Enfim alguma autoridade se posicionou publicamente sobre a situação do Fórum de Olinda Nova do Maranhão que, sales conforme denunciou o Blog (reveja), está interditado desde o início de julho pela Juíza de Direito Anelise Nogueira Reginato.
Nesta segunda–feira (19), o deputado Jota Pinto (PEN) fez encaminhamento ao presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Guerreiro Júnior, solicitando, em caráter de urgência, que determine aos órgãos competentes a reforma e ampliação do Fórum.
Sendo assim, a juíza Anelise Reginato recebe um reforça na luta que vai travando isoladamente pela recuperação do Fórum de Olinda Nova, conforme já postado pelo Blog (reveja aqui).
A magistrada tem sistematicamente cobrado uma solução para o impasse, mas por incrível que pareça não tem recebido o devido apoio do Tribunal de Justiça. No último e-mail encaminhado ao TJ, Analise Reginato já apelou até para o corregedor do órgão, o desembargador Cleones Cunha.
Quem sabe se agora com a solicitação da Assembleia Legislativa, através do deputado estadual Jota Pinto, o Fórum de Nova Olinda do Maranhão receba a devida atenção do Tribunal de Justiça.
SERÁ QUE AGORA VAI? SIM, JÁ FOI !
Caro Aragão.
Tenho observado a especial atenção dada em seu conceituado blog sobre uma suposta desatenção com os problemas enfrentados na edificação do Fórum de Olinda Nova.
O problema consiste em recalques diferenciais constatados nas regiões de aterro em função de elevadas variações do lençol freatico. Diagnosticado o problema, sugerimos à Excelentíssima Juíza titular do Fórum, que interditasse o mesmo e inclusive transferisse as atividades de prestação jurisdicional para outra edificação, ao tempo em o problema fosse corrigido, pois as obras necessárias causariam transtornos aos servidores e jurisdicionados.
Por tratar-se de obra construída a menos de cinco anos, no interesse da administração pública,buscamos aplicar as disposições do Código Civil em seu Art. 618, que versa sobre a garantia obrigatoriamente dada pelo construtor ao proprietário de uma obra, que num prazo inferior a cinco anos venha a apresentar problemas de ordem construtiva, inclusive referentes a fundações.
A partir daí passam a prevalecer os ditames da Lei, que permitem, no caso, ao construtor, direitos à ampla defesa e ao contraditório.
Como não foram constatados riscos de iminente colapso das estruturas, instou-se o construtor a manifestar-se sobre as fissuras constatadas nas paredes e o mesmo,utilizando-se dos prazos legais concedidos,prontificou-se a elaborar análise e parecer técnico , em contrapartida ao diagnóstico do TJMA.
Tais prazos que são imprescidíveis à defesa técnica do construtor, impediriam que se tomasse providências unilaterias de recuperação das fundações antes dos laudos consolidados, sob pena do TJMA perder o direito à garantia disposta no Art. 618 do Código Civil, acarretando ônus não ressarcível e consequente prejuízo financeiro à coisa pública.
Ao tempo em que se procede ao laudo de defesa do construtor e diante da discordância da Juíza titular do Fórum em transferir provisóriamente as atividades para outro local, o TJMA ,mesmo considerando a eventual perda de garantia construtiva, optou pelo início das recuperações das fundações, por conta desta Corte,promovendo adaptações e alojando a estrutura funcional nas dependências do Salão do Júri e emitindo Ordem de Serviço para a execução dos serviços,os quais estão em curso desde o início do mês de agosto.
O assunto foi tratado pela área de Engenharia desta Corte, com a importância e urgência que o caso requer, condicionado contudo, às disposições legais,visando evitar a perda de garantia da construção prevista no Código Civil e causando prejuízos ao erário do TJMA.
Caso o nobre jornalista tenha interesse em aprofundar-se sobre o assunto, terei o máximo prazer em lhe fornecer todo o histórico técnico e as documentações formais emitidos à Presidência,Corregedoria e à Excelentíssima Juíza titular do Fórum de Olinda Nova.
Reconheço obviamente, que a sua contribuição, como importante canal de comunicação da imprensa, é sempre extremamente positiva, no sentido de esclarecer e informar sobre os fatos de interesse da comunidade. Parabéns.
