Justiça mantém condenação de ex-prefeita de Caxias

por Jorge Aragão

marcia_marinhoSentença assinada pelo juiz Clésio Coelho Cunha, membro da Comissão Sentenciante Itinerante, julgou improcedente o pedido da ex-prefeita de Caxias Márcia Regina Serejo Marinho em Ação Ordinária de Anulação de Ato Administrativo objetivando a anulação do processo administrativo TCE nº 9111/2003 e 3494/2005, e manteve os efeitos de acórdão prolatado pelo Tribunal de Contas do Estado no qual a ex-gestora é condenada. Na sentença, o magistrado condena a requerente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.

Na ação interposta na 2ª Vara da Fazenda Pública em desfavor do Estado do Maranhão e Município de Caxias, Márcia Marinho alega que teve a prestação de contas relativa ao exercício de 2004 reprovada perante o TCE e que “o acórdão prolatado está contaminado de nulidades, posto que lhe foi cerceada a defesa”. A autora afirma não ter sido intimada para sessão que julgou as contas apresentadas.

Legitimidade e veracidade – Em seu relatório, Clésio Cunha ressalta a presunção de legitimidade e veracidade que possuem os atos administrativos. Segundo o magistrado, a desconstituição judicial desses atos somente se justifica diante da existência de prova cabal cancelando a sua legitimidade.

Ainda segundo o magistrado, a análise dos autos permite concluir que, instaurado o procedimento administrativo nº 3494/95, a ex-gestora foi citada e apresentou contestação, “exercendo seu direito constitucional ao contraditório e a ampla defesa”. Nas palavras do juiz, “apesar da defesa não ter sido apresentada por advogado, a falta de defesa técnica não justifica a nulidade da decisão do Tribunal de Contas”.

Previsão legal – Sobre o suposto cerceamento de defesa representado pela não intimação pessoal da ex-prefeita para a sessão em que as contas apresentadas foram julgadas, o juiz afirma que “o argumento não merece acolhida”. Diz o juiz: “A publicação dos atos oriundos do TCE/MA, via diário oficial, encontra previsão legal nos artigos 123, IV, da Lei Estadual n°º 8.258/2005 e o artigo 290, inciso III do Regimento Interno do TCE/MA”.

Clésio Cunha destaca ainda que a intimação pessoal dos gestores não é uma obrigação, podendo os mesmos serem notificados das decisões do TCE via Diário da Justiça, “como no caso”, frisa.

Independência dos poderes – Para o juiz, “não há que se falar em lesão ao direito à ampla defesa quando a Corte de Contas do Estado, ao analisar e julgar as prestações de contas públicas de requerente, atende rigorosamente aos preceitos constitucionais, aos princípios inerentes ao processo administrativo e às regras estatuídas no seu Regimento Interno e Lei Orgânica”.

“No que diz respeito às penalidades aplicadas pelo TCE/MA, tratando-se de de mérito administrativo, não cabe ao Poder Judiciário a sua revisão, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da separação e independência dos Poderes, salvo para reconhecer desapego ao princípio da legalidade”, conclui.

Justiça obriga município de Cururupu a criar Portal da Transparência

por Jorge Aragão

transparenciaEm decisão liminar, shop proferida no dia 5 de julho, a Justiça obriga a disponibilização e atualização mensal do Portal da Transparência do município de Cururupu. A determinação atende pedido formulado em Ação Civil Pública proposta pelo promotor de justiça Francisco de Assis Silva Filho. Assinou a decisão o juiz Douglas Lima da Guia.

O Município de Cururupu tem 60 dias para cumprir integralmente as medidas. No Portal da Transparência devem constar licitações abertas, em andamento e já realizadas; compras diretas, contratos e convênios celebrados; custos com passagens e diárias concedidas; servidores municipais, planos de carreira e estruturas remuneratórias, além de informações sobre as secretarias, leis municipais vigentes e atos normativos.

Em caso de descumprimento das providências exigidas, foi fixado o pagamento de multa diária no valor de R$ 500, a ser destinado ao Fundo Estadual de Proteção aos Direitos Difusos.

Também foi previsto o pagamento de multa equivalente a 10 salários mínimos a ser paga pessoalmente pelo gestor, em caso de não cumprimento completo da decisão ou se houver obstáculo para a efetivação das medidas.

Investigação

A Promotoria de Justiça da Comarca de Cururupu, em apuração realizada em 2013, constatou a inexistência de informações necessárias no Portal da Transparência do município. No mesmo ano, uma Recomendação foi emitida para que fosse efetivamente criada a página. A administração municipal respondeu afirmando ter tomado algumas providências. No entanto, o MPMA constatou que o portal não está em pleno funcionamento, conforme exige a Lei de Responsabilidade Fiscal.

MP e TJ estreitando os laços com termos de cessão

por Jorge Aragão

mptjA procuradora-geral de justiça, Regina Lúcia de Almeida Rocha, e o presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, Cleones Carvalho Cunha, assinaram, na manhã desta segunda-feira, 15, dois termos de cessão de uso. A formalização dos acordos foi feita na sede do TJ.

Um dos termos concede ao Ministério Público do Maranhão a utilização de um imóvel, pertencente ao TJ, para a instalação da Promotoria de Justiça da Comarca de Olho D’Água das Cunhãs.

O outro documento cede ao Fórum de Colinas o uso de um poço artesiano pertencente à Promotoria de Justiça da referida comarca. Ambas as concessões são gratuitas e têm prazo de dez anos.

Acompanharam a procuradora-geral de justiça, o diretor-geral da Procuradoria Geral de Justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, e o assessor especial da PGJ, Emmanuel Guterres Soares.

Do Tribunal de Justiça, participaram da solenidade de assinatura os juízes Marcelo Oka (titular da Comarca de Colinas), Nilo Ribeiro (juiz coordenador de Precatórios do TJMA) e a Isabella Lago Martins (diretora-geral do TJ).

Para Regina Rocha, a assinatura dos documentos vem estreitar ainda mais os laços institucionais, fortalecendo o sistema de justiça. “A cooperação entre o MP e o TJ objetiva aprimorar o trabalho das instituições, facilitando o trabalho de todos”, completou.

O desembargador Cleones Cunha ressaltou que a assinatura dos termos representa o bom relacionamento entre as duas instituições. “É um esforço conjunto para solucionar dificuldades e otimizar recursos, principalmente na atual conjuntura econômica”.

TJ suspende ordem de demolição de Paróquia no Calhau

por Jorge Aragão

Justiça sA 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) decidiu suspender os efeitos da sentença da Vara de Interesses Difusos de São Luís, search que declarou a nulidade do Termo de Concessão de Uso expedido pela Prefeitura de São Luís em favor da Paróquia Santo Antônio de Pádua, localizada no bairro Altos do Calhau.

A decisão de 1º Grau, além de determinar ao Município a demolição de qualquer edificação existente no local que não interessasse ao uso comum do povo – sob pena de multa diária de R$ 10 mil –, proibiu a Arquidiocese de São Luís de ocupar, utilizar ou edificar no local, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

No julgamento da 1ª Câmara Cível do TJMA – que suspendeu a sentença até o julgamento final do recurso que pede a sua reforma –, os desembargadores da seguiram entendimento do relator do processo, desembargador Jorge Rachid. Ele afirmou que a determinação de demolição das edificações poderia causar danos irreparáveis ou de difícil reparação.

De acordo com o desembargador, “se a sentença ainda está submetida ao duplo grau de jurisdição, é razoável o recebimento do recurso em seu duplo efeito, pois a execução provisória da sentença tem natureza irreversível”.

Ação original – Com o objetivo de declarar nula a concessão de direito real de uso da gleba de três mil metros quadrados, o Ministério Público Estadual (MPMA) ingressou com ação afirmando que a área seria afetada a uso público e impedida de alienação a particular, o que privaria a comunidade de usufruir no local de praças, postos de saúde, delegacias, entre outros. Alegou ainda ilegalidade do ato por faltar autorização legislativa específica e licitação.

