TJ determina afastamento do prefeito de Anajatuba, Helder Aragão

por Jorge Aragão

helderEm atendimento a denúncia do Ministério Público do Maranhão, see a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça decidiu, viagra sale nesta sexta-feira (09) afastar do cargo o prefeito de Anajatuba, viagra sale Helder Aragão, pelo prazo de 90 dias. Juntamente, com outras 26 pessoas, ele é acusado de participar de uma organização criminosa que fraudava licitações e desviava recursos públicos do município, conforme conclusões decorrentes das investigações efetivadas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) do MP/MA.

O esquema também foi denunciado pelos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica, entre outros.

A decisão judicial prevê, ainda, busca e apreensão de documentos, equipamentos de guarda ou arquivamento de dados, como computadores e pen drives, nas residências e locais de trabalho dos integrantes da organização. Foi determinado ao prefeito de Anajatuba apresentar, no prazo de 10 dias, as vias originais de processos licitatórios que são objeto da denúncia.

Neste caso estão incluídos Helder Aragão, Edinilson dos Santos Dutra, Álida Maria Mendes Santos Sousa, Leonardo Mendes Aragão, Luís Fernando Costa Aragão, Antônio José Fernando Júnior Batista Vieira, Antonio Carlos Braide, Fabiano de Carvalho Bezerra, João Costa Filho, Georgiana Ribeiro Machado e Francisco Marcone Freire Machado.

A justiça deferiu também o pedido do Ministério Público e determinou o bloqueio e a indisponibilidade de veículos e imóveis dos denunciados acima, bem como dos que pertencem a Francisco Diony Soares da Silva, Antonio Carlos Muniz Cantanhede, Marcelo Santos Bogéa, Domingos Albino Beserra Sampaio, Hilton José Paiva dos Reis, Glauco Mesquita de Oliveira, José Antonio Machado de Brito Filho, Anilson Araújo Rodrigues, Ginaldo Marques da Silva, Franklin Bey Freitas Ferreira, Marcelo Alexandre Silva Ribeiro, José de Ribamar Costa Moura, Matilde Sodré Coqueiro, Natascha Alves Lesch, Diego Fabrício Silva Barbosa e Maina Maciel Mendonça.

Ao se manifestar no caso sobre o pedido de afastamento do prefeito, o relator do processo, desembargador Tyrone José Silva, observou que a permanência do gestor municipal no cargo poderia permitir a continuidade das práticas delituosas de que é acusado. “Além disso, poderia valer-se do exercício do cargo para inibir ou mesmo criar empecilhos à colheita e produção de provas relacionadas aos ilícitos apontados, assim como servir-se do poder que dispõe no cargo para impor algum tipo de constrangimento a eventuais testemunhas”, opinou o magistrado.

Foi determinado ainda ao prefeito de Anajatuba o comparecimento a todos os atos processuais para os quais for convocado; proibição de acesso ou frequência à sede da Prefeitura de Anajatuba, às respectivas Secretarias Municipais, Controladoria Geral e Comissão Permanente de Licitação, bem como à Câmara Municipal do referido município; e proibição de ausentar-se do Estado do Maranhão sem prévia autorização do Tribunal de Justiça.

Tribunal de Justiça rejeita denúncia contra prefeito Gil Cutrim

por Jorge Aragão

gilnovaO Tribunal de Justiça do Maranhão, sales através da sua 1ª Câmara Criminal, shop rejeitou denúncia ( nº 0002341-24.2015.8.10.0000) formulada pelo Ministério Público Estadual contra o prefeito de São José de Ribamar, ailment Gil Cutrim (PDT).

Na ação, foram imputadas ao gestor as seguintes irregularidades: admissão de servidores de forma irregular, descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o MPE, bem como a não nomeação dos aprovados no concurso público realizado em 2011.

