Efeito cascata

por Jorge Aragão

Uma decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Cleones Cunha, está sendo aguardada com expectativa por dezenas de prefeitos maranhenses, porque pode causar uma reviravolta sem precedentes na questão dos precatórios devidos por entes públicos.

O que estará sendo julgado, na verdade, é um pedido de reconsideração do governo Flávio Dino (PCdoB) a uma decisão do próprio desembargador, que sequestrou quase R$ 100 milhões do estado para pagamento de precatórios devidos e já em fase de execução.

O problema é que, se reconsiderar a decisão em relação ao estado, Cleones Cunha estará criando um precedente, uma espécie de jurisprudência relacionada ao caso dos precatórios. E várias prefeituras estão argoladas com esses papagaios mensais. Prefeitos já se preparam para ir à Justiça, pedir a mesma reconsideração.

Os precatórios são dívidas dos governos estaduais ou municipais relacionadas a benefícios de servidores, ações judiciais, pedidos de indenizações, débitos com empresas e outras questões financeiras empurradas com a barriga ao longo de anos, até que esbarram em uma decisão judicial definitiva.

Mas, a expectativa em torno da decisão do desembargador Cleones Cunha é ter a certeza de que estas decisões não são tão definitivas assim.

Da coluna Estado Maior, de O Estado do Maranhão

Justiça sequestra R$ 96 milhões do Governo para pagar precatórios

por Jorge Aragão

O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Cleones Cunha, determinou na semana passada o imediato sequestro de R$ 96.439.710,95 das contas do Estado do Maranhão para pagamento de precatórios.

A decisão foi dada no bojo de um processo administrativo de sequestro que tramita na Corte desde março de 2017.

Segundo o despacho, os valores devem ser sequestrados via BacenJud, sistema que interliga a Justiça ao Banco Central e agiliza o envio de informações e ordens ao Sistema Financeiro Nacional.

A medida adotada pelo presidente do TJ visa a corrigir uma inadimplência do governo Flávio Dino (PCdoB) com o Judiciário desde o início do ano.

A gestão estadual foi enquadrada no Regime Especial de pagamento de precatórios instituído pela Emenda Constitucional nº 94/2016, e deveria depositar, mensalmente, desde o mês janeiro, R$ 28.007.942,19, para quitação dos precatórios em que figura como devedor.

Já no mês de maio, ante o acúmulo de parcelas vencidas, o governo, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) chegou a apresentar um novo plano de pagamento – com parcelas menores. O pedido foi indeferido, também pelo desembargador Cleones Cunha.

“Mantenho o valor do aporte mensal a ser repassado por esse ente ao Tribunal de Justiça, durante o exercício de 2017, para pagamento dos precatórios em que figura como devedor, no montante de R$ 28.007.942,19 (vinte e oito milhões, sete mil, novecentos e quarenta e dois reais e dezenove centavos), conforme escorreita apuração pelo Setor de Cálculos da Coordenadoria de Precatórios”, decidiu o desembargador, no dia 8 de junho.

Duas semanas depois, o novo despacho, determinando o sequestro de todo o valor já acumulado.

Dificuldades – Ao decidir o caso, o Cunha chegou a considerar “as dificuldades financeiras por que tem passado o Estado do Maranhão, a exemplo de outros entes federados”, mas ponderou que isso não exime o governo comunista de cumprir a obrigação de depositar os recursos dos precatórios.

Apesar disso, “objetivando minimizar as consequências que decorrerão da inevitável efetivação da medida extrema”, o magistrado determinou que os R$ 96 milhões sejam sequestrados de forma parcelada, em seis vezes, o que não exime, contudo, o Estado de seguir depositando os outros R$ 28 milhões mensais.

“Determino que a constrição referente aos aportes pendentes de repasse sejam realizados em 06 (seis) parcelas iguais, mensais e sucessivas, sem prejuízo da obrigatoriedade de disponibilização dos repasses mensais voluntários a que está sujeito o devedor”, destacou.

Nesse caso, se o governo continuar não depositando as parcelas mensais, os recursos podem acabar sendo bloqueados diretamente do Fundo de Participação dos Estados (FPE), via ofício remetido diretamente à Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

De O Estado

Roberto Rocha aguarda decisão sobre comando nacional do PSB

por Jorge Aragão

A permanência ou não do senador Roberto Rocha no PSB dependerá de quem ficará com o comando do partido: Pernambuco ou São Paulo.

Se for o primeiro, o mais lógico é que em 2018 o PSB se coligue com o PT para uma eventual candidatura do ex-presidente Lula.

E nesse caminho o mais provável é que Rocha deixe o PSB, apesar de a ele ser garantido pelos socialistas alinhados com Pernambuco o direito de ser candidato a governador do Maranhão.

Escanteio – Se o PSB ficasse nas mãos dos pernambucanos, Flávio Dino mais uma vez teria de lutar para ter o PT ao seu lado na eleição.

Explica-se: o PSB deverá ir com Lula, mas quer Rocha candidato. Com isso, amarraria o PT maranhense à candidatura do senador maranhense e deixaria Dino de lado.

