Vitória de Flávio Dino: TJ decreta ilegalidade da greve da Polícia Civil

por Jorge Aragão

flaviogovernador

O desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), diagnosis Kleber Carvalho, determinou que o Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Maranhão (Sinpol) suspenda o movimento grevista, deixando de promover, divulgar ou incentivar qualquer medida que impeça ou embarace a regular e contínua prestação do serviço público inerente à atividade policial desempenhada pelos policiais civis do Estado do Maranhão.

De acordo com a decisão, o descumprimento da determinação judicial incide em pena de multa diária de R$ 20 mil, além do desconto salarial dos dias não trabalhados daqueles servidores que continuarem em greve após a declaração da ilegalidade. O Sinpol tem 15 dias para apresentar contestação.

A ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela, foi ajuizada pelo Estado do Maranhão, após o Sinpol divulgar nos blogs que a categoria por ele representada pretende paralisar, por tempo indeterminado, as atividades da Polícia Civil do Estado do Maranhão, para reivindicar direitos que entendem possuir, como melhores condições de trabalho, ampliação do efetivo de oficiais da corporação e reestruturação do subsídio com base nas tabelas apresentadas pelo Governo do Estado.

Ao deferir o pedido do Estado, o desembargador Kleber Carvalho ressaltou que, mesmo sendo possível atender a pauta reivindicatória do sindicato, haveria de se considerar que, exercendo carreira de Estado, os policiais civis têm a missão de zelar pela manutenção da ordem e segurança pública.

Sendo assim, afirmou o desembargador, as atividades desenvolvidas por seus filiados são marcadas pela essencialidade e, por isso, não são passíveis de paralisação por meio de greve, uma vez que tal direito seria vedado pela Constituição Federal da República.

Governo Flávio Dino assegura que greve da Polícia Civil é ilegal

por Jorge Aragão

dinogovDefinitivamente o Governo Flávio Dino segue agindo da mesma forma que os demais governos que enfrentaram movimentos paredistas nas suas gestões. Apesar de afirmar diuturnamente que o Governo Flávio Dino é aberto ao diálogo com o trabalhador, as atitudes mostram exatamente o contrário.

O Governo Flávio Dino distribuiu release, no início da noite desta segunda-feira (03), informando que o Tribunal de Justiça considerou, em decisão no dia 24 de julho, que os policiais civis e militares não podem fazer greve.

O mais estarrecedor é que o Governo Flávio Dino, que se diz democrático, utiliza os mesmos argumentos que outros governos utilizavam em outros momentos semelhantes. No entanto, naquela época a turma de Dino não pensava assim e apoiava os movimentos paredistas, criticando arduamente os outros governos.

Para o procurador-geral Adjunto para Assuntos Judiciais do Governo, Vanderley Ramos, “a decisão do Tribunal de Justiça é acertada e vem em reforço ao entendimento da administração estadual que é no sentido de não prejudicar os cidadãos maranhenses em razão da paralisação de um serviço público que é fundamental, relativo à segurança pública, a segurança das pessoas”.

O próprio procurador-geral adjunto do Governo Flávio Dino, deixa claro que o entendimento do Governo é que qualquer greve dos policiais civis e militares é ilegal.

O Tribunal de Justiça do Maranhão, baseado em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a ilegalidade do movimento paredista, por considerar que “a Constituição expressamente proíbe” a greve de policiais civis e militares. A Corte, também, decidiu pelo desconto dos dias de paralisação dos servidores que tenham comprovadamente aderido à greve e multa diária de R$ 10.000,00 ao Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Maranhão (Sinpol) em caso de descumprimento da ordem judicial.

Só vale lembrar que essa decisão a qual o Governo Flávio Dino se refere, é de 24 de julho, ou seja, antes do novo movimento paredista ter sido iniciado. Só que o Governo ‘Democrático’ de Flávio Dino já avisou que pedirá a execução da multa ao Sinpol e já entrou com nova ação junto ao Tribunal de Justiça.

Afora o debate jurídico e político pela ilegalidade da greve, o que realmente impressiona é a velocidade da mudança de posturas e pensamentos do governador Flávio Dino e seus aliados. Como já dizia a minha avó: dê poder e dinheiro para um homem e verás quem ele é de verdade.

Cresce a campanha #DiganaoaoDino

por Jorge Aragão

sindjusVárias entidades de classe estão fazendo campanha nas redes sociais convocando os seus membros para acompanharem o julgamento no Tribunal de Justiça de mais uma ação do Governo Flávio Dino para não pagar o reajuste de 21, tadalafil 7% aos servidores estaduais do Maranhão.

No início do mês o Governo Flávio Dino sofreu uma dura derrota no STF, já que o ministro Celso de Mello arquivou o agravo regimental. No entanto, o governador Flávio Dino ainda tem esperança de reverter o quadro no Tribunal de Justiça.

Dino aguarda o julgamento de uma Ação Rescisória contra os servidores do Poder Judiciário, pois se tiver uma vitória, o Governo tentará estender a decisão para as demais categorias.