O prefeito provou que não houve descumprimento do TAC (todas as nomeações estão respaldadas na Lei nº 962/2012, devidamente analisada e aprovada pelo Poder Legislativo Municipal, inexistindo qualquer questionamento judicial sobre a mesma), mostrando que a administração municipal já nomeou 378 aprovados no último concurso público, faltando apenas menos de 10% para serem chamados.

O referido concurso, é importante salientar, está em plena vigência de prazo.

“A conduta do gestor não se enquadra na descrição da denúncia ofertada e se entende pelo não recebimento da mesma”, afirmou o desembargador Bayma Araújo, cujo voto, foi acompanhado pela maioria dos membros da 1ª Câmara.

Cleones Cunha deve ser aclamado novo presidente do TJ

por Jorge Aragão

tribunaldejustiçaA mesa diretora que vai comandar o Judiciário estadual no biênio dezembro/2015 a dezembro/2017 será eleita nesta quarta-feira (7), cheap a partir das 9h, store em sessão plenária administrativa do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). Os cargos são de presidente, vice-presidente e corregedor-geral da Justiça. A posse dos desembargadores eleitos será no dia 18 de dezembro.

Pelas informações obtidas pelo Blog, o desembargador Cleones Cunha deverá ser aclamado o novo presidente do Tribunal de Justiça.

O plenário elegerá os ocupantes da mesa diretora por maioria de seus membros efetivos. A eleição se dará por votação secreta, dentre os membros mais antigos, em número correspondente ao dos cargos de direção, para mandato de dois anos, proibida a reeleição. O Regimento Interno do TJMA estabelece quórum de dois terços dos membros da Corte para a eleição.

ELEIÇÃO – Para cada cargo será feita uma votação e considerado eleito o desembargador que obtiver a maioria absoluta dos votos dos presentes. Se nenhum dos desembargadores elegíveis obtiver a maioria absoluta, haverá novo escrutínio entre os dois mais votados. Em caso de empate, será feita mais uma votação e, persistindo o empate, será considerado eleito o mais antigo.

Cada eleição terá cédula própria, na qual serão incluídos, na ordem decrescente de antiguidade, os nomes dos desembargadores que irão concorrer ao cargo.

Atualmente, a mesa diretora do Judiciário maranhense é composta pelas desembargadoras Cleonice Freire (presidente), Anildes Cruz (vice-presidente) e Nelma Sarney (corregedora-geral da Justiça).

Município de Santa Luzia é condenado pelo TJ a recuperar pontes

por Jorge Aragão
Desembargador Jorge Rachid foi o relator da ação

Desembargador Jorge Rachid foi o relator da ação

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão manteve sentença da juíza Marcelle Farias da Silva, mind da comarca de Santa Luzia, illness para condenar o Município a realizar, salve no prazo de 180 dias após o trânsito em julgado da decisão, a realizar obra pública de recuperação das pontes existentes nas estradas que ligam os povoados de São Domingos e Campo Grande à zona urbana de Santa Luzia. A multa pelo descumprimento da medida é de R$ 100 mil, recaindo sobre a pessoa do gestor responsável pela obra, conforme decisão da 1ª Câmara Cível.

O Ministério Público Estadual (MPMA) propôs ação civil pública contra o Município, denunciado péssimas condições estruturais nas pontes que ligam os dois povoados à zona urbana, destacando riscos de isolamento, além de sério e iminente risco de vida aos moradores.

O Município recorreu da sentença, alegando que houve ofensa ao princípio da separação dos poderes, e pedindo redução da multa. Afirmou ainda, que já firmara convênio com a Secretaria de Infraestrutura para recuperação de 42 km de estradas vicinais.

O relator do recurso, desembargador Jorge Rachid, considerou incontroversas as condições precárias em que se encontram as pontes desde 2010, com risco de danos e, inclusive, já tendo ocorrido alguns acidentes. Ele rejeitou as alegações do Município, observando que a celebração de convênio não é suficiente para atestar que as obras estão sendo ou serão realizadas, posto não haver prova no processo.

