Mais uma prefeitura com contas bloqueadas. Agora foi Apicum-Açu

por Jorge Aragão

Prefeito Cece Monteiro

Em decisão proferida pelo juiz Marco Adriano Ramos Fonsêca, ambulance titular da 1ª Vara de Pedreiras, look respondendo pela Comarca de Bacuri, order deferiu pedido de liminar formulado pelo Ministério Público Estadual, determinando o bloqueio de todas as contas de titularidade do Município de Apicum-Açu. O objetivo da medida é pagar os salários dos servidores municipais, que estão em atraso desde setembro. As contas municipais somente poderão ser movimentadas mediante determinação judicial.

Na ação, o Ministério Público Estadual afirmou que o Município recebe periodicamente cotas relativas ao Fundeb, FPM e SUS, entre outras receitas, o que evidencia que o atraso na entrega dos salários dos servidores municipais decorre simplesmente da vontade do gestor público e que a parte desses recursos financeiros, vinculadas por lei ao atendimento da despesa com o pagamento de pessoal é aplicada em despesas outras, caracterizando desvio de finalidade.

Na decisão, o magistrado destacou que “a falta de pagamento dos salários devidos aos servidores ofende a dignidade da pessoa humana, devendo, o Poder Judiciário intervir para corrigir distorções ou reprimir abusos na postergação desse direito”.

E continua: “Nesses termos, dada a natureza alimentar da verba salarial inadimplida que se busca tutelar com a presente decisão, que está atrelada à própria subsistência e atendimento das necessidades básicas dos servidores municipais, possuindo status de direito fundamental, eis que utilizado ao próprio resguardo da vida, saúde, habitação, entre outros direitos fundamentais, direitos subjetivos estes inalienáveis, constitucionalmente consagrados, cujo primado, em um Estado Democrático de Direito como o nosso, que reserva especial proteção à dignidade da pessoa humana, há de superar quaisquer espécies de restrições legais.”

O juiz afirmou, ainda, que “o Município requerido deveria ter observado o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal que determina a aplicação do limite de 60% (sessenta por cento) da receita corrente líquida para pagamento do funcionalismo, o que, de fato, não o fez, pois realizou a transferência de recursos de suas contas bancárias em favor da “Construtora Construir Ltda”, em patamares próximos ao referido percentual. Desta forma, revela-se adequada a proteção dos princípios constitucionais aplicáveis à espécie e ao resguardo dos interesses dos servidores do quadro municipal que não receberam seus vencimentos, em especial homenagem à Dignidade da Pessoa Humana e à Força Normativa da Constituição e todos os demais postulados acima mencionados.”.

Marco Adriano determinou a notificação do Município requerido para que encaminhe ao Banco do Brasil, agência de Bacuri, no prazo de 72 horas, as folhas de pagamento referentes ao mês de setembro/2012 de todos os servidores do quadro municipal que se encontram com a remuneração em atraso (servidores concursados, servidores ocupantes de cargos em comissão, contratados em caráter emergencial), fixando multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

Apicum-Açu já tem novo prefeito

por Jorge Aragão

Seu Cá sendo empossado pelo presidente da Câmara

Cumprindo a determinação do juiz Marco Adriano Ramos Fonseca, cheap que determinou o afastamento do prefeito Cecé Monteiro de Apicum-Açu (reveja aqui), look a Câmara de Vereadores do município realizou Sessão Solene Extraordinária no sábado (04) para empossar no cargo de prefeito da cidade, mind o vice-prefeito Carlos Alberto Franco, conhecido como Seu Cá.

A solenidade contou com a presença de quatro dos nove vereadores de Apicum-Açu, sendo eles, o presidente da Casa, Neil Wagner Santos Castro, Oziel Santos Silva (1° Secretário), Carlos Celso Rodrigues Pereira (2° Secretário) e o vereador Dorival Rabelo Castro. Além disso, boa parte da população do município foi acompanhar de perto a posse de Seu Cá.

Seguindo regimento interno a Sessão começou com a leitura da decisão do Juiz, emanada nos autos do Processo 15/2005 e o Edital de Convocação. Em seguida foi confirmada a regularidade de toda documentação do Vice Prefeito, que em seguida fez o juramento de posse.

Seu Cá, já empossado como prefeito, afirmou que com base da decisão da Justiça irá cumprir o que lhe foi determinado. Os vereadores, presentes na posse, parabenizaram o novo Prefeito, e também declararam que darão total apoio a ele. A população aplaudiu a Sessão, mostrando a felicidade com esperança de mudança na cidade.

Justiça determina afastamento de Cecé Monteiro em Apicum-Açu

por Jorge Aragão

Em decisão proferida na manhã desta sexta-feira (03), health o titular da comarca de Bacuri, remedy juiz Marco Adriano Ramos Fonsêca, declarou a “inabilitação do prefeito de Apicum-Açu (termo judiciário), Sebastião Lopes Monteiro (Cecé Monteiro), para a permanência no exercício do cargo, por decorrência da suspensão dos direitos políticos”.

Na decisão, o magistrado determinou ainda que “seja investido no exercício do cargo o vice-prefeito do município, Carlos Alberto Franco, para o término do mandato de chefe do Poder Executivo Municipal”.

Ainda segundo o documento, “a presidente da Câmara de Vereadores de Apicum-Açu deve ser cientificada da decisão para viabilizar a investidura do vice-prefeito no cargo de prefeito, convocando a respectiva sessão solene extraordinária e lavratura da respectiva ata e termo de posse”. O prazo para o envio da documentação ao Juízo é de cinco dias.

O prefeito afastado deve ser intimado da decisão. O gerente da agência do Banco do Brasil de Bacuri e a 107ª Zona Eleitoral também devem ser cientificados da determinação. Consta do documento: “A presente decisão já serve de mandado”.

Improbidade administrativa – A determinação decorreu do trânsito em julgado da sentença que condenou o prefeito à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos, nos autos de Ação de Improbidade Administrativa.

Na decisão, o magistrado indeferiu a questão de ordem suscitada pelo requerido Sebastião Lopes Monteiro (foto acima), que sustentou irregularidade no ato de intimação da sentença e pretendia a republicação e reabertura do prazo para interpor o recurso de Apelação.