Hemetério Weba responderá Ação Penal no TJ

por Jorge Aragão

Deputado Hemetério Weba

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) recebeu nesta quarta-feira (12) denúncia do Ministério Público estadual (MPE) e determinou o prosseguimento da ação penal contra o deputado estadual Hemetério Weba Filho, pills acusado de ter dispensado licitação fora das hipóteses previstas em lei, order no exercício financeiro de 2004, quando era prefeito de Nova Olinda do Maranhão.

O desembargador Marcelo Carvalho Silva (relator) concluiu que a denúncia contém indícios suficientes para seu recebimento, que apontam contratações sem licitação no total de R$ 356.163,81 para compra de material farmacológico e combustível. Os demais membros do TJMA acompanharam o voto do relator, conforme parecer da Procuradoria Geral de Justiça.

A ação penal foi proposta contra Hemetério Weba na condição de prefeito. Tramitou na Corte até que os autos baixaram para a comarca de Santa Luzia do Paruá, da qual Nova Olinda do Maranhão é termo judiciário, haja vista que o denunciado não exercia mais o cargo de prefeito e deixou de gozar de foro privilegiado. Retornou ao TJMA em razão do atual cargo de deputado estadual.

Denúncia – Narra a denúncia que as contas apresentadas pelo então prefeito, relativas a 2004, foram desaprovadas pelo Tribunal de Contas (TCE/MA). Entre anomalias apontadas, inclui-se ausência de processos licitatórios, no valor de R$ 313.423,14 e no valor de R$ 42.740,67, este último para aquisição de combustível.

A acusação foi de que o então prefeito praticou a conduta prevista na Lei das Licitações, em seu artigo 89: dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou inexigibilidade. A pena em caso de condenação é de detenção de três a cinco anos e multa.

Nos autos consta que Weba admitiu não ter havido licitação nas hipóteses, porém justificou que, no caso da aquisição de material farmacológico, era indispensável para manutenção do posto de saúde do município. Quanto à aquisição de combustível, justificou que, à época, só havia um posto de combustível na cidade, considerando impraticável a competição. Alegou inexistência de demonstração de dolo.

O relator ressaltou que a simples contratação para realização de obras ou prestação de serviços, por qualquer administração municipal, sem que precedida de licitação, caracteriza, em tese, o delito previsto no artigo 89 da Lei nº. 8666//93.

Marcelo Carvalho Silva disse que, no momento processual, a tese de que o denunciado não agiu com dolo não merece acolhida. Contou que o ex-prefeito não apresentou qualquer documento como prova de existir só um posto na cidade. Quanto aos produtos farmacológicos, afirmou que toda aquisição de bens por órgão público pressupõe necessidade e que o então prefeito nem cogitou acerca de possível urgência.

Acrescentou, ainda, nem mesmo existir justificativa para a aquisição sem licitação para a construção de uma praça. Relatou que todos os documentos, notas fiscais e empenhos do TCE comprovam a prática, em tese, dos fatos narrados.

Juíza de Paço do Lumiar autoriza casamento homoafetivo

por Jorge Aragão

Juíza Vanessa Clementino

“Homologo a habilitação para o casamento das contraentes M.S.R.S.  e M.S.P., doctor para que produza seus jurídicos e legais efeitos, inclusive para fins de expedição de respectiva certidão”. As palavras são da titular da 2ª Vara da comarca de Paço do Lumiar, juíza Vanessa Clementino Sousa, em decisão na qual autoriza o casamento homoafetivo solicitado pelas contraentes.

Diz a magistrada: “Não obstante a ausência de legislação disciplinando o casamento de pessoas do mesmo sexo, há de se reconhecer que o direito deve acompanhar a evolução no âmbito familiar e as transformações sociais ocorridas no decorrer dos anos”.

“Certo ainda é que não se pode conferir à lei uma interpretação que não seja constitucionalmente aceita”, continua a juíza, ressaltando que o STF reconheceu “a proteção jurídica da união estável entre pessoas do mesmo sexo” (julgamentos da ADIN nº 4277 e ADPF nº 132). “De igual modo, o STJ já admitiu que o casamento homoafetivo pudesse ser realizado por simples habilitação”, enfatiza.

Segurança jurídica – Destacando que, independente de opção sexual todos são iguais, Vanessa Clementino frisa que “o afeto, a comunhão de interesses e a convivência comum é que caracteriza uma família”. E conclui: “Não vejo como deixar de acolher a habilitação pretendida, mormente por acreditar que o vínculo matrimonial somente assegurará maior segurança jurídica às relações homoafetivas”.