“É lícito ao Poder Judiciário, ao se deparar com lesão a direito fundamental – como no caso, à liberdade de locomoção -, apreciar e intervir na questão, uma vez que as irregularidades constatadas põem em risco a vida da população”, observou.

Justiça rejeita Adin do MP contra o município de São Luís

por Jorge Aragão

O Tribunal de Justiça do Maranhão julgou improcedente Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo Ministério Público Estadual em face do Município de São Luís, seek na qual questionava o artigo terceiro da Lei Municipal de número 3267 de 1993, nurse que estabelece que o Secretário Municipal de Saúde presidirá o Conselho Municipal de Saúde. O MP alegava que o referido disposto estaria violando o artigo 1, parágrafos primeiro e quarto e artigos 19 e 207 da Constituição do Estado do Maranhão.

Ao apreciar a questão, os desembargadores, por unanimidade, declararam não haver na norma impugnada qualquer violação ao direito à saúde prevista na Constituição. Para o relator, desembargador Raimundo José Barros de Sousa, “…não se afigura qualquer pecha de inconstitucionalidade no art. 3º da impugnada lei municipal; eis que o Município tem autonomia política para definir a composição do órgão, deferida inicialmente pela Constituição da República, sendo que o fato de o órgão ser presidido pelo Secretário Municipal de Saúde não fere a composição paritária do poder público e da comunidade, pois é composto por outros membros além do seu presidente”. Ele também asseverou que “além do que o estabelecimento da presidência do Conselho Municipal de Saúde por meio de lei representa exercício do poder administrativo da municipalidade da definição da composição dos seus órgãos públicos”.

Para o Procurador Geral do Município, Marcos Braid, “o julgamento afasta por completo a existência de afronta à Constituição pelo fato de dispositivo de lei municipal estabelecer que o Conselho Municipal de saúde seja presidido pelo Secretário Municipal de Saúde”.

Ascom

Wellington do Curso lamenta decisão do TJ que prejudica servidores públicos

por Jorge Aragão

wellingtonO deputado estadual Wellington do Curso (PPS), cialis mesmo sendo da base governista, stuff utilizou as redes sociais na tarde deste sábado (4) para sair, pharmacy mais uma vez, em defesa dos servidores públicos do Maranhão.

Dessa vez, o posicionamento do parlamentar fez referência ao julgamento da ação do Governo, que retira o reajuste de 21,7% do salário dos servidores públicos do Estado.

“Os servidores públicos do Maranhão enfrentaram, recentemente, o que pode ser visto como uma derrota trabalhista, fazendo referência ao direito consagrado na Constituição Federal que é a remuneração justa. Pode-se afirmar que a ação rescisória apresentada pela Procuradoria Geral do Estado possui fundamento jurídico, viabilizando assim seu deferimento. No entanto, é válido questionar a existência do fundamento social de tal decisão”, afirmou Wellington mantendo a sua coerência.

Por compreender o fundamento jurídico e por acreditar que o fundamento social deve ser preponderante, para o deputado, a aprovação de tal medida implicará em consequências negativas para os servidores.

“Sob uma perspectiva social, tem-se que inúmeras são as famílias que incorporaram ao orçamento doméstico a verba que agora se busca retirar. Como situação agravante, tem-se ainda os tempos de crise que permeiam a sociedade. Se é um fato que o Estado não pode arcar com um débito, também é um fato que a medida de extirpar o adicional de 21,7% dos servidores públicos acarretará um dano econômico-social indescritível. Almejando uma solução que impeça o impacto social, vale mencionar alguns mecanismos, dentre eles o equacionamento das verbas destinadas às atividades de governo consideradas secundárias,  mantendo o pagamento em 2015. Embora a crise seja um agravante, há a possibilidade de se encontrar soluções orçamentárias para o problema, evitando, assim, o impacto social e outras consequências negativas. Coloco-me à disposição para evitar que tenhamos a concretude do impacto social que a retirada do 21,7% ocasionaria, e reafirmo o meu compromisso em defesa, não apenas de um mero percentual, mas em defesa dos servidores públicos do Maranhão e daquilo que é direito de todo trabalhador: uma justa remuneração”, enfatizou Wellington.