OFC-DENG – 362013
( relativo ao Processo 380032013 )
Código de validação: A5C50EF8E9
São Luis (MA), 08 de agosto de 2013
À Sua Excelência a Senhora
Juíza ANELISE NOGUEIRA REGINATO
Diretora do Fórum da Comarca de Olinda Nova
Assunto: RESPOSTA A VOSSO OFÍCIO 409/2013-GJ
Excelentíssima Senhora Juíza
Em relação às solicitações de providências de Vossa Excelência, com base no nosso diagnóstico relatado no OFC-DENG-2022013 de 17 de junho de 2013, cumpre informar:
1. Tão logo detectamos as principais condicionantes que poderiam ter deflagrado o início dos problemas de recalques diferenciais e instalações presentes no Fórum e após aprofundamento das análises dos projetos e relatórios de obras existentes, acionamos em 28 de junho de 2013,a empresa responsável pela execução das obras, por meio do Ofício DENG_ON_001/2013, cuja cópia anexamos ao presente, (Anexo I) dando-lhe um prazo de dez dias para manifestação sobre a questão;
2. Em 11 de julho de 2013 a empresa CONSTRUTORA PRIMOR LTDA, dentro do prazo que lhe fora estabelecido, encaminhou correspondência (Anexo II) reconhecendo os problemas de recalques diferenciais e afirmando que em relação aos problemas de infiltração nas redes de energia elétrica, a empresa teria seguido rigorosamente as especificações de projeto. Alertou ainda a empresa que procederia a novas sondagens e emitiria parecer técnico consolidado num prazo de sessenta dias a partir da data da correspondência em tela;
3. Diante da complexidade do problema e principalmente, tendo-se em vista que constatou-se que não havia risco iminente de colapso das estruturas, o prazo solicitado pela empresa construtora resultou adequado e pertinente;
4. Quando do recebimento do vosso ofício nº 409/2013-GJ, procedia-se à análise da pertinência da imputação das disposições do artigo 618 do Código Civil, o que prescindia nos termos da Lei, de permissão de ampla defesa e direito ao contraditório à empresa contratada para a execução da obra, ficando esta Corte, legalmente impossibilitada de iniciar por sua conta, quaisquer serviços associados ao incidente, sob pena de perder a garantia prevista contratualmente no referido artigo do Código Civil, o que significaria ônus financeiro adicional, sem condições de ressarcimento;
5. Independentemente de tal situação, mantivemos nossa proposição estabelecida em 28/06/2013, enviando nossa equipe técnica para estabelecer “in loco”, quais os serviços que poderiam serem realizados,sem comprometer a garantia já citada, ao tempo em que se definisse a solução final definitiva para todos os problemas;
6. Realmente, como afirma Vossa Excelência, nossa equipe deslocou-se à Olinda Nova no dia 01/07/2013, mas não pode chegar a seu destino em função da obstrução da rodovia de acesso à região e riscos dos manifestantes de causarem danos ao veículo oficial desta Corte, identificado como do Tribunal de Justiça a serviço;
7. No dia seguinte, a equipe pode chegar ao Fórum e devido à indefinição ainda presente conforme citação no item 4 acima, as intervenções necessárias no Salão do Júri poderiam e foram na seqüência liberadas, conquanto os serviços de recuperação em função dos recalques diferenciais, dependiam ainda da análise da defesa técnica da empresa construtora, a qual dispunha nos termos da Lei, de prazo solicitado para seu parecer, prazo este ainda em curso. Tais disposições legais não dependem desta Diretoria de Engenharia e não podemos simplesmente desprezar os direitos à ampla defesa e ao contraditório estabelecidos pela própria lei. Infelizmente, no caso em tela, a impossibilidade de imediata ação com vistas a não poder exigir a garantia de execução, nos deixou de certa maneira reféns da emissão da defesa técnica da contratada, o que foi somente considerado, em função da ausência de risco iminente de colapso das estruturas, já que os recalques, mantidos sob observação, estavam sob absoluto controle;
8. A interdição do Fórum e a concentração das atividades de prestação jurisdicional no Salão do Júri, foi a solução mais adequada, já que fora totalmente descartada a alternativa inicialmente proposta pela engenharia, qual seja, a transferência temporária e provisória para outra edificação;
9. Aproveitando a oportunidade para esclarecer definitivamente o problema que ora enfrentamos, faz-se mister repassar os principais aspectos de contorno da questão:
1. A edificação do Fórum foi construída a partir de fevereiro de 2009 e inaugurada ao final daquele ano, ficando totalmente desocupado até fevereiro de 2011, ou seja, cerca de quatorze meses;
2. À época de sua construção, o terreno disponibilizado pela Prefeitura Municipal continha em seu interior o desemboque de uma estrutura de drenagem urbana, que coletava o escoamento pluvial superficial de grande parte da sub-bacia de contribuição;
3. Fez-se necessária o remanejamento e desvio por meio de galeria de drenagem, para redirecionar a contribuição de drenagem pluvial, de modo a liberar a área de implantação do Fórum;
4. Sanadas as condicionantes de drenagem, executou-se aterro compactado para estabelecer-se o greide de assentamento, cerca de até dois metros acima do terreno natural;
5. Na ocasião o nível d’água segundo as sondagens realizadas em 30/01/2009 encontrava-se a cerca de 2,60 metros abaixo da superfície do terreno natural, conforme laudos apresentados no Anexo III ;
