BO não é suficiente para provar roubo, decide Justiça

por Jorge Aragão

O boletim de ocorrência policial, desacompanhado de qualquer outro meio de prova que confirme o seu teor, não gera presunção da veracidade dos fatos narrados, uma vez que apenas aponta as declarações unilaterais registradas pelo interessado. Esse foi o entendimento da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), ao reformar sentença de primeira instância.

O juízo da 6ª Vara Cível de São Luís havia condenado o Bradesco a pagar R$ 9,5 mil de indenização por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais à representante de uma empresa, que alegou ter sido vítima de roubo no estacionamento de uma agência do banco, próximo ao terminal de ônibus da Cohab. A sentença de primeira instância considerou a ocorrência do roubo como fato incontroverso, por ausência de impugnação específica na contestação.

Já a decisão unânime do órgão colegiado do TJMA, favorável ao Banco Bradesco, levou em conta também que, em seu depoimento pessoal, a representante da empresa reconheceu que o estacionamento é pago, mas disse que não chegou a receber o ticket, em razão do roubo; embora, na petição inicial, conste que o “estacionamento é gratuito, não sendo emitido, portanto, ticket”, o que caracterizou alegações contraditórias da apelada, no entendimento dos magistrados.

O relator do recurso, desembargador Paulo Velten, destacou que se conclui – desse fato – que nem mesmo o ingresso do veículo no estacionamento do banco ficou provado.

Na apelação, o banco sustentou que a prova é controvertida, de modo que o Juízo não poderia ter julgado procedente a demanda. Acrescentou que o roubo representa ato ilícito de terceiro, o que exclui sua responsabilidade, e que a apelada é pessoa jurídica, de modo que não pode sofrer abalo moral.

O relator verificou que, embora a peça de defesa não seja, de fato, primorosa, o apelante controverteu a existência do roubo, ao afirmar que “não existe prova alguma dos fatos como narrados”.

Velten ressaltou que os únicos documentos que a autora da ação de base juntou aos autos foram um extrato bancário e um boletim de ocorrência policial – acompanhado de ofício de solicitação das imagens do circuito interno do terminal de ônibus da Cohab -, deixando de requerer a produção de outras provas.

O desembargador acrescentou que a apelada nem sequer pediu ao Juízo que requisitasse as filmagens do sistema de videomonitoramento do estacionamento, onde diz ter sido assaltada, embora tenha afirmado em audiência que a ação dos criminosos foi registrada pelas câmeras de segurança.

O magistrado considerou que o boletim de ocorrência, por si só, não comprova a efetiva ocorrência do roubo, e citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual, esse documento “em regra, não gera presunção iuris tantum da veracidade dos fatos narrados, uma vez que apenas consigna as declarações unilaterais narradas pelo interessado, sem atestar que tais afirmações sejam verdadeiras”.

O desembargador Jamil Gedeon e o desembargador eleito José Jorge Figueiredo (então juiz substituto de 2º Grau), concordaram com o voto do relator, dando provimento à apelação do banco e julgando improcedentes os pedidos feito na ação inicial, de acordo também com o parecer do Ministério Público do Maranhão (MPMA).

Ascom

De volta ao TJ, desembargador Jaime Ferreira diz ter sido injustiçado

por Jorge Aragão

O Estado – O desembargador Jaime Ferreira de Araújo reassumiu ontem suas funções no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) após quase três anos de afastamento. Ele foi beneficiado por uma liminar em mandado de segurança deferida pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

O magistrado foi posto em disponibilidade – quando não deixa de receber salários, mas fica impedido de julgar – no dia 3 de junho de 2014, após uma denúncia de assédio sexual formulada em 2011 pelo marido da hoje juíza Sheila Cunha. Na ocasião, ela era então candidata à magistratura estadual e o desembargador, membro da banca examinadora.

Jaime Ferreira participou normalmente da sessão administrativa do Pleno de quarta-feira, proferiu votos em processos relatados pelos colegas, reclamou ao presidente da Corte, desembargador Cleones Cunha, o pagamento de subsídios a menor durante o período de disponibilidade e, em entrevista exclusiva a O Estado, se disse vítima da “mais absurda das injustiças”.

“Mais absurda das injustiças, não só pelo afastamento além do tempo que o CNJ mandou, como também pelo fato de estar recebendo aquém do que me é devido”, declarou.

Segundo ele, o retorno, que ainda não pode ser considerado definitivo, “é até tardio”.

