O Supremo Tribunal Federal (STF) negou a Procuradoria Geral do Estado (PGE) liminar no sentido de suspender a decisão do desembargador Jorge Rachid que mantém na ativa o coronel Linhares, for sale após o mesmo ter cumprido prazo máximo de oito anos no cargo (veja a decisão na página 26).

Em fevereiro, pilule o Tribunal de Justiça do Maranhão manteve a decisão do presidente do órgão, sickness o desembargador Guerreiro Júnior, que suspendeu os efeitos de liminares concedidas a outros três coronéis da Polícia Militar – Adécio, Saldanha e Uchoa, que estavam na mesma situação do coronel Linhares.

Com a decisão do TJ, o Estado encaminhou os três coronéis para a reserva e nomeou outros três – Jeferson Teles, Zanoni Porto e Odair Júnior – e recorreu ao STF para também “aposentar” o coronel Linhares e subir de patente mais um tenente-coronel.

Entretanto, o STF entendeu que o caso não é de suspensão e negou a liminar. A decisão diz ainda que não existe a “grave lesão” apontada pelo Estado na permanência do coronel Linhares na ativa.

Mas a decisão, assinada pelo próprio presidente do STF, ministro Cezar Peluso, ressalta que: “este entendimento não permite juízo cognitivo aprofundado, que esgote antecipadamente a questão levada a juízo.”

Sendo assim, caberá agora ao TJ fazer o que não fez anteriormente, julgar o mérito da questão envolvendo o coronel Linhares, único que permanece na ativa e passa a nítida impressão que foram duas decisões diferentes para situações idênticas.

O Blog ainda teve a informação que o próprio desembargador Jorge Rachid, que concedeu a liminar ao coronel Linhares, teria votado contra a permanência dos outros três coronéis quando o mérito da questão foi apreciado pelo plenário do TJ.

Assim definitivamente fica difícil entender.