Banco do Brasil indenizará cliente que teve conta movimentada por terceiros

por Jorge Aragão

Justiça sA 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve sentença de primeira instância que condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 6.728, see 74, online por dano material, remedy e R$ 5 mil, por dano moral, além de restituição em dobro de quatro prestações de empréstimo descontadas indevidamente dos vencimentos de uma cliente da instituição financeira.

A autora da ação na Justiça de 1º grau alegou que teve seus documentos furtados em 20 de janeiro de 2011, fato comunicado à polícia no mesmo dia e ao banco no dia 22, segundo ela. A cliente afirmou que em 29 de dezembro do mesmo ano detectou várias transações realizadas em sua conta corrente, inclusive um empréstimo consignado em seus vencimentos, não contratado por ela.

O banco apresentou apelo, argumentando que agiu no cumprimento do dever legal. Informou que as operações foram realizadas por cartão magnético, apontando culpa da autora, que não teria sido diligente com sua senha e cartão. Sustentou, ainda, que poderia ter sido culpa de terceiro, configurando caso fortuito que afastaria sua condenação.

Falha – O relator, desembargador Jorge Rachid, disse que as provas constantes nos autos cuidam de falha na prestação de serviço bancário, consistente na utilização de dados de cliente de forma fraudulenta, sem autorização deste.

 O magistrado verificou que a cliente sofreu diversos saques, compras em débito e contratação de empréstimo vários meses depois, apesar de ter comunicado o fato à polícia e ao banco. Acrescentou que a instituição não apresentou defesa e, portanto, assumiu o ônus da sua revelia.

 Rachid entendeu que não prosperam as alegações do banco, de que não estão presentes os pressupostos para a indenização por danos morais. Disse que a instituição financeira responde pelo defeito na prestação do serviço, independentemente da existência de culpa, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

 O relator citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ainda considerou o valor determinado como dano moral como estabelecido com razoabilidade. Ressaltou que, comprovadas as transações indevidas, é plenamente devida a indenização pelos danos materiais.

 Os desembargadores Kleber Carvalho e Ângela Salazar também votaram pelo improvimento do recurso do Banco do Brasil.

Ascom TJMA

Othelino Neto tem direitos políticos suspensos

por Jorge Aragão
Deputado estadual Othelino Neto

Deputado estadual Othelino Neto

O deputado estadual Othelino Neto (PCdoB) foi condenado pela Justiça Estadual por improbidade administrativa ambiental, and concessão de licença sem cumprimento de formalidades legais e omissão do dever de fiscalização. Com a condenação, treatment o parlamentar teve os direitos políticos suspensos por 5 anos, além de ter recebido multa de 23.620 mil – que deve ser atualizado. A decisão é do juiz Manoel Matos de Araújo, datada de 23 de novembro de 2013.

No processo do qual Othelino figura como réu também foi condenada a empresa Limp Fort Engenharia Ambiental. A companhia deve pagar uma multa de mais de R$ 70 mil e ficou proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais direta ou indiretamente ente público.

Ao imirante, que primeiro publicou a decisão, Othelino assegurou que já protocolou recurso junto ao juiz competente. Ele aguarda parecer da Justiça.

Justiça extingue Ação contra Edivaldo Júnior por nepotismo na prefeitura

por Jorge Aragão

braidA Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca de São Luís indeferiu a Ação Popular com pedido de liminar movida pelo vereador Fábio Câmara em desfavor do prefeito Edvaldo Holanda Jr. e do Município de São Luís, viagra sale cuja finalidade era obter a invalidação de ato administrativo tido como ilegal por suposta afronta ao princípio da moralidade administrativa. Em sua petição, ambulance o vereador alegou prática de nepotismo na nomeação de Jusinete Silva Rodrigues para o cargo de superintendente de Fiscalização da Fazenda Pública Municipal por ela ser esposa do Secretário Adjunto de Saúde do Município de São Luís.

A despeito do entendimento do juiz titular da Vara, o Ministério Público Estadual, ao se manifestar sobre Representação apresentada pelo vereador Fábio Câmara que deu origem à ação, já havia comunicado à prefeitura municipal de São Luís seu entendimento pelo arquivamento da mesma. No documento apresentado, aludiu o MP que a funcionária Jusinete Silva Rodrigues é de fato Auditora Fiscal de Tributos concursada da prefeitura municipal de Canaã dos Carajás, no Pará, e encontrando-se atualmente cedida à prefeitura de São Luís, e que sua cessão encontra pleno respaldo no que dispõe o artigo 226 da Constituição Federal, ou seja, veio para São Luís para acompanhar seu cônjuge. Quanto à acusação de nepotismo, constatou o Parquet nos documentos colacionados a boa-fé do gestor municipal quando exonerou a referida servidora do cargo de superintendente de fiscalização da Fazenda Pública Municipal logo que tomou ciência do teor da representação já aludida.

