Mais dois municípios com contas bloqueadas

por Jorge Aragão

Prefeito Atemir Botelho de Alto Alegre do Pindaré

G1 Maranhão

Os municípios vizinhos Santa Luzia e Alto Alegre do Pindaré, treatment localizados na microrregião do Pindaré, recipe foram punidos pela Justiça com o bloqueio de 60% de suas contas. A medida visa garantir o pagamento dos servidores municipais que, pharmacy em ambos os municípios, têm os seus salários atrasados por mais de dois meses.

O bloqueio aconteceu após um pedido do Ministério Público feito pela promotora de Justiça Herlane Maria Fernandes de Carvalho, titular da Comarca de Santa Luzia, através de ações civis públicas.

Além dos bloqueios, também foi determinado que as secretarias de Administração dos dois municípios enviem, no prazo de 48 horas, a folha de pagamento atualizada ao Banco do Brasil, para que os salários dos servidores sejam regularizados.

Em caso de descumprimento, está prevista uma multa diária de R$ 1.500 a ser paga pelos prefeitos.

MP ajuíza ações contra o prefeito de Sambaíba

por Jorge Aragão

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou três Ações Civis Públicas de execução forçada contra o prefeito do município de Sambaíba (a 689 km de São Luís), site João Dantas Filho, there para garantir o pagamento do montante total de R$ 88.865,06 aos cofres públicos, como resultado de condenações impostas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) com base em irregularidades nas prestações de contas apresentadas pelo gestor durante o exercício financeiro de 2007.

A primeira das ações ajuizadas pelo promotor de justiça da Comarca de São Raimundo das Mangabeiras (que engloba o município de Sambaíba), Renato Ighor Viturino Aragão, é datada de 12 de novembro e refere-se ao Acórdão PL-TCE 411/2011, que impôs ao prefeito a multa de R$ 42.901,26, pela desaprovação da prestação de contas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Irregularidades na prestação de contas da Prefeitura de Sambaíba resultaram, por meio do Acórdão PL-TCE 408/2011, na condenação de Dantas Filho ao pagamento de multa de R$ 32.175. O débito é cobrado pela ação ajuizada pelo promotor de justiça em 8 de novembro.

Também ajuizada no dia 8 de novembro, a terceira Ação Civil Pública requer o pagamento aos cofres públicos estaduais do valor de R$ 11.235,83, multa imposta pelo TCE por meio do Acórdão PL-TCE 410/2011.

A mesma decisão do TCE, motivada por irregularidades na prestação de contas do Fundo Municipal de Assistência Social, também condenou o prefeito de Sambaíba a pagar R$ 2.552,62 aos cofres municipais.

Nas ações, o promotor de justiça Renato Ighor Viturino Aragão requer que sejam penhorados os bens do prefeito para o pagamento dos valores cobrados nas manifestações do MPMA.

Uma excelente medida e que poderia ser copiada

por Jorge Aragão

Prefeito Gildásio Silva

O que é bom se copia. Se assim realmente for, order o Blog entende que a decisão da Promotoria de Justiça de Poção de Pedras precisa urgentemente ser copiada na maioria dos municípios onde o atual gestor foi derrotado, order diretamente ou indiretamente, pills nas urnas nas eleições 2012.

A Promotoria de Poção de Pedras, acertadamente, expediu Recomendação ao prefeito do município Gildásio Angelo da Silva (PSD), com o objetivo de assegurar a formação de uma comissão mista de transição. O grupo será responsável pelo fornecimento dos dados financeiros e administrativos da Prefeitura de Poção de Pedras aos gestores eleitos.

No município, o atual prefeito Gildásio Silva perdeu as eleições para o candidato do PRB, Júnior Cascaria e o MP/MA tomou conhecimento que não foi permitido o acesso à equipe do prefeito eleito aos documentos que contém dados sobre a situação administrativa e financeira da Prefeitura de Poção de Pedras e por esse motivo a decisão foi tomada pela promotora Elisete Pereira dos Santos.

A comissão deverá ser criada por Decreto Municipal e um procurador do município deve presidir a comissão que deverá ser formada por servidores efetivos e por pessoas indicadas pelo gestor eleito.