Pena para os servidores do Judiciário do Maranhão que o governador Flávio Dino não pense assim.

MP diz decisão do Governo sobre aposentadoria de coronéis é inconstitucional

por Jorge Aragão

ContinenciaO Ministério Público do Maranhão, cialis através da procuradora-­geral de Justiça do Estado, try Regina Rocha, emitiu parecer pela declaração de inconstitucionalidade do artigo 11 da Medida Provisória nº 195/2015, editada em março pelo governador Flávio Dino (PCdoB), que transferiu compulsoriamente para a reserva remunerada coronéis da Polícia Militar do Maranhão (PMMA).

O Governo Flávio Dino determinou a alteração do artigo 120 da Lei n° 6.513 de 30 de novembro de 1995, pior foi que a modificação estava embutida em uma MP que tratava de mobilidade urbana.

Os coronéis compulsoriamente reformados ingressaram com uma ação Tribunal de Justiça do Maranhão, questionando o que consideram fraude do Executivo – ao incluir na MP sobre mobilidade a mudança de regras para a aposentadoria compulsória na PMMA – e a constitucionalidade da medida, que deveria, segundo os impetrantes, ter sido adotada por meio de lei ordinária.

Os militares chegaram a conseguir uma liminar, através do desembargador Luiz Almeida Filho, derrubando a medida do Governo Flávio Dino, mas o desembargador Guerreiro Júnior cassou a liminar, frustrando os coronéis compulsoriamente reformados.

Agora é o Ministério Público que se posiciona sobre o assunto. Para a procuradora Regina Rocha, os coronéis têm razão quanto ao excesso cometido pelo Governo do Estado. “Em hipótese alguma restou configurado que os trâmites do processo legislativo ordinário pudessem ocasionar qualquer prejuízo ao interesse público e legitimar a imediata adoção dessa espécie de ato normativo com vistas a alterar de forma imediata os critérios de transferência compulsória para a reserva remunerada”, opinou.

O MP recomenda a intervenção do Tribunal de Justiça contra o que classifica de “excessou ou abuso de poder” do governador Flávio Dino.

“O Poder Judiciário deve intervir para evitar que o chefe do Poder Executivo incorra em excesso ou abuso de poder”, destacou. Alegado não haver “qualquer justificativa formal para a adoção de medida provisória sobre a matéria”, Regina Rocha finaliza seu parecer pedindo que o TJ não apenas declare a inconstitucionalidade da MP – e da lei originária desta ­, mas também o cancelamento de todos os atos administrativos decorrentes da sua edição, o que garantiria aos oficiais aposentados a reintegração aos quadros da PMMA.

“Restando configurada situação de abuso de poder de legislar por parte do governador do Estado do Maranhão, no que se refere à adoção da Medida Provisória nº 195/2015, sem observância dos pressupostos constitucionais que regem a matéria (relevância e urgência) deve ser declarada incidentalmente a inconstitucionalidade desse ato normativo, com efeitos retroativos, anulando­se os atos administrativos de transferência compulsória para a reserva remunerada dos impetrantes”, concluiu.

Agora é aguardar e cobrar um posicionamento do Tribunal de Justiça do Maranhão.

Adiado mais uma vez o julgamento dos 21,7% dos servidores do Judiciário

por Jorge Aragão

direitoMais uma vez foi adiado o julgamento no Tribunal de Justiça sobre da Ação Rescisória, buy cialis impetrada pelo Governo do Maranhão, que objetiva retirar do salário dos servidores do Judiciário os 21,7% incorporados em novembro de 2014.

O julgamento aconteceria na manhã desta sexta-feira (21), mas foi adiado pela quarta vez. Hoje o adiamento se deu por conta da ausência do relator do processo, o desembargador Marcelino Ewerton.

