TSE suspende realização de plebiscitos em cidades do Maranhão

por Jorge Aragão

A consulta popular que seria realizada no dia 2 de outubro concomitante às eleições 2016 nos municípios de João Lisboa, medicine Buritirana e Senador La Rocque acerca de desmembramento e anexação de povoados está suspensa por liminar concedida pela ministra Rosa Weber do Tribunal Superior Eleitoral no Mandado de Segurança 0601483-51.2016.6.00.0000, troche impetrado pelo município de João Lisboa.

Em sua decisão, no rx a ministra registrou: é “firme a jurisprudência deste Tribunal Superior Eleitoral no sentido de que, ‘enquanto não editada a lei federal prevista no artigo 18 da Carta da República, revela-se imprópria a realização de plebiscito visando a definir criação, incorporação, fusão ou desmembramento de município’, isso porque ‘não se justifica a realização de gastos e dispêndio de recursos com consulta popular que, pelo não advento da lei complementar federal, não poderia alcançar seu fim último em razão da inconstitucionalidade de eventual lei estadual’, ausente, portanto, utilidade concreta na realização da consulta plebiscitária, cuja homologação, ao final, tem sido inadmitida por esta Corte Superior”.

Projeto de Decreto Legislativo de autoria da deputada Valéria Macedo estabelece consulta às populações dos povoados Tabuleirão I, Centro dos Machados, Açaizal Grande, Cajá Branca, Olho D’água, Jenipapo, Novo Horizonte, Parsondas, Araparí, Centro do Zezinho, Centro do Toinho e projetos de assentamento Pingo de Ouro, Lagoa da Cigana, Alvorada I e Alvorada III sobre o desmembramento e anexação aos municípios de Senador La Rocque, Buritirana e João Lisboa.

Segundo explica a parlamentar, em 2001, a Assembleia Legislativa, que era presidida pelo deputado Manoel Ribeiro, aprovou Projeto de Lei de autoria do ex-deputado Hélio Soares que fez a anexação dos referidos povoados ao município de Senador La Rocque. Porém, em 2009, o TJMA anulou a Lei Estadual n.º 265/2001 e as referidas localidades ficaram sem vínculo legal com nenhum dos três municípios.

TSE define limite para gastos de campanha eleitoral em 2016

por Jorge Aragão

eleicaoDe maneira oficial o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou a tabela que estabelece os limites de gastos dos candidatos a prefeito e a vereador de todos os municípios do Brasil visando as eleições deste ano.

Para São Luís, treatment maior colégio eleitoral do Maranhão, o limite para candidatos a prefeito no primeiro turno é de R$ 3.142.045,97 milhões. Já no segundo turno, o limite para gastos será de somente R$ 942 mil.

O valor definido para candidatos a prefeito na campanha eleitoral deste ano, contudo, é menor do que o maior gasto no pleito de 2012. Na eleição de 2012, o ex­prefeito João Castelo (PSDB), hoje no exercício do mandato de deputado federal, gastou R$ 4.697.991,79 milhões na campanha.

Eleito prefeito na última eleição, Edivaldo Júnior apresentou gastos de campanha de R$ 2.164.279,82, valor inferior ao limite estipulado pela Justiça para este ano.

Os candidatos a vereador da capital, poderão gastar até R$ 442.586,93 mil. O valor, por outro lado, é maior do que o teto determinado pela Justiça Eleitoral para candidatos a prefeito de alguns municípios do interior do estado.

Municípios – Nos municípios de Benedito Leite, Belágua e Lagoa do Mato o valor estipulado para os candidatos a prefeito é de apenas R$ 108.039,06 mil.

Na cidade de Imperatriz, segundo maior colégio eleitoral do estado, o limite de gastos para candidatos a prefeito e a vereador também mudou em relação ao gasto em 2012. Candidatos ao Executivo poderão gastar até R$ 1.355.242,39 milhão. Candidatos s vereador, por sua vez, poderão gastar somente até R$ 145.883,24 mil.

Já na cidade de Caxias, todo e qualquer candidato a prefeito poderá gastar até R$ 1.254.212,24 milhão. Para o legislativo municipal, o limite de gasto é de R$ 98.419,28 mil.

A nova tabela com o limite de gastos divulgada pelo TSE leva em consideração a instrução normativa com cálculo, que estabelece teto de 50% a 70% em relação ao maior valor gasto nas eleições municipais de 2012.