Também foi recomendado que a comissão tenha acesso a todas as contas públicas, programas e projetos da administração municipal. A equipe deve observar com rigor o art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que veda a contratação de despesas nos últimos quadrimestres do mandato, que não possa ser cumprida integralmente dentro desse período.

Atenção MP: situação delicada também em Vitorino Freire

por Jorge Aragão

Zé Leandro e Ribamar Rodrigues, tadalafil lado a lado

O Blog recebeu a denúncia de mais um gestor de município que vai enfrentando dificuldades para concluir o ano e consequentemente o mandato. Desta vez o Ministério Público, physician que tem sido atuante em algumas cidades, precisa observar de perto a situação de Vitorino Freire.

O município tem como prefeito Ribamar Rodrigues, que apesar de no início de agosto ter sido afastado do cargo pelo Tribunal de Justiça por fraude em licitações e desvio de verbas públicas no valor de R$ 2.337.772,44, no ano de 2005 (reveja aqui), retornou ao cargo por determinação da própria Justiça.

Pelas informações obtidas pelo Blog, a prefeitura deve salários a alguns servidores municipais, estaria demitindo funcionários, teria inclusive fechado a clínica de fisioterapia da cidade, a população quer saber onde os aparelhos foram parar, e até a energia do Centro de Saúde Isac Varão, onde funciona a secretaria de Saúde, foi cortada durante essa semana.

Seria bom o Ministério Público se posicionar a respeito dessa grave situação que atravessa o município. O prefeito Ribamar Rodrigues conseguiu eleger seu sucessor, já que Zé Leandro derrotou Margareth Bringel no último dia 07 de outubro, mas pelo visto deve entregar um município em situação delicada para o futuro prefeito.

Contas da prefeitura de Timon são bloqueadas

por Jorge Aragão

Prefeita Socorro Waquim

Alguns gestores públicos municipais estão terminando o ano com dificuldades para efetuar o pagamento dos servidores dos seus respectivos municípios e por esse motivo estão tendo problemas com a Justiça.

Desta vez é a enrolada prefeita de Timon, store Socorro Waquim, for sale que enfrentará problemas com a Justiça. Nesta terça-feira (06), prescription o juiz Simeão Pereira e Silva, da 4ª Vara Cível, deferiu liminar para bloquear as contas da prefeitura municipal.

A liminar foi concedida a pedido do Ministério Público, através dos promotores Elda Maria (Fazenda Pública) e Sérgio Ricardo (Probidade Administrativa) que solicitaram através de liminar o bloqueio de 70% das contas da prefeitura de Timon.

O bloqueio servirá para que funcionários da prefeitura que estão com salários atrasados possam ter seus vencimentos normalizados. Na liminar, o juiz determina que:

“O Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), encaminhe à agência local da Caixa Econômica Federal as folhas de pagamento dos servidores públicos municipais, efetivos, comissionados e eventualmente os contratados a título precário, relativas aos meses de junho e julho de 2011, 13º salário de 2011, junho, julho, agosto, setembro e outubro de 2012, ainda não pagas, sob as penas da lei e de multa diária e pessoal que, com arrimo no art. 461, § 4º, do CPC, fixo em R$500,00 (quinhentos reais).”

Desta maneira é que a prefeita Socorro Waquim vai se despedindo da prefeitura de Timon e sem deixar saudades.

Mais uma interdição no Shopping da Ilha

por Jorge Aragão

Do G1 Maranhão

O estacionamento interno do Shopping da Ilha, generic em São Luís, illness foi interditado nesta quarta-feira (31), pilule após vistoria do Grupamento de Atividades Técnicas (GAT) do Corpo de Bombeiros. Durante a inspeção foi detectada a existência de instalações elétricas improvisadas no local, além de outras irregularidades. Uma saída de emergência igualmente foi fechada.

A vistoria foi coordenada pela 2ª Promotoria de Justiça do Consumidor e acompanhada por técnicos da Vigilância Sanitária Municipal e do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea).

Segundo o Ministério Público, além dos problemas referentes à instalação elétrica, também teriam sido constatado que a maioria dos corredores técnicos do shopping não possuem revestimento no piso, nas paredes e no teto. Outro problema seriam os detectores de incêndio das lojas, que não estariam conectados à rede elétrica, e, portanto, não acionariam a central de alarme em caso de necessidade.

