Flávio Dino é multado novamente pela Justiça Eleitoral

por Jorge Aragão

Definitivamente o ex-juiz federal e atual governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), parece ter esquecido os conhecimentos jurídicos que aprendeu, afinal o comunista voltou a ser multado nesta eleição de 2018.

Desta vez, a multa foi aplicada pelo desembargador Jose de Ribamar Castro, membro da Comissão de Juízes Auxiliares do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), que condenou Flávio Dino e o vice-governador Carlos Brandão (PRB) por propaganda irregular no período eleitoral.

Na decisão, o desembargador aplica uma multa de mais de R$ 5 mil para cada um dos agentes políticos. A condenação é decorrente de uma ação da Procuradoria Regional Eleitoral no Maranhão (PRE-MA), denunciando que, apesar de ter promovido mudanças nas páginas oficias na internet, para retirar referências à gestão, o governo manteve no ar diversos vídeos com propaganda e promoção pessoal do governador, após o início do período vedado.

“A despeito de as redes sociais do Governo do Estado se encontrarem inativas hoje, é possível observar dos documentos que instruem a inicial a existência de postagens, no histórico do perfil oficial do ente público no Twitter e Instagram, que fazem alusão as obras e serviços implementadas pela atual administração, evidenciando a realização de propaganda institucional após o período defeso. Com efeito, afigura-se irrelevante, como bem sustentado na peça vestibular, que essas publicidades tenham sido divulgadas antes do período proscrito, se sua permanência foi mantida para além do marco legal de 06/07/18, como observo ter ocorrido nos autos”, destacou o desembargador em sua decisão.

Flávio Dino já havia sido multado anteriormente, naquela oportunidade juntamente com o ex-diretor do Procon, Duarte Júnior, por propaganda antecipada (reveja).

Ao Blog só resta dizer: que coisa feia, meu caro Flávio Dino, ainda mais se tratando de um ex-juiz federal.

“TSE vai analisar inelegibilidade de Carlos Brandão”, avisa Edilázio

por Jorge Aragão

O deputado estadual Edilázio Júnior, candidato a uma vaga na Câmara Federal pelo PSD, afirmou hoje, na tribuna da Assembleia Legislativa, que é o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quem vai decidir sobre impugnação do registro de candidatura do vice-governador Carlos Brandão.

Ele disse que já existe entendimento na Justiça Eleitoral sobre a situação de inelegibilidade de candidato a vice-governador que por ocasião tenha assumido o comando do Executivo Estadual em período vedado a quem pretende disputar eleição na chapa majoritária e lembrou que independentemente do julgamento do caso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão, será da corte do TSE o veredito.

“Com relação à inelegibilidade do vice-governador do Estado, o senhor Carlos Brandão, nada de pessoal contra o ele, pelo contrário, o tenho como uma pessoa de bom caráter, um bom cidadão, inclusive de uma personalidade muito melhor do que a do governador do Estado, porém ninguém pode estar acima da lei. O Ministério Público pode opinar, mas quem decide é o Pleno e quem vai decidir essa situação da inelegibilidade do vice-governador será o TSE, por quê? Porque se o governador tiver êxito aqui no TRE, eu irei recorrer para o TSE. E seu tiver êxito, nós tivermos êxito no TRE, com certeza, o governador irá recorrer para o TSE. Então, vamos entregar isso nas mãos dos ministros do TSE”, explicou.

“Várias consultas foram feitas, vários julgados já existem e todos, são bem claros, a Corte Superior em dizer que, não pode ser candidato o vice que assumiu a cadeira de Governo ou de Prefeito no período vedado. Então, vamos aguardar e que a Justiça seja feita, para podermos o quanto antes, libertar também o Estado do Maranhão desse Governo comunista”, completou.

Edilázio também falou sobre a impugnação do registro de candidatura do governador Flávio Dino, após o então procurador-geral do Estado ter participado como membro da convenção do PCdoB que homologou a candidatura do comunista, o que é vedado pela lei.