Por conta dessas atitudes de Flávio Dino, que antes jurava defender o interesse dos servidores estaduais e agora faz de tudo para prejudica-los, as entidades de classe já emitiram até uma Nota Aberta denunciando uma suposta pressão do Governo no Tribunal de Justiça (reveja).

O julgamento acontecerá na próxima sexta-feira (17). Agora é aguardar, torcer e conferir, afinal as entidades de classe já sabem que não irão contar com a boa vontade do Governo da Mudança e do seu governador Flávio Dino.

TJ rejeita pedido de Intervenção no Município de São Luís

por Jorge Aragão

Marcos-BraidO Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão rejeitou pedido de Intervenção no Município de São Luís. O referido pedido havia se dado ainda na gestão do João Castelo sob a justificativa de descumprimento de comando judicial emanado pelo Tribunal de Justiça nos autos do Regime Especial de Pagamento de Precatório nº 21.279/2011, remedy que determinou a regularização do pagamento dos precatórios devidos entre os anos de 2008 e 2012. O pedido sustentava ainda que o Município de São Luís teria deixado, viagra sem motivo de força maior, de efetuar o pagamento dos precatórios relativos àquele período.

Ocorre que o ente federativo, através da Procuradoria Geral do Município, demonstrou que o fato que havia embasado o pedido já havia sido removido, o que tornou prejudicado o exame da Representação para Intervenção Estadual em Município. Além disso, o Município, mesmo após ver que o pedido do impetrante se deu por prejudicado, juntou aos autos Certidão do Setor de Precatórios qual atesta sua adimplência junto ao Regime Especial nº 21.279/2011.

Dessa forma, o Tribunal de Justiça constatou que o Município se encontra inserido e adimplente no Regime Especial de Pagamento de Precatório, desaparecendo, por conseguinte, a causa determinante da representação.

Para o Procurador Geral do Município, Marcos Braid (foto), o Tribunal de Justiça do Maranhão reconheceu que não existiria qualquer motivo para que fosse decretada uma intervenção, medida grave e só autorizada diante de determinadas situações, enumeradas em rol taxativo. “O pedido de intervenção se deu na gestão passada. Na atual administração, por determinação do Prefeito Edivaldo Holanda Júnior, o Município de São Luís regularizou a situação dos precatórios, e vem efetuando, mensalmente, os depósitos junto à Coordenação de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão”, afirmou.

Tyrone José Silva é o novo desembargador do TJ

por Jorge Aragão

tyroneTribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) elegeu em sessão administrativa nesta quarta-feira (24) o juiz Tyrone José Silva (4ª Vara Cível) para o cargo de desembargador. Após a eleição, sale o novo desembargador prestou juramento e assinou o termo de posse e exercício no cargo.

Tyrone Silva encabeçou a lista tríplice dos candidatos mais pontuados na votação aberta, here nominal e fundamentada, com 2.139 pontos, sendo seguido pelos juízes Maria Francisca Gualberto de Galiza (4ª Vara da Família), com 2.127, e José Jorge Figueiredo dos Anjos (3ª Vara da Fazenda Pública), com 2.117.

A escolha do novo integrante do Pleno se deu pelo critério de merecimento e o magistrado vai preencher a vaga aberta no colegiado com a aposentadoria do desembargador Benedito de Jesus Belo. Os desembargadores avaliaram e pontuaram a trajetória do candidato quanto aos critérios técnicos de desempenho; produtividade; presteza no exercício da jurisdição; aperfeiçoamento técnico e adequação da conduta.

O Regimento Interno do TJMA torna obrigatória a nomeação do magistrado que constar por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista tríplice de merecimento. Como os juízes Tyrone Silva e José Jorge Figueiredo já haviam integrado a lista por duas vezes, foi eleito o mais votado, restando ao terceiro colocado aguardar a oportunidade de nova vaga para acessar o cargo.

Também concorreram à eleição os juízes de entrância final: Samuel Batista de Souza (5º Juizado Especial Cível), José Eulálio Figueiredo de Almeida (Juizado de Trânsito), José Gonçalo de Sousa Filho (3ª Vara Criminal), Oriana Gomes (8ª Vara Criminal), Luiz de França Belchior Silva (2ª Vara Cível), Lucas da Costa Ribeiro Neto (2ª Vara da Família), Raimundo Nonato Neris Ferreira (9ª Vara da Fazenda Pública), Manoel Aureliano Ferreira Neto (8º Juizado Cível) e Maria do Socorro Mendonça Carneiro (5ª Vara da Família).

POSSE – Encerrada a sessão, o Tyrone Silva compareceu à presidência do TJMA acompanhado da esposa, Sônia Wernz e do filho Bruno César. Diante da presidente em exercício do TJMA, desembargadora Anildes Cruz, prestou juramento e assinou o termo de compromisso, posse e exercício no cargo.

“Agradeço a todos os membros que votaram em nosso nome e que trabalharam para que a nossa caminhada tivesse sucesso, aos servidores que estiveram na torcida quando estávamos postulando o cargo, e a Deus, por nos ter permitido chegar a esse ponto. Estamos aqui para servir e defender a lei, o direito e a Justiça”, disse o novo desembargador.

