Equivocadamente Flávio Dino ataca o Ministério Público

por Jorge Aragão

Dino generaliza nas críticas ao MP

O presidente da EMBRATUR, unhealthy Flávio Dino, ailment voltou a utilizar as redes sociais para gerar polêmica em críticas a órgãos “ligados” ao judiciário. Na semana passada, sale acertadamente, Dino criticou a postura do STF, que de maneira equivocada se intrometeu em votação no Congresso Federal (reveja aqui).

Já nesta quarta-feira (26), Dino disparou contra o Ministério Público. Inicialmente a crítica foi específica para o promotor que investiga a morte de seu filho no Hospital Santa Lúcia em Brasília.

“Irei representar contra um promotor no Conselho Nacional do Ministério Publico, que ‘investiga’ a morte do meu filho há mais de 10 meses”, escreveu Dino.

No entanto, Dino continuou as críticas e errou ao generalizar todos os integrantes do Ministério Público.

“Não cumprem prazos, investigam quando querem e quem querem, fazem diligencias ‘de gaveta’ e secretas”.

Dino continuou e admitiu que errou ao defender o MP no seu mandato de deputado federal. “Reconheço que errei: passei 4 anos na Câmara defendendo o poder ilimitado do Ministério Publico. Uma ameaça aos direitos dos cidadãos”.

Por fim, Flávio Dino foi contraditório, infelizmente uma característica marcante sua, pois depois de na semana passada criticar o STF por intromissão, agora pediu que o mesmo órgão crie limites para o MP. Ou seja, quer que o STF se intrometa no Ministério Público.

“Espero que o STF crie limites para essa ditadura de uma corporação que quer ser acima da Constituição e da lei”, finalizou.

Dino precisa entender que JAMAIS devemos generalizar uma situação ou uma categoria, pois em todas, inclusive na classe política, existem os bons e os maus, mas novamente Dino apenas demonstra despreparo e imaturidade para quem almeja ser governador do Maranhão.

MPE quer ineligibilidade do prefeito Primo de Buriticupu

por Jorge Aragão

Primo, clinic prefeito de Buriticupu

O promotor de justiça da 95ª Zona Eleitoral, Gustavo de Oliveira Bueno ingressou, no último dia 18 de dezembro, com uma ação de investigação judicial eleitoral na qual requer a ineligibilidade do atual prefeito de Buriticupu, Antonio Marcos de Oliveira, conhecido como “Primo” e do vereador José Mansueto de Oliveira pelo prazo de oito anos.

A ação baseia-se em diversas denúncias de abuso de poder contra Primo e Mansueto durante o período eleitoral. José Mansueto foi o candidato apoiado pelo atual gestor para a prefeitura municipal. Entre as condutas praticadas estão a contratação, demissão e transferência irregular de servidores, além da coação moral daqueles que não apoiavam o candidato da situação.

Outro ato citado pelo representante do Ministério Público é o Decreto n° 012/2012, que reduziu o horário de funcionamento de órgãos municipais no período de 6 de julho a 5 de outubro a apenas meio período. O objetivo seria liberar os servidores municipais do trabalho para a campanha de José Mansueto.

As contratações irregulares desde o início de 2012 ultrapassaram a marca de 200 servidores, com crescimento acentuado nos meses próximos às eleições municipais. De acordo com documento encaminhado pela Câmara de Vereadores, não houve nenhuma lei municipal aprovando a contratação de servidores. Para o promotor Gustavo Bueno, essa prática configura abuso de poder político e econômico.

Também foram várias as denúncias levadas à promotoria a respeito de demissões ou transferências realizadas no período de três meses que antecederam as eleições, o que é proibido pela Lei n° 9.504/97. A prática foi assumida pelo próprio prefeito Antonio Marcos de Oliveira em programa de rádio, no qual ele afirmou: “posso demitir e vou demitir todos os 15 da prefeitura. Aonde tiver vão estar na rua”. O prefeito referia-se aos apoiadores da coligação adversária, cujo número do candidato era 15.

Foi apurado, ainda, pelo Ministério Público que  vários servidores foram coagidos a votar e apoiar a candidatura de José Mansueto. Uma gravação mostra, inclusive, que houve uma reunião na casa do prefeito na qual ele pessoalmente estava obrigando os servidores a votarem no seu candidato. Durante a campanha, quem fosse visto com bandeiras, roupas ou em qualquer ato da coligação oposta estava sujeito a represálias, incluindo a perda do emprego.

