrativo disciplinar.
Inspeção – Depois de analisar a reclamação inicial, o então corregedor-geral da Justiça, desembargador Guerreiro Júnior (atual presidente do TJMA), determinou a instauração do processo preliminar investigatório. O atual corregedor-geral, Cleones Cunha, designou para presidir a sindicância a juíza Isabella Lago, que decidiu fazer inspeção na comarca, por considerar insuficientes as informações e documentos apresentados pelo juiz para afastar a ocorrência dos fatos.
A inspeção feita no dia 9 de abril deste ano não comprovou as alegações do reclamante, de realização de audiência por estranho ao quadro do Judiciário e de suposta manutenção de sala, mas a juíza disse que Andrade não compareceu ao fórum naquela segunda-feira, data em que diz ter constado na ata a realização de audiência de instrução e julgamento.
Defesa – A defesa do magistrado sustentou que a audiência teria sido de conciliação, quando não é necessária a presença de juiz togado, e que a inspeção teria se baseado em uma única segunda-feira, à qual o juiz não teria comparecido por motivos particulares, enquanto inúmeras audiências teriam sido constatadas em outras segundas. Acrescentou que Andrade estaria na comarca no dia da inspeção e que os outros fatos alegados não foram constatados na investigação inicial.
Em seu voto, pela instauração do processo, sem afastamento, Cleones Cunha disse constar, na ata do dia 9, a realização de audiência de instrução e julgamento. O desembargador Jamil Gedeon abriu voto divergente, pela instauração, com afastamento do juiz.
Esse Juiz deve ser daqueles, que pensa que é Deus, toma partido do lado dos poderosos, também com casa, comida, roupa lavada, tudo pago pela Prefeitura, e ainda ensina na capital, vai ver, aparece uma vez por mês no município. Vai ver, esse Juiz recebeu uma ajudazinha,para galgar o cargo, depois empurrado para o interior acabou a graça, queria mesmo é ficar na capital para usufruir das benesses do cargo, ótimo salarios, poucos querem fica penando no interior. Ou então é daqueles preguiçoso, que quer uma aposentadoria compulsória, para viver no ócio gastando o que não merece. Manda logo ele para o estaleiro, e coloca quem quer trabalhar, no lugar.
Esse juiz já foi condenado pelo TJ por dar aulas em São Luís nas segundas e sextas. Ou seja, ele seria um juiz TQQ que só trabalha terça, quarta e quinta. Se for condenado novamente, será a segunda condenação. Que juiz mais exemplar!
Atacar e deixar o inimigo ocupado faz parte do jogo.
Tem menos tempo para campanha e promove de certa forma, uma migração de eleitores para outro candidato.
O comunista Flávio é esperto e instruído. Makiavel não deve sair da sua cabeceira.
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