“Endossando os posicionamentos dos Tribunais Superiores e admitindo que a cada pessoa compete, em busca da felicidade, formular suas escolhas de vida e preenchidas as formalidades legais, homologo a habilitação para o casamento das contraentes”, decide a magistrada.

TJ recebe denuncia contra mais dois prefeitos do Maranhão

por Jorge Aragão

Prefeita de Colinas, ed Valmira Miranda

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão recebeu denúncia do Ministério Público Estadual contra os prefeitos Valmira Miranda da Silva (Colinas) e Francisco Ademar dos Santos, pilule o “Chico Pechó” (São Francisco do Maranhão). Ambos não prestaram contas do exercício financeiro de 2011 no prazo estabelecido em lei ao Tribunal de Contas do Estado (TCE).

COLINAS – A denúncia contra a prefeita de Colinas, here Valmira Miranda – que prestou as contas municipais de 2011 com 21 dias de atraso, após declaração de inadimplência do TCE – foi recebida pela câmara por maioria de votos.

Os desembargadores Joaquim Figueiredo e Raimundo Nonato de Souza votaram pela instauração da ação penal, conforme parecer do Ministério Público Estadual. O relator do processo, desembargador Froz Sobrinho, porém, apresentou voto divergente, se manifestando pelo não recebimento da denúncia.

SÃO FRANCISCO DO MARANHÃO – O processo que trata da denúncia contra o prefeito de São Francisco do Maranhão,Chico Pechó, teve como relator o desembargador Joaquim Figueiredo.

No entendimento do relator, ficou comprovada a materialidade do delito (existência do crime), indícios de autoria e viabilidade para prosseguimento da ação penal.

Figueiredo foi acompanhado pelo desembargador Raimundo Nonato de Souza, com voto contrário do desembargador Froz Sobrinho.

TCE consegue no TJ derrubar liminar que garantia candidatura do prefeito eleito de Carolina

por Jorge Aragão

Presidente do TCE-MA, remedy Edmar Cutrim

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) obteve importante vitória na justiça, sale ao conseguir que o Tribunal de Justiça reformasse a decisão do juiz de Carolina que havia garantido o direito de Ubiratan Jucá disputar a eleição de prefeito deste ano, mesmo tendo contas julgadas irregulares pelo órgão de controle externo, quando foi presidente da Câmara Municipal de Carolina.

Ubiratan Jucá, do PMDB, foi o vencedor na eleição para prefeito do município em 07 de outubro e disputou o pleito sob a proteção de liminar deferida pelo juiz Marzukievski Saraiva, agora cassada pelo Tribunal de Justiça.

Com a decisão do TJMA, foram restaurados os efeitos condenatórios da decisão Tribunal de Contas, que julgou as contas do gestor irregulares.

“Diante do exposto, restando evidenciada a potencialidade lesiva à ordem pública, defiro o pedido de urgência, para suspender a execução da tutela antecipada concedida pelo Juiz de Direito da Comarca de Carolina, nos autos da Ação Ordinária Anulatória n.° 444/2008”, diz o despacho datado do ultimo dia 06, da desembargadora Maria dos Remédios Buna Magalhães, presidente em exercício do órgão.

Para o presidente do TCE, conselheiro Edmar Cutrim, a decisão do judiciário maranhense reforça a efetividade das decisões dos Tribunais de Contas em geral e, em especial, no que diz respeito à Lei da Ficha Lima. “A Lei da Ficha limpa representa um estágio importante no aperfeiçoamento da democracia em nosso país, e os TCs tem orgulho de contribuir nesse processo”, afirma.

TJ condena prefeito de Peritoró

por Jorge Aragão

Prefeito de Peritoró

O prefeito de Peritoró, online Agamenon Lima Milhomem, find foi condenado pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, sovaldi sale com maioria de votos, por não prestar contas referentes ao exercício financeiro de 2009 dentro do prazo determinado por lei. Milhomem deverá cumprir pena de 3 meses de detenção em regime aberto, convertida em prestação de serviços à comunidade.

Para o desembargador Joaquim Figueiredo, relator do processo, a questão não pode ser tratada como mero descaso administrativo ou irregularidade. “Até pela má administração dessas contas, somadas ao atraso em sua prestação, já vejo a tentativa do réu em se furtar da obrigação de prestar as contas anuais do município”, frisou o desembargador.

Segundo o relator, é inviável aceitar a conclusão de que o cumprimento da ordem legal em qualquer momento retira o dolo da conduta omissiva.