“Eu recebi uma punição de dois anos, completados no dia 3 de junho do ano passado”, destacou.

O magistrado também criticou a demora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgar um pedido de providências no qual ele solicita retorno definitivo às atividades.

“A presidente já incluiu o processo em pauta, mas não julga. De que adianta? Quem vive cobrando da gente, aqui, eficiência e celeridade nos processos, tem quase três anos e esse processo nunca foi julgado lá também”, comentou.

Liminar

Ao deferir a liminar ao desembargador Jaime Ferreira, o ministro Gilmar Mendes acolheu os argumentos do magistrado, segundo os quais já foram cumpridos os dois anos da sua pena de disponibilidade determinada pelo CNJ, sem que o órgão finalize o julgamento de um pedido de providências para que ele retorne às atividades.

“Nessa análise preliminar, verifico que, aparentemente, o impetrante cumpriu os requisitos legais para que fosse reaproveitado no Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Ademais, considerando também o lapso temporal entre a conclusão do cumprimento da penalidade administrativa e a presente data, sem que tenha sido finalizado o julgamento do Pedido de Providencia, ou pelo menos sem que este tenha sido pautado, bem como a prolação de 11 votos favoráveis ao impetrante, entendo presentes os requisitos ensejadores do deferimento do pleito de urgência”, decidiu o ministro (leia aqui a íntegra do despacho).

Jaime Ferreira foi condenado pelo CNJ em Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Passado o prazo da sanção, ele deu entrada em pedido de providências no próprio Conselho – após receber do TJMA autorização para o retorno -, solicitando o seu aproveitamento no cargo de origem.

A Procuradoria-Geral da República também se posicionou a favor do pleito e, no julgamento do mérito, quando o desembargador já contava 11 votos pela procedência da sua solicitação, o conselheiro Gustavo Tadeu Alkmin pediu vista regimental dos autos.

O processo foi devolvido e já foi pedida nova pauta para julgamento, o que nunca ocorreu. Assim, Gilmar Mendes entendeu que Jaime Ferreira deve voltar ao posto no TJMA até que o pedido de providências seja julgado. Se mantida a tendência inicial, ele permanece no cargo.

Desembargador cobra pagamento de subsídios

Durante a sessão plenária de ontem, o desembargador Jaime Ferreira de Araújo reclamou ao presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Cleones Cunha, o pagamento de subsídios recebidos, segundo ele, a menor.

Pela decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao ser colocado em disponibilidade, o magistrado deveria receber subsídios proporcionais ao seu tempo de serviço.

Inicialmente, contou ele a O Estado, foram pagos pouco mais de 82% do total – valor posteriormente corrigido para cerca de 92%.

“Primeiro me pagaram 82,32% depois a própria diretora da sessão de pagamento reconheceu que estava havendo um equívoco, mandou para o RH, que deu um parecer, dizendo que eu deveria rever 92% e é o que estou recebendo até hoje”, relatou.

O desembargador, no entanto, diz que tinha direito a 100% no período. “A disponibilidade foi proporcional ao tempo de serviço, só que eu tenho 43 anos de serviço público. Só no Tribunal de Justiça eu tenho 34 anos. Quer dizer: só pelo tempo do TJ eu já era pra receber integralmente. Fora o serviço público, eu fui funcionário público federal durante oito anos, fui diretor numa escola de Guimarães, então eu tenho, somados, 43 anos de serviço, e era pra estarem me pagando 100%”, completou.

 

Sem bloqueio

por Jorge Aragão

O desembargador Froz Sobrinho, que integra a Corte do Tribunal de Justiça do Maranhão, determinou o desbloqueio das contas da ex-governadora Roseana Sarney (PMDB).

A decisão foi proferida na segunda-feira, mas só foi comunicada ontem ao procurador-geral do Estado (PGE), Rodrigo Maia, como informou em primeira mão o jornalista Gilberto Léda. O processo, um mandado de segurança, corre em segredo de Justiça.

Os bens de Roseana haviam sido bloqueados por decisão da juíza Oriana Gomes, titular da 8ª Vara Criminal, no dia 1º de fevereiro deste ano. Ela está entre os dez denunciados pelo Ministério Público no polêmico “Caso Sefaz”.