6. Durante a atual fase das análises, procedeu-se a novas sondagens realizadas em 30/07/2013 e apresentadas no Anexo IV, constatando-se a presença do nível d’água entre 0,89 e 0,96 metros abaixo do terreno, o que demonstra que houve um carregamento acima de 1,60 metros, submetendo a edificação a uma variação do freático que pode ter durante os anos, carreado material de aterro e promovido a desestabilização das fundações;
7. Tais aspectos técnicos são citados apenas para que se possa ter uma idéia mais precisa de que a complexidade do problema impede que se tomem medidas inapropriadas,imediatistas e sem o devido respaldo técnico, decorrente de profundo estudo que envolve não só o sitio específico de implantação, mas também a análise do comportamento do aquífero. Em outras palavras, a solução definitiva para o problema não pode ser tomada por decreto ou por qualquer medida extemporânea. É necessário e imprescindível o acurado estudo das condições geológico-geotécnicas que comprometeram as fundações e definir-se então, pela solução mais adequada sob os aspectos técnicos, econômicos e financeiros, o que demanda investigações seguras e consistentes, o que foi efetivamente feito pela engenharia desta Corte;
8. A solução técnica já foi definida e adequada em função das novas sondagens que realizadas em 30/07/2013 e que foram emitidas após a elaboração dos laudos de sondagem, no início do agosto de 2013;
1. Já em relação aos problemas constatados nas instalações elétricas, parte da questão deve-se evidentemente a deficiências de projeto e execução, mas a grande condicionante é a entrega de energia pela rede da concessionária, que embora tenha-se instalado para o Fórum, transformador com capacidade de 75 KVA, constata-se significativas oscilações nos momentos de picos de consumo, em função das nossas instalações estarem praticamente no final da rede de distribuição. A CEMAR está providenciando melhorias em sua distribuição, mas pretende-se independentemente de tal medida, proceder-se a re-balanceamento do transformador e aumento das bitolas dos circuitos de distribuição interna;
10. Ou seja, em que pese todo o comprometimento e dedicação desta Diretoria de Engenharia em solucionar os problemas, apenas a partir dos laudos de sondagem, pudemos consolidar as condicionantes e critérios e parâmetros de projeto, que já haviam sido estabelecidos anteriormente, a ponto de termos liberado as frentes de obra da recuperação do Fórum, conforme combinado com a Excelentíssima Senhora Juíza da Comarca de Olinda Nova, para ter início em 05 de agosto de 2013, mediante reunião entre as partes marcada naquela data nas dependências do Fórum, na qual, por demais afazeres a magistrada não pode comparecer;
11. Não obstante, diante da premência em recuperar-se as instalações do Fórum e face aos prazos fixados pela empresa construtora para emitir parecer final (Anexo II) decidimos pela execução dos serviços por meio de outra empresa, cientes de que poderemos eventualmente perder os direitos à garantia estabelecida pelo Art. 618 do Código Civil, caso os problemas constatados resultem de responsabilidade da Construtora Primor Ltda.
* Os serviços planejados e programados tiveram seu início em 07 de agosto de 2013 e devem perdurar por cerca de 180 dias, devido à complexidade das intervenções;
13. No despacho CEOES-282013 constantes dos autos do Processo 380032013 detalha-se a estratégia adotada para realização das intervenções programadas para recuperação estrutural e elétrica do Fórum Comarca de Olinda Nova
Finalmente e por oportuno esclarecemos que em nenhum momento nos furtamos a deliberadamente postergar o atendimento às solicitações de Vossa Excelência e os lapsos ocorridos entre as mesmas devem-se exclusivamente à necessidade de obtenção de resultados e informações consolidadas, o que só se tornou possível a partir do encerramento da campanha de sondagens no início de agosto do corrente ano.
Importante é frisar, que todo tempo utilizado para análise e determinação da solução do problema, conduziu à adoção de soluções seguras, objetivas e definitivas, contudo durante as obras programadas haverá certo desconforto causado pela intensidade e freqüência dos ruídos de demolição, perfuração e injeção de concreto, posicionamento de armaduras, compactação de solos, etc e que é necessário e imprescindível o confinamento da obra por meio de tapumes externos, como medida de segurança e proteção aos trabalhadores, servidores e jurisdicionados, além da população em geral que frequenta os equipamentos públicos adjacentes, inclusive a praça pública defronte ao Fórum.
Respeitosamente
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RUI BARBOSA LIMA SOBRINHO
Diretor de Engenharia
Diretoria de Engenharia
Matrícula 157461
Documento assinado. SÃO LUÍS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 08/08/2013 16:16 (RUI BARBOSA LI
Grato Rui Barbosa Lima Sobrinho, espero que cada um possa fazer a sua parte, assim como vc demonstrou ter feita a que lhe cabia, pois o mais importante é a reativação do Fórum. De qualquer forma, agradeço a gentileza do esclarecimento, parabenizo pelo espírito público de se preocupar em responder a sociedade e coloco o Blog à inteira disposição para o que for necessário. Um grande abraço;
Caro Jorge
Fiz apenas e tão somente a minha obrigação como administrador da coisa pública. O público é nosso maior cliente e maior fiscal.É a tônica da transparência imposta pelo nosso Presidente.
Queira sentir-se à vontade sempre que precisar de esclarecimentos em questões desta Corte,para informações a seu imenso público.
Grato pelas palavras gentis.
Rui Sobrinho
Valeu Rui e é exatamente isso que a população espera. Com certeza voltaremos a nos comunicar, abraços e boa sorte;