Virou piada: TSE manda Beto Castro reassumir o mandato de vereador

por Jorge Aragão

betocastroVirou realmente uma brincadeira sem graça a eterna disputa entre Carioca e Beto Castro por uma vaga na Câmara de Vereadores.

No início deste mês o Tribunal Superior Eleitoral, sovaldi sale através do ministro Gilmar Mendes, link ordenou a Câmara de Vereadores de São Luís a dar posse a Paulo Roberto Pinto (PHS), buy mais conhecido como Carioca, em substituição ao vereador cassado Beto Castro (PROS).

O presidente do Legislativo da capital maranhense, vereador Astro de Ogum cumpriu a determinação e empossou Carioca.

Só que agora, por mais incrível e absurdo que possa parecer, Beto Castro conseguiu uma liminar, junto ao mesmo TSE, que determine seu retorno ao parlamento municipal.

A decisão da ministra Rosa Weber, datada de 14 de junho, mas publicada somente nesta segunda-feira (20), assegura o retorno de Beto Castro a Câmara de Vereadores de São Luís.

Definitivamente seria cômico, se não fosse trágico, afinal essas decisões expõem a fragilidade da nossa legislação eleitoral e a insegurança jurídica, pois o embate entre ambos se arrasta desde o término da eleição de 2012.

Sendo assim, ao que tudo indica, pelo menos nas próximas horas o vereador de São Luís será Beto Castro, mas ninguém sabe ao certo até quando, afinal estamos no Brasil.

Agora vai: TSE determina posse de Carioca na Câmara de Vereadores

por Jorge Aragão

carioca2Nesta terça-feira (02), ailment o suplente de vereador de São Luís, prescription Paulo Roberto Pinto, for sale mais conhecido como Carioca, conseguiu uma vitória decisiva na sua luta incansável por assumir um mandato na Câmara de Vereadores.

O ministro Gilmar Mendes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deferiu um pedido de Carioca determinando que o TRE-MA seja imediatamente comunicado da cassação do vereador Beto Castro (PROS), fato que já aconteceu no início do mês passado (reveja).

“Com efeito, a oposição de embargos de declaração não possui o condão de afastar a eficácia do acórdão, porquanto o recurso não é dotado de efeito suspensivo. Para esse fim, pouco importa tratar-se ou não de ação originária, pois eventual suspensão de eficácia do acórdão deveria ser declarada, e não presumida”, destacou o ministro em seu despacho.

Com a decisão de Gilmar Mendes, o TRE-MA deverá oficializar a Câmara de Vereadores e na próxima semana, enfim, Carioca assumirá o mandato de vereador no lugar de Beto Castro.

Agora é aguardar e conferir.

Beto Castro perde o mandato no TSE

por Jorge Aragão

betocastroÉ bem verdade que demorou muito, buy já que o vereador Beto Castro (PROS) prorrogou o quanto pode, mas nesta terça-feira (03) ele sofreu uma derrota que pode ser definitiva.

O Tribunal Superior Eleitoral cassou mandato de Beto Castro por 6×1 e pode ter encerrado uma batalha que durou desde a eleição do vereador para a Câmara Municipal de São Luís.

A decisão do TSE acaba por beneficiar o suplente de vereador Carioca (PHS), que deverá assumir nos próximos dias o mandato na Câmara de Vereadores.

No Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão o polêmico processo já teve, estranhamente, diversas interpretações. O próprio TRE-MA já cassou o mandato de Beto Castro e depois voltou atrás da própria decisão.

carioca1Relembrando – Carioca questiona a diplomação e a legitimidade do correligionário em ter assumido vaga no Legislativo municipal. Na ação de impugnação, o suplente de vereador apresenta documentos que apontam a existência de duas identidades de Beto Castro. Ele anexou ao processo às identidades com os seguintes nomes: Werbeth Macedo Castro e Werbeth Machado Castro. Os advogados do suplente trabalham com a acusação de que a eleição de Beto ocorreu mediante fraude na Justiça Eleitoral.

Isso porque, segundo Carioca, Beto teria omitido à Justiça e “principalmente ao eleitorado ludovicense, características desabonadoras de sua vida pregressa” ao esconder o fato de ter mais de uma identidade.

A descoberta de que Beto Castro tinha duas identidades foi feita pela Polícia Civil em 2008. Na ocasião, policiais da Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos (DFRV) prenderam Beto, que se identificou na ocasião como Werbeth Machado Castro. Ele dirigia uma picape com placa clonada. Beto foi autuado por receptação de produto roubado e posteriormente condenado ao pagamento de cestas básicas, em ação que tramitou na 6ª Vara Criminal.