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Justiça rejeita Adin do MP contra o município de São Luís

por Jorge Aragão

O Tribunal de Justiça do Maranhão julgou improcedente Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo Ministério Público Estadual em face do Município de São Luís, seek na qual questionava o artigo terceiro da Lei Municipal de número 3267 de 1993, nurse que estabelece que o Secretário Municipal de Saúde presidirá o Conselho Municipal de Saúde. O MP alegava que o referido disposto estaria violando o artigo 1, parágrafos primeiro e quarto e artigos 19 e 207 da Constituição do Estado do Maranhão.

Ao apreciar a questão, os desembargadores, por unanimidade, declararam não haver na norma impugnada qualquer violação ao direito à saúde prevista na Constituição. Para o relator, desembargador Raimundo José Barros de Sousa, “…não se afigura qualquer pecha de inconstitucionalidade no art. 3º da impugnada lei municipal; eis que o Município tem autonomia política para definir a composição do órgão, deferida inicialmente pela Constituição da República, sendo que o fato de o órgão ser presidido pelo Secretário Municipal de Saúde não fere a composição paritária do poder público e da comunidade, pois é composto por outros membros além do seu presidente”. Ele também asseverou que “além do que o estabelecimento da presidência do Conselho Municipal de Saúde por meio de lei representa exercício do poder administrativo da municipalidade da definição da composição dos seus órgãos públicos”.

Para o Procurador Geral do Município, Marcos Braid, “o julgamento afasta por completo a existência de afronta à Constituição pelo fato de dispositivo de lei municipal estabelecer que o Conselho Municipal de saúde seja presidido pelo Secretário Municipal de Saúde”.

Ascom

Adiada votação no TJ dos 21,7% dos servidores públicos estaduais

por Jorge Aragão

sindjusAinda não foi desta vez que os servidores públicos do Maranhão podem efetivamente comemorar, pilule mesmo já tendo conseguido vitórias importantes no STF.

Nesta sexta-feira (17), viagra aconteceria no Tribunal de Justiça o julgamento da Ação Rescisória nº 36.586/2014, em que mais uma vez se discutiria o percentual 21,7%. No entanto, o relator desembargador Marcelino Everton pediu adiamento e agora o julgamento acontecerá somente em agosto.

Mais cedo, as entidades sindicais voltaram a denunciar, através de uma carta aberta, uma suposta pressão do Governo Flávio Dino no Tribunal de Justiça. O Blog publica abaixo a carta aberta.

As entidades abaixo assinada repudiam a atuação e pressão exercida pelo Governo do Estado do Maranhão junto ao Tribunal de Justiça do Maranhão para suprimir direitos já consolidados dos servidores estaduais de nível fundamental e médio, destacando que a referida atuação compromete a segurança jurídica e é atentatória a consagrada separação e independência dos poderes, valores republicanos fundamentais no Estado de Direito.

Por fim destacam ser legal, legítimo e democrático a atuação do Estado em resistência a demandas dos seus administrados, porém esta atuação deve se dar dentro do esquadro legal e dos princípios constitucionais.

Por conseguinte, o Governo do Estado ao invés de atuar de forma forçada e antijurídica deveria abrir diálogo com os servidores, vez que grande parte já está com o referido direito incorporado aos seus contracheques, fazendo parte de seu patrimônio de sobrevivência familiar, o salário.

Entenda o caso

1 – Durante 10 (dez) anos, de janeiro de 1995 a março de 2006, o Estado do Maranhão não fez a revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos estaduais o que gerou um defasagem medida pelo INPC de 104,14% de perdas. Apesar das perdas ultrapassarem os 100%, o Governo do Estado do Maranhão em março de 2006 editou a Lei Estadual nº8.369/2006 estabelecendo revisão geral em percentual de 30% para servidores de nível superior e de 8,3% para servidores de nível médio e fundamental, lei que foi considerada inconstitucional em razão da determinação da Constituição Federal(art. 37, X) de que a revisão de remuneração (recomposição de perdas) seja na mesma data e no mesmo percentual para todos os servidores.

2 – Os servidores de nível fundamental e médio (que recebam menor remuneração) ingressaram com ações judiciais com pedido a diferença de 21,7%, tendo a Justiça de primeiro e segundo graus garantido o direito.

3 – A maioria absoluta dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão, exceto dois, entenderam que os servidores tem direito a reposição de 21,7%(diferença entre 30% e 8,3, conforme precedentes do Supremo Tribunal Federal). Para não restar qualquer dúvida quanto à posição do Tribunal de Justiça, este, no Incidente de Uniformização nº30715/2012, entendeu prejudicado o referido incidente e atestou que todas as suas unidades (Câmaras) tinham entendimento favorável aos servidores, gerando confiança e segurança aos jurisdicionados, finalidade da uniformização de jurisprudência.

