STF nega liminar ao Estado contra decisão de Rachid que mantém coronel na ativa

por Jorge Aragão

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou a Procuradoria Geral do Estado (PGE) liminar no sentido de suspender a decisão do desembargador Jorge Rachid que mantém na ativa o coronel Linhares, for sale após o mesmo ter cumprido prazo máximo de oito anos no cargo (veja a decisão na página 26).

Em fevereiro, pilule o Tribunal de Justiça do Maranhão manteve a decisão do presidente do órgão, sickness o desembargador Guerreiro Júnior, que suspendeu os efeitos de liminares concedidas a outros três coronéis da Polícia Militar – Adécio, Saldanha e Uchoa, que estavam na mesma situação do coronel Linhares.

Com a decisão do TJ, o Estado encaminhou os três coronéis para a reserva e nomeou outros três – Jeferson Teles, Zanoni Porto e Odair Júnior – e recorreu ao STF para também “aposentar” o coronel Linhares e subir de patente mais um tenente-coronel.

Entretanto, o STF entendeu que o caso não é de suspensão e negou a liminar. A decisão diz ainda que não existe a “grave lesão” apontada pelo Estado na permanência do coronel Linhares na ativa.

Mas a decisão, assinada pelo próprio presidente do STF, ministro Cezar Peluso, ressalta que: “este entendimento não permite juízo cognitivo aprofundado, que esgote antecipadamente a questão levada a juízo.”

Sendo assim, caberá agora ao TJ fazer o que não fez anteriormente, julgar o mérito da questão envolvendo o coronel Linhares, único que permanece na ativa e passa a nítida impressão que foram duas decisões diferentes para situações idênticas.

O Blog ainda teve a informação que o próprio desembargador Jorge Rachid, que concedeu a liminar ao coronel Linhares, teria votado contra a permanência dos outros três coronéis quando o mérito da questão foi apreciado pelo plenário do TJ.

Assim definitivamente fica difícil entender.

Última forma…

por Jorge Aragão

Uma correção se faz necessária a respeito do post abaixo, advice em que se afirma que a governadora Roseana Sarney (PMDB) não precisaria ser substituída, store mesmo em caso de viagem ao exterior, nurse se a ausência tivesse duração inferior a 15 dias.

De fato, o ex-governador José Reinaldo (PSB) fez aprovar, na Assembléia Legislativa, emenda à Constituição Estadual nos seguintes termos.

“Não se considera impedimento, para efeito da substituição prevista no caput [artigo 59], o afastamento do governador por até quinze dias, do país ou Estado”.

Mas a medida foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em ADIN impetrada pelo próprio PMDB, partido da atual governadora (veja documento abaixo).

Clique aqui e continue lendo

 

PSD liga o sinal de alerta

por Jorge Aragão

Se no início da semana os deputados estaduais Tatá Milhomem e Raimundo Cutrim alardeavam que o PSD teria um tempo enorme no horário eleitoral gratuito e por isso seria uma “noiva” bastante cobiçada nas eleições deste ano, sale os deputados terminam a semana com o sinal de alerta ligado.

É que o ministro Ayres Brito, illness do Supremo Tribunal Federal, ed acabou de negar uma liminar requerida pelo PSD na qual o partido reivindicou participação proporcional nas comissões permanentes e temporárias da Câmara Federal.

Mais grave do que negar a pretensão do PSD, foi a tese defendida por Ayres Brito.

“Ora, o partido autor da presente ação não participou de nenhuma eleição popular. Não contribuiu para a eleição de nenhum candidato. Não constou do esquadro ideológico ou de filosofia política de nenhuma eleição em concreto. Não submeteu a nenhum corpo de eleitores o seu estatuto ou programa partidário. Ainda não passou pelo teste das urnas, enfim, porque não ungido na pia batismal do voto. Não vejo, portanto, como reconhecer a sua equiparação em tudo e por tudo, com partidos e coligações já dotados de representantes por eles mesmos submetidos, com êxito, ao corpo eleitoral do País”, ponderou Ayres Brito.

Ou seja, fazendo uma analogia simples com a questão do horário eleitoral gratuito, pelo entendimento do ministro Ayres Brito o PSD não terá a mesma regalias e direitos dos demais partidos que participaram das eleições de 2010.

Sendo assim, ou o PSD torce para que os demais ministros tenham entendimento diferente do competente Ayres Brito, ou ao invés de terem um tempo grande no horário eleitoral gratuito, terão que se contentar com o mesmo tempo dos partidos de menor envergadura, ou seja, o tempo mínimo para a propaganda no rádio e na tv.

