O deputado estadual e candidato a deputado federal, Edilázio Júnior (PV), através dos seus advogados, resolveu impugnar as candidaturas do governador Flávio Dino (PCdoB) e do vice-governador Carlos Brandão (PRP).
A primeira denúncia do parlamentar aponta que existiu um vício formal quando na convenção do comunista foi escolhido o então procurador-geral do Estado, Rodrigo Maia, como representante da coligação, já que ele ainda estava exercendo a função pública.
“Ao ler a ata da convenção partidária que fixou a coligação informada no Drap, percebemos que o representante escolhido não possui condições legais para exercer tal função, tendo em vista que era Procurador-Geral do Estado no dia da convenção, conforme publicação do Diário Oficial do Estado e sendo nomeado dias após para outro cargo de direção no governo estadual. Com efeito, o Procurador-Geral do Estado, por impedimento legal, não pode exercer a função equivalente ao de presidente partidário, muito menos participar de convenção e presidir coligação de partidos em clara conduta vedada”, destaca a impugnação.
Lembrando que a convenção do comunista foi realizada no fim de julho, mais precisamente no dia 28, enquanto que Rodrigo Maia só deixou oficialmente a gestão no dia 1º de agosto.
Vice– – O deputado Edilázio também impugnou a candidatura do vice-governador Carlos Brandão. O problema, conforma já destacado pelo Blog, é que Brandão teria assumido o Governo do Maranhão em período vedado pela legislação eleitoral.
Por conta dessa situação, a candidatura de Carlos Brandão foi questionada e o Tribunal Regional Eleitoral vai ter que se posicionar sobre um assunto que suscitou inúmeros debates.
Agora é aguardar e conferir.
Já foi impugnada ou só houve o pedido de impugnação? Porque pelo meu entendimento houve uma ação na justiça eleitoral com pedido de impugnação das candidaturas. Até porque o canditado denunciado ainda tem 7 dias para apresentar defesa e assim segue o trâmite. Então não estão com candidaturas impugnadas como a manchete da matéria frisa. E sim houve uma ação de impugnação. Estou correto? Se não favor me corrija.
Meu caro Fernando, foi impugnada sim, não existe pedido de impugnação. O nome dado a esse pedido é impugnação. Sendo assim, o título da postagem está correta;
Esse Deputado Edilázio é macho mesmo!! Parabéns!!!! A chapa cairá!!!!
As duas impugnações não tem consistência jurídica e foi por esse motivo que o grupo Sarney usou o deputado como laranja. Fosse o contrário a própria coligação assumiria a paternidade das ações.
Aguarde o o que vai dizer o TRE.