Ex-prefeito terá que devolver recursos ao município de Pio XII

por Jorge Aragão

Desembargadora Raimunda Bezerra

O ex-prefeito de Pio XII, sovaldi Raimundo Nonato Jansen Veloso, recipe foi condenado a devolver aos cofres municipais o valor de R$ 138 mil, provenientes de convênios celebrados com o Ministério da Saúde. A decisão, mantendo a determinação do pagamento, foi da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).

O atual prefeito de Pio XII ajuizou ação de ressarcimento, argumentando que o ex-gestor teria aplicado irregularmente as verbas federais e não prestado as contas dos convênios, prejudicando o município que se tornou inadimplente e impedido de receber novas verbas.

O ex-prefeito alegou em recurso ausência do dever de ressarcir o erário por falta de dano, uma vez que o dinheiro público teria sido revertido em prol da própria coletividade, tendo sido remanejado para um povoado mais necessitado que o constante do convênio.

A relatora do processo, desembargadora Raimunda Bezerra, entendeu caracterizado o ato de improbidade administrativa pela ausência de prestação de contas e desvio de finalidade das verbas, impossibilitando o município de celebrar novos convênios.

Ela ressaltou que recursos destinados à execução de convênios são de natureza vinculada, destinados exclusivamente para a finalidade específica, não podendo ser empregados em outro propósito. “A conduta dolosa está caracterizada pela vontade livre e consciente de agir em desacordo com a lei”, disse a desembargadora em seu voto.

O entendimento da magistrada foi acompanhado pelos desembargadores Kleber Carvalho e Jorge Rachid.

TJ negou Habeas Corpus a Júnior Bolinha

por Jorge Aragão

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA) negou nesta quinta-feira (1º) pedido de habeas corpus para o empresário José Raimundo Sales Chaves Júnior, tadalafil conhecido como Júnior Bolinha (foto), site acusado de envolvimento na morte do jornalista Décio Sá, assassinado a tiros na noite de 23 de abril deste ano, no bar Estrela do Mar, na Avenida Litorânea, em São Luís. A votação foi de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.

O relator, desembargador Raimundo Nonato de Souza, concluiu que a juíza de 1º grau fundamentou sua decisão na garantia da ordem pública e econômica, justificativa que avaliou ser suficiente para manter a prisão, em razão de considerar a temeridade de que o denunciado volte a praticar outros atos da mesma natureza.

De acordo com os autos, Jhonathan de Sousa Silva, denunciado como o autor dos tiros que mataram o jornalista, teria apontado Júnior como a pessoa que lhe contratou, a pedido de outras duas pessoas.

DEFESA – Além de alegar que a magistrada de primeira instância não teria explicado no decreto de prisão preventiva o porquê da não aplicação de medidas cautelares em vez da medida extrema, a defesa sustentou que a juíza não intimou a parte para lhe dar direito ao contraditório.

O desembargador José Luiz Almeida frisou que há exceções, segundo a lei, uma delas a urgência, quando necessário. Disse que a juíza agiu de forma absolutamente correta ao manter a prisão.
Já o relator acrescentou que não há que se falar em substituição da prisão preventiva por medidas cautelares, quando o decreto prisional está em plena conformidade com hipóteses previstas em lei. O desembargador Bernardo Rodrigues também concordou com o relator e votou pela denegação do habeas corpus.

PREVENTIVA – A prisão preventiva, assinada em 9 de agosto, decretou a prisão preventiva de dez acusados de envolvimento na morte do jornalista. À época, a juíza disse ter sido o crime praticado com indícios de que se trate de organização de expressivo poderio econômico e intervenção malévola na sociedade civil e que representa evidente risco à garantia da ordem pública e econômica, pois, em liberdade, poderiam repetir as condutas.

Mais uma prefeitura com contas bloqueadas. Agora foi Apicum-Açu

por Jorge Aragão

Prefeito Cece Monteiro

Em decisão proferida pelo juiz Marco Adriano Ramos Fonsêca, ambulance titular da 1ª Vara de Pedreiras, look respondendo pela Comarca de Bacuri, order deferiu pedido de liminar formulado pelo Ministério Público Estadual, determinando o bloqueio de todas as contas de titularidade do Município de Apicum-Açu. O objetivo da medida é pagar os salários dos servidores municipais, que estão em atraso desde setembro. As contas municipais somente poderão ser movimentadas mediante determinação judicial.