A presidente em exercício deu as boas-vindas ao novo integrante do TJMA e disse estar certa de que o novo desembargador chega para “somar para elevar, ainda mais, o nome do Judiciário do Maranhão”.

Compareceram à solenidade de posse a corregedora geral da Justiça, desembargadora Nelma Sarney; os desembargadores Jamil Gedeon, José Bernardo, Graça Duarte, Raimundo Barros, Marcelino Ewerton e Ricardo Duailibe; os juízes Osmar Santos, diretor do fórum de São Luís; Márcia Chaves, coordenadora dos juizados especiais;  Mário Márcio, José Américo, Francisca Galiza e Oriana Gomes – auxiliares da Corregedoria -; o deputado estadual Edilázio Júnior, e o conselheiro aposentado do Tribunal de Contas do Município, Ronald Sarney, dentre outras autoridades.

Audiência pública debate convocação de aprovados no concurso do TJ

por Jorge Aragão

tjAcontecerá nesta sexta-feira (19), recipe às 08h, no auditório Fernando Falcão da Assembleia Legislativa do Maranhão a primeira audiência pública dos aprovados do concurso do Tribunal de Justiça em 2011.

O deputado estadual Wellington do Curso, autor da solicitação para a audiência pública, deseja debater o assunto com representantes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público e os aprovados do concurso.

Os aprovados no referido concurso estão questionando o Tribunal de Justiça o motivo de outros candidatos não terem sido chamados, uma vez que entendem ser notório a grande demanda em todas as comarcas e fóruns do interior e da capital impactando diretamente na prestação jurisdicional para a sociedade.

Prefeita de Açailândia é afastada do cargo pelo TJ

por Jorge Aragão

GLEIDEA 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) determinou, ailment por unanimidade, see o afastamento da prefeita de Açailândia, Gleide Lima Santos, por uso indevido de bens públicos.

No mesmo julgamento, foi determinado o afastamento do secretário de Obras, Wagner de Castro Nascimento. A Câmara também decidiu pelo encaminhamento da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e ao vice-prefeito da municipalidade, Juscelino Oliveira e Silva.

Os desembargadores João Santana (relator), e os desembargadores Raimundo Melo e José Bernardo Rodrigues acompanharam, parcialmente, o pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), formulado pelo procurador de Justiça, Eduardo Jorge Heluy Nicolau, acatando o afastamento e negando o pedido de prisão.

Ao proferir o voto acompanhando o relator do processo, o desembargador Raimundo Melo citou que a prefeita já responde a outras ações criminais tipificadas no Decreto 201/67.

FATOS –  Consta no processo, que vídeos foram encaminhados à Promotoria de Justiça da Comarca de Açailândia com imagens que mostravam a utilização de profissionais e máquinas do Município na fazenda Copacabana de propriedade da gestora e de seu companheiro, Dalvadisio Moreira dos Santos. Entre os serviços citados foram incluídos o melhoramento em estrada que somente dá acesso a nova sede da propriedade.

Na Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público também é destacado que os serviços foram utilizados por cerca de 30 dias. Os serviços de mão de obra e das máquinas foram avaliados em R$160 mil.

Justiça confirma decisão em favor do prefeito Gil Cutrim

por Jorge Aragão

gilcutrimA 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Maranhão confirmou decisão liminar do desembargador Raimundo Barros que, advice em março deste ano, tornou sem efeito o bloqueio dos bens do prefeito de São José de Ribamar, Gil Cutrim.

A decisão que confirmou o entendimento de Barros e reformou sentença de primeira instância foi aprovada unanimemente pelos desembargadores Ricardo Duailibe e José de Ribamar Castro, também integrantes da 5ª Câmara Civil do TJ.

A decisão do juízo de primeiro grau atendeu uma Ação Civil Pública movida pela promotora de Justiça, Elisabeth Albuquerque, na qual sugere ter havido “irregularidades” na contratação de uma empresa que concluiu, utilizando recursos de convênio firmado com o estado, a obra de construção da arquibancada coberta do Estádio Municipal Dário Santos, localizado na sede do município e que figura, hoje, como uma das principais praças esportivas da Grande Ilha.

O desembargador Raimundo Barros disse que, sem a devida instrução probatória perante o juízo de base, não se pode afirmar que houve montagem ou mesmo direcionamento da licitação.

Para Barros, a proposta única em procedimento licitatório não pode ser considerada, automaticamente, ato de improbidade administrativa, sendo necessário caracterizar e demonstrar o elemento subjetivo do dolo (quando há intenção) em fraudar licitação.

O desembargador acrescentou que o prefeito não está no fim de mandato, não está dilapidando seus bens ou mesmo transferindo-os como forma de frustrar a recomposição ao erário, caso seja julgada procedente a ação de base.

A decisão que confirmou a liminar do desembargador e reformou sentença de primeira instância teve efeito extensivo à Blume Engenharia e às pessoas que também tiveram seus bens bloqueados pela Justiça de 1º grau, dentre eles o secretário municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos, André Franklin Duailibe da Costa; os membros da Comissão Central de Licitação, Freud Norton Moreira dos Santos (presidente), Cláudia Regina Furtado Vieira e Gissele Chaves Baluz.