“Rodrigo Maia assumiu a coligação, mas o ato, a publicação de sua exoneração do cargo de Procurador-Geral do Estado ainda não existia. Só foi ser publicado no dia 1 de agosto, quando a sua convenção, salvo engano, foi no dia 28 de julho. E todos nós sabemos que para o mundo jurídico, pelo princípio da publicidade, só passa a ter valor algo num ente público após a sua publicação, como, por exemplo, é aqui na Assembleia Legislativa (…). Os prazos processuais só passam a existir depois da publicação no Diário da Justiça. E da mesma forma é a exoneração do então ex-Procurador-Geral do Estado. Então, o TRE vai estudar e tomar as medidas cabíveis”, completou.

As ações de impugnação do registro de candidatura de Carlos Brandão e de Flávio Dino ainda não foram julgadas pela Justiça Eleitoral.

Candidaturas de Flávio Dino e Carlos Brandão são impugnadas

por Jorge Aragão

O deputado estadual e candidato a deputado federal, Edilázio Júnior (PV), através dos seus advogados, resolveu impugnar as candidaturas do governador Flávio Dino (PCdoB) e do vice-governador Carlos Brandão (PRP).

A primeira denúncia do parlamentar aponta que existiu um vício formal quando na convenção do comunista foi escolhido o então procurador-geral do Estado, Rodrigo Maia, como representante da coligação, já que ele ainda estava exercendo a função pública.

“Ao ler a ata da convenção partidária que fixou a coligação informada no Drap, percebemos que o representante escolhido não possui condições legais para exercer tal função, tendo em vista que era Procurador-Geral do Estado no dia da convenção, conforme publicação do Diário Oficial do Estado e sendo nomeado dias após para outro cargo de direção no governo estadual. Com efeito, o Procurador-Geral do Estado, por impedimento legal, não pode exercer a função equivalente ao de presidente partidário, muito menos participar de convenção e presidir coligação de partidos em clara conduta vedada”, destaca a impugnação.

Lembrando que a convenção do comunista foi realizada no fim de julho, mais precisamente no dia 28, enquanto que Rodrigo Maia só deixou oficialmente a gestão no dia 1º de agosto.

Vice– – O deputado Edilázio também impugnou a candidatura do vice-governador Carlos Brandão. O problema, conforma já destacado pelo Blog, é que Brandão teria assumido o Governo do Maranhão em período vedado pela legislação eleitoral.

Por conta dessa situação, a candidatura de Carlos Brandão foi questionada e o Tribunal Regional Eleitoral vai ter que se posicionar sobre um assunto que suscitou inúmeros debates.

Agora é aguardar e conferir.

Deputados governistas de olho na decisão de Flávio Dino

por Jorge Aragão

Além dos adversários políticos, os próprios aliados do governador Flávio Dino (PCdoB) já estão de olho na decisão que o comunista irá tomar diante da impugnação de sua chapa pelo MDB, por conta da suposta inelegibilidade do vice-governador Carlos Brandão (PRB).

Aliados defendem, e até já começam a pressionar, que Dino tome uma decisão logo, não só para dar tranquilidade maior para a campanha eleitoral, como principalmente para dividirem o “espólio eleitoral” do favorito a uma eventual substituição de Brandão.

O nome mais cotado para substituir Carlos Brandão é o do ex-deputado e ex-chefe da Casa Civil, Marcelo Tavares (PSB), que é candidato a deputado estadual. Aliados e principalmente deputados governistas, já começam até a repartir o “espólio eleitoral” de Tavares, no sentido de assegurarem suas eleições e reeleições.

Pelos cálculos de alguns governistas que o Blog conversou, o Palácio dos Leões estima que Marcelo Tavares tenha entre 40 e 50 mil votos, e esse “espólio” seria suficiente para que o comunista pudesse tranquilizar pelo menos cinco a seis aliados que ainda não possuem a certeza de vitória no pleito eleitoral.

Já Carlos Brandão, caso seja realmente substituído, terá que ficar, mais do que nunca, na torcida pela reeleição de Flávio Dino e torcer para ser lembrado na montagem da equipe de Governo para um eventual segundo mandato.

É aguardar e conferir, mas que a pressão está aumentando, isso ninguém contesta, afinal a chapa de Flávio Dino segue impugnada.

Chapa de Flávio Dino é questionada na Justiça Eleitoral

por Jorge Aragão

Como era esperado e foi antecipado, a chapa encabeçada pelo governador Flávio Dino (PCdoB), até antes mesmo de ser oficialmente registrada, já foi questionada na Justiça Eleitoral.