Ademais, a prática de nepotismo, assegura o MP, de acordo com o que dispõe a Súmula Vinculante de número 13 do STF, não se aplica às nomeações de cargos políticos, a exemplo de ministro do Estado, Secretário Estadual e Municipal (decisão AgReg. Nº 6650/PR). Depois de minuciosa análise dos documentos apresentados, considerou o MP que “não se abstrai a existência de conduta que possa ser enquadrada como improbidade administrativa, sobretudo pela exoneração da servidora Jusinete Silva Rodrigues dos quadros da administração municipal, sem sequer receber qualquer valor a título de vencimento relativo ao cargo que ocupou”.

Na documentação apresentada pelo MP, consta ainda a decisão emanada pela Procuradora Geral de Justiça, Regina Lúcia de Almeida Rocha, que também deixou claro não ter constatado nenhuma espécie de crime de responsabilidade no caso em questão, pois a nomeação da referida servidora para o cargo de superintendente de Fiscalização da Fazenda Pública Municipal não contrariou nenhum dispositivo, mormente aquele invocado na Ação movida pelo vereador, que seria o Regimento Interno da Secretaria Municipal da Fazenda que dispõe que o cargo deva ser exercido prioritariamente por Auditores Fiscais de Tributos Municipais. “Prioritariamente não significa exclusivamente”, ponderou a Procuradora Geral de Justiça em sua decisão.

De acordo com o Procurador Geral do Município, Marcos Braid (foto acima), “o município de São Luís tem procurado agir dentro da escorreita legalidade e em obediência aos princípios que regem a Administração Pública. A extinção do processo judicial e o pedido de arquivamento do Ministério Público são provas disso”, afirmou.

600 presos vão usar tornozeleiras de monitoramento

por Jorge Aragão
Aparelho semelhante será instalado em presos

Aparelho semelhante será instalado em presos

O secretário da Justiça e da Administração Penitenciária (Sejap), illness Sebastião Uchôa, stuff anunciou hoje que o Poder Judiciário autorizou a utilização de 600 tornozeleiras em presos de Justiça que têm direito a penas alternativas ou que já estão em regime semi-aberto ou em prisão domiciliar.

A medida tem como objetivo desafogar o Complexo Penitenciário de Pedrinhas, hoje superlotado. “Nosso propósito é amenizar os problemas de superlotação. Nesse contexto, o Depen vai se comprometer com a compra de parte desses equipamentos, enquanto que o Estado vai adquirir o restante, após aberta às licitações. Na prática, vamos monitorar à distância os presos do regime semi-aberto, e abrir novas vagas”, disse Uchôa.

A alternativa planejada pela Sejap, no entanto, não será estendida a presos do regime fechado, fora dos requisitos estabelecidos. “A opção das tornozeleiras só será aplicada aos presos que têm permissão para deixar a prisão durante o dia para trabalhar de forma digna e legal, e retornar a cadeia durante a noite. Não será o fim de todos os problemas, mas certamente vamos amenizar legalmente os problemas de superlotação, e conseqüentemente abrir novas vagas, e assim remanejarmos os detentos dos demais regimes que enfrentam esse tipo de problema”, disse.

A medida é semelhante a utilizada pela Polícia Federal no caso da prisão da ex-prefeita de Paço do Lumiar, Bia Venâncio e demais acusados de envolvimento em desvio de dinheiro público. Bia recebeu a tornozeleira e passou a ser monitorada pela polícia.

Força-tarefa agilizará julgamento de presos

por Jorge Aragão
Desembargador Froz Sobrinho

Desembargador Froz Sobrinho

Hoje, ampoule o coordenador-geral da Unidade de Monitoramento, buy Acompanhamento, Aperfeiçoamento e Fiscalização do Sistema Carcerário (UMF) do Maranhão, desembargador Froz Sobrinho, afirmou que o Poder Judiciário realizará uma força-tarefa para amenizar a crise instalada no sistema carcerário.

Ele destacou que o trabalho será iniciado mesmo no período do recesso no Judiciário. “Nós iniciamos esse trabalho desde que se iniciou esse problema em Pedrinhas. Ano passado, a gente fez um mutirão com relação aos processos de presos provisórios, e, agora, a Corregedoria encaminhou, aos juízes, para, nesse período de recesso forense, até o dia 20, que eles façam uma inspeção com relação aos processos de presos provisórios, e deem prioridade, no retorno às atividades forenses dos juízes, para que terminem essas instruções e julguem esses processos dos presos provisórios. Ao mesmo tempo, nós vamos trabalhar com as chamadas proteções fora das prisões, que é o controle das medidas de segurança das penas alternativas da prisão, os juízes já estão trabalhando nesse sentido; e com relação à proteção das vítimas, também, da violência”, afirmou.