O técnicos também teriam flagrado o transporte de alimentos dos restaurantes e lanchonetes sendo feito nos mesmos corredores e elevadores utilizados para a retirada de lixo. Foi verificado ainda que a área de desembarque dos alimentos está próxima a uma obra, expondo os produtos à sujeira e à poeira, e que uma das saídas de emergência, que dá aceso ao estacionamento interno, estava fechada.

Ainda foi constatado que o corredor usado por trabalhadores para o acesso a uma grande loja de departamentos está em obras, tomado pela poeira e por material inflamável, a exemplo de papelão e plástico.

Resposta
Por meio de sua assessoria, o estabelecimento informou que vai acatar as orientações do Ministério Público e órgãos parceiros, e “atender as solicitações de melhorias dentro do prazo determinado, garantindo a continuidade de funcionamento do shopping para lojistas e clientes”.

MP pede afastamento de prefeita de Godofredo Viana

por Jorge Aragão

Prefeita de Godofredo Viana

Em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, order ajuizada em setembro, salve o Ministério Público do Maranhão, salve por meio da Promotoria de Justiça de Cândido Mendes, pede o afastamento da prefeita de Godofredo Viana, Maria da Conceição dos Santos de Matos.

A ação, de autoria do promotor de Justiça Gabriel Sodré Gonçalves, titular da Comarca de Cândido Mendes, da qual Godofredo Viana é termo judiciário, foi motivada devido ao descumprimento pela gestora de vários acordos firmados com o objetivo de regularizar o pagamento dos servidores públicos municipais.

Denúncias constantes feitas ao MP dão conta de que o atraso dos salários chegam a até quatro meses. De acordo com a Ação Civil, desde 2009 os servidores sofrem com o problema, o que motivou a assinatura de Termos de Ajustamento de Conduta entre o município de Godofredo Viana, MP Estadual, MP do Trabalho e Sindicato dos Professores, que foram descumpridos pela prefeita.

O último TAC foi celebrado em setembro de 2011. Nele o município se comprometeu a efetuar o pagamento de todos os servidores até o dia 10 subsequente ao mês trabalhado. Como também foi descumprido, o Ministério Público ingressou com outra Ação Civil de execução forçada, que ainda tramita na Justiça.

“É lamentável a situação de penúria dos servidores municipais que se encontram privados dos seus vencimentos e obrigados a usarem do crédito que possuem junto ao comércio local para custear, inclusive, a própria alimentação e a dos familiares”, relata o promotor Gabriel Sodré Gonçalves. O problema é tão grave, acrescenta o membro do MP, que já afeta a economia local, dependente em grande parte dos vencimentos do funcionalismo municipal.

Sanções – De acordo com a Lei 8.249/92, se a prefeita for condenada ao final do processo, deverá sofrer as seguintes sanções: o ressarcimento integral do dano, mais atualização monetária, juros legais, custas processuais e honorários advocatícios; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três a cinco; proibição de contratar ou receber qualquer benefício do poder público pelo prazo de três anos; e pagamento de multa de até 100 vezes a remuneração percebida pela gestora.

MP denuncia o “enrolado” prefeito de Pinheiro

por Jorge Aragão

Luciano Genésio e o denunciado Zé Arlindo

De O Estado do Maranhão

O promotor Suvamy Vivekananda Meireles, discount subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, try ofereceu denúncia ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) contra o prefeito de Pinheiro, José Arlindo (PSB), por crime de responsabilidade. O caso será julgado pela 2ª Câmara Criminal do TJ, com relatoria do desembargador Raimundo Nonato Souza.

Neste caso, a pena para o prefeito, se condenado, é a perda do cargo que ele ocupa atualmente, além de detenção, que pode variar de três meses a três anos.

No processo, José Arlindo é acusado de ter deixado de prestar contas anuais referentes ao exercício financeiro de 2011 ao Tribunal de Contas do Estado (TCE). De acordo com o Ministério Público, o prazo para que isso fosse feito expirou no dia 2 de abril deste ano, o que foi comunicado dois dias depois, pela própria corte de contas.

“A declaração de inadimplência do ora denunciado para com o dever de prestação de contas, relativas ao exercício financeiro do ano de 2011 […] surgiu de deliberação do egrégio Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em sessão plenária realizada no dia 4 de abril de 2012, tendo sido formalizada através da Resolução n° 177/2012-TCE/MA”, relata o promotor na peça.