Em sua defesa, o prefeito alegou que está adimplente com seu dever constitucional, afirmando que não cumpriu com suas obrigações no prazo legal, mas o fez com atraso em 14 de abril de 2010, antes do oferecimento da denúncia, o que justificaria a ausência de dolo (intenção de cometer o crime). A denúncia foi recebida pela 3ª Câmara Criminal em 9 de maio de 2011.

Em interrogatório, Milhomem informou que no último dia para entrega da prestação de contas – 5 de abril de 2010 – compareceu à sede do Tribunal de Contas do Estado (TCE) com os documentos necessários, mas que não foram recebidos por ter sido constatada ausência de assinaturas e carimbos.

O voto do relator pela condenação do prefeito foi acompanhado pelo desembargador Raimundo Nonato de Souza, em conformidade com o parecer do Ministério Público Estadual. Entendimento contrário teve o desembargador Fróz Sobrinho, que votou pela improcedência da ação, argumentando o afastamento de dolo.

OAB-MA confirma cancelamento de sessões que definiriam lista sêxtupla

por Jorge Aragão

Através de Nota, pharm a Ordem dos Advogados do Brasil, stuff Seccional Maranhão, confirmou o cancelamento das duas sessões que seriam realizadas nos dias 28 e 29 de novembro para confirmar a lista sêxtupla que será encaminhada ao Tribunal de Justiça para o cargo de desembargador.

O cancelamento das sessões atende a decisão tomada pelo juiz federal Nélson Loureiro que conforme informou o Blog (reveja aqui) decidiu liminarmente pelo cancelamento das sessões em virtude de uma solicitação do advogado Samir Murad que estava se sentindo prejudicado no processo de escolha da lista sêxtupla.

No entanto, a OAB-MA não confirma quando realizará as sessões para a indicação da lista sêxtupla. Vale lembrar, que o atual presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Guerreiro Júnior, já reclamou da demora da OBA no encaminhamento dos nomes ao TJ.

Leia abaixo a íntegra da Nota da OAB-MA:

“A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO DO MARANHÃO, por sua Diretoria, vem a público informar que está cancelada a Sessão do Conselho Seccional,  convocada para os dias 28 e 29 de novembro de 2012, que iria deliberar sobre a composição da lista sêxtupla para preenchimento da vaga de Desembargador do Tribunal de Justiça, pelo Quinto Constitucional.

O cancelamento decorre de decisão liminar, expedida pelo Juiz da 6ª Vara Federal do Maranhão, que determinou a suspensão da sessão referida, no tocante à argüição dos candidatos e votação da lista. A decisão implica na divisão da sessão e inobservância do art. 8º, § 6º do Provimento 102/2004, do Conselho Federal,  que determina a realização de todos os atos de julgamento dos recursos, apresentação e argüição dos candidatos e votação da lista ocorram em uma única sessão.

Considerando que a realização da sessão, exclusivamente para o julgamento dos recursos,  importaria em violação às normas da OAB, resolveu-se cancelar a sessão e impugnar a referida decisão judicial, mediante os recursos cabíveis, a fim de assegurar a estrita observância do Estatuto da OAB, do Regulamento Geral e do Provimento 102/2004, do Conselho Federal.”

TJ recebe denúncias contra prefeitos de Bacabal e Senador La Roque

por Jorge Aragão

Prefeito Raimundo Lisboa

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, prescription em sessão nesta terça-feira (27), recebeu denúncia contra o prefeito de Senador La Roque, João Alves Alencar.

De acordo com o Ministério Público estadual, Alencar deixou de apresentar as contas do exercício 2011 ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) no prazo estabelecido em lei, o que no entendimento da instituição configura grave delito.

Na mesma sessão, foi recebida também denúncia do MP contra o prefeito de Bacabal, Raimundo Nonato Lisboa, acusado de contratar servidores públicos sem prévio concurso público entre os anos de 2005 e 2007, para os cargos de técnico de enfermagem, professor e técnico ortopedista.

Os servidores contratados irregularmente ingressaram com ações na Vara do Trabalho de Bacabal.

O relator dos dois processos foi o desembargador Bayma Araújo, que ao apresentar voto pelo recebimento das denúncias foi acompanhado pelos desembargadores Raimundo Melo e Cleonice Freire.

Juiz suspende Sessões que definiriam lista sêxtupla da OAB-MA

por Jorge Aragão

14h05 – O juiz federal Nélson Loureiro dos Santos acaba de suspender, cure através de medida cautelar, as Sessões Extraordinárias que a Ordem dos Advogados do Brasil da Seccional Maranhão iria realizar nos dias 28 e 29 de novembro para confirmar a lista sêxtupla que será encaminhada ao Tribunal de Justiça para o cargo de desembargador.