Na ação, o Ministério Público Estadual afirmou que o Município recebe periodicamente cotas relativas ao Fundeb, FPM e SUS, entre outras receitas, o que evidencia que o atraso na entrega dos salários dos servidores municipais decorre simplesmente da vontade do gestor público e que a parte desses recursos financeiros, vinculadas por lei ao atendimento da despesa com o pagamento de pessoal é aplicada em despesas outras, caracterizando desvio de finalidade.

Na decisão, o magistrado destacou que “a falta de pagamento dos salários devidos aos servidores ofende a dignidade da pessoa humana, devendo, o Poder Judiciário intervir para corrigir distorções ou reprimir abusos na postergação desse direito”.

E continua: “Nesses termos, dada a natureza alimentar da verba salarial inadimplida que se busca tutelar com a presente decisão, que está atrelada à própria subsistência e atendimento das necessidades básicas dos servidores municipais, possuindo status de direito fundamental, eis que utilizado ao próprio resguardo da vida, saúde, habitação, entre outros direitos fundamentais, direitos subjetivos estes inalienáveis, constitucionalmente consagrados, cujo primado, em um Estado Democrático de Direito como o nosso, que reserva especial proteção à dignidade da pessoa humana, há de superar quaisquer espécies de restrições legais.”

O juiz afirmou, ainda, que “o Município requerido deveria ter observado o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal que determina a aplicação do limite de 60% (sessenta por cento) da receita corrente líquida para pagamento do funcionalismo, o que, de fato, não o fez, pois realizou a transferência de recursos de suas contas bancárias em favor da “Construtora Construir Ltda”, em patamares próximos ao referido percentual. Desta forma, revela-se adequada a proteção dos princípios constitucionais aplicáveis à espécie e ao resguardo dos interesses dos servidores do quadro municipal que não receberam seus vencimentos, em especial homenagem à Dignidade da Pessoa Humana e à Força Normativa da Constituição e todos os demais postulados acima mencionados.”.

Marco Adriano determinou a notificação do Município requerido para que encaminhe ao Banco do Brasil, agência de Bacuri, no prazo de 72 horas, as folhas de pagamento referentes ao mês de setembro/2012 de todos os servidores do quadro municipal que se encontram com a remuneração em atraso (servidores concursados, servidores ocupantes de cargos em comissão, contratados em caráter emergencial), fixando multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

Justiça bloqueia contas da prefeitura de Rosário

por Jorge Aragão

Prefeito de Rosário, and Marconi Bimba

A juíza Rosângela Prazeres, pharm titular da comarca de Rosário, ampoule deferiu liminar na qual determina o bloqueio de todas as contas do Município. O objetivo da medida é pagar os salários dos servidores municipais, que estão em atraso desde agosto. As contas municipais somente poderão ser movimentadas mediante determinação judicial.

Ficam bloqueados, ainda, todos os recursos do Município, sobretudo aqueles oriundos do FEP, ITR, ICS, CFM, FUS, IPM, FUNDEB, SNA, observadas as disposições referentes à vinculação dos fundos especiais às finalidades para as quais foram criados, até alcançar o limite do valor total dos salários atrasados dos seus servidores. E uma vez atingido o montante necessário para atualização do débito, proceda-se o imediato desbloqueio, comunicando-se previamente à juíza.

De acordo com o pedido do Ministério Público, diversos setores da prefeitura fizeram a denúncia, alegando atraso no pagamento dos meses de agosto, setembro e outubro. Os servidores informaram ao MP que o Poder Executivo Municipal não vem efetuando o pagamento dos servidores públicos de forma regular, acarretando em atraso salarial que alcança até quatro meses em alguns casos, a exemplo dos servidores da Casa do Idoso.

Ao procurar a administração municipal, o MP encontrou sérias dificuldades na busca de um entendimento, pois a situação não seria novidade, estendendo-se desde o mandato anterior do atual prefeito. Acrescentou que não haveria qualquer justificativa plausível para o permanente atraso salarial, uma vez que o Município de Rosário estaria recebendo regularmente os repasses oriundos do SUS, FUNDEB, FPM, PROJOVEM, dentre outros.

Em razão disso, requereu a antecipação dos efeitos da tutela, a fim de sejam bloqueados todos os recursos municipais do FUNDEB, SUS, FPM, PROJOVEM e demais repasses que se encontram nas contas do Município de Rosário, necessários ao pagamento das folhas dos meses em atraso.