“Tais práticas ilegais por parte dos investigados exerceram fundamental importância sobre a liberdade do voto dos eleitores, bem como influenciaram no equilíbrio e normalidade do pleito”, observou o promotor Gustavo Bueno.

Justiça bloqueia as contas do município de João Lisboa

por Jorge Aragão

Emiliano Menezes, medical prefeito de João Lisboa

A pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou, em caráter liminar, o bloqueio de todos os recursos depositados – no período do deferimento da decisão liminar até o dia 31 de dezembro – nas contas bancárias da Prefeitura de João Lisboa, município localizado a 637km de São Luís. A medida tem a finalidade de garantir o pagamento dos salários dos funcionários públicos do município, atrasados desde o mês de novembro.

A decisão acolhe pedido de Ação Civil Pública, proposta pelos promotores de justiça da Comarca de João Lisboa, Maria José Lopes Corrêa e Tarcísio José Sousa Bonfim.

De acordo com a promotora de justiça  Maria José Lopes Corrêa, a inadimplência da prefeitura está acarretando prejuízos, inclusive, ao comércio local. Além disso, ofende os direitos coletivo e difuso de todas as pessoas que prestam serviço público no município. “Inúmeros pais de família têm relatado ao Ministério Público que seus lares estão sendo dominados por um clima de instabilidade e aflição”, ressaltou, na ação.

O bloqueio das contas deve incluir os recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), entre outros.

No prazo de 24 horas após a intimação, o secretário municipal de Administração  ou de Finanças deve apresentar a folha de pagamento e os contracheques atualizados dos servidores municipais para providenciar a regularização dos salários atrasados.

Em caso de descumprimento, os gestores podem responder por crime de prevaricação, desobediência e ato de improbidade administrativa.

MP ingressa com Ação de Impugnação contra prefeito eleito de São José dos Basílios

por Jorge Aragão

Prefeito eleito Walter Riograndense

A Promotoria de Justiça da 54ª Zona Eleitoral ingressou com uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo contra o prefeito eleito de São José dos Basílios, drug Francisco Walter Ferreira Sousa, rx e o vice, Francisco Nunes dos Santos (coligação PSB/PRB/PT/DEM/PSDC/PHS/PSB/PSD/PC do B) por abuso de poder econômico e corrupção eleitoral, pela prática de compra de votos. Também foi ajuizada ação penal contra Francisco Sousa pelo crime de corrupção eleitoral (art. 299 do Código Eleitoral).

A ação do Ministério Público baseia-se em operação policial, realizada em 6 de outubro, na qual foi encontrada grande quantia em dinheiro na casa do prefeito eleito. Os valores estavam escondidos em um cesto de roupas, divididos em vários maços, com nomes de pessoas ou famílias que seriam possíveis beneficiários.

Durante a investigação, conduzida pelo delegado Paulo Artur Garcia Franco, também foi encontrada uma lista com nomes e locais de domicílio de pessoas que residem fora do município e, provavelmente, tiveram custeadas suas viagens para participar das eleições. O Ministério Público verificou que os possíveis beneficiários do dinheiro e os nomes constantes da lista eram, realmente, eleitores de São José dos Basílios, que participaram das eleições de outubro.

Para o promotor de justiça Rosalvo Bezerra de Lima Filho, autor da ação, a disputa eleitoral deve ser pautada pelo convencimento, pela divulgação de ideias e pelo debate de programas de governo. “Quando a força do poder econômico supera a força do poder político, consistente na divulgação de ideias e no uso de palavras, as liberdades democráticas são ameaçadas, a ponto de macular a própria essência do sistema político democrático”, afirmou, reforçando a função institucional do Ministério Público na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

MPF ajuíza Ação Civil Pública contra o município de São Luís

por Jorge Aragão

Prefeito João Castelo

17h30 – O Ministério Público Federal acaba de ajuizar Ação Civil Pública com pedido de antecipação de tutela contra o município de São Luís e contra a União. A ação tem como objetivo garantir aos usuários do SUS, remedy na capital maranhense uma eficiente assistência de urgência e emergência, especialmente nos Hospitais Municipais Djalma Marques (Socorrão I) e Clementino Moura (Socorrão II).