A nova data do julgamento será no dia 04 de setembro, mas até lá os servidores continuam recebendo normalmente o salário com a incorporação dos 21,7%. No entanto, o Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (SINDJUS-MA) permanecerá mobilizado com realização de eventos pela manutenção dos 21,7% nos salários. Veja abaixo o cronograma dos 21,7%.

Março de 2006 – Aprovada a Lei Estadual nº 8369/2006, que reajusta os vencimentos dos servidores das carreiras de nível superior e de nível médio e fundamental do Estado do Maranhão, com índices diferenciados, contrariando a Constituição Federal. Os servidores de nível superior recebem 30% de reajuste e os servidores de nível médio e fundamental recebem 8,3%, gerando um abismo salarial de 21,7% entre essas categorias do funcionalismo.

Maio de 2007 – O SINDJUS-MA ajuíza a primeira ação de cobrança nº 11.897/2007 é distribuída para o Juiz Megbel Abdalla, da 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.

Julho de 2009 – Sai o parecer do Ministério Público da Apelação Cível 18169/2009. O parecer é pelo improvimento dos recursos da Procuradoria Geral do Estado e pela confirmação do direito dos servidores representados pelo SINDJUS-MA.

Agosto de 2010 – A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça rejeita os Embargos de Declaração protocolados pela PGE-MA contra a decisão do Desembargador Stelio Muniz de confirmar o direito dos servidores ao recebimento dos 21,7%. A Procuradoria apela ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal, visando anular a decisão. O então presidente do TJMA, desembargador Jamil Gedeon, inadmite os recursos da PGE ao STJ e ao STF contra a decisão da 3ª Câmara Cível. A PGE agrava da decisão do Desembargador Jamil Gedeon.

Setembro de 2012 – A PGE-MA interpõe Embargos de Divergência contra a decisão da 2ª Turma do STJ. O novo recurso da PGE é remetido para a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça e tem como relator o Ministro Napoleão Maia Filho.

Dezembro de 2013 – O Plenário da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal rejeita o último embargo dos Embargos de Declaração da PGE-MA no Agravo em Recurso Extraordinário – ARE 714086, nos termos do voto do Ministério Dias Toffli, e confirma em última instância o direito dos servidores filiados ao SINDJUS-MA à correção de seus vencimentos peloS índices de 21,7%.

Novembro de 2014 – Os Servidores do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) entram em greve por tempo indeterminado para garantir o pagamento dos retroativos da ação dos 21,7% pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, e assim o pleno cumprimento da decisão do STF.

Janeiro de 2015 – O TJMA implanta os 21,7% nos vencimentos dos servidores não sindicalizados, em cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal proferida no Recurso Extraordinário – ARE 790608.

Adiado novamente o julgamento da ação dos 21,7%

por Jorge Aragão

direitoPela terceira vez foi adiado o julgamento da Ação Rescisória de n° 36.586/2014 ajuizada pela Procuradoria Geral do Estado do Maranhão PGE-MA), find que pretende retirar o índice de 21,7%, incorporados aos vencimentos dos ocupantes dos cargos de nível médio, fundamental e comissionados do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA).

O julgamento aconteceria na manhã desta sexta-feira (7), no auditório das Câmaras Cíveis Reunidas do TJMA. Mas foi adiado em decorrência de problemas de saúde do desembargador Jamil Gedeon, que é revisor do processo e está de licença médica.

Para o presidente do Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (SINDJUS-MA), Aníbal Lins, a expectativa é que a justiça maranhense mantenha o seu entendimento. “Sabemos que há uma forte pressão política do Executivo sobre os desembargadores para que revejam o seu entendimento sobre a matéria, mas acreditamos na coerência e independência do Poder Judiciário e que este mantenha a sua posição favorável aos servidores”, declarou.