Notificado para se manifestar sobre o pedido, o Município de Rosário alegou que a dificuldade no pagamento dos servidores está diretamente relacionada ao bloqueio realizado pela Receita Federal ao Fundo de Participação do Município, haja vista o atraso no pagamento da Previdência Social. Alegou, ainda, que o único mês pendente seria o de setembro/2012 e apenas para os servidores da Saúde e da Secretaria de Administração.

A juíza Rosângela Prazeres determinou, também, a intimação do representante legal do Município de Rosário, para que providencie as medidas necessárias ao pagamento dos salários em atraso aos servidores públicos municipais, inclusive contratados, enviando as respectivas folhas de pagamento ao Banco do Brasil, no prazo de 72 horas, conforme bloqueio judicial determinado, demonstrando em juízo, o cumprimento da obrigação, no mesmo prazo. A multa diária em caso de descumprimento é de R$ 5 mil.

O município de Viana tem contas bloqueadas pela Justiça

por Jorge Aragão

Rilva Luís, viagra prefeito de Viana

Em decisão datada desta quinta-feira (25), o titular da 1ª Vara e diretor do fórum da comarca de Viana, juiz Mário Márcio de Almeida Sousa, determinou o bloqueio de todas as contas do Município. No documento, o magistrado determina, ainda, ao município, através do secretário de Administração, que encaminhe às agências do Banco do Brasil e Bradesco de Viana as “folhas de pagamento referentes ao mês de setembro de todos os servidores municipais (Educação, Saúde e Administração) concursados e contratados pagos via instituição bancária”. O prazo para o envio das folhas é de três dias.

O município deve encaminhar também às referidas agências bancárias as folhas de pagamento de todos os servidores contratados e concursados referentes aos meses de junho, julho e agosto de 2012 para que as instituições bancárias procedam aos pagamentos dos mesmos.

A 1ª Vara da comarca já recebeu ofício das agências bancárias confirmando o bloqueio.

Salário – A decisão atende à Ação Civil Pública com pedido de liminar proposta pelo Ministério Público Estadual contra o Município de Viana, com o “propósito de bloquear verbas do requerido para o pagamento dos servidores públicos municipais, cujos salários estão atrasados”.

De acordo com a ação, vários servidores públicos procuraram o MP pedindo a intervenção do órgão. Ainda segundo a ação, “constatou-se que os salários de todos os servidores públicos municipais concursados, abrangendo as áreas da saúde, administração e educação encontram-se atrasados, ainda não receberam o salário referente ao mês de setembro de 2012. E a maioria dos servidores contratados pela Prefeitura de Viana, por sua vez, estão com os salários dos meses de junho a setembro de 2012 atrasados”.

O MP relata ainda a recusa do prefeito de Viana, Rivalmar Luís Gonçalves Moraes, em autorizar o pagamento dos servidores “unicamente por falta de vontade de fazê-lo, o que vem causando graves transtornos aos servidores”.

Prefeito de Pedreiras é condenado pelo TJ

por Jorge Aragão

Prefeito de Pedreiras

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) condenou o prefeito de Pedreiras, seek Lenoílson Passos da Silva, click a cinco meses de detenção em regime aberto, por contratação irregular de servidores em dezembro de 2007, janeiro de 2008, maio 2008 e junho de 2008, conforme denúncia do Ministério Público Estadual.

De acordo com o MP, de janeiro de 2005 até julho de 2008 não tramitou na casa legislativa daquele município nenhum projeto tratando da contratação temporária de servidor público ou programação de contratos temporários.

Por duas vezes foi firmado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no qual a prefeitura se comprometeu a cessar as contratações temporárias.

O prefeito, que exerce o segundo mandato consecutivo, alegou em sua defesa que as contratações ocorreram pelo suposto quadro de desorganização administrativa que teria encontrado na prefeitura, onde não foi localizado documentos da gestão anterior, fato que acabaria inviabilizando a sua atuação, levando-o a fazer as contratações temporárias.

Afirma também não ter feito nenhuma contratação no período em que foi feita a assinatura do TAC. Diz ainda ter promovido concurso público para vários cargos no município.

O relator do processo, desembargador Bayma Araújo, julgou procedente a ação penal ajuizada pelo Ministério Público, ressaltando que crime tem pena mínima prevista de três meses e máxima de três anos de detenção.