O Poder Judiciário foi criticado pelo Governo do Estado por ainda não ter julgado mais de 60% dos presos de Pedrinhas. Froz Sobrinho afirmou que há uma confusão em relação ao termo “preso provisório”.

“Na verdade, preso provisório é o que, ainda, não teve trânsito em julgado da sentença criminal. Então, existem presos provisórios, que são quase 60% (no Maranhão), que já foram sentenciados, porque eles estão em grau de recurso. Com recurso no Tribunal, com recurso no Supremo Tribunal Federal ou no Supremo Tribunal de Justiça. Esse preso é, também, considerado provisório. Por isso, esse número é muito alto”, afirmou.

Com informações do Imirante.com

Justiça Federal dá lição na OAB-MA

por Jorge Aragão

Do blog do Gilberto Léda

Mário Macieira é reeleito na OAB-MA

O desembargador federal Novély Vilanova deu uma verdadeira “traulitada” na Seccional Maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MA) ao julgar agravo de instrumento por meio da qual a entidade pretendida ter o direito de marcar nova sessão para indicar lista sêxtupla que será encaminhada ao Tribunal de Justiça para o cargo de desembargador. Atualmente, malady há duas vagas em aberto por lá, sick depois da aposentadoria do desembargador Stélio Muniz.

O agravo da OAB decorre de decisão da Justiça Federal no Maranhão, que cancelou a sessões que seriam realizadas em novembro do ano passado (relembre). Na ocasião, o juiz federal Nelson Loureiro deu provimento a Ação Cautelar protocolada pelo advogado Samir Murad, que estava se sentindo prejudicado com a sua não participação na definição da lista sêxtupla que será encaminhada ao TJ-MA.

Ele é candidato à vaga do Quinto Constitucional, mas uma Comissão da OAB-MA alega que pelo fato do advogado ser cunhado da governadora Roseana Sarney, que irá nomear um dos três nomes que serão encaminhados pelo Tribunal de Justiça, o caso pode ser enquadrado como nepotismo e por esse motivo indeferiu sua inscrição.

No julgamento do agravo da OAB-MA, Novély Vilanova diz que a decisão agravada não diz respeito à formação da lista sêxtupla. Nesse ponto, vem a primeira “paulada”.

“O agravado/réu [Samir Murad] interpôs recurso contra o indeferimento de sua inscrição no processo de escolha de lista sêxtupla para provimento do cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. A OAB/agravante designou as sessões extraordinárias de 28 e 29.11.2012 para escolha dessa lista e o julgamento desse recurso. Essa é a questão. A decisão agravada nada deliberou sobre o processo de formação da lista sêxtupla de advogados pretendentes ao cargo de desembargador, como equivocadamente alegou a agravante”, despachou.

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MP entra com mandado de segurança contra suspensão de oitivas do caso Décio

por Jorge Aragão

Desembargador Raimundo Nonato de Souza

O Ministério Público do Maranhão protocolou no Tribunal de Justiça mandado de segurança com pedido de liminar contra a decisão do desembargador Raimundo Nonato de Souza, no rx que suspendeu as oitivas das testemunhas do Caso Décio, na segunda-feira (29), enquanto a defesa do advogado Ronaldo Ribeiro não tiver acesso integral aos autos do processo.

O documento é assinado pela procuradora-geral de justiça, Regina Rocha, e foi distribuído ao desembargador Lourival Serejo, relator pelo Pleno do Tribunal de Justiça.

As audiências foram suspensas por decisão liminar de Raimundo Nonato, depois de o juiz Márcio Brandão, respondendo pela 1ª Vara do Tribunal de Júri, haver negado os pedidos de suspensão dos trabalhos, considerando que todos os advogados tiveram acesso às mídias do processo apresentadas pela Polícia Civil em 22 de janeiro.

No mandado de segurança, o MP afirma que está demonstrado, de maneira incontestável, que a defesa teve acesso amplo, irrestrito e prévio a todo o conteúdo dos autos. Uma certidão anexa ao processo mostra que a defesa de Ronaldo Henrique Santos Ribeiro passou a ter acesso aos autos do processo em 4 de setembro de 2012.