A decisão foi uma resposta da Ação Cautelar protocolada pelo advogado Samir Jorge Murad que estava se sentindo prejudicado com a sua não participação na definição da lista sêxtupla que será encaminhada ao TJ-MA.

Samir Murad é candidato à vaga do Quinto Constitucional, mas uma Comissão da OAB-MA alega que pelo fato do advogado ser cunhado da governadora Roseana Sarney, que irá nomear um dos três nomes que serão encaminhados pelo Tribunal de Justiça, o caso pode ser enquadrado como nepotismo e por esse motivo indeferiu sua inscrição.

No entanto, o juiz federal Nélson Loureiro decidiu pela suspensão das Sessões para definir a lista sêxtupla até que a própria OAB-MA, através do Conselho da Seccional do Maranhão, se posicione sobre recursos interpostos pelo advogado Samir Murad, mas que estranhamente ainda não foram apreciados. O juiz acertadamente entende que sem o julgamento dos recursos, a escolha da lista sêxtupla não deve acontecer.

O juiz federal chega a dizer em sua decisão que está constatado total ausência de razoabilidade no procedimento adotado pela OAB-MA. Além disso, Nélson Loureiro que o procedimento de escolha de candidatos como pretendido pela OAB-MA, violaria frontalmente a garantia constitucional, afrontando assim a Constituição Federal.

Recentemente o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Guerreiro Júnior, reclamou da demora por parte da OAB-MA de encaminhar a lista sêxtupla (reveja aqui), mas pelo visto, a decisão ainda está longe de ser tomada.

Clique aqui e leia em primeira mão a decisão do juiz federal Nélson Loureiro.

Atenção MP: situação delicada também em Vitorino Freire

por Jorge Aragão

Zé Leandro e Ribamar Rodrigues, tadalafil lado a lado

O Blog recebeu a denúncia de mais um gestor de município que vai enfrentando dificuldades para concluir o ano e consequentemente o mandato. Desta vez o Ministério Público, physician que tem sido atuante em algumas cidades, precisa observar de perto a situação de Vitorino Freire.

O município tem como prefeito Ribamar Rodrigues, que apesar de no início de agosto ter sido afastado do cargo pelo Tribunal de Justiça por fraude em licitações e desvio de verbas públicas no valor de R$ 2.337.772,44, no ano de 2005 (reveja aqui), retornou ao cargo por determinação da própria Justiça.

Pelas informações obtidas pelo Blog, a prefeitura deve salários a alguns servidores municipais, estaria demitindo funcionários, teria inclusive fechado a clínica de fisioterapia da cidade, a população quer saber onde os aparelhos foram parar, e até a energia do Centro de Saúde Isac Varão, onde funciona a secretaria de Saúde, foi cortada durante essa semana.

Seria bom o Ministério Público se posicionar a respeito dessa grave situação que atravessa o município. O prefeito Ribamar Rodrigues conseguiu eleger seu sucessor, já que Zé Leandro derrotou Margareth Bringel no último dia 07 de outubro, mas pelo visto deve entregar um município em situação delicada para o futuro prefeito.

Contas da prefeitura de Timon são bloqueadas

por Jorge Aragão

Prefeita Socorro Waquim

Alguns gestores públicos municipais estão terminando o ano com dificuldades para efetuar o pagamento dos servidores dos seus respectivos municípios e por esse motivo estão tendo problemas com a Justiça.

Desta vez é a enrolada prefeita de Timon, store Socorro Waquim, for sale que enfrentará problemas com a Justiça. Nesta terça-feira (06), prescription o juiz Simeão Pereira e Silva, da 4ª Vara Cível, deferiu liminar para bloquear as contas da prefeitura municipal.

A liminar foi concedida a pedido do Ministério Público, através dos promotores Elda Maria (Fazenda Pública) e Sérgio Ricardo (Probidade Administrativa) que solicitaram através de liminar o bloqueio de 70% das contas da prefeitura de Timon.

O bloqueio servirá para que funcionários da prefeitura que estão com salários atrasados possam ter seus vencimentos normalizados. Na liminar, o juiz determina que:

“O Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), encaminhe à agência local da Caixa Econômica Federal as folhas de pagamento dos servidores públicos municipais, efetivos, comissionados e eventualmente os contratados a título precário, relativas aos meses de junho e julho de 2011, 13º salário de 2011, junho, julho, agosto, setembro e outubro de 2012, ainda não pagas, sob as penas da lei e de multa diária e pessoal que, com arrimo no art. 461, § 4º, do CPC, fixo em R$500,00 (quinhentos reais).”

Desta maneira é que a prefeita Socorro Waquim vai se despedindo da prefeitura de Timon e sem deixar saudades.