SINDJUS volta a criticar duramente a atual gestão do TJ do Maranhão

por Jorge Aragão

sindjus1Através de uma postagem no seu site, doctor o SINDJUS (Sindicato dos Servidores do Judiciário do Maranhão) voltou a criticar duramente a administração atual do Tribunal de Justiça.

O SINDJUS na postagem “Tribunal de Justiça para quem…?” critica o suposto dois pesos e duas medidas adotados pelo TJ do Maranhão.

“Nada contra os direitos de quem quer que seja. Ainda mais contra os direitos de um aposentado. Mas é, treatment no mínimo, tadalafil questionável que a administração de uma instituição autointitulada “TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO” emita pareceres tão generosos, atenciosos e, sem pestanejar, favoráveis ao deferimento de “direitos” de juízes e desembargadores, especialmente quando tais “direitos” têm repercussão no Erário Público, mas tem conduta radicalmente oposta no trato a direitos constitucionais dos servidores, mesmo que esses direitos estejam ressalvados pela própria Lei de Responsabilidade Fiscal.”, diz o primeiro parágrafo.

O texto critica e afirma que enquanto os servidores do Poder Judiciário vão lutando para repor as perdas inflacionárias referentes ao período de janeiro a dezembro de 2014, o que seria algo em torno de 6,3%, a gestão da presidente Cleonice Freire, sem previsão orçamentária e por portaria administrativa, teria acrescido aos contracheques dos juízes e desembargadores 14,6% e, desde já, prepara-se para reajustar em 16,38%, novamente, a partir de janeiro de 2016.

A matéria do site do SINDJUS também cita que o magistrado aposentado Milton Bandeira Lima, na gestão Cleonice Freire, conseguiu que a presidente do TJ deferisse o pedido de conversão em pecúnia dos meses de licença prêmio não gozadas pelo referido magistrado, durante sua produtiva atividade judicante.

Segundo documento postado no site, o magistrado aposentado iria receber o pagamento de R$ 760.355,65 (setecentos e sessenta mil reais, trezentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos) em seis prestações.

O texto também critica a falta de diálogo da atual gestão do Tribunal de Justiça com os servidores do Poder Judiciário e termina a matéria pedindo uma justiça mais democrática, transparente e igualitária.

“Por todo o exposto, parabéns ao nobre juiz aposentado Milton Bandeira Lima pelo reconhecimento de um direito seu pela administração do Tribunal de Justiça do Maranhão. Mas, congratulações muito mais efusivas ainda às centenas, aos milhares de valorosos servidores maranhenses, que lutam por uma Justiça mais democrática, transparente, impessoal, eficiente, e zelosa em garantir, igualitariamente, o direito a todo e qualquer cidadãos.”, finaliza o texto.

Clique aqui para ler na íntegra a matéria postada no site do SINDJUS do Maranhão.

Ex-prefeito de São Bernardo é condenado por improbidade administrativa

por Jorge Aragão

coriolanoOs desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) mantiveram sentença do juízo da Comarca de São Bernardo, recipe que acatou ação civil pública do Ministério Público do Maranhão (MPMA) para condenar o ex-prefeito do Município, sales Coriolano Almeida, mind por atos de improbidade administrativa.

Conforme a decisão, após esgotados os recursos, o ex-gestor terá que ressarcir integralmente o dano ao erário, no valor de R$ 900 mil; sofrerá suspensão  dos direitos políticos por cinco anos; pagamento de multa civil no valor de dez vezes o salário do cargo e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos.

Na ação, o Ministério Púbico alegou que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) apurou várias irregularidades nas contas de Coriolano Almeida referentes ao exercício financeiro de 2003, como aplicação irregular de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF); ausência de justificativa pela não realização de processo licitatório para aquisição de bens e construções; fragmentação de diversas despesas para aquisição de medicamentos, material didático, combustível, alimentos, reforma de unidade escolar, frete de veículos e compra de imóveis.

Em recurso interposto junto ao Tribunal de Justiça, o ex-prefeito alegou ausência de lesão ao erário e de dolo, sustentando que a competência para julgamento das contas seria da Câmara Municipal, a qual aprovou as contas e não acolheu o parecer do TCE.

O relator do recurso, desembargador Jorge Rachid, refutou o argumento da defesa de que a lei de improbidade administrativa não é aplicável aos agentes políticos, entendendo haver compatibilidade entre o regime especial de responsabilização política e o regime previsto na Lei de Improbidade.

SINDJUS convoca assembleia com todos os servidores do Judiciário

por Jorge Aragão

sindjusApós a decisão do Tribunal de Justiça, drug através do desembargador Jamil Gedeon, discount que considerou a greve dos servidores do Judiciário ilegal, shop na última sexta-feira (06) (reveja), o SINDJUS – Sindicato dos Servidores do Judiciário, decidiu convocar uma assembleia geral com a categoria.

A assembleia com a categoria será realizada na próxima terça-feira (10), às 9h, em frente ao Tribunal de Justiça, na Praça Dom Pedro II.

“Assim como iniciamos a GREVE GERAL sob concordância da categoria, é ela mesma quem vai decidir sobre a suspensão do movimento paredista ou não. Ouviremos o parecer da nossa assessoria jurídica e, logo após, decidiremos se permanecemos ainda em greve ou se esta fica suspensa. Tudo depende da vontade e união dos servidores”, afirmou o presidente do SINDJUS, Aníbal Lins.

O SINDJUS também fez questão de ressaltar que até a realização da assembleia, o movimento grevista permanece normal, inclusive com a programação mantida. Na segunda-feira (09), concentração em frente ao Fórum Desembargador Sarney Costa, Calhau, na capital e em todas as comarcas pelo interior do estado. A programação da Ação Solidária de doação de sangue também continua mantida, em frente ao Fórum. A ação faz parte das atividades do movimento e está sendo encabeçada pelos próprios servidores, mas, familiares e amigos podem, também, praticar esse gesto de solidariedade. As doações de sangue serão encaminhadas ao banco de sangue da Hemomar.

TJ considera ilegal a greve dos servidores do Judiciário

por Jorge Aragão

sindjusma2No julgamento da Ação Civil Pública, unhealthy com pedido de liminar, capsule proposta pelo Estado do Maranhão, unhealthy o desembargador Jamil Gedon deferiu nesta sexta-feira (6), pedido de suspensão da greve dos servidores do Poder Judiciário do Maranhão, deflagrada no dia 13 de outubro de 2015.

A decisão determina que, no prazo de 24 horas, o Sindjus adote as providências cabíveis para que os servidores do Poder Judiciário do Maranhão retornem ao pleno exercício de suas atividades, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 30 mil.

Em seu voto, o magistrado ressaltou que o Sindicato dos Servidores da Justiça não atentou para a necessidade do esgotamento da via amigável para a solução do conflito.

O magistrado afirmou que a negativa da Administração Pública em recompor as perdas inflacionárias dos servidores públicos ocorreu por motivos orçamentários, pois mesmo incluídas na Proposta Orçamentária do Poder Judiciário para o exercício financeiro de 2015, sofreu cortes por parte da Comissão de Orçamento, Finanças, Fiscalização e Controle da Assembleia Legislativa, quando da apreciação do projeto de lei.

Na decisão, o desembargador citou o fato de o Sindjus não observar a necessidade de manutenção dos serviços essenciais, ao não emitir qualquer comunicado aos usuários dos serviços da Justiça informando sobre a paralisação por tempo indeterminado até que o gestor estadual efetuasse a recomposição das perdas inflacionárias.

AUDIÊNCIA – Considerando a relevância social da demanda, o desembargador Jamil Gedeon designou para o dia 20 de novembro, às 11h, em seu gabinete, audiência de conciliação, devendo ser intimado o Estado do Maranhão, por meio do seu procurador-geral, Rodrigo Maia, e o Sindjus, por seu representante legal.

Deverão comparecer, também, à audiência os titulares ou representantes da presidência do TJMA e do Governo do Estado, além da secretária de Estado de Planejamento e Orçamento, Cynthia Celina de Carvalho Mota Lima, e da procuradora-geral de Justiça do Maranhão, Regina de Almeida Rocha, e do  presidente da seccional maranhense da OAB, Mário Macieira.

DESCONTO DE FALTAS – Quanto ao pedido de desconto das faltas na folha de pagamento dos servidores que aderiram ao movimento grevista, o magistrado disse que só se manifestará na apreciação do mérito.

Reajuste da tarifa de ônibus não precisa ser apreciado pela Câmara

por Jorge Aragão

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O Tribunal de Justiça do Maranhão, advice nesta quarta-feira (04), pills voltou a declarar a inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 210 da Lei Orgânica do Município de São Luís, que condicionava o aumento das tarifas de transporte coletivo e de táxis da capital maranhense ao referendo da Câmara Municipal.

No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) proposta pelo prefeito de São Luís, Edivaldo Holanda Júnior, o relator do processo, desembargador Cleones Cunha, confirmou a decisão anterior, através de medida cautelar, do desembargador Marcelo Carvalho, também considerando ilegal a majoração das passagens de transporte e da unidade taximétrica ao referendo do Legislativo Municipal.

O magistrado afirmou que condicionar a majoração das tarifas de transporte coletivo à aprovação da Câmara Municipal representa indevida intromissão do Poder Legislativo em matéria tipicamente administrativa, que compete privativamente ao Executivo Municipal, prerrogativa assegurada pelo artigo 188 da Constituição Estadual do Maranhão.

Considerou, ainda, o fato de tratar-se de serviços prestados pelo poder público à coletividade, mesmo por intermédio de empresas concessionárias. Nesse sentido, conforme artigo 175 da Constituição Federal, qualquer interferência nas tarifas pelos vereadores implicaria em indevida ingerência na organização da própria administração pública.

Definições no Tribunal de Justiça do Maranhão

por Jorge Aragão

katiaO Tribunal de Justiça do Maranhão, pilule em sessão plenária administrativa extraordinária nesta quarta-feira (28), pharmacy elegeu a magistrada Kátia Coelho de Sousa Dias (foto), story para o cargo de membro efetivo do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), na categoria juiz de Direito, no biênio 2016-2017.

Atualmente, Kátia Coelho de Sousa Diniz é juíza titular da 3ª Vara do Tribunal do Júri do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís. Ela assume o cargo de membro efetivo na Corte Eleitoral, com o encerramento do biênio da juíza Alice de Sousa Rocha, que ocorrerá no dia 9 de dezembro.

Os magistrados Júlio César Lima Praseres (juiz de Direito auxiliar da Comarca da Ilha de São Luís) e Celso Orlando Aranha Pinheiro Júnior (juiz de Direito auxiliar da Comarca da Ilha de São Luís) foram eleitos para os cargos de membros  substitutos do TRE na categoria Juiz de Direito, também para o biênio 2016-2017, em substituição aos juízes Maria José França Ribeiro e Osmar Gomes dos Santos.

Além disso, o Tribunal de Justiça definiu que o desembargador Ricardo Duailibe passará a ser o novo ouvidor-geral do órgão em substituição ao desembargador Paulo Velten.

Greve – Já os servidores do Judiciário seguem em greve. Na terça-feira (27), a direção do Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão – SINDJUS-MA denunciou que o Tribunal de Justiça privilegiou todas as demandas dos Magistrados, deixando de lado os direitos dos servidores, ainda que garantidos pela Constituição Federal, como por exemplo, a reposição das perdas inflacionárias. Clique aqui e saiba mais.

Mais uma vitória de João Abreu na Justiça

por Jorge Aragão

joaoabreuO Tribunal de Justiça do Maranhão proporcionou mais uma vitória ao empresário e ex-secretário da Casa Civil no Governo Roseana, ask João Abreu, que desnecessariamente foi preso Sistema de Segurança no Governo Flávio Dino.

Ao julgar o mérito do Habeas Corpus de João Abreu através da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, os desembargadores revogaram todas as medidas cautelares impostas contra ele tanto pelo juiz Osmar Gomes, da 1ª Vara do Tribunal do Júri, respondendo pela Central de Inquéritos, quanto pelo desembargador José Luiz Almeida.

O Tribunal de Justiça derrubou todas as medidas absurdas e desnecessárias impostas a João Abreu, que já havia conseguido o mesmo feito em decisão monocrática do desembargador Raimundo Barros. O próprio Ministério Público já havia se manifestado contra a prisão de João Abreu.

A decisão foi pela manutenção da decisão que determinou a queda de todas as cautelares, ficando apenas a comunicação de João Abreu ao juízo em viagens ou mudanças de endereço.

TJ decide interpelar o suplente de deputado Fernando Furtado

por Jorge Aragão

fernandoO Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), hospital com base no artigo 144 do Código Penal, ambulance decidiu, medicine por unanimidade, que o suplente de deputado estadual Fernando Furtado seja interpelado judicialmente pela Procuradoria Geral de Justiça e pela Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA).

A decisão do colegiado acolheu proposição do desembargador Joaquim Figueiredo, que ressaltou a necessidade de o deputado prestar explicações sobre a denúncia em que afirmou ter presenciado, em um posto de combustível de São Luís, o pagamento de propina a um genro de desembargador, com o objetivo de retornar ao cargo de prefeito cassado por corrupção.

A acusação do parlamentar ocorreu durante audiência pública realizada em São João do Caru, quando afirmou em seu pronunciamento que alguns deputados que tinham trânsito no Tribunal de Justiça para negociar a volta de prefeitos ao cargo pelos valores de R$100 e 200 mil.

De acordo com o artigo 144 do Código Penal, “referências, alusões ou frases que inferem calúnia, difamação ou injúria, quem se julga ofendido pode pedir explicações em juízo. Aquele que se recusa a dá-las ou, a critério do juiz, não as dá satisfatórias, responde pela ofensa”.

A decisão acertada do Tribunal de Justiça é com relação as declarações tresloucadas do parlamentar que o Blog retratou na postagem “Sobrou para os deputados e o Judiciário maranhense”. O Blog parabeniza a atitude do TJ do Maranhão, até pelo fato de já ter feito essa cobrança publicamente na postagem “Quem cala, consente”.

A decisão do Tribunal de Justiça acontece no mesmo dia em que o blogueiro Domingos Costa divulga um novo trecho do fatídico discurso de Fernando Furtado em São João do Caru. Desta vez o parlamentar chama o magistrado de covarde. Clique aqui e veja.

Pelo visto está todo enrolado o suplente de deputado Fernando Furtado. Se a Assembleia e seus colegas tiveram complacência com suas maluquices, o Judiciário demonstra não está disposto a deixar barato o tais impropérios.

Servidores do TJ entram em greve por tempo indeterminado

por Jorge Aragão

judiciarioNesta terça-feira (13), stomach os servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão juntamente com o Sindicato dos Servidores da Justiça (SINDJUS-MA) iniciaram a greve geral por tempo indeterminado pelas Perdas Inflacionárias no índice de 6,3%, com efeitos retroativos a janeiro de 2015.

Na capital, São Luís o movimento está concentrado em frente ao Tribunal de Justiça, na Praça D. Pedro II, Centro. Já nas comarcas, a concentração dos servidores é na porta dos fóruns. Durante o movimento de greve, funcionará apenas um efetivo de 30% dos servidores para atendimento aos serviços essenciais como direito à vida e liberdade.

A assessoria jurídica do SINDJUS-MA ajuizou hoje mandado de segurança preventivo contra o corte de ponto dos servidores que aderirem à greve geral pelo pagamento da reposição constitucional e anual das perdas inflacionárias da categoria, como também no intuito de obter a declaração da legalidade do movimento paredista dos servidores do Judiciário maranhense. O SINDJUS-MA também pediu a suspensão dos prazos processuais em razão da Greve.

O SINDJUS-MA voltou a convocar todos os servidores para estarem novamente reunidos diariamente, enquanto durar o movimento, em frente ao Tribunal de Justiça, a partir das 8h da manhã, e nas comarcas do Maranhão na porta dos fóruns.