Além disso, em 23 de janeiro, o advogado Aldenor Cunha Rebouças Júnior esteve pessoalmente na secretaria da 1ª Vara, tendo se negado a receber as cópias das mídias existentes nos autos da ação penal, mas levou consigo cópia digitalizada do processo, fornecida pela própria secretaria judicial, bem como cópia impressa do despacho relativo ao teor das interceptações telefônicas.

“Mencionada certidão, dotada de fé pública, demonstra ao mesmo tempo duas coisas: a primeira é que jamais foi negado ao advogado acesso a qualquer prova, sendo que o mesmo foi que se recusou a receber cópias das mídias acostadas; e depois, que lhe foi entregue cópia integral digitalizada dos autos, o que infirma completamente as suas alegações deduzidas no mencionado ‘habeas corpus’, de que não teria tido acesso às provas”, ressalta, no mandado de segurança, a procuradora-geral de justiça.

O Ministério Público lembra, ainda, que a audiência foi designada com bastante antecedência, sendo de conhecimento dos envolvidos e de toda a sociedade, tendo sido montado um grande aparato de segurança para a sua realização. A decisão do desembargador teria resultado em desperdício de dinheiro público com a estrutura montada e a transferência dos acusados para o local da audiência, inclusive do acusado de ser o executor do crime, que está preso em outro estado.

Na visão do Ministério Público, ficou clara a adoção de manobras premeditadas e sincronizadas com o objetivo de atrasar o andamento do processo. Dessa forma, o mandado de segurança pede que seja concedida decisão liminar que torne sem efeito a decisão do desembargador Raimundo Nonato de Souza, permitindo a retomada da ação penal.

* Informações do MP

Guerreiro Júnior quer parceria com Edivaldo para a construção de 15 Juizados Especiais em São Luís

por Jorge Aragão

Desembargador Guerreiro Júnior

São Luís poderá receber 15 Juizados Especiais até o fim de 2013. Foi o que anunciou hoje o presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, for sale desembargador Antonio Guerreiro Júnior, que garantiu já dispor de R$ 15 milhões para o início das obras. O desembargador afirmou que o projeto, no entanto, precisará de parceria com o prefeito Edivaldo Holanda Júnior (PTC), a quem será solicitado a cessão dos terrenos do Município.

“Há contatos nesse sentido”, informou o presidente aos desembargadores. Guerreiro Júnior acredita que o prefeito será sensível à parceria. “É interessante, sobretudo a São Luís, visto que os juizados atendem parcela enorme da população carente’, justificou.

Os prédios anunciados irão substituir igual número de Juizados Especiais instalados na capital. A proposta imediata é tentar solucionar uma das deficiências do Judiciário estadual: o pagamento de aluguéis de imóveis para funcionamento da Justiça em todo o Estado.  Ainda no bojo de obras em São Luís, o presidente vai edificar o novo prédio das Turmas Recursais.

O presidente confirmou o término de obras complementares no Fórum Desembargador Sarney Costa (no Calhau) e também divulgou para este ano o início do novo fórum de Imperatriz, e a construção do prédio próprio da Escola Superior da Magistratura (Esmam). Obra e equipamentos estão garantidos em orçamento.

Imperatriz – segunda maior comarca do Estado – está em fase final a terraplenagem do terreno do novo fórum Ministro Henrique de La Roque. O edifício, em formato de pentágono, terá capacidade para receber mais de 50 juízes.

A sessão jurisdicional desta quarta-feira foi a primeira do Ano Judiciário de 2013, e foi considerada histórica pelo presidente.  Em novembro, o Tribunal maranhense comemora 200 anos de instalação. O TJMA é a terceira Corte de Justiça mais antiga do país, após Bahia e Rio de Janeiro.

Coroatá: juiz determina a ex-prefeito, assessores e secretários a entrega de documentos da prefeitura

por Jorge Aragão

Ex-prefeito é obrigado pela Justiça a apresentar documentos

Em decisão datada da última terça-feira, sovaldi o juiz Francisco Ferreira de Lima, sickness titular da 2ª Vara respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Coroatá, determina que o ex-prefeito do município, Luis Mendes Ferreira, e mais nove ex-integrantes da administração do município entreguem à administração municipal, no prazo de 24 horas, “documentos de sua competência administrativa da época em que exerciam função ou cargo na esfera administrativa do Município de Coroatá.”

A determinação atende à Medida de Cautelar de Exibição de Documentos, com Pedido Liminar de Busca e Apreensão, proposta pela atual prefeita do município, Teresa Murad.

O prazo para o cumprimento do Mandado de Exibição encerra-se às 16h desta quinta-feira (10). Em caso de desobediência da decisão, será cumprido o Mandado de Busca e Apreensão (já expedido pelo juiz) nos escritórios e residências dos requeridos.