E há quem garanta que, se tiver de escolher, Lula não vai com Flávio Dino em 2018 assim como não quis em 2010 e 2014. E que só deixou o PT em 2008 com Dino devido a pedido do presidente do Senado na época.

Da coluna Estado Maior, de O Estado do Maranhão

Edivaldo Holanda justifica saída da base governista na AL: “Liberdade”

por Jorge Aragão

O deputado estadual Edivaldo Holanda Braga (PTC) explicou hoje o motivo que o levou a deixar o Bloco Parlamentar União Pelo Maranhão, o chamado Blocão, e consequentemente, a base governista na Assembleia Legislativa.

Ao jornalista Gilberto Léda [leia aqui], Edivaldo afirmou que ao deixar o Blocão,  passa a ter liberdade dentro do Plenário para votar as matérias que são de interesse da população. Ele também afirmou que, a partir de agora, passa a atuar mais próximo da comunidade que o elegeu em 2014.

“Eu quero liberdade, uma liberdade maior no plenário para analisar determinadas matérias e ter meu posicionamento bem mais próximo da comunidade do estado que me elegeu”, disse.

O parlamentar também rechaçou intenção de sair de seu partido político. “Eu deixei o bloco, não foi com a intenção de deixar o meu partido. Também não deixei meu bloco para votar com determinado partido, a minha votação é pessoal, é minha, é individual, a análise é minha, a liberdade é minha de votar. Eu não vou votar com a orientação de A, B ou C”, completou.

Ao ser perguntado se espera por uma reação do Governo Flávio Dino (PCdoB), ele disse que não.

 

STF mantém Renan Calheiros no comando do Senado Federal

por Jorge Aragão

renanO Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) votou há pouco pela permanência do senador Renan Calheiros (PMDB-AL) na Presidência do Senado.

A decisão, contudo, aponta para a impossibilidade de ele assumir interinamente a Presidência da República em caso de viagem de Michel Temer.

Ele é o segundo sucessória, atrás somente do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).

Durante o julgamento, o decano da Corte, ministro Celso de Mello, foi o primeiro a divergir do relator Marco Aurélio Mello.

Ele afirmou não ater constatado justificativa para o afastamento do presidente do Senado.

“Segundo penso, não ocorre situação configuradora de periculum in mora, pois na eventualidade de impedimento do senhor presidente da República, a convocação para substituí-lo recairá, observada a ordem de votação estabelecida no artigo 80 da Constituição, na pessoa do presidente da Câmara dos Deputados, inexistindo deste modo razão para adotar-se medida tão extraordinária quanto a preconizada na decisão em causa”, disse

Renan reassume hoje o mesmo os trabalhos na Casa.

Mesa do Senado descumpre decisão do STF e mantém Renan na presidência

por Jorge Aragão

renanA Mesa Diretora do Senado decidiu nesta terça-feira (6) que irá aguardar a deliberação do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) para cumprir a decisão liminar do ministro Marco Aurélio Mello de afastar o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), do comando da Casa.

A decisão foi tomada durante uma reunião entre os integrantes da Mesa com Renan. Senadores que participaram do encontro disseram que o peemedebista acredita que tem respaldo jurídico para não assinar a notificação sobre a decisão de Marco Aurélio Mello, que ordenou o afastamento do senador do PMDB do comando do Senado.

Dez minutos depois de divulgar o documento, a Mesa Diretora divulgou um segundo documento, com uma alteração na decisão. O segundo texto é assinado por todos os integrantes da cúpula do Senado, inclusive pelo senador Jorge Vianna (PT-AC), primeiro-vice-presidente da Casa, e que assumirá o comando do Senado caso Renan venha a ser afastado definitivamente da presidência.

Enquanto no primeiro texto, o artigo 1º dizia: “Art. 1º: Aguardar a deliberação final do Pleno do Supremo Tribunal Federal, anteriormente a tomada de qualquer providência relativa ao cumprimento da decisão monocrática em referência”, o segundo documento diz apenas: “Art. 1º: Aguardar a deliberação final do Pleno do Supremo Tribunal Federal”.

Informações do G1

STF decidirá hoje futuro do impeachment de Dilma

por Jorge Aragão
Ministro do STF Edson Fachin

Ministro do STF Edson Fachin suspendeu rito

O ministro Edson Fachin, link do Supremo Tribunal Federal (STF), view entregou ontem aos demais ministros da Corte uma prévia do voto que vai proferir no julgamento de hoje sobre a validade das regras do processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff. O STF decide em sessão, hospital a partir das 14 h, se o processo contra Dilma deve ou não continuar, e de que forma continuará.

Fachin é relator da ação na qual do PCdoB, partido da base aliada do governo, questiona a validade da Lei 1.079/50, que regulamentou as normas de processo e julgamento do impeachment. A ação questiona também alguns artigos do Regimen­to Interno da Câmara dos Deputados.

