Transporte Escolar: Famem organizará encontro entre gestores e MP

por Jorge Aragão

O presidente em exercício da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem), prefeito Djalma Melo (Arari), participou de reunião na Procuradoria Geral de Justiça, em São Luís. Na oportunidade, ele se comprometeu a intermediar um encontro entre prefeitos e representantes do Ministério Público para tratar da questão do transporte escolar no estado. O encontro está previamente agendado para acontecer no próximo dia 28, na sede da PGJ.

Recentemente, o Parquet lançou a campanha “Pau de arara nunca mais: o MP na defesa do transporte escolar de qualidade”, iniciativa que visa otimizar o serviço, colocando fim nos veículos da frota que não estão enquadrados nas leis de segurança.

Djalma Melo considerou a iniciativa louvável. No entanto, fez algumas ponderações durante o encontro, do qual participaram o procurador-geral de Justiça, Luiz Gonzaga Martins; promotores; representantes do Detran e da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

O presidente afirmou que muitos municípios, devido a sua situação geográfica, apresentam peculiaridades que devem ser levadas em consideração pelo MP. Por conta disso, faz-se necessário utilizar veículos diferenciados para realizar o transporte dos alunos da rede municipal de ensino. Outro ponto destacado por Djalma diz respeito ao período chuvoso no Maranhão, que dura praticamente seis meses.

De acordo com ele, este tipo de situação também obriga muitas prefeituras a se adequar e utilizar meios de transporte que, de fato, consigam realizar o trabalho.

O prefeito também chamou a atenção para a dificuldade que, hoje, municípios encontram para promover processos licitatórios objetivando contratar empresa especializada na prestação deste tipo de serviço. Segundo ele, é necessário levar em consideração contratos já firmados e outros que estão em fase de finalização.

MP quer na Justiça a convocação de concursados em Lago Açu

por Jorge Aragão

Em resposta ao ofício encaminhado pelo deputado estadual Wellington do Curso, a promotora de Justiça titular da Comarca de Bacabal, Ana Carolina Cordeiro de Mendonça Leite, enviou cópia de Ação Civil Pública que foi proposta pelo Ministério Público em desfavor do município de Lago Açu.

De acordo com a ação do Ministério Público, a Prefeitura de Lago Açu tem até 30 dias para exonerar todas as pessoas que foram contratadas irregularmente; e prazo de 45 dias para proceder à convocação dos aprovados no último concurso.

“Ficamos felizes por saber que possuímos, de fato, um Ministério Público independente. Ouvimos os aprovados, formalizamos as denúncias e, agora, recebemos essa resposta da Promotoria. De acordo com o Ministério Público, a Prefeitura tem até 45 dias para convocar os aprovados. Certamente, quem ganha com isso é a população. Convocar aprovados em concurso público não é favor, mas sim questão de responsabilidade e coerência. Continuamos na luta em defesa dos aprovados e servidores públicos”, disse Wellington.

MP vai apurar denúncia de venda de emendas na Câmara de São Luís

por Jorge Aragão

O Ministério Público Estadual vai investigar denúncia de “venda” de emendas parlamentares na Câmara Municipal de São Luís.

Foi o que revelou o procurador-geral de Justiça do Maranhão, Luiz Gonzaga Coelho ao jornalista Gilberto Léda. O chefe do MP disse que tomou conhecimento do caso por meio da imprensa e despachou remessa do caso para distribuição na Diretoria das Promotorias da capital.

A referência à suposta venda de emendas parlamentares foi feita pelo vereador Beto Castro (PROS), na sessão de ontem, durante um bate boca com o vereador Honorato Fernandes (PT).

A discussão, que provocou constrangimento aos demais vereadores que estavam no Plenário, obrigou a Mesa Diretora da Casa a encerrar a sessão.

Agora, diante da troca das gravíssimas acusações dos vereadores, resta ao MP apurar o caso, que ao que tudo indica, ainda vai render…

Leia também: Vereadores batem boca na Câmara de São Luís: “você é bandido”

Engajamento

por Jorge Aragão

São cada vez mais claros os sinais de engajamento político – com forte vinculação ao comunismo – do promotor de Justiça da Ordem Tributária, Paulo Roberto Barbosa Ramos. Desde o início de sua atuação no caso Sefaz, com fortes suspeitas de montagem na Secretaria de Transparência do governo Flávio Dino (PCdoB), Barbosa Ramos deu sinais de que empreenderia uma cruzada política contra a ex-governadora Roseana Sarney (PMDB).