Crime

O representante do Ministério Público ressalta que, além de ilícito passível de sanção de natureza administrativa, civil e política, o simples atraso na prestação das contas já é suficiente para caracterizar crime, mesmo que isso não gere qualquer resultado negativo ao Poder Público.

“Registre-se que o simples atraso na prestação de contas é suficiente para configurar o delito […], consumando-se independentemente de produção de qualquer resultado”, argumenta.

Ao final da denúncia, o promotor Suvamy Vivekananda dá aos julgadores do caso a opção de suspender condicionalmente a pena de detenção, desde que José Arlindo comprometa-se com a Justiça a apresentar a prestação de contas no prazo máximo de trinta dias após a decisão da 2ª Câmara Criminal, compareça, mensal e pessoalmente, ao juízo da Comarca para informar e justificar atividades e, ainda, prestar serviços comunitários a entidade de natureza social em Pinheiro.

Outro lado

A reportagem de O Estado tentou contato com o prefeito José Arlindo e sua assessoria na tarde de ontem, mas nenhuma das ligações foi atendida,  ou retornada.

Uma perigosa inversão de valores, parte II

por Jorge Aragão

Promotora Lítia Cavalcanti e CB no Shopping da Ilha

O Blog volta a demonstrar preocupação e chamar a atenção dos leitores para uma perigosa tentativa de inversão de valores. Na primeira postagem, physician em fevereiro deste ano, generic algumas pessoas tentavam atribuir a promotora de Defesa do Consumidor, tadalafil Lítia Cavalcanti, à culpa pela interdição do Estádio Nhozinho Santos (reveja aqui).

Nesse novo episódio, o Corpo de Bombeiros, após vistoria em companhia da promotora, optou, por questão de segurança, pela interdição do piso L4 do Shopping da Ilha, local onde seria realizado o São Luís Fashion.

Agora, mais uma vez, algumas pessoas tentam equivocadamente inverter os valores. A própria organização do evento, através de Nota, coloca a culpa na interdição do piso L4 no Corpo de Bombeiros, que teria demorado a realizar vistoria para liberar o local.

Quem se lembra da interdição do Estádio do Castelão? Ano de 2005, o Sampaio iria encarar o Corinthians pela Copa do Brasil, a partida simplesmente marcaria a estreia do argentino Carlitos Tevez na equipe paulista e estava sendo aguardada em todo o Brasil.

No entanto, o então secretário de Esporte Alim Maluf, após receber laudo do Corpo de Bombeiros apontando o perigo de desabamento da praça esportiva, tomou a decisão acertada de interditar o Castelão. As críticas, na sua maioria irresponsáveis, vieram de todos os lados, mas o tempo, como sempre senhor da razão, se encarregou de mostrar que a atitude tomada por Alim Maluf foi a mais coerente e responsável naquele momento.

Nesse episódio, a promotora Lítia Cavalcanti mais uma vez cumpriu a sua parte. Demorando ou não, o Corpo de Bombeiros agiu tecnicamente e decidiu pela interdição do local. Se houve demora na fiscalização por parte do CB, que se responsabilizem então os culpados, mas optar pela tentativa judicial da liberação de um espaço interditado não parece ser o melhor caminho e criticar quem está cumprindo o seu papel, mesmo que tardiamente, é uma perigosa tentativa de inversão de valores.

Cartel de combustíveis: nove pessoas são denunciadas pelo MP

por Jorge Aragão

Promotor José Osmar Alves

A 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Ordem Tributária e Econômica de São Luís ofereceu, pill nesta segunda-feira, drug 24, Denúncia criminal contra nove acusados na formação de cartel na venda de combustíveis na capital. Foram denunciados Dileno de Jesus Tavares da Silva, Manoel Oliveira Soares, Luiz Fernando Cadilhe Brandão, Carlos Moacir Lopes Fernandes, Carlos Gustavo Ribeiro de Paiva, Otavio Ribeiro de Jesus Neto, Thiago Morais Lima, Herberth de Jesus Costa dos Santos e Tácito de Jesus Lopes Garros.