O desembargador aplicou a pena de três meses com aumento de dois terços pela continuidade do delito, totalizando cinco meses, em regime aberto. Por força da condenação mínima, transformou a pena em prestação de serviço à comunidade. Os desembargadores Froz Sobrinho e Raimundo Melo, membros da câmara, acompanharam o relator.

Negado habeas corpus a Fábio Capita

por Jorge Aragão

O subcomandante do Batalhão de Choque da Polícia Militar do Maranhão, stomach capitão Fábio Aurélio Saraiva Silva, o “Capita”, teve pedido de habeas corpus negado em decisão unânime da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). O militar é acusado de ter fornecido a arma usada na execução do jornalista Décio Sá, na noite de 23 de abril, no bar Estrela do Mar, na avenida Litorânea, em São Luís.

A votação acompanhou o parecer ministerial assinado pelo procurador de Justiça Marco Antonio Guerreiro e confirmado pela procuradora de Justiça Lígia Cavalcanti. De acordo com o MP, a prova de materialidade do delito (existência incontestável do crime) e os indícios de autoria – aliados à necessidade de garantia da ordem pública – embasam o decreto de prisão preventiva do acusado.

A defesa alegou não existir no processo qualquer alusão indicando o capitão como fornecedor da arma utilizada no crime e que sua prisão se deve ao fato de ser amigo de José Raimundo Sales Chaves Júnior, o “Júnior Bolinha”, acusado de intermediar a morte do jornalista. Apontou também que o executor do crime, Jhonatan de Sousa Silva, apresentou depoimentos contraditórios quanto à identidade do policial.

Em sessão da câmara na última quinta-feira (18), o relator do processo, desembargador Raimundo Nonato de Souza, afirmou que a decisão que decretou a prisão preventiva não vislumbra qualquer irregularidade, estando a mesma devidamente fundamentada.

Em seu voto, o relator citou decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio TJMA, que denegaram (indeferiram) pedidos de habeas corpus em casos semelhantes. O desembargador entendeu que a medida cautelar encontra-se respaldada em justificativa idônea e suficiente à segregação provisória.

Na mesma sessão, o desembargador José Bernardo destacou que a complexidade e “engenharia” da prática do delito foram assustadoras e lembrou que o capitão está sendo indiciado pela própria Polícia Militar.

Durante o julgamento, o desembargador José Luiz Almeida ressaltou que a discussão não era se o militar praticou ou não o crime, havendo, no entanto, uma probabilidade muito grande dele ter cometido por conta dos indícios presentes nos autos processuais, sendo razoável que se mantenha a ordem pública com a prisão decretada.

Prefeito de Buriticupu é condenado pelo TJ

por Jorge Aragão

Primo, order prefeito de Buriticupu

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) condenou nesta terça-feira (16) o prefeito do município de Buriticupu, sale Antonio Marcos de Oliveira (PDT), mais conhecido como Primo, a um ano e oito meses de detenção, em regime aberto, por ofender a honra do promotor  de Justiça, Alessandro Brandão, titular da promotoria daquele município.

A denúncia foi oferecida em agosto de 2007 pelo Ministério Público, que acusou o prefeito de ter cometido crime de imprensa. Em maio de 2007, Oliveira teria usado o microfone de uma emissora de rádio e ofendido, durante pronunciamento à população, a honra do promotor, afirmando que o mesmo estaria patrocinando invasões de terras, fomentando a desordem e bagunça no município, além de persegui-lo como gestor municipal.

A defesa do prefeito pediu o arquivamento e a improcedência dos crimes, sob a alegação de que a queixa-crime teria sido feita pelo MP, sendo necessário, no caso, um advogado habilitado. Alegou também a inconstitucionalidade da Lei de Imprensa.

O relator do processo, desembargador Bayma Araújo, afirmou que a representação pode ser feita pelo órgão ministerial por se tratar de crime contra a honra a funcionário público no exercício de suas funções, conforme a Súmula 714 do Supremo Tribunal Federal (STF). Quanto à lei de imprensa, o desembargador ressaltou o deslocamento das condutas da Lei de Imprensa para serem reguladas e punidas pelo Código Penal.

Em seu voto, Bayma concedeu ao acusado o direito de recorrer em liberdade e enfatizou não haver incidência de perda do cargo. Os desembargadores Froz Sobrinho e Raimundo Melo acompanharam o relator

Prisão – Na véspera da eleição municipal, o prefeito Primo, que é esposo da deputa estadual Francisca Primo (PT), foi preso pela Polícia Federal (reveja aqui).