Em março, ele conseguiu, na Justiça de 1º Grau, uma decisão de bloqueio dos bens da ex-governadora, decisão desfeita pelo desembargador Froz Sobrinho. A violência com que Barbosa Ramos partiu para cima do desembargador revelou ainda mais indícios de seu vínculo com o governo comunista.

“Muito estranho que um desembargador nomeado com a anuência da ré durante um dos seus governos tenha tomado esse tipo de medida. Por que decidiu dessa maneira tão rápida? É de se desconfiar de qualquer amparo jurídico para essa decisão”, disse o promotor, em um blog alinhado ao Palácio dos Leões.
Ontem, porém, o promotor engajado ouviu o que não queria. Durante a sessão do Tribunal de Justiça, o presidente da Corte, desembargador Cleones Cunha, saiu em desagravo de Froz Sobrinho, atitude que contou com apoio da Associação dos Magistrados e dos desembargadores presentes ao Pleno.

“O Tribunal não pode entender que um membro do Ministério Público se posicione daquela forma, colocando a honra e a integridade moral na imprensa, sem apresentar provas. E quando houver qualquer suspeita, a denúncia deve ser feita formalmente e não irresponsavelmente, da forma como foi feito”, disse Cunha.

É bom lembrar que, dias antes de assumir a promotoria de onde emitiu as ações contra Roseana, Barbosa Ramos esteve no Palácio dos Leões, em agradecimento ao apoio de Flávio Dino a um projeto de uma irmã sua. Depois disso, os sinais de seu engajamento comunista parecem cada vez mais efusivos.

Da coluna Estado Maior, de O Estado do Maranhão

Presidente do TJ repudia críticas de promotor a Fróz Sobrinho

por Jorge Aragão

Promotor colocou em dúvida decisão de desembargador

O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Cleones Cunha, repudiou as críticas do promotor de Justiça Paulo Roberto Barbosa Ramos, por ter sugerido direcionamento em decisão judicial.

Há duas semanas, o promotor afirmou ao blog do Felipe Klamt ter achado estranha a decisão de desbloqueio dos bens da ex-governadora Roseana Sarney (PMDB). A decisão foi do desembargador Fróz Sobrinho.

“Muito estranho que um desembargador nomeado com a anuência da ré durante um dos seus governos tenha tomado esse tipo de medida. Por que decidiu dessa maneira tão rápida? É de se desconfiar de qualquer amparo jurídico para essa decisão”, disse o promotor, na ocasião.

Apesar de não ter citado o nome do promotor, o presidente do TJ repudiou a postura do MP no caso.

“O Tribunal não pode entender que um membro do Ministério Público se posicione daquela forma, colocando a honra e a integridade moral na imprensa, sem apresentar provas. E quando houver qualquer suspeita, a denúncia deve ser feita formalmente e não irresponsavelmente, como foi realizada”, disse.

“Este é um assunto superado. Agradeço o apoio de todos que se colocaram à disposição. Reafirmo que foi uma decisão liminar, que vai passar pela Câmara e pelos colegas e que deve ser tratada como tal, como uma questão jurídica. É aqui, no Judiciário, o campo de discussão dessa liminar. Me posicionei dessa forma até pelo respeito que tenho pelo Ministério Público e pelo Juízo de base, para preservar tudo isso, até porque é um processo que está correndo em sigilo decretado pelo 1º Grau”, ressaltou o desembargador Fróz Sobrinho, logo em seguida.

Vale destacar que o Blog, no dia 09 de abril (reveja aqui), já cobrava e aguardava uma manifestação do Tribunal de Justiça, como efetivamente acabou acontecendo.

Justiça acata ação do MP e obriga município a realizar concurso público

por Jorge Aragão

Baseando-se em uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa e obrigação de fazer, ajuizada em 9 de fevereiro, pelo Ministério Público do Maranhão, a Justiça da Comarca de Vitória do Mearim determinou, em Liminar datada de 31 de março, que o Município realize concurso público para substituir todos servidores contratados irregularmente. O prazo para cumprimento da decisão é de 180 dias.