TSE responde a consulta de Victor Mendes

por Jorge Aragão

VictorMendesnovaA partir da publicação da Reforma Eleitoral 2015 (Lei n° 13.165) está proibida a propaganda eleitoral e partidária em bens particulares por meio de pintura de muros e assemelhados. O entendimento do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi firmado na última sessão extraordinária administrativa do ano. Na ocasião, look os ministros responderam a uma consulta do deputado federal Victor Mendes (PMB-MA) sobre o assunto.

Na sessão, cure o ministro Herman Benjamin, sales que foi o relator da consulta do deputado, destacou que a Lei nº 13.165/2015 modificou, entre outros dispositivos, o parágrafo 2º do artigo 37 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). E estabeleceu que, a partir das eleições de 2016, a propaganda em bens particulares deve ter a dimensão máxima de meio metro quadrado e ser feita mediante uso exclusivo de adesivo ou papel, vedada a pintura de muros e assemelhados.

Os ministros acompanharam de forma unânime o voto do relator, que respondeu negativamente às duas questões formuladas pelo parlamentar.

Veja a íntegra da consulta apresentada ao TSE:

É permitida a propaganda eleitoral em bens particulares através da aplicação de tintas diretamente na superfície, sem utilização de adesivo de papel?

É possível a propaganda partidária em bens particulares através da pintura feita diretamente em muros, sem a utilização de papel ou adesivos?

Base legal – De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.

Retrocesso: corte no orçamento inviabilizará voto eletrônico em 2016

por Jorge Aragão

eleicoes2016Uma portaria publicada no “Diário Oficial da União” desta segunda-feira (30) e assinada pelos presidentes dos tribunais superiores informa que o corte no orçamento do Judiciário vai inviabilizar as eleições de 2016 por meio eletrônico.

Ao todo, viagra o contingenciamento impedirá a utilização de R$ 1,7 bilhão do orçamento do Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Justiça Federal, Justiça Militar da União, Justiça Eleitoral, Justiça do Trabalho, Justiça do Distrito Federal e Territórios e Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A portaria é assinada por Ricardo Lewandowski, presidente do STF e do CNJ; Dias Toffoli, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE); Laurita Vaz, vice-presidente do STJ e presidente em exercício do conselho da Justiça Federal; Antonio Levenhagen, presidente do TST; William Barros, presidente do Superior Tribunal Militar; e Getúlio Oliveira, presidente do TJDFT.

A portaria desta segunda não explica os motivos que inviabilizarão o uso das urnas eletrônicas no ano que vem.

“O contingenciamento imposto à Justiça Eleitoral inviabilizará as eleições de 2016 por meio eletrônico”, diz o texto publicado.

Clique aqui e veja a Nota divulgada pelo Superior Tribunal de Justiça

A produção normativa do TSE

por Jorge Aragão

flaviobragaPor Flávio Braga

De acordo com o artigo 1º, remedy parágrafo único, mind do Código Eleitoral, case o Tribunal Superior Eleitoral deve expedir instruções (na forma de resoluções) para promover a fiel execução da legislação eleitoral. Na maioria dos casos, esses textos normativos têm força de lei ordinária.

A competência para expedir instruções decorre do poder normativo conferido ao TSE para disciplinar as matérias pertinentes ao processo eleitoral, conforme prerrogativa inserta no artigo 1º, parágrafo único e no artigo 23, incisos IX, XII e XVIII do Código Eleitoral, bem como no artigo 105 da Lei Geral das Eleições.

Os exemplos mais eloquentes da atividade normativa do TSE ocorreram com a edição das seguintes resoluções: a que introduziu a regra da verticalização das coligações eleitorais em 2002; a que fixou o número de vereadores para a eleição de 2004; a que determinou a perda do mandato eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa em 2007 e a que definiu a aplicabilidade imediata da Lei da Ficha Limpa em 2010.

Cediço que, além da competência normativa, a Justiça Eleitoral exerce uma função administrativa, materializada na organização do corpo eleitoral, preparação e realização das eleições; e uma função tipicamente jurisdicional, quando processa e julga os feitos eleitorais, sobretudo os que possam resultar em perda de mandato eletivo e decretação de inelegibilidade.

O processo eleitoral é um fenômeno dialético, um todo sistêmico, uno, seqüenciado, cíclico, que nunca sofre interrupção. Ele se desenvolve mediante fases administrativas e jurisdicionais bem delimitadas. Quando uma se exaure, imediatamente é deflagrada a fase subsequente. Quando uma eleição termina, a próxima já começa a ser preparada, por meio de etapas sucessivas, interpostas e circunstanciadas.