A Ação Civil foi ajuizada após a instauração na Procuradoria da República de um Inquérito Civil Público, com base em representação encaminhada pela Secretaria Estadual de Saúde do Maranhão, noticiando requerimento feito ao Ministério da Saúde para que procedesse intervenção no município de São Luís, em razão da precária situação em que se encontram suas Unidades de Saúde, tudo constatado mediante vistorias da Vigilância Sanitária Estadual.

Na Ação é solicitado de maneira liminarmente que:

1) NO PRAZO DE 72 (SETENTA E DUAS) HORAS:
– providenciar o pagamento dos salários em atraso, incluindo a primeira parcela do 13º salário, dos médicos contratados temporariamente pela Secretaria Municipal de Saúde, sob pena de sequestro de recursos próprios do Município depositados em conta corrente de sua titularidade para atender a tais despesas;
– providenciar a recontratação de 13 médicos ortopedistas para o hospital Socorrão II;
– garantir o abastecimento contínuo e ininterrupto de medicamentos, insumos e alimentos para os hospitais Socorrão I e II, nos moldes do quanto determinado pela Portaria nº 2.048/2002;

2) NO PRAZO DE 60 (SESSENTA DIAS):
– providenciar a adequação das não conformidades constatadas pela Vigilância Sanitária;

3) NO PRAZO DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS:
– garantir a organização da rede SUS no Município de São Luís, de modo a prover a existência de leitos de retaguarda para os hospitais Socorrão I e II, seja firmando Convênios com a Santa Casa de Misericórdia do Maranhão ou com outra instituição, seja realocando leitos de sua própria rede, seja contratando leitos da rede privada, e, ainda, colocando em funcionamento uma Central de Regulação de Leitos que possa referenciá-los;
– a determinação à UNIÃO FEDERAL para que, através de órgãos de controle interno e/ou externo (Controladoria Geral da União – CGU, Serviço de Auditoria do SUS no Maranhão – SUAUD/MA, Tribunal de Contas da União – TCU), realize, no prazo de 90 (NOVENTA) dias, auditoria nas contas do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE da Prefeitura Municipal de São Luís, no período de 2009 até o presente momento, de maneira a verificar a regularidade da aplicação dos recursos do aludido fundo na SAÚDE, bem como nos serviços das unidades de Urgência de São Luís, para verificar a qualidade destes;
– a determinação ao MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS e à UNIÃO FEDERAL que, CONJUNTAMENTE, dotem recursos orçamentários para, NO PRAZO DE 2 (DOIS) ANOS, providenciarem a construção de um novo hospital de urgência e emergência em São Luís, tudo com vistas a garantir atendimento aos pacientes usuários do SUS que dele necessitem;
– que seja aplicada multa significativa em caso de descumprimento das presentes medidas, com a possibilidade de direcionamento de seu pagamento pessoalmente aos gestores;
– que sejam intimados, de forma pessoal, o Prefeito de São Luís e o Secretário Municipal de Saúde para ciência da tutela concedida, com ressalva para a possibilidade de aplicação do art. 14, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso realizem atos atentatórios ao exercício da jurisdição, pois muitas vezes tais medidas são as únicas capazes de efetivar o cumprimento de decisão contra o Poder Público.

A Ação Civil Pública é assinada pela Procuradora da República Ana Karízia Távora Teixeira Nogueira. O Blog teve a informação que a Ação já está em poder do juiz federal José Carlos Madeira da 5ª Vara Federal.

Clique aqui e veja em primeira mão a Ação Civil Pública

Roberto Costa acionará MP pedindo afastamento do prefeito João Castelo

por Jorge Aragão

Deputado Roberto Costa promete acionar o MP

Nesta segunda-feira (10), sickness o deputado estadual Roberto Costa (PMDB) afirmou que irá solicitar ao Ministério Público o afastamento imediato do prefeito João Castelo (PSDB) da Prefeitura de São Luís.

O parlamentar afirma que a gravíssima situação da Saúde da capital maranhense e o descaso do atual gestor, tadalafil estão fazendo com que ele tome essa decisão.