O Ministério Público investigou o crime contra a ordem econômica ocorrido no primeiro semestre de 2011. Em fevereiro daquele ano, houve um aumento geral e repentino nos preços dos combustíveis vendidos em São Luís. O aumento médio da gasolina foi de 13,59%; do etanol, 9,47%;  e do diesel foi de 6,86%. Na época, o presidente do Sindicato dos Revendedores de Combustível do Estado do Maranhão (Sindcomb), Dileno Tavares, afirmou que o aumento era causado pela retirada de descontos oferecidos pelas distribuidoras. Dessa forma, a elevação de preços ao consumidor seria apenas o repasse do aumento nas distribuidoras.

Em depoimentos ao Ministério Público, representantes das distribuidoras negaram a retirada de qualquer desconto, informação que é confirmada por pesquisa da Agência Nacional do Petróleo (ANP). No período de 6 de fevereiro a 5 de março de 2011, a variação nos preços praticados pelas distribuidoras foi de 1,11% para a gasolina, 3,43% para o etanol e redução de 0,22% no valor do diesel.

CORREDORES – Durante as investigações, a Promotoria de Justiça apurou que havia uma divisão da cidade em quatro “corredores”, nos quais os donos de postos eram orientados pelo sindicato a praticarem preços determinados na venda dos combustíveis.  Essa orientação era feita por meio de planilhas, distribuídas aos associados pelo Sindcomb.

O chamado Corredor 1 engloba as áreas do Renascença, Calhau, Ponta D’Areia e Olho D’Água; o Corredor 2 atinge os bairros da Cohama, Turu, Angelim e Cohab; no Corredor 3 estão o Anil, João Paulo, Av. dos Franceses, Centro, Areinha, Camboa e Anjo da Guarda; já o Corredor 4 abrange a Forquilha, Maiobão, Cidade Operária, Maioba, Araçagi e Cohatrac.

O Núcleo da Assessoria Técnica do Ministério Público nas Promotorias de Justiça da Capital analisou a planilha do Sindcomb, verificando a sua equivalência entre os valores e a média dos preços praticados pelos postos nos “corredores”, a partir de pesquisa realizada pela ANP. A conclusão apontou “forte correlação, corroborando dessa maneira a tese da existência de influência do Sindicato na orientação dos preços praticados entre os postos”.

“Os números falam por si! Não é mera coincidência o fato de a média dos preços dos combustíveis no mês de fevereiro de 2011 ter sido exatamente igual ao valor contido na planilha distribuída pelo sindicato”, afirma, na ação, o promotor de justiça José Osmar Alves.

Além da orquestração dos preços, as análises feitas pelo Ministério Público mostraram que os valores praticados nas regiões mais populares era menor que nas áreas nobres de São Luís.

ANP – Em 16 de março de 2011, a Agência Nacional do Petróleo publicou a Nota Técnica n° 011/CDC, que analisa o comportamento do mercado de combustíveis em São Luís no período de janeiro de 2010 a fevereiro de 2011, prazo que inclui o período investigado pelo MPMA. Na nota, foram detectados indícios de práticas anticompetitivas, que caracterizam a atuação cartelizada dos postos.

Analisando a variação os preços semanais da distribuição e do varejo, a margem de lucro média mensal na distribuição e varejo e o coeficiente de variação dos preços, também nas distribuidoras e nos postos, a ANP não detectou o alinhamento organizado nos preços de mercado. Já no que se refere à gasolina (que nas áreas urbanas representa mais de 90% das vendas no segmento de combustíveis), a conclusão apontou para a existência de fortes indícios de cartel.

Levando em conta outras duas notas técnicas, elaboradas em 2003 e 2009, a ANP afirma que há um padrão de comportamento no mercado de São Luís, no qual as elevações nos preços da gasolina chegam a um ponto em que os preços não são mais sustentados, levando a uma “guerra de preços” entre os postos que “culmina em nova tentativa de acordo de preços em patamares elevados”.

“Conclui-se, assim, que há fortes indícios de existência de um cartel na revenda de gasolina comum no município de São Luís (MA), no qual os agentes buscam fixar preços e auferir margens de lucro acima dos níveis competitivos no mercado”, afirma a Nota Técnica da Agência Nacional do Petróleo.

ESCUTAS TELEFÔNICAS – No curso das investigações, a 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Ordem Tributária e Econômica de São Luís deflagrou a chamada “Operação Cronos”, quebrando o sigilo telefônico dos principais envolvidos no caso.