O juízo da Vara de Interesses Difusos julgou antecipadamente a ação, considerando que a doação de coisa pública de uso comum, sem autorização legal, constitui flagrante ilegalidade, com prejuízo ao patrimônio público de São Luís, ao meio ambiente e à ordem urbanística. Sustentou que os bens de uso comum são aqueles destinados a uso indiscriminado por todos como as ruas, estradas, praças, jardins, postos de saúde.

Em recurso interposto junto ao Tribunal de Justiça, a Arquidiocese de São Luís defendeu a falta de provas sobre a irregularidade do processo de concessão, enfatizando que a destinação do bem é de uso coletivo, já que nele foi construído um templo religioso.

Ao analisar o recurso ajuizado pela Arquidiocese, os desembargadores decidiram conferir efeito suspensivo, para sustar a concretização dos efeitos da sentença até o julgamento final do recurso.

TJ recebe denúncia contra prefeito de Bacuri por mortes de estudantes

por Jorge Aragão

josejoaquimOs desembargadores da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça receberam denúncia que submete o prefeito do município de Bacuri, and José Baldoíno da Silva Nery, find à ação penal para apurar responsabilidade na contratação irregular de empresa, look cujo ônibus escolar envolveu-se em acidente que resultou na morte de oito crianças, em abril de 2015.

Também responderão à mesma ação o sócio da empresa Conservis – Construções Comércio e Serviços Ltda, o presidente, a secretária e um membro da Comissão Permanente de Licitação e um assessor jurídico do município.

A denúncia foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPMA), acusando o prefeito de ter contratado os serviços da empresa Conservis no valor de R$ 1.092.000,00 para a locação de veículos, com irregularidades que teriam frustrado o caráter competitivo da licitação, enquadrando os envolvidos no delito de fraude, previsto na Lei de Licitações.

O prefeito e os demais acusados defenderam-se, alegando não existirem provas da prática do crime, pedindo a rejeição da denúncia.

Para o relator, desembargador Joaquim Figueiredo, existem indícios da contribuição do sócio da empresa Conservis para a prática do crime, uma vez que ele habilitou-se no processo licitatório e assinou o contrato, em possível conluio com a administração para a prestação irregular do serviço de transporte escolar, assim como os demais acusados que atestaram a validade do procedimento.

Quanto à alegação de todos os acusados – falta de prova e improcedência da denúncia – , o magistrado a afastou por entender que a denúncia expôs o fato com todas as circunstâncias, qualificando os envolvidos e individualizando-os e classificando o delito conforme determina o Código de Processo Penal.

Ele também afastou as alegações de ausência de dolo, inclusive porque sua existência ou não deve ser apurada durante o curso da ação. “Durante a instrução, todas as indagações das defesas poderão ser respondidas, todavia, isso não pode ser feito nesse momento, onde não restam atestadas de forma absoluta essas verificações”, ponderou.

AscomTJMA

TJ mantém decisão que obriga Governo manter hospital de 20 leitos

por Jorge Aragão

bernardo_mearim-1024x768A presidente do Tribunal de Justiça, ambulance desembargadora Cleonice Freire, indeferiu pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE) de suspensão de tutela antecipada, à decisão de uma ação movida pelo Ministério Público, que resultou na obrigação do Poder Executivo de repassar R$ 100 mil mensais para a manutenção do hospital de 20 leitos do município de Bernardo do Mearim.

No início do mês de agosto o juiz Marcelo Moraes Rego, titular da Comarca de Igarapé Grande, obrigou o Governo a repassar os recursos ao município. O hospital havia fechado as portas no início do ano em decorrência do corte do convênio.

Logo depois da decisão, a Procuradoria Geral do Estado recorreu, para que fosse desobrigado a repassar dinheiro ao Fundo Municipal de Saúde de Bernardo do Mearim.