“Vamos oficializar um pedido de afastamento no Ministério Público, case pois o prefeito já mostrou a sua incapacidade de administrar a cidade que está abandonada. Nem vou comentar outros setores, mas apenas a Saúde que está em situação de calamidade pública. Os socorrões não tem medicação, não tem alimentação, os médicos já decretaram greve, a SAMU praticamente não tem ambulância e infelizmente todo dia morre gente nesses hospitais”, afirmou Roberto Costa.

A deputada Gardênia Castelo (PSDB) ainda tentou debater com Roberto Costa, mas percebeu que era melhor não tentar defender o indefensável.

O peemedebista deverá protocolar o seu pedido junto ao Ministério Público nesta terça-feira (11). Roberto Costa espera que o MP determine o afastamento do prefeito e que alguém possa administrar a cidade nesses últimos dias do fatídico governo Castelo.

“Castelo não tem mais condições de administrar a cidade de São Luís, o Ministério Público precisa intervir nessa situação e que a vice-prefeita ou presidente da Câmara de Vereadores assuma a prefeitura e consiga dar dignidade a população de São Luís, principalmente na área da Saúde”, finalizou.

MPF move ação de improbidade administrativa contra ex-prefeito Tadeu Palácio

por Jorge Aragão

Ex-prefeito de São Luís, mind Tadeu Palácio

O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) moveu uma ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de São Luís, Carlos Tadeu D’Aguiar Silva Palácio, e o ex-secretário de Educação de São Luís e atual vereador do município de Alto Alegre do Pindaré (MA), Altemar Lima de Sousa, por não repassarem para entidades filantrópicas verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Os recursos deveriam ser aplicados em ações do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), Programa Nacional de Alimentação Escolar Pré-Escolar (Pnap) e Programa Nacional de Alimentação Escolar para Creche (Pnac).

Em auditoria realizada pelo FNDE, foi constatado que, dos recursos que a prefeitura de São Luís recebeu em 2008 para aplicar em tais programas, o ex-prefeito deixou de repassar mais de R$ 118 mil a entidades filantrópicas que auxiliam o município na educação de crianças ludovicenses.

Aproximadamente 190 entidades ficaram sem receber parcelas dos programas, como a Associação beneficente da Vila Embratel, que ficou sem receber R$ 2.076,80, e a União de Mulheres da Cidade Olímpica, que não recebeu R$ 3.060,00.

Para o procurador da República Juraci Guimarães, que é o responsável pela ação, Tadeu Palácio e Altemar Lima praticaram ato de improbidade administrativa por prejuízo ao erário e afronta aos princípios da administração pública ao deixarem de repassar a várias entidades beneficentes recursos destinados à merenda escolar, que foram recebidos do Governo Federal

Tanto o ex-prefeito Tadeu Palácio, quanto o ex-secretário de Educação Altemar Lima foram notificados para prestarem esclarecimentos sobre o não repasse das verbas, porém, não apresentaram justificativa para a irregularidade.

“A improbidade administrativa no caso se potencializa porque eles deixaram de aplicar recursos públicos cujo objetivo era atender às necessidades nutricionais de crianças carentes de creches e merenda escolar de alunos do ensino infantil e fundamental de São Luís”, declarou Juraci Guimarães.

Na ação o MPF requer a condenação de Tadeu Palácio e Altemar Lima a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, restituição ao erário dos valores e multa.

MP e Segurança firmam compromisso para melhorias do IML e ICRIM

por Jorge Aragão

As Promotorias de Justiça Especializadas na Defesa da Cidadania e na Defesa do Consumidor propuseram, clinic na manhã desta quarta-feira, 21, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Secretaria de Estado de Segurança Pública, estabelecendo o prazo de 90 dias para a conclusão da reforma e ampliação dos prédios do Instituto Médico Legal (IML) e do Instituto de Criminalística do Maranhão (Icrim). A assinatura do documento ocorreu na sede do Icrim e do IML, no Campus do Bacanga.

No acordo, foi estabelecida uma multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento das obrigações.

Assinaram o TAC o promotor de justiça Paulo Roberto Barbosa Ramos, que responde pela Promotoria da Cidadania, a promotora de justiça do Consumidor Lítia Teresa Costa Cavalcanti e o secretário de estado de Segurança Pública, Aluísio Guimarães Mendes Filho.