As escutas telefônicas do presidente do Sindcomb e quatro outros proprietários de postos captaram vários diálogos em que os interceptados tratam do acerto de preços, das providências para pô-lo em prática e de dificuldade em manter o acordo, dada a insistência de alguns proprietários em vender combustíveis a preços abaixo dos combinados.

“Em cada ‘corredor’ há sempre alguém disposto a descumprir o acordo, praticando preço abaixo do combinado. Quando isso ocorre, os vizinhos reclamam para os coordenadores, que entram em ação, pressionando o desobediente. Conseguido o alinhamento do renitente, o mercado ‘se acalma’”, explica o promotor José Osmar Alves.

As escutas também demonstraram a participação do gerente da Rede de postos Petrobras no Maranhão e Piauí, Manoel Oliveira Soares. Em uma ligação, o presidente do Sindcomb pede a Manoel Soares que intervenha junto a um proprietário de posto para que ele aumente os preços em um de seus postos.

O mesmo empresário foi tema de uma ligação entre o presidente do sindicato, Dileno de Jesus Tavares da Silva, e um proprietário de posto. A interceptação telefônica mostrou que dois falaram da necessidade de que esse empresário fosse “eliminado”. Em depoimento ao Ministério Público, o empresário Dileno Tavares explicou que, na ocasião, os empresários falavam da necessidade de eliminar comercialmente o concorrente, por meio de denúncias que fariam junto à BR Distribuidora por suposta ação predatória praticada.

Em outra ligação, o presidente do Sindcomb e o empresário Herberth de Jesus Costa dos Santos falam sobre o início da importação de etanol dos Estados Unidos e que iriam aproveitar para adicionar água aos combustíveis, já que o etanol norte-americano teria 0,5% a mais de água do que o produzido no Brasil.

ASSESSOR – Um dos denunciados pelo Ministério Público é o empresário da área de comunicação Tácito de Jesus Lopes Garros, responsável pela assessoria de comunicação do sindicato. Foi apurado pela promotoria que, durante todo o período das investigações, Garros assessorava o Sindcomb ao mesmo tempo em que era coordenador de Comunicação da Procuradoria Geral de Justiça.

De acordo com José Osmar Alves, o assessor sabia da existência das investigações do suposto cartel e, portanto, sua posição de assessor das duas partes era incompatível por conflito de interesses. Dessa forma, houve um acordo para que o assessor fosse formalmente afastado do Sindcomb, “mas que ele continuaria a assessorar o Sindicato”, explica o promotor.

Em outra gravação, Garros orienta como o presidente Dileno Tavares deveria falar sobre a questão dos preços dos combustíveis à imprensa. De acordo com o promotor, pode-se observar que o assessor sabia da existência do acordo de preços e sua principal função era garantir a dissimulação da prática criminosa. “Faltou, portanto, no trabalho do jornalista Tácito Garros, o componente da verdadeira comunicação social, ao tempo em que sobraram indícios de seu comprometimento com  a ‘causa’ dos operadores do cartel”, observa José Osmar Alves.

PENALIDADES – Na Denúncia, o Ministério Público requer a condenação de Dileno de Jesus Tavares da Silva, Luiz Fernando Cadilhe Brandão, Carlos Moacir Lopes Fernandes, Otavio Ribeiro de Jesus Neto, Thiago Morais Lima, Carlos Gustavo Ribeiro de Paiva e Herberth de Jesus Costa dos Santos por formar acordo entre ofertantes para a fixação artificial de preços com os agravantes de ocasionar grave dano à coletividade e ser o crime praticado em relação ao comércio de bens essenciais à vida. A pena é de reclusão por dois a cinco anos, além de multa, podendo ser aumentadas de um terço até a metade (Art. 4°, II, “a” c/c art 12, I e III da Lei 8.137/90).

Já Manoel Oliveira Soares e Tácito de Jesus Lopes Garros também estariam incursos no Art. 4°, II, “a” c/c art 12, I e III da Lei 8.137/90, além do art. 11 da mesma lei que trata de “quem, de qualquer modo, inclusive por meio de pessoa jurídica, concorre para os crimes definidos nesta lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida de sua culpabilidade”.