A presidente do TJ, contudo, rejeitou os argumentos do Governo do Estado, de que a decisão provocaria prejuízos ao Estado e manteve a decisão de base.

 “Não procede […] a argumentação do requerente de que o Juízo de base não poderia conceder a tutela sem ouvir a parte contrária, contrariando o art. 2º, da Lei nº 8.437/92 e os princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa previstos no art. 5º, LV, CF, visto que o Superior Tribunal de Justiça tem mitigado a regra do art. 2º, da Lei nº 8.437/92”, despachou.

Leia a decisão completa aqui

Município de Santa Luzia é condenado pelo TJ a recuperar pontes

por Jorge Aragão
Desembargador Jorge Rachid foi o relator da ação

Desembargador Jorge Rachid foi o relator da ação

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão manteve sentença da juíza Marcelle Farias da Silva, mind da comarca de Santa Luzia, illness para condenar o Município a realizar, salve no prazo de 180 dias após o trânsito em julgado da decisão, a realizar obra pública de recuperação das pontes existentes nas estradas que ligam os povoados de São Domingos e Campo Grande à zona urbana de Santa Luzia. A multa pelo descumprimento da medida é de R$ 100 mil, recaindo sobre a pessoa do gestor responsável pela obra, conforme decisão da 1ª Câmara Cível.

O Ministério Público Estadual (MPMA) propôs ação civil pública contra o Município, denunciado péssimas condições estruturais nas pontes que ligam os dois povoados à zona urbana, destacando riscos de isolamento, além de sério e iminente risco de vida aos moradores.

O Município recorreu da sentença, alegando que houve ofensa ao princípio da separação dos poderes, e pedindo redução da multa. Afirmou ainda, que já firmara convênio com a Secretaria de Infraestrutura para recuperação de 42 km de estradas vicinais.

O relator do recurso, desembargador Jorge Rachid, considerou incontroversas as condições precárias em que se encontram as pontes desde 2010, com risco de danos e, inclusive, já tendo ocorrido alguns acidentes. Ele rejeitou as alegações do Município, observando que a celebração de convênio não é suficiente para atestar que as obras estão sendo ou serão realizadas, posto não haver prova no processo.

“É lícito ao Poder Judiciário, ao se deparar com lesão a direito fundamental – como no caso, à liberdade de locomoção -, apreciar e intervir na questão, uma vez que as irregularidades constatadas põem em risco a vida da população”, observou.

A responsabilidade é sua meu caro Flávio Dino

por Jorge Aragão

flaviodinoO governador Flávio Dino (PCdoB), and depois de agravada a crise com o servidor público do Poder Judiciário, tem tentado repassar a responsabilidade da ação rescisória julgada procedente pelo Tribunal de Justiça e que acabou retirando do servidor público, 21,7% de índice salarial, à ex-governadora Roseana Sarney (PMDB).

Além do posicionamento pouco republicano do secretário de Assuntos Políticos, Marcio Jerry, que tentou de todas as formas pressionar os servidores em seu perfil em rede social, o Governo do Estado divulgou nota, que mesmo de forma sutil, lança a “culpa” na antecessora do comunista.

Na nota, o Executivo justifica que a ação havia sido proposta em 2014, ou seja, pela gestão passada.

Acontece que o próprio Flávio Dino, no comando do Poder Executivo e com toda a prerrogativa que o cargo lhe proporciona, poderia ter desistido da ação, como sustenta o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário (Sindjus). Ele, contudo, não o fez.

Pelo contrário, insistiu para que ocorresse tão logo o julgamento da ação, falou em impacto milionário nas contas do Estado, caso o índice de 21,7% fosse mantido pelo TJ e chegou a comparar, de forma até desastrosa, o Maranhão ao Rio Grande do Sul, o que lhe rendeu críticas também no estado gaúcho.