A medida foi tomada pelo presidente estadual do MDB no Maranhão, senador João Alberto, que protocolou uma notícia de inelegibilidade para fins de impugnação de registro de candidatura do governador Flávio Dino (PCdoB) e do vice-governador Carlos Brandão (PRB).

A impugnação da chapa “Todos pelo Maranhão”, como foi antecipada, se deu pelo questionamento da inelegibilidade do candidato a vice-governador, Carlos Brandão. O problema é que Brandão teria assumido o Governo do Maranhão em período vedado pela legislação eleitoral.

“O eminente requerimento de candidatura não terá como prosperar, conquanto o beneficiário do vindouro pedido de registro ocupou o cargo de Governador do Estado dentro dos seis meses anteriores ao pleito, consoante amplamente divulgado pela imprensa e no site oficial do Governo do Estado, tendo praticado atos inerentes à função de Governador”, destaca a peça.

O documento foi encaminhado ao procurador regional eleitoral no Maranhão, Pedro Henrique Castelo Branco, pedindo-se que ele promova a ação devida contra o registro da chapa, assim que solicitado pelos partidos coligados.

A tese defendia pelo MDB na notícia de inelegibilidade tem base em uma resolução editada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2004.

“Consoante entendimento reiterado do TSE, corporificado em Resolução desde o ano de 2004, o Vice que ocupa o cargo de titular por substituição dentro dos seis meses anteriores ao pleito ou por sucessão a qualquer tempo torna-se elegível apenas para o cargo do titular. Se o vice substituir o titular nos seis meses anteriores à eleição ou sucedê-lo em qualquer época, poderá concorrer ao cargo de titular, vedadas, nesse caso, a reeleição e a possibilidade de concorrer novamente ao cargo de vice, pois isso implicaria ocupar o mesmo cargo eletivo por três vezes”, diz outra parte da ação.

Agora é aguardar e conferir.

As observações de Joaquim Haickel após as convenções do fim de semana

por Jorge Aragão

O ex-deputado e analista político Joaquim Haickel, após a realização de duas das principais convenções partidárias – MDB e PCdoB – no fim de semana, fez duas observações interessantes sobre o pleito.

Haickel lamentou que o deputado estadual Eduardo Braide (PMN) não dispute o Governo do Maranhão, já que o parlamentar vai mesmo buscar uma vaga na Câmara Federal. Para Joaquim Haickel, a ausência de Braide da disputa pode fazer com que a eleição termine no 1º Turno. Assim como boa parte dos analistas políticos, Haickel entende que num 2º Turno as chances de derrota do comunista aumentariam muito.

Haickel também se posicionou sobre a polêmica envolvendo o vice-governador Carlos Brandão. No fim de semana, Dino confirmou que Brandão será novamente seu candidato a vice, mesmo com a dúvida que paira sobre sua inelegibilidade.

A dúvida surge pelo fato de Carlos Brandão ter assumido o Governo do Estado em substituição ao governador Flávio Dino seis meses antes do pleito, período para muitos juristas vedado pela legislação eleitoral e que pode ter deixado o vice-governador inelegível.

Haickel entende que Flávio Dino não irá arriscar e assim que a chapa for questionada judicialmente, o comunista anunciará a troca e para Joaquim Haickel o nome do substituto já estaria até definido, seria do ex-presidente da Assembleia e ex-secretário da Casa Civil, Marcelo Tavares.

É aguardar e conferir.

Chapa de Flávio Dino será questionada na Justiça Eleitoral

por Jorge Aragão

Ainda não é oficial, mas o Blog do Jorge Aragão já teve informações que pelo menos três partidos – MDB, PRP e PSDB – devem questionar na Justiça Eleitoral a chapa que apoiará a reeleição do governador Flávio Dino (PCdoB).

O questionamento, já abordado pelo Blog, é sobre a inelegibilidade do vice-governador Carlos Brandão (PRB), que novamente foi anunciado como candidato a vice na chapa do comunista.

O problema foi ocasionado pelo fato de Carlos Brandão ter assumido o Governo do Estado em substituição ao governador Flávio Dino seis meses antes do pleito, período para muitos juristas vedado pela legislação eleitoral e que pode ter deixado o vice-governador inelegível para disputar a reeleição, só podendo disputar a eleição para governador.