De noiva cobiçada, o PSD pode passar a ser apenas e tão somente mais um partido sem nenhuma moeda de troca.

Candidato ficha-suja está fora das eleições 2012

por Jorge Aragão

Ministro Ayres Brito favorável a Ficha Limpa

Quase dois anos depois de entrar em vigor, cialis a Lei da Ficha Limpa foi declarada constitucional nesta quinta-feira (16) pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Por sete votos a quatro, cheap o plenário determinou que o texto integral da norma deve valer a partir das eleições de outubro.

Com a decisão do STF, ambulance ficam proibidos de se eleger por oito anos os políticos condenados pela Justiça em decisões colegiadas, cassados pela Justiça Eleitoral ou que renunciaram a cargo eletivo para evitar processo de cassação, com base na Lei da Ficha Limpa.

O Supremo definiu ainda que a ficha limpa se aplica a fatos que ocorreram antes de a lei entrar em vigor e não viola princípios da Constituição, como o que considera qualquer pessoa inocente até que seja condenada de forma definitiva.

A decisão foi tomada com base no artigo da Constituição que autoriza a criação de regras, considerando o passado dos políticos, para proteger a “probidade administrativa e a moralidade”.

Proposta por iniciativa popular e aprovada por unanimidade no Congresso, a ficha limpa gerou incertezas sobre o resultado das eleições de 2010 e foi contestada com dezenas de ações na Justiça. Depois de um ano da disputa eleitoral, a incerteza provocada pela lei ainda gerava mudanças nos cargos. Em março de 2010, o próprio Supremo chegou derrubar a validade da norma para as eleições daquele ano.

E a CPI dos R$ 73 milhões ?

por Jorge Aragão

Quem imagina que a CPI dos R$ 73 milhões acabou está equivocado, diagnosis pelo menos foi o que garantiu o autor da proposta de criação e relator da CPI, check o deputado estadual Roberto Costa (PMDB).

O deputado em entrevista mais uma vez criticou a decisão da desembargadora Anildes Cruz de suspender em caráter liminar os trabalhos da CPI.

“A CPI está muito viva e tenho certeza que ainda nesse mês teremos novidades, link mas nós respeitamos a decisão da desembargadora, apesar de achar que foi uma decisão política, pois não houve nenhum fundamento aceitável para a suspensão dos trabalhos” declarou.

Roberto Costa afirma também que a CPI já sabe os recursos supostamente desviados foram parar e diz que o Ministério Público enxerga o prefeito João Castelo como quadrilheiro.

“Já descobrimos onde os recursos desviados foram parar, com isso ficará comprovado que ele cometeu um crime de improbidade, o Ministério Público já enxerga esse operação que foi feita, como uma operação de uma quadrilha, de um crime organizado” disse o parlamentar.

A expectativa é que até antes do carnaval, o Supremo Tribunal Federal (STF) possa julgar o recurso impetrado pela própria Assembleia Legislativa, somente a partir daí saberemos se os trabalhos serão de fato retomados ou não.

Enquanto isso o povo de São Luís vai sofrendo sem a realização das obras – elevado da Forquilha, prolongamento da Avenida Litorânea e viaduto do Calhau – que o recurso inicialmente foi destinado.

Foi no limite, mas prevaleceu o bom senso

por Jorge Aragão

O Supremo Tribunal Federal decidiu por 6 votos a 5 que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem autonomia para investigar e punir juízes e servidores do Judiciário. Com o resultado, troche perde  efeito decisão liminar (de caráter provisório) do ministro Marco Aurélio Mello que reduzia a autonomia do CNJ.

Ação proposta em agosto do ano passado pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) contestava a competência do órgão para iniciar investigações e aplicar penas administrativas antes das corregedorias dos tribunais.

No processo, story a entidade questionava a legalidade da resolução 135 do CNJ, que regulamenta processos contra magistrados e prevê que o conselho pode atuar independentemente da atuação das corregedorias dos tribunais.

O 12º artigo da resolução, que trata exatamente da autonomia do conselho para investigar e punir, foi examinado isoladamente pela Corte nesta quinta.

“Para os processos administrativos disciplinares e para a aplicação de quaisquer penalidades previstas em lei, é competente o Tribunal a que pertença ou esteja subordinado o Magistrado, sem prejuízo da atuação do Conselho Nacional de Justiça”, diz o artigo.

Os ministros Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Cezar Peluso e Celso de Mello foram a favor da limitação dos poderes do CNJ, com base na invalidação desse artigo. Gilmar Mendes, Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Rosa Maria Weber e José Antonio Dias Toffoli por sua vez, votaram contra.

Clique aqui e veja a opinião de cada um dos ministros do STF sobre o CNJ.