A propósito do tema, colhe-se da cátedra do ministro Gilmar Mendes: “A Justiça Eleitoral cumpre um papel bastante peculiar nesse nosso sistema, porque, a um só tempo, ela possui funções tipicamente jurisdicionais, no que concerne a todo o processo eleitoral; possui funções administrativas relevantes de uma agência eleitoral, no que diz respeito à própria organização das eleições, desde o registro de candidaturas até a sua realização; e tem uma função, que lhe é peculiar, de caráter normativo”.

Por fim, o artigo 105 da Lei Geral das Eleições dispõe que, até o dia 5 de março do ano da eleição, o TSE, atendendo ao caráter regulamentar e sem restringir direitos ou estabelecer sanções distintas das previstas em lei, poderá expedir todas as instruções necessárias para sua fiel execução, ouvidos, previamente, em audiência pública, os representantes dos partidos políticos.

Flávio Braga é pós-graduado em Direito Eleitoral, professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

Advogados criticam decisão do TSE que tira poder do MP

por Jorge Aragão
Marcos Lobo e Carlos Lula criticaram decisão

Marcos Lobo e Carlos Lula criticaram decisão

De O Estado – Especialistas em Direito Eleitoral fizeram ontem duras críticas à aprovação, shop pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de resolução que retira do Ministério Público o poder de pedir a instauração de inquéritos policiais para investigação de crimes nas eleições deste ano. A decisão foi tomada na última sessão plenária de 2013.

Na prática, o novo entendimento – até 2012 o MP poderia requisitar a abertura de inquérito – limita o início das investigações, salvo em casos de flagrante delito, à requisição da Justiça Eleitoral. Para o relator da matéria, ministro Dias Toffoli, na Justiça Eleitoral o poder de polícia é inerente ao juiz eleitoral. “O inquérito somente poderá ser instaurado mediante requisição do magistrado, salvo em flagrante delito”, disse.

Para o advogado Marcos Lobo, a resolução é inconstitucional. “O TSE está, na prática, legislando, o que não é permitido pela Constituição Federal”, declarou. Ele aponta ainda outro equívoco da matéria. “O crime eleitoral é um crime de ordem pública, portanto, como tirar do Ministério Público, um dos guardiões dessa ordem o poder de atuar para mantê-la?”, questionou.

De acordo com o também advogado Carlos Lula, consultor da Assembleia Legislativa do Maranhão, o poder do MP de requisitar inquéritos está expresso na Constituição Federal e não poderia, em tese, ser retirado por resolução.

“O poder do Ministério Público de requisitar inquéritos policiais está expresso no art. 129, VIII, da Constituição Federal. Uma resolução do TSE não poderia, portanto, contrariar o texto constitucional”, argumentou.

Lula acredita que a edição de normas como essa – que alteram previsões legais – causam uma “uma tensão desnecessária” entre os Poderes Judiciário e Legislativo. Ele admite que, em alguns casos, o legislador não consegue avançar, mas condena a intromissão.

“A inovação cada vez maior em suas resoluções em nada contribui para a segurança e estabilidade do processo eleitoral. Há uma vontade manifesta do TSE de substituir o legislador onde ele não consegue avançar. Ao exacerbar sua função normativa, a Justiça Eleitoral cria uma tensão desnecessária com o Poder Legislativo, tentando impor situações que o legislador nunca conseguiu prever. Mas, ao fazê-lo, desrespeita a Constituição, o que não é permitido a ninguém num sistema democrático”, concluiu.

 Exceção – Membro consultor da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o advogado Rodrigo Lago acredita que o TSE errou ao editar a resolução. “Achei um erro do TSE. A Constituição de 1988 garante a prerrogativa do Ministério Público de requisitar diretamente o inquérito policial”, pontuou.

Segundo ele, só há uma exceção para a regra consagrada na Carta Magna. “A única hipótese em que isso não acontece é quando há o envolvimento de autoridades com foro por prerrogativa funcional, em que o tribunal respectivo deve autorizar a instauração do inquérito”, lembrou.

A decisão do TSE provocou polêmica entre o Poder Judiciário e o Ministério Público. A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) não descarta ingressar na Justiça para tornar extinta a resolução da corte eleitoral.

A Polícia Federal também criticou a decisão e, assim como a ANPR, classificou a medida de inconstitucional.