Na semana passada, o ministro antecipou que adotaria a medida para facilitar o debate durante o julgamento. Antes da sessão das turmas do Supremo, na tarde de ontem, Fachin entregou um envelope lacrado a cada ministro. O voto contém cerca de 100 páginas.

Sessão – A sessão vai começar pela leitura do relatório da ação. Em seguida, será aberto prazo de 30 minutos para que PT, PSDB, DEM, PSOL e a União Nacional dos Estudantes (UNE) se manifestem sobre a ação. Os partidos e a UNE foram autorizados pelo ministro a se manifestar no processo. Após as manifestações, os ministros começam a votar.

Na quarta-feira, 9, ao decidir suspender a tramitação do pedido de impeachment, Fachin disse que vai propor o rito que deverá ser seguido pelo Congresso Nacional. Segundo o ministro, seu voto permitirá que o processo possa continuar sem questionamentos sobre sua legalidade.

O pedido de impeachment da presidenta Dilma Rousseff foi aceito, no início deste mês, pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Cunha aceitou o pedido protocolado pelos advogados Hélio Bicudo, Miguel Reale Junior e Janaína Paschoal.

Ontem, a Câmara Federal também encaminhou ao Supremo suas contrarrazões para justificar a abertura do impeachment. Os argumentos apresentados pela Mesa Diretora são uma espécie de contraponto ao que disseram o governo, o Senado e o Ministério Público.

As alegações da Câmara têm amparo no que dizem o PSDB e o DEM, partidos que apoiam a abertura do processo de impeachment nos moldes do que foi feito na Casa. Todas as partes envolvidas serão chamadas a falar na sessão.

TJ mantém decisão que obriga Governo manter hospital de 20 leitos

por Jorge Aragão

bernardo_mearim-1024x768A presidente do Tribunal de Justiça, ambulance desembargadora Cleonice Freire, indeferiu pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE) de suspensão de tutela antecipada, à decisão de uma ação movida pelo Ministério Público, que resultou na obrigação do Poder Executivo de repassar R$ 100 mil mensais para a manutenção do hospital de 20 leitos do município de Bernardo do Mearim.

No início do mês de agosto o juiz Marcelo Moraes Rego, titular da Comarca de Igarapé Grande, obrigou o Governo a repassar os recursos ao município. O hospital havia fechado as portas no início do ano em decorrência do corte do convênio.

Logo depois da decisão, a Procuradoria Geral do Estado recorreu, para que fosse desobrigado a repassar dinheiro ao Fundo Municipal de Saúde de Bernardo do Mearim.

A presidente do TJ, contudo, rejeitou os argumentos do Governo do Estado, de que a decisão provocaria prejuízos ao Estado e manteve a decisão de base.

 “Não procede […] a argumentação do requerente de que o Juízo de base não poderia conceder a tutela sem ouvir a parte contrária, contrariando o art. 2º, da Lei nº 8.437/92 e os princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa previstos no art. 5º, LV, CF, visto que o Superior Tribunal de Justiça tem mitigado a regra do art. 2º, da Lei nº 8.437/92”, despachou.

Leia a decisão completa aqui

TJ condena ex-prefeito de São Pedro da Água Branca por improbidade

por Jorge Aragão

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Juiz substituto do segundo grau, <a href=

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dézio Gonçalves de Oliveira, ex-prefeito de São Pedro da Água Branca, foi condenado por improbidade administrativa pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que acolheu recurso do Ministério Público do Maranhão, pelo prazo de três anos. A condenação inclui, a perda da função pública, caso ainda esta esteja sendo ocupada.

A ação civil pública por improbidade administrativa foi proposta pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) e julgada procedente pela comarca de Imperatriz. De acordo com o órgão ministerial, Ildézio Gonçalves de Oliveira teria aplicado irregularmente os recursos de convênio celebrado com a Secretaria de Estado de Educação para aquisição de material didático, no valor de R$ 85 mil, quando exercia o cargo. Ele deixou de apresentar os documentos de comprovação das mencionadas despesas aos órgãos competentes.

Em contraposição à acusação do Ministério Público, Ildézio Gonçalves interpôs recurso junto ao Tribunal de Justiça, alegando que cumpriu com os termos do referido convênio e que todos os documentos comprobatórios foram apreendidos pela Polícia Federal.

O relator do processo, juiz Luiz Gonzaga Almeida Filho (substituto do 2º Grau), confirmou a sentença de primeira de instância e destacou a obrigatoriedade dos gestores públicos de prestarem contas dos recursos recebidos durante seus mandatos.

Para o magistrado, não ficou comprovada no processo a prestação de contas do convênio, assim como não foram apresentadas provas de que o ex-gestor teria interesse em obter cópias dos documentos apreendidos pela Polícia Federal.

“Considerando que a obrigação de prestar contas cabia ao ex-gestor e que não há elementos nos autos a indicar que tais documentos se encontrariam em poder da Polícia Federal, não tenho como afirmar que houve impedimento de apresentação da prestação de contas”, afirmou o juiz Luiz Gonzaga Almeida Filho. Os demais membros do órgão colegiado acompanharam o voto do relator.