A responsabilidade do corte salarial, portanto, é do governador em exercício, que ao invés de desistir da ação, insistiu e obteve êxito nos tribunais. Dino escolheu um caminho e seguiu. Apontou para um propósito e o alcançou. Pleiteou o corte salarial do servidor público e conseguiu.

A tentativa de jogar a culpa em Roseana, dessa vez meu caro Flávio Dino, falhou…

Justiça rejeita Adin do MP contra o município de São Luís

por Jorge Aragão

O Tribunal de Justiça do Maranhão julgou improcedente Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo Ministério Público Estadual em face do Município de São Luís, seek na qual questionava o artigo terceiro da Lei Municipal de número 3267 de 1993, nurse que estabelece que o Secretário Municipal de Saúde presidirá o Conselho Municipal de Saúde. O MP alegava que o referido disposto estaria violando o artigo 1, parágrafos primeiro e quarto e artigos 19 e 207 da Constituição do Estado do Maranhão.

Ao apreciar a questão, os desembargadores, por unanimidade, declararam não haver na norma impugnada qualquer violação ao direito à saúde prevista na Constituição. Para o relator, desembargador Raimundo José Barros de Sousa, “…não se afigura qualquer pecha de inconstitucionalidade no art. 3º da impugnada lei municipal; eis que o Município tem autonomia política para definir a composição do órgão, deferida inicialmente pela Constituição da República, sendo que o fato de o órgão ser presidido pelo Secretário Municipal de Saúde não fere a composição paritária do poder público e da comunidade, pois é composto por outros membros além do seu presidente”. Ele também asseverou que “além do que o estabelecimento da presidência do Conselho Municipal de Saúde por meio de lei representa exercício do poder administrativo da municipalidade da definição da composição dos seus órgãos públicos”.

Para o Procurador Geral do Município, Marcos Braid, “o julgamento afasta por completo a existência de afronta à Constituição pelo fato de dispositivo de lei municipal estabelecer que o Conselho Municipal de saúde seja presidido pelo Secretário Municipal de Saúde”.

Ascom

TJ condena ex-prefeito de São Pedro da Água Branca por improbidade

por Jorge Aragão

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dézio Gonçalves de Oliveira, ex-prefeito de São Pedro da Água Branca, foi condenado por improbidade administrativa pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que acolheu recurso do Ministério Público do Maranhão, pelo prazo de três anos. A condenação inclui, a perda da função pública, caso ainda esta esteja sendo ocupada.

A ação civil pública por improbidade administrativa foi proposta pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) e julgada procedente pela comarca de Imperatriz. De acordo com o órgão ministerial, Ildézio Gonçalves de Oliveira teria aplicado irregularmente os recursos de convênio celebrado com a Secretaria de Estado de Educação para aquisição de material didático, no valor de R$ 85 mil, quando exercia o cargo. Ele deixou de apresentar os documentos de comprovação das mencionadas despesas aos órgãos competentes.

Em contraposição à acusação do Ministério Público, Ildézio Gonçalves interpôs recurso junto ao Tribunal de Justiça, alegando que cumpriu com os termos do referido convênio e que todos os documentos comprobatórios foram apreendidos pela Polícia Federal.

O relator do processo, juiz Luiz Gonzaga Almeida Filho (substituto do 2º Grau), confirmou a sentença de primeira de instância e destacou a obrigatoriedade dos gestores públicos de prestarem contas dos recursos recebidos durante seus mandatos.

Para o magistrado, não ficou comprovada no processo a prestação de contas do convênio, assim como não foram apresentadas provas de que o ex-gestor teria interesse em obter cópias dos documentos apreendidos pela Polícia Federal.

“Considerando que a obrigação de prestar contas cabia ao ex-gestor e que não há elementos nos autos a indicar que tais documentos se encontrariam em poder da Polícia Federal, não tenho como afirmar que houve impedimento de apresentação da prestação de contas”, afirmou o juiz Luiz Gonzaga Almeida Filho. Os demais membros do órgão colegiado acompanharam o voto do relator.