Na decisão, o juiz Milvan Gedeon Gomes deu prazo de 60 dias para que a Prefeitura encaminhe cópia do procedimento licitatório para contratação de empresa para a realização do certame. No caso de descumprimento de qualquer dos itens da decisão, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil a ser paga diretamente pela chefe do Executivo Municipal, Dídima Coêlho.

A Ação Civil Pública proposta pelo promotor de justiça Gustavo de Oliveira Bueno tem por objetivo substituir todos os cargos contratados sem concurso público, com exceção dos previstos em lei. Na ação, o promotor de justiça enfatizou que as contratações temporárias, sem concurso, “compõem uma realidade que tem se perpetuado na administração de Vitória do Mearim”.

Consta na ACP que, em 2016, havia 480 funcionários contratados nos quadros da Prefeitura, exercendo várias funções. Na época da proposição da Ação, ainda existiam 180 contratados na administração municipal de Vitória do Mearim.

Para Gustavo Bueno, muitos administradores “confundem os conceitos de atividade temporária e permanente, bem como a excepcionalidade do serviço, como forma de burlar o concurso público e buscar de todas as formas agraciar os eleitores mais próximos”.

Improbidade

Na Ação Civil Pública foi pedida, ainda, a condenação da ex-prefeita Dóris de Fátima Ribeiro Pearce por ato de improbidade administrativa, nos moldes da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), que prevê, entre outras penalidades, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público.

Ascom MPMA

Justiça determina alteração no edital para concurso de professores

por Jorge Aragão

justicaA pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), decease o Poder Judiciário determinou a imediata inclusão no edital do concurso para professores da Secretaria de Estado da Educação (Seduc) da exigência de prova prática, healing de caráter eliminatório, de Língua Brasileira de Sinais (Libras) para os cargos de instrutor e intérprete.

A decisão liminar acolhe a solicitação ajuizada, no último dia 2, em Ação Civil Pública (ACP) contra o Governo do Estado e a Fundação Sousândrade. Em caso de descumprimento, cada um dos réus terá que pagar multa diária de R$ 500 mil.

A ACP foi formulada pelos promotores de justiça Maria Luciane Lisboa Belo (Educação), Ronald Pereira dos Santos (Pessoa com Deficiência) e Lindonjonson Gonçalves de Sousa (Patrimônio Público e da Probidade Administrativa).

Prova prática – A alteração no edital Segep nº 001, de 6 de novembro de 2015, já havia sido acordada em audiência pública, realizada pelo MPMA, em 26 de novembro, com a participação de representantes da Seduc, da Secretaria de Estado de Gestão e Previdência (Segep) e da Fundação Sousândrade (realizadora do certame). Entretanto, o prazo de 24 horas para a inclusão do requisito foi descumprido pelos três órgãos.

“Alguém se arrisca a recorrer a um médico que nunca demonstrou seus conhecimentos práticos? Ou a um engenheiro que nunca realizou uma obra? Por que então os alunos surdos devem submeter sua formação educacional a um profissional que não demonstrou, na prática, suas competências e habilidades?”, questionaram os promotores, na ação.

Com a decisão judicial, a prova prática deve ser realizada por uma banca examinadora com amplo conhecimento em Libras, composta por docentes surdos e linguistas de instituições de educação superior.

A liminar é assinada pelo juiz Clésio Coelho Cunha, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís.

Ascom MPMA

Edilázio diz que oposição deve denunciar contrato do El País ao MP

por Jorge Aragão

edilazio1O deputado Edilázio Júnior (PV) afirmou ontem, cialis durante a sessão ordinária, case que a oposição deverá acionar o Ministério Público Estadual, para que o órgão investigue o contrato do Governo do Estado com o El País.

O veículo, que atacou a família Sarney numa “reportagem” sobre o Porto do Itaqui, na semana passada, recebeu R$ 200 mil do Executivo Estadual.

Para Edilázio, caso de flagrante improbidade administrativa, tanto do governador Flávio Dino, quanto de Ted Lago, presidente da Emap, que foi quem assinou o contrato.

