“Homologo a habilitação para o casamento das contraentes M.S.R.S. e M.S.P., doctor para que produza seus jurídicos e legais efeitos, inclusive para fins de expedição de respectiva certidão”. As palavras são da titular da 2ª Vara da comarca de Paço do Lumiar, juíza Vanessa Clementino Sousa, em decisão na qual autoriza o casamento homoafetivo solicitado pelas contraentes.
Diz a magistrada: “Não obstante a ausência de legislação disciplinando o casamento de pessoas do mesmo sexo, há de se reconhecer que o direito deve acompanhar a evolução no âmbito familiar e as transformações sociais ocorridas no decorrer dos anos”.
“Certo ainda é que não se pode conferir à lei uma interpretação que não seja constitucionalmente aceita”, continua a juíza, ressaltando que o STF reconheceu “a proteção jurídica da união estável entre pessoas do mesmo sexo” (julgamentos da ADIN nº 4277 e ADPF nº 132). “De igual modo, o STJ já admitiu que o casamento homoafetivo pudesse ser realizado por simples habilitação”, enfatiza.
Segurança jurídica – Destacando que, independente de opção sexual todos são iguais, Vanessa Clementino frisa que “o afeto, a comunhão de interesses e a convivência comum é que caracteriza uma família”. E conclui: “Não vejo como deixar de acolher a habilitação pretendida, mormente por acreditar que o vínculo matrimonial somente assegurará maior segurança jurídica às relações homoafetivas”.
“Endossando os posicionamentos dos Tribunais Superiores e admitindo que a cada pessoa compete, em busca da felicidade, formular suas escolhas de vida e preenchidas as formalidades legais, homologo a habilitação para o casamento das contraentes”, decide a magistrada.
MANDA ESSA JUÍZA PROCURAR O QUE FAZER….
OU MELHOR… MANDA ELA LER A BÍBLIA!!!
Homossexualidade não é doença e nem possesão diabólica, mt menos crime. Portanto, ós homossexuais são seres humanos, cidadãos como quaisquer outros e, por isso, merecem respeito. Graças a Deus (falo do Deus que realmente é AMOR), o judicíario brasileiro está amadurecendo.
senhora juiza uma coisa vc deixou bem claro ,o de nao conhecer nada sobre familia,ser juiza nao quer dizer que a senhora esta acima do bem e do mal,procure saber mais sobre familia, oque no momento a senhora ta completamenta por fora
essa ia só deve ser sapatão e já tá abrindo as portas pra ela mesma casar com outra…
Parabéns, Meritíssima Vanessa Clementino! Com essa decisão a senhor só mostra que progrediu, que entende as transformações da moral. Que mulher em 1920 ousaria abandonar um casamento de fachada e ser feliz com quem realmente amasse, por exemplo? O divórcio trata de uma moralidade redefinida, de um direito assegurado ao amor. Um casal homoafetivo constitui sim uma família porque família não se forma religiosamente, mas por laços de afeto, proteção e bem-estar. Apelar para argumentos religiosos é, no mínimo, tolice de quem não quer reconhecer que o Estado é laico por constituição. Ah! E se ela mesma casar com outra mulher em nada diminui a sua capacidade arbitral, apenas lhe trará ainda mais propriedade para exercer a magistratura. Não entendo porque tanta fiscalização heterossexual com o modo de vida gay… Melhor ir cuidar em estudar, trabalhar, construir família… A maioria só quer isso e o que há de errado?
GENTEEE!!!!
Parabéns Vanessa Clementino.
E aos que sao contra, que abandonem o planeta terra, pois para onde quer que vão, irão encontrar homossexuais felizes da vida. Amando, brincabdo, trabalhando…. enfim, fazendo tudo o que todos nos fazemos, portanto, sao pessoas normais.
Aos ignorantes de plantao que sao homofobicos, eu so posso dizer uma coisa: AI COMO VOCES SAO OTARIOS!!!!!!! Vão procurar fazer caridade, vão amar, vão trabalhar bando de merda.
NINGUEM MERECE.
Certamente que uma decisão judicial é sempre um entendimento de um determinado juiz(a), logo entendemos que esse posicionamento dessa juiza advém de uma tendencia mundial. Mas não podemos aceitar como normal uma relação contraria a natureza humana; pois é como se alguém tentasse beber água pelo ouvido acreditando que resolveria problema da sede. Quando me refiro a relação contraria a natureza, faço constar a criação divina, pois Deus criou homem e mulher,Adão e Eva. Quanto a questão homofóbica, muita gente tem interpretado erroneamente o principio da dignidade da pessoa humana, pois o cerne da questão é a prática e não a pessoa em sí, pois o ser humano merece respeito e total atenção e muita misericórdia.
Há! Há! Ha, … E revogam-se as leis em contrario. Demagogia não é coisa só de políticos. A justiça também tem seus demagogos.