A busca deve-se limitar aos documentos arrolados e deve ser cumprida, com a máxima cautela, por dois oficiais de Justiça, acompanhados de força policial, reza a decisão.

Entre os documentos requeridos, o cadastro dos servidores municipais, termos contratuais e convênios celebrados junto a órgãos estaduais e federais, montante da dívida ativa tributária e não tributária cobrada na esfera judicial, lista dos bens móveis e imóveis da prefeitura e outros.

 Agindo assim, os ex-gestores ferem vários dispositivos da Constituição Federal, dentre eles os princípios da legalidade, moralidade, publicidade e moralidade administrativa“, juiz Francisco Ferreia de Lima.

Extraviados – Na Medida Cautelar impetrada pela atual prefeita, Teresa Murad se diz impedida de administrar o município em face da recusa da administração anterior em atender às solicitações de entrega dos documentos demonstrativos da atual situação administrativa e financeira da Prefeitura de Coroatá, “a fim de elaborar seu plano de governo com base nos dados fornecidos”.

Teresa diz ainda que, diante da recusa, impetrou “Mandado de Segurança, obtendo a liminar, tendo, porém, o ex-gestor lhe entregue documentos insatisfatórios”.

A prefeita informa também que, após sua posse, “busca nos arquivos da sede da Prefeitura de Coroatá não encontrou os documentos da administração municipal, suspeitando-se que tenham sido extraviados”.

 

Moralidade administrativa – Em suas alegações, o juiz Francisco Ferreira de Lima destaca: “estamos tratando de documentos da Prefeitura de Coroatá, os quais, por serem públicos, são de livre acesso não só da atual gestora, como da população em geral”.

Francisco Ferreira de Lima alerta ainda que “os requeridos não podem esconder da requerente qualquer documento que diga respeito à gestão anterior, pois tais papéis são do município e não podem ser apropriados por quem quer que seja”.

TJ-MA condenou mais de 20 prefeitos em 2013

por Jorge Aragão

A ex-prefeita Bia Venâncio

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) condenou 21 prefeitos e ex-prefeitos, check em 2012, medical envolvidos em algum tipo de crime no exercício do cargo. As penas aplicadas variam de cassação à prestação de serviços à comunidade. Além das condenações, a Corte recebeu 29 denúncias contra gestores públicos municipais, apresentadas pelo Ministério Público Estadual.

Entre os crimes que levaram os prefeitos e ex-prefeitos à condenação incluem-se improbidade administrativa, atraso ou fraude na prestação de contas, lesão ao erário público, desvio de verbas, falsidade ideológica, contratação de servidores sem concurso, fraude em licitações, falta de comprovação de aplicação de recursos do Fundo Municipal de Saúde (FMS), má aplicação dos recursos do FUNDEB, fragmentação de despesas e dispensa irregular de licitações.

De acordo com levantamento do Tribunal, foram condenados os prefeitos Raimundo Galdino Leite (São João do Paraíso), Mercial Lima de Arruda (Grajaú), João Batista Freitas (São Vicente Férrer), Agamenon Lima Milhomem (Peritoró), Lenoílson Passos da Silva (Pedreiras), Antonio Marcos de Oliveira (Buriticupu), Francisco Xavier Silva Neto (Cajapió), Glorismar Rosa Venâncio, a Bia Venâncio (Paço do Lumiar), Lourêncio de Moraes (Governador Edison Lobão), Rivalmar Luís Gonçalves Moraes (Viana), Cleomaltina Moreira (Anapurus), Socorro Waquim (Timon), José Ribamar Rodrigues (Vitorino Freire), Manoel Mariano de Sousa, o Nenzin (Barra do Corda), João Alberto Martins Silva (Carolina), José Francisco dos Santos (Capinzal do Norte) e Ilzemar Oliveira Dutra (Santa Luzia).

No relatório constam ainda os ex-prefeitos Raimundo Nonato Jansen Veloso (Pio XII), José Reinaldo Calvet (Bacabeira), Francisco Rodrigues de Sousa (Timon) e Jomar Fernandes (Imperatriz).

CASSAÇÃO – Foram punidos com a cassação do mandato os prefeitos Francisco Xavier Silva Neto (Cajapió) e Glorismar Rosa Venâncio, a Bia Venâncio (Paço do Lumiar), ambos por improbidade administrativa.

Além da pena de cassação, os desembargadores aplicaram penas de bloqueio de repasses estaduais e federais, detenção em regime aberto, convertida em prestação de serviços à comunidade, afastamento, pagamento de multa de cinco vezes o valor da remuneração e a inabilitação ao exercício de cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos.