Sou daqueles que defendem a ordem e a justiça, doctor por esse motivo entendo que decisão judicial deve ser cumprida, order mas discordo quando dizem que não pode ser discutida. Entendo que pode ser discutida e até mesmo contestada, se assim for preciso.

No fim da tarde desta terça-feira (25), a juíza Luiza Nepomucena, da 1ª Vara Cível de São Luís, concedeu liminar garantido a realização do São Luís Fashion 400, no 4º andar do Shopping da Ilha.

O andar, que jamais havia sido liberado para funcionamento pelo Corpo de Bombeiros, foi “interditado” e a realização do evento no local foi suspensa após vistoria realizada pelo Grupo de Atividades Táticas (GAT) do Corpo de Bombeiros e a conclusão de que o local oferece risco às pessoas.

No início da tarde, o Corpo de Bombeiros chegou a emitir nota confirmando que o evento não poderia ocorrer no local, mas a organização do evento garantiu a realização do evento por meio de liminar.

O curioso é que na decisão, a juíza dá a entender que tomou a decisão para evitar “prejuízo financeiro e abalo da imagem da produtora e não afetar diretamente todos os envolvidos no evento, direta e indiretamente”. Além disso, a magistrada responsabiliza o Corpo de Bombeiros por não ter feito a vistoria anteriormente e não ter dado um prazo para a correção das irregularidades. A juíza ainda arbitrou uma multa de R$ 5 mil ao dia, em caso de descumprimento da sua decisão.

O Blog até acata a justificativa que o Corpo de Bombeiros demorou para realizar a vistoria, mas discorda totalmente da decisão da juíza Luíza Nepomuceno, que desconsiderou o fator de risco as pessoas afirmado pelo Corpo de Bombeiros em prol de evitar prejuízo a quem quer que seja. Afinal, o maior bem que temos é a vida, garantida pela Lei maior do Brasil, a Constituição Federal.

Por esses motivos, é que o Blog entende que a decisão, é no mínimo, temerária.