TSE suspende realização de plebiscitos em cidades do Maranhão

por Jorge Aragão

A consulta popular que seria realizada no dia 2 de outubro concomitante às eleições 2016 nos municípios de João Lisboa, medicine Buritirana e Senador La Rocque acerca de desmembramento e anexação de povoados está suspensa por liminar concedida pela ministra Rosa Weber do Tribunal Superior Eleitoral no Mandado de Segurança 0601483-51.2016.6.00.0000, troche impetrado pelo município de João Lisboa.

Em sua decisão, no rx a ministra registrou: é “firme a jurisprudência deste Tribunal Superior Eleitoral no sentido de que, ‘enquanto não editada a lei federal prevista no artigo 18 da Carta da República, revela-se imprópria a realização de plebiscito visando a definir criação, incorporação, fusão ou desmembramento de município’, isso porque ‘não se justifica a realização de gastos e dispêndio de recursos com consulta popular que, pelo não advento da lei complementar federal, não poderia alcançar seu fim último em razão da inconstitucionalidade de eventual lei estadual’, ausente, portanto, utilidade concreta na realização da consulta plebiscitária, cuja homologação, ao final, tem sido inadmitida por esta Corte Superior”.

Projeto de Decreto Legislativo de autoria da deputada Valéria Macedo estabelece consulta às populações dos povoados Tabuleirão I, Centro dos Machados, Açaizal Grande, Cajá Branca, Olho D’água, Jenipapo, Novo Horizonte, Parsondas, Araparí, Centro do Zezinho, Centro do Toinho e projetos de assentamento Pingo de Ouro, Lagoa da Cigana, Alvorada I e Alvorada III sobre o desmembramento e anexação aos municípios de Senador La Rocque, Buritirana e João Lisboa.

Segundo explica a parlamentar, em 2001, a Assembleia Legislativa, que era presidida pelo deputado Manoel Ribeiro, aprovou Projeto de Lei de autoria do ex-deputado Hélio Soares que fez a anexação dos referidos povoados ao município de Senador La Rocque. Porém, em 2009, o TJMA anulou a Lei Estadual n.º 265/2001 e as referidas localidades ficaram sem vínculo legal com nenhum dos três municípios.

Justiça bloqueia as contas do município de João Lisboa

por Jorge Aragão

Emiliano Menezes, medical prefeito de João Lisboa

A pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou, em caráter liminar, o bloqueio de todos os recursos depositados – no período do deferimento da decisão liminar até o dia 31 de dezembro – nas contas bancárias da Prefeitura de João Lisboa, município localizado a 637km de São Luís. A medida tem a finalidade de garantir o pagamento dos salários dos funcionários públicos do município, atrasados desde o mês de novembro.

A decisão acolhe pedido de Ação Civil Pública, proposta pelos promotores de justiça da Comarca de João Lisboa, Maria José Lopes Corrêa e Tarcísio José Sousa Bonfim.

De acordo com a promotora de justiça  Maria José Lopes Corrêa, a inadimplência da prefeitura está acarretando prejuízos, inclusive, ao comércio local. Além disso, ofende os direitos coletivo e difuso de todas as pessoas que prestam serviço público no município. “Inúmeros pais de família têm relatado ao Ministério Público que seus lares estão sendo dominados por um clima de instabilidade e aflição”, ressaltou, na ação.

O bloqueio das contas deve incluir os recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), entre outros.

No prazo de 24 horas após a intimação, o secretário municipal de Administração  ou de Finanças deve apresentar a folha de pagamento e os contracheques atualizados dos servidores municipais para providenciar a regularização dos salários atrasados.

Em caso de descumprimento, os gestores podem responder por crime de prevaricação, desobediência e ato de improbidade administrativa.