O entendimento é o mesmo dos presidentes da Câmara Federal e Senado, Rodrigo Maia (DEM) e Eunício Oliveira (MDB), que por diversas vezes deixaram de assumir a Presidência da República em substituição a Michel Temer (MDB), justamente dentro desse período vedado. Tanto que foi a presidente do STF, Carmem Lúcia, que já assumiu o comando do Brasil nessas oportunidades.

Os partidos devem esperar a homologação da chapa na Justiça Eleitora, para depois fazerem o questionamento e colocar sub judice a chapa encabeçada por Flávio Dino.

É aguardar e conferir.

Cármem Lúcia assume Presidência da República mais uma vez

por Jorge Aragão

A partir desta terça-feira (17), a Presidência da República volta a ser comandada por uma mulher. A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, assumiu interinamente, mais uma vez, o cargo.

O Presidência da República, Michel Temer, antes de embarcar para Cabo Verde, onde participa da 12ª Conferência de Chefes de Estado e de Governo da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, transmitiu o cargo a Cármen Lúcia na Base Aérea de Brasília.

Esta já é a terceira vez que Cármen Lúcia assume o cargo nesse período pré-eleitoral, apesar de ser apenas a terceira na linha sucessória. Entretanto, tanto o presidente da Câmara Federal, Rodrigo Maia (DEM-RJ), quanto o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), estão “impossibilitados” pela legislação eleitoral.

A legislação eleitoral impede a candidatura de ocupantes de cargos no Executivo nos seis meses que antecedem as eleições e por conta disso, ambos, também viajaram para fora do Brasil. Rodrigo Maia cumpre agenda no Chile e Eunício Oliveira, nos Estados Unidos.

Viram aí, meus caros Flávio Dino e Carlos Brandão ???

Se não entendeu o questionamento feito, clique aqui e aqui, para entender.

Ainda a inelegibilidade de Carlos Brandão

por Jorge Aragão

A Coluna Expresso da Revista Época confirmou que, durante o mês de julho, o Presidente da República, Michel Temer, fará duas viagens internacionais e por conta dessas viagens, os presidentes da Câmara Federal, Rodrigo Maia, e Senado, Eunício Oliveira, serão obrigados a deixar o Brasil para não se tornarem inelegíveis (veja aqui).

O entendimento, quase que pacífico, é que eles não podem assumir a presidência por causa do prazo de desincompatibilização -os dois devem ser candidatos à reeleição em seus cargos e não poderiam assumir o Planalto.

O assunto ainda segue gerando debates aqui no Maranhão, pois o vice-governador, Carlos Brandão (PRB), assumiu o Governo do Estado em substituição ao governador Flávio Dino (PCdoB) seis meses antes do pleito, período para muitos juristas vedado pela legislação eleitoral e que podem ter deixado o vice-governador inelegível para disputar a reeleição.

Apesar dessa dúvida jurídica, o governador tem assegurado que Brandão deverá novamente ser o candidato a vice-governador na chapa comunista.

É aguardar e conferir.

Olhem aí, meus caros Flávio Dino e Carlos Brandão…

por Jorge Aragão

Mais uma vez os presidentes da Câmara Federal, Rodrigo Maia (DEM), e do Senado, Eunício Oliveira (MDB), foram obrigados a deixar o Brasil para não assumirem a Presidência da República e se tornarem inelegíveis.

O presidente do Brasil, Michel Temer (MDB), embarcou para Portugal no início da semana e tanto Maia quanto Oliveira ficaram temerosos em assumir a Presidência da República e optaram por deixar o país. Maia seguiu para Portugal e Oliveira para a Argentina, deixando, novamente, que a presidente do STF, Carmem Lúcia, assumisse o cargo. Veja abaixo a notícia na Band News.

 

O assunto também tem gerado debates aqui no Maranhão, pois o vice-governador, Carlos Brandão (PRB), assumiu o Governo do Estado em substituição ao governador Flávio Dino (PCdoB) seis meses antes do pleito, período para muitos juristas vedado pela legislação eleitoral e que podem ter deixado o vice-governador inelegível para disputar a reeleição.

Apesar dessa dúvida jurídica, o governador tem assegurado que Brandão deverá novamente ser o candidato a vice-governador na chapa comunista.

É aguardar e conferir.