Sou daqueles que defendem a ordem e a justiça, doctor por esse motivo entendo que decisão judicial deve ser cumprida, order mas discordo quando dizem que não pode ser discutida. Entendo que pode ser discutida e até mesmo contestada, se assim for preciso.
No fim da tarde desta terça-feira (25), a juíza Luiza Nepomucena, da 1ª Vara Cível de São Luís, concedeu liminar garantido a realização do São Luís Fashion 400, no 4º andar do Shopping da Ilha.
O andar, que jamais havia sido liberado para funcionamento pelo Corpo de Bombeiros, foi “interditado” e a realização do evento no local foi suspensa após vistoria realizada pelo Grupo de Atividades Táticas (GAT) do Corpo de Bombeiros e a conclusão de que o local oferece risco às pessoas.
No início da tarde, o Corpo de Bombeiros chegou a emitir nota confirmando que o evento não poderia ocorrer no local, mas a organização do evento garantiu a realização do evento por meio de liminar.
O curioso é que na decisão, a juíza dá a entender que tomou a decisão para evitar “prejuízo financeiro e abalo da imagem da produtora e não afetar diretamente todos os envolvidos no evento, direta e indiretamente”. Além disso, a magistrada responsabiliza o Corpo de Bombeiros por não ter feito a vistoria anteriormente e não ter dado um prazo para a correção das irregularidades. A juíza ainda arbitrou uma multa de R$ 5 mil ao dia, em caso de descumprimento da sua decisão.
O Blog até acata a justificativa que o Corpo de Bombeiros demorou para realizar a vistoria, mas discorda totalmente da decisão da juíza Luíza Nepomuceno, que desconsiderou o fator de risco as pessoas afirmado pelo Corpo de Bombeiros em prol de evitar prejuízo a quem quer que seja. Afinal, o maior bem que temos é a vida, garantida pela Lei maior do Brasil, a Constituição Federal.
Por esses motivos, é que o Blog entende que a decisão, é no mínimo, temerária.
Caro JORGE! Quando a JUSTIÇA liberou a continuidade das OBRAS da VIA EXPRESSA, v.sa., não achou TEMERÁRIO não, achou ?
Não, pois são duas situações totalmente distintas. A obra da Via Expressa não levava risco a integridade física de ninguem, era apenas um embroglio jurídico. No caso do 4º andar do Shopping da Ilha, o Corpo de Bombeiros afirmou em laudo que o evento, em sendo realizado no local, apresentaria risco as pessoas;
Perfeito, Jorge!
Se esse processo fosse distribuido para outra vara, como a 6a civel p. ex., jamais um juiz defereria a tutela!
Absurda essa decisao!
IRRESPONSÁVEL…KD O CNJ nessas horas???
Jorge, nessas horas vc já deve saber que a decisão do Corpo de Bombeiros em realizar a vistoria no local foi um pedido da própria coordenação do evento, de acordo com nota divulgada pela corporação na tarde de hoje. E pelas informações do jornal o Estado do MA de hoje, se não me engano da coluna de Pergentino Holanda, a coordenação do SLZ Fashion não teria prejuízo financeira. Ao contrário: a multa que o Shopping da Ilha pagaria para a produção seria de R$ 1 milhão! O prejuízo seria para a imagem do evento, não para o bolso da coordenação. Mas, enfim, como vc memso destacou, a decisão da juíza é temerária e diria, tomada sem conhecimento de alguns fatos relevantes.