A mobilização por parte do SINDJUS-MA pela manutenção desse direito dos servidores do Tribunal de Justiça continua. Além de dar continuidade à campanha publicitária “Movimento 21,7% #éDireitoNosso” no rádio, na televisão, e na internet, a direção do sindicato decidiu convocar Assembleia Geral Extraordinária da categoria para o dia 29 de agosto, sábado, na Sede Recreativa na Estrada da Raposa, com o intuito de discutir as medidas judiciais e possível deflagração de greve geral.

Na Assembleia Geral do SINDJUS-MA estará em pauta também a luta dos servidores pela reposição das perdas inflacionárias de 2015 e pela aprovação do Novo PCCV – Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Servidores do Judiciário.

Adesivaço – Na segunda-feira, 10/08, à partir das 07:30 horas, a diretoria do SINDJUS-MA realizará um “adesivaço” nos carros dos servidores lotados no Fórum do Calhau, em São Luís., com a logo da campanha Movimento 21,7% #éDireitoNosso”. Também na segunda-feira, os adesivos serão enviados pelos correios para os servidores das comarcas do interior do estado.

A convocação do Sindjus para a campanha 21,7#éDireitoNosso

por Jorge Aragão

direitoO Sindicato dos Servidores do Judiciário realiza nesta sexta-feira (07), physician às 9h, buy a primeira mobilização da campanha dos 21, recipe 7%#éDireitoNosso em frente ao Tribunal de Justiça do Maranhão.

Na ocasião, será julgada a Ação Rescisória 32.460/2015 que a Procuradoria Geral do Estado do Maranhão ingressou para anular o acórdão do Tribunal de Justiça, que reconheceu o direito dos servidores do Tribunal de Contas do Estado a terem incorporados em seus vencimentos perdas salariais no índice de 21,7%, em razão da revisão da remuneração do funcionalismo estadual promovida, em março de 2006.

A campanha dos 21,7% #éDireitoNosso nasce em um momento em que o reajuste salarial conquistado no Supremo Tribunal Federal (STF) é contestado pelo Governo do Estado do Maranhão.

As entidades de classe do funcionalismo público estão mobilizadas solidariamente para garantir a ocupação da Praça Pedro II, no Centro Histórico de São Luís, pelas diversas categorias que estão sendo ameaçadas na manutenção do seu direito aos 21,7%.

O julgamento era para ter sido realizado em julho, mas houve um adiamento e a expectativa é que nesta sexta-feira, enfim, se tenha um parecer do Tribunal de Justiça.

Explicação – Quando a Lei Estadual nº 8369 /2006 reajustou os vencimentos dos servidores das carreiras de nível superior e de nível médio e fundamental do Estado do Maranhão com índices diferenciados, o Sindjus-MA buscou os mecanismos legais por igualdade salarial.

A Lei Estadual nº 8369 /2006, instituiu um reajuste de 30%para os servidores de nível superior e 8,3% para os servidores de nível médio e fundamental, gerando um abismo salarial de 21,7% entre essas categorias do funcionalismo.

Em agosto de 2014, o Sindjus-MA conseguiu no Supremo Tribunal Federal implantar o reajuste de 21, 7% para os servidores do TJMA, ocupantes dos cargos efetivos de nível médio e fundamental.

Em Janeiro de 2015, foram implantados apenas para os poucos servidores não sindicalizados no TJMA. Mas para a grande maioria os 21,7% foram implantados desde agosto do ano passado.

Após perder em várias instâncias, em um período de nove anos de batalhas judiciais, o reajuste dos 21,7% é novamente questionado.

O primeiro questionamento é a ADPF 317, ação de inconstitucionalidade. Embora, já tenha sido rejeitada, em janeiro de 2015, pelo ministro Celso de Mello do STF, a ADPF ainda continua sob a apreciação judicial.

O segundo é a Ação Rescisória contra o SINDJUS-MA que está marcada para acontecer nesta sexta-feira, 07/08, no Tribunal de Justiça do Maranhão.