TJ nega habeas corpus a dois acusados da execução de Décio Sá

por Jorge Aragão

Jornalista Décio Sá

Em decisão unânime, order a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) negou nesta quinta-feira (11), stuff pedido de habeas corpus para os empresários Gláucio Alencar Pontes Carvalho e José de Alencar Miranda Carvalho. Eles são dois dos denunciados pela morte do jornalista Décio Sá, sale assassinado a tiros na noite de 23 de abril deste ano, no bar Estrela do Mar, na Avenida Litorânea, em São Luís.

A votação foi de acordo com o parecer assinado pelo procurador de justiça Marco Antonio Guerreiro, confirmado em banca pela procuradora de justiça Rita de Cássia Moreira. Segundo o entendimento do Ministério Público estadual, os autos demonstram a materialidade do crime e indícios suficientes que apontam os dois como mandantes do assassinato do jornalista.

O relator, desembargador Raimundo Nonato de Souza, constatou que a decisão que decretou a prisão preventiva está calcada em requisitos e pressupostos constantes do Código de Processo Penal, bem como em elementos concretos. Concluiu que a manutenção da prisão foi manifestadamente fundamentada, sem qualquer afronta à Constituição Federal.

O desembargador Bernardo Rodrigues concordou com o relator e enfatizou que crimes dessa natureza são crimes contra a humanidade. O juiz José Costa, convocado para compor quórum, também votou pela denegação do habeas corpus.

DEFESA– A defesa dos acusados sustentou que os dois foram presos de forma contrária à lei e que houve falta de fundamentação no decreto de prisão preventiva, assinado pela juíza Ariane Castro Pinheiro. Alegou que a medida não pode ser usada pelo poder público como instrumento de punição antecipada e que não ficou demonstrada a necessidade da prisão. Pediu a revogação do decreto.

A decisão, assinada em 9 de agosto, decretou a prisão preventiva de dez acusados de envolvimento na morte do jornalista, entre eles os dois empresários e Jhonatan de Sousa Silva, denunciado como o executor do crime. À época, a juíza disse ter sido o crime praticado com indícios de que se trate de organização de expressivo poderio econômico e intervenção malévola na sociedade civil e que representa evidente risco à garantia da ordem pública e econômica, pois, em liberdade, poderiam repetir as condutas.

Em seu voto, o relator citou decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio TJMA, que denegaram pedidos de habeas corpus em casos semelhantes. Raimundo Nonato de Souza entendeu que a medida cautelar encontra-se respaldada em justificativa idônea e suficiente à segregação provisória.

 

Mário Macieira responde “puxão de orelha” de Guerreiro Júnior

por Jorge Aragão

Mário Macieira responde a Guerreiro Júnior

O presidente da OAB/MA, thumb Mário Macieira, enviou nesta quinta-feira, dia 27, ofício ao presidente do Tribunal de Justiça, Antônio Guerreiro Júnior, com informações sobre o processo de composição da lista sêxtupla com nomes de advogados para escolha de desembargador pelo Quinto Constitucional. No documento, Mário Macieira reafirma que o procedimento em curso atende ao devido processo legal.

No ofício, Mário Macieira lembrou que somente em abril a OAB/MA foi comunicada da vaga a ser preenchida pelo Quinto Constitucional. E logo na primeira quinzena de maio, a diretoria publicou edital informando sobre a abertura do processo de escolha, tendo os interessados 15 dias a contar da data de publicação para se inscreverem. No documento, o presidente da OAB informa que após a análise das inscrições requeridas, por 20 advogados, pela diretoria da entidade, duas delas foram indeferidas, estando, atualmente, em fase de apreciação dos recursos, que serão julgados pelo Conselho Seccional, observados os prazos regimentais.

Mário Macieira lembrou que a OAB/MA não pode se afastar das normas do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906/94), bem como do Provimento nº 102/204 do Conselho Federal da OAB, que dispõe sobre a indicação, em lista sêxtupla, de advogados que devam integrar os Tribunais. O presidente da Seccional informou, ainda, que a entidade emitira nota pública sobre o fato para que “não caiba à OAB/MA a responsabilidade pelos possíveis atrasos na prestação jurisdicional, pela Corte de Justiça”.

Clique aqui e leia o ofício da OAB para o TJ.