Mais uma vez os presidentes da Câmara Federal, Rodrigo Maia (DEM), e do Senado, Eunício Oliveira (MDB), foram obrigados a deixar o Brasil para não assumirem a Presidência da República e se tornarem inelegíveis.
O presidente do Brasil, Michel Temer (MDB), embarcou para Portugal no início da semana e tanto Maia quanto Oliveira ficaram temerosos em assumir a Presidência da República e optaram por deixar o país. Maia seguiu para Portugal e Oliveira para a Argentina, deixando, novamente, que a presidente do STF, Carmem Lúcia, assumisse o cargo. Veja abaixo a notícia na Band News.
O assunto também tem gerado debates aqui no Maranhão, pois o vice-governador, Carlos Brandão (PRB), assumiu o Governo do Estado em substituição ao governador Flávio Dino (PCdoB) seis meses antes do pleito, período para muitos juristas vedado pela legislação eleitoral e que podem ter deixado o vice-governador inelegível para disputar a reeleição.
Apesar dessa dúvida jurídica, o governador tem assegurado que Brandão deverá novamente ser o candidato a vice-governador na chapa comunista.
É aguardar e conferir.
“Apesar dessa dúvida jurídica, o governador tem assegurado que Brandão deverá novamente ser o candidato a vice-governador na chapa comunista.”
Deixa Brandão ir atrás do “intiligente” governador Flávio Dino, pra chapa do comunista ser impugnada na sua totalidade! Não duvido não de mais essa barbeiragem do “jurista” Dino, já que aqui em São Luís o decorador de textos é muito reverenciado por uns tolos advogados e por autoridades traquinas do MA que ficam endossando todas as suas bobagens jurídicas.
O problema é esse conhecimento jurídico de Flávio Dino, pois já perdeu varias na justiça Eleitoral e se botar Brandão sua chapa assa impugnada
A diferença é que nenhum deles é candidato a vice, amigo. Vice pode. Abraços.
Carlos Brandão não pode ser candidato a vice-governador, apenas a governador e isso é claro na legislação. Flávio Dino fez de caso pensado, apenas para tirar o vice da disputa, podem aguardar.
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
RESOLUÇÃO N2 22.129
CONSULTA N2 1.179 – CLASSE 5a – DISTRITO FEDERAL (Brasília).
Relator: Ministro Marco Aurélio.
Relator para a resolução: Ministro Gilmar Mendes.
Consulente: Diretório Nacional do Partido da Frente Liberal (PFL), por seu Presidente.
CONSULTA. DIREITO ELEITORAL CONSTITUCIONAL VICE QUE SUCEDE AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. CANDIDATURA AO CARGO DE TITULAR EM NOVO PLEITO. REELEIÇÃO CARACTERIZADA. CANDIDATURA A OUTRO CARGO ELETIVO. NECESSIDADE DE RENÚNCIA PARA AFASTA R A INELEGIBILIDADE.
1. O vice que passou a ser chefe do Poder Executivo, em qualquer esfera, somente disputa a reeleição se pleiteia o cargo de titular que ocupa por sucessão.
2. Já definiu o STF que a Emenda Constitucional n 2 16/97 não alterou a regra do § 6- do art. 14 da Constituição Federal.
3. Se o vice que se tornou titular desejar ser eleito para o cargo de vice, deverá renunciar ao mandato de titular que ocupa até seis meses antes do pleito, para afastar a inelegibilidade. Vistos, etc.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por maioria, vencidos os Ministros Relator e Caputo Bastos, responder negativamente à consulta, nos termos do voto do Ministro Gilmar Mendes, que fica fazendo parte integrante desta decisão.
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 15 de dezembro de 2005.
Ministro CARLO S VELLOSO, presidente Ministro
GILMAR MENDES, relatar para a resolução
Só uma observação: Essa resolução é de 2005, e os nossos ministros mudam de opinião de acordo com o gosto do freguês, então, é bom saber se 13 anos passados se resolução ainda tá valendo. Se tá, Carlos Brandão não pode ser candidato a vice-governador e nem a outro cargo. Só pode ser candidato a governador.