A Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca de São Luís indeferiu a Ação Popular com pedido de liminar movida pelo vereador Fábio Câmara em desfavor do prefeito Edvaldo Holanda Jr. e do Município de São Luís, viagra sale cuja finalidade era obter a invalidação de ato administrativo tido como ilegal por suposta afronta ao princípio da moralidade administrativa. Em sua petição, ambulance o vereador alegou prática de nepotismo na nomeação de Jusinete Silva Rodrigues para o cargo de superintendente de Fiscalização da Fazenda Pública Municipal por ela ser esposa do Secretário Adjunto de Saúde do Município de São Luís.
A despeito do entendimento do juiz titular da Vara, o Ministério Público Estadual, ao se manifestar sobre Representação apresentada pelo vereador Fábio Câmara que deu origem à ação, já havia comunicado à prefeitura municipal de São Luís seu entendimento pelo arquivamento da mesma. No documento apresentado, aludiu o MP que a funcionária Jusinete Silva Rodrigues é de fato Auditora Fiscal de Tributos concursada da prefeitura municipal de Canaã dos Carajás, no Pará, e encontrando-se atualmente cedida à prefeitura de São Luís, e que sua cessão encontra pleno respaldo no que dispõe o artigo 226 da Constituição Federal, ou seja, veio para São Luís para acompanhar seu cônjuge. Quanto à acusação de nepotismo, constatou o Parquet nos documentos colacionados a boa-fé do gestor municipal quando exonerou a referida servidora do cargo de superintendente de fiscalização da Fazenda Pública Municipal logo que tomou ciência do teor da representação já aludida.
Ademais, a prática de nepotismo, assegura o MP, de acordo com o que dispõe a Súmula Vinculante de número 13 do STF, não se aplica às nomeações de cargos políticos, a exemplo de ministro do Estado, Secretário Estadual e Municipal (decisão AgReg. Nº 6650/PR). Depois de minuciosa análise dos documentos apresentados, considerou o MP que “não se abstrai a existência de conduta que possa ser enquadrada como improbidade administrativa, sobretudo pela exoneração da servidora Jusinete Silva Rodrigues dos quadros da administração municipal, sem sequer receber qualquer valor a título de vencimento relativo ao cargo que ocupou”.
Na documentação apresentada pelo MP, consta ainda a decisão emanada pela Procuradora Geral de Justiça, Regina Lúcia de Almeida Rocha, que também deixou claro não ter constatado nenhuma espécie de crime de responsabilidade no caso em questão, pois a nomeação da referida servidora para o cargo de superintendente de Fiscalização da Fazenda Pública Municipal não contrariou nenhum dispositivo, mormente aquele invocado na Ação movida pelo vereador, que seria o Regimento Interno da Secretaria Municipal da Fazenda que dispõe que o cargo deva ser exercido prioritariamente por Auditores Fiscais de Tributos Municipais. “Prioritariamente não significa exclusivamente”, ponderou a Procuradora Geral de Justiça em sua decisão.
De acordo com o Procurador Geral do Município, Marcos Braid (foto acima), “o município de São Luís tem procurado agir dentro da escorreita legalidade e em obediência aos princípios que regem a Administração Pública. A extinção do processo judicial e o pedido de arquivamento do Ministério Público são provas disso”, afirmou.
Pega! só na cara de Fábio Câmara. Isso é pq ele tá tão preocupado em acusar a prefeitura que se esquece de checar as fofocas que ele anda atrás. enquanto ele faz isso, tem centenas de pessoas necessitando de atendimento médicos nos interiores do Maranhão, passando fome, sem escolas descentes. E a solução não é entregar uma “cumbuca” de peixe que nem ele faz, coisa de poitiqueiro safado.