O parlamentar rechaçou a postura do Governo e cobrou transparências nas ações.

Ele lembrou que Dino tem sustentado o discurso de crise financeira como justificativa para a redução de investimentos em várias áreas de atuação, e mesmo assim, tem gasto dinheiro público com contratos semelhantes ao do El País.

“Flávio Dino diz que o estado está quebrado, em compensação, paga jornal para estar difamando uma família”, disse.

Justiça rejeita Adin do MP contra o município de São Luís

por Jorge Aragão

O Tribunal de Justiça do Maranhão julgou improcedente Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo Ministério Público Estadual em face do Município de São Luís, seek na qual questionava o artigo terceiro da Lei Municipal de número 3267 de 1993, nurse que estabelece que o Secretário Municipal de Saúde presidirá o Conselho Municipal de Saúde. O MP alegava que o referido disposto estaria violando o artigo 1, parágrafos primeiro e quarto e artigos 19 e 207 da Constituição do Estado do Maranhão.

Ao apreciar a questão, os desembargadores, por unanimidade, declararam não haver na norma impugnada qualquer violação ao direito à saúde prevista na Constituição. Para o relator, desembargador Raimundo José Barros de Sousa, “…não se afigura qualquer pecha de inconstitucionalidade no art. 3º da impugnada lei municipal; eis que o Município tem autonomia política para definir a composição do órgão, deferida inicialmente pela Constituição da República, sendo que o fato de o órgão ser presidido pelo Secretário Municipal de Saúde não fere a composição paritária do poder público e da comunidade, pois é composto por outros membros além do seu presidente”. Ele também asseverou que “além do que o estabelecimento da presidência do Conselho Municipal de Saúde por meio de lei representa exercício do poder administrativo da municipalidade da definição da composição dos seus órgãos públicos”.

Para o Procurador Geral do Município, Marcos Braid, “o julgamento afasta por completo a existência de afronta à Constituição pelo fato de dispositivo de lei municipal estabelecer que o Conselho Municipal de saúde seja presidido pelo Secretário Municipal de Saúde”.

Ascom

João Castelo é condenado a devolver R$ 115 milhões ao erário

por Jorge Aragão

castelofalouA juíza titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, viagra sale Luzia Madeiro Neponucena, order condenou, search por improbidade administrativa, o ex-prefeito de São Luís, João Castelo, à perda da função pública e dos bens. Também ficam suspensos, por oito anos, os direitos políticos do condenado, que deverá ressarcir ao erário o valor do dano de R$ 115,1 milhões, devidamente atualizado. A decisão determina, ainda, o pagamento de multa e a proibição de contratar com o poder público pelo prazo de oito anos.

De acordo com informações do processo, a improbidade ocorreu na condução de contratos de recuperação, reconstrução e revitalização de pavimentação asfáltica de ruas e avenidas de São Luís, sem licitação, bem como fraude no procedimento licitatório e ocorrência de danos lesivos ao patrimônio público.

Também foram condenados o ex-secretário municipal de Obras e Serviços Públicos de São Luís, Cláudio Castelo de Carvalho; e os sócios da empresa Pavetec Construções, Gustavo José Melo Fonseca e Daniel França dos Santos. Eles receberam as mesmas penas aplicadas ao ex-prefeito João Castelo, com exceção da perda da função pública, já que não ocupam cargo público.

Prática de improbidade – consta no processo que o então prefeito João Castelo expediu decreto emergencial, para dispensa de processo licitatório, que resultou na contratação da empresa Pavetec Construções Ltda., para a realização de obras de pavimentação asfáltica, em contrato formalizado em julho de 2009, no valor de R$ 29,9 milhões.  Conforme consta no processo, o governo municipal não demonstrou ocorrências emergenciais em ruas e avenidas da cidade, para legitimar a realização dos serviços contratados sem licitação.

Consta nos autos, ainda, que a Prefeitura de São Luís não demonstrou a realização das obras constantes do contrato com a Pavetec, serviços que deveriam ser fiscalizados e feitas as medições para fins de pagamento, sem sequer fazer o registro do local das obras ditas realizadas, confirmando a ocorrência de favorecimento indevido e malversação de recursos públicos.

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