O acordo pretende encerrar o processo judicial iniciado no último mês de março, quando o Ministério Público do Maranhão propôs Ação Civil Pública contra o Estado do Maranhão requerendo a ampliação e reforma dos referidos prédios. Também foi solicitada a compra de novos equipamentos e o aumento do número de servidores, com abertura de concurso público. A Justiça acolheu a medida liminar da ação determinando o cumprimento das solicitações do MPMA.

Durante a assinatura do TAC, os representantes do MPMA vistoriaram as instalações dos órgãos, constatando que as obras estão quase concluídas. O Icrim já funciona com nova estrutura e equipamentos. Uma parte do IML ainda precisa ser concluída. Ao todo, contando os dois órgãos, foram criadas 14 novas salas, sendo todas climatizadas.

Em 10 de outubro, o Governo do Estado publicou edital de concurso público para o preenchimento de vagas no Icrim e no IML, acatando a determinação judicial.

O promotor de justiça Paulo Roberto Barbosa Ramos explicou que o TAC tem o objetivo de estabelecer um prazo para que todas as demandas sejam atendidas. “É visível que a secretaria melhorou as condições estruturais do IML e do Icrim, ou seja, está atendendo as solicitações do MPMA. Agora, é necessário que as obras sejam concluídas”, completou.

Sobre as obras e as novas instalações do Icrim e do IML, a promotora de justiça Lítia Cavalcanti comentou: “Além dos novos equipamentos, a estrutura física está muito melhor. A gente observa que houve, de fato, investimento”.

Blog tinha razão e Justiça bloqueia contas de Vitorino Freire

por Jorge Aragão

Prefeito de Vitorino Freire, drugs Ribamar Rodrigues

A pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), buy a Justiça determinou, em caráter liminar, o bloqueio total das contas referentes ao Fundo de Participação do Município (FPM) e Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) para garantir o pagamento dos salários atrasados dos servidores da Prefeitura de Vitorino Freire. No município, localizado a 309km de São Luís, os vencimentos dos funcionários públicos estão atrasados há quatro meses.

O bloqueio foi solicitado na Ação Civil Pública ajuizada, na última quinta-feira, 8, pelo promotor de justiça Paulo José Miranda Goulart, da Comarca de Vitorino Freire. Assinou a decisão o juiz Jairon Ferreira de Morais.

Em 48 horas, a prefeitura deverá encaminhar ao Banco do Brasil a folha de pagamento atualizada com dados dos servidores cujos salários estão atrasados, para que os vencimentos sejam regularizados.

Está prevista uma multa de R$ 1 mil por dia de atraso, em caso de desobediência da determinação.

O atual prefeito da cidade José Ribamar Rodrigues já tinha sido alvo da Justiça, no mês de julho, quando foi afastado do cargo por irregularidades no uso de recursos públicos.

Pelo visto o Blog tinha razão quando postou “Atenção MP: situação delicada também em Vitorino Freire” ou não?

É hora de limpar a sujeira

por Jorge Aragão

Depois da campanha eleitoral, shop os eleitos comemoram, ask os derrotados lamentam, mas praticamente todos esquecem de limpar a cidade que sujaram com a propaganda durante o período eleitoral.

Por conta da sujeira que ainda permanece, a Procuradoria Regional Eleitoral no Maranhão já emitiu recomendação aos promotores eleitorais do Estado para que, nos limites de suas atribuições, solicitassem a candidatos, partidos políticos e coligações a efetiva retirada de propagandas eleitorais ainda existentes em bens de uso comum ou particulares.

A solicitação é baseada no o art. 88, da Resolução TSE nº 23.370/11, onde candidatos, partidos políticos e coligações têm o prazo de até 30 dias após a eleição para removerem as propagandas eleitorais, e, caso necessário, restaurar o bem em que a mesma foi fixada.

Em caso de desobediência dos candidatos, os promotores devem reclamar perante o Juízo Eleitoral para que este determine que os responsáveis retirem a propaganda, sob pena de aplicação de multa.

Mas seria bom, que independente da cobrança acertada do Ministério Público Eleitoral, os candidatos tivessem a consciência de limpar o que sujaram.