4- Após não ter êxito no Supremo Tribunal Federal (ADPF nº317), o Governo do Estado alegando pouco recurso agora se volta para o Tribunal de Justiça buscando fazer valer uma ação rescisória sem qualquer fundamento para anular as decisões que garantiram aos servidores com menor salário a reposição inflacionária igual aos servidores de nível superior (com maior salário). Portanto, a pressão é sem fundamento, ilegal e atentatória a coisa julgada(valor constitucional) e a segurança jurídica.

São Luís, 16 de julho de 2015

Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado do Maranhão – SINTSEP/MA
Sindicato dos Agentes e Inspetores Penitenciários do Maranhão – SINDSPEM
Sindicato dos Servidores de Estado da Saúde do Maranhão – SINDSESMA
Sindicato dos Servidores da Fiscalização Agropecuária do Estado do Maranhão – SINFA/MA
Sindicato dos Técnicos Agrícolas do Estado do Maranhão – SINTAG/MA
Sindicato dos Servidores da Funac – SINDIFUNAC
Sindicato do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização da Fazenda Estadual do Maranhão – SINTAF-MA
Sindicato dos Engenheiros no Estado do Maranhão SENGE-MA
Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão – SINDSJUS
Sindicato dos Servidores da Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão – SINDSALEM
Sindicato dos Trabalhadores da Universidade Estadual do Maranhão – SINTUEMA
Sindicato dos Contabilistas no Estado do Maranhao – SINDCONT – MA
Associação dos Procuradores do Estado do Maranhão – ASPEM
Associação dos Delegados de Polícia Civil do Maranhão – ADEPOL
Associação Cultural Recreativa Social dos Servidores da Educação do Estado Maranhão – ACRESSEMA
Associação dos Agentes e Inspetores Penitenciários do Maranhão – AAGIPEM

Entidades denunciam pressão do Governo Flávio Dino ao TJ do Maranhão

por Jorge Aragão

Após a decisão do STF, medicine através do ministro Celso de Mello, na noite de quarta-feira (01), que arquivou o agravo regimental interposto pelo Governo do Estado e manteve sua decisão, proferida em dezembro do ano passado, garantindo o reajuste de 21,7%, entidades de classe emitiram nota contra uma suposta tentativa do Governo Flávio Dino de protelar a decisão. Veja abaixo.

NOTA ABERTA

As entidades de classe abaixo nominadas, todas pertencentes ao serviço público estadual, tendo tomado conhecimento de ações inadequadas do Governo do Estado, vêm a público repudiar a pressão indevida feita pelo Governo em alguns membros do Poder Judiciário, que tomarão parte no julgamento da Ação Rescisória nº 36.586/2014, pautada para o dia 03.07.2015(sexta-feira), em que mais uma vez se discutirá o percentual 21,7%, e conclamar os membros do Tribunal de Justiça a não se submeterem a essa pressão.

São Luís, 02 de julho de 2015.

Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado do Maranhão –  SINTSEP/MA
Sindicato dos Agentes e Inspetores Penitenciários do Maranhão – SINDSPEM
Sindicato dos Servidores de Estado da Saúde do Maranhão – SINDSEMA
Sindicato dos Servidores da Fiscalização Agropecuária do Estado do Maranhão – SINFA/MA
Sindicato dos Técnicos Agrícolas do Estado do Maranhão – SINTAG/MA
Sindicato dos Servidores da Funac – SINDIFUNAC
Sindicato do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização da Fazenda Estadual do Maranhão – SINTAF-MA
Sindicato dos Engenheiros no Estado do Maranhão – SENGE-MA
Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão – SINDSJUS
Sindicato dos Servidores da Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão – SINDSALEM
Associação dos Procuradores do Estado do Maranhão – ASPEM
Associação dos Delegados de Polícia Civil do Maranhão – ADEPOL
Associação Cultural Recreativa Social dos Servidores da Educação do Estado Maranhão – ACRESSEMA
Associação dos Agentes e Inspetores Penitenciários do Maranhão – AAGIPEM

“Todos por São Luís”, a cada dia mais forte e com mais parceiros

por Jorge Aragão

todos2O “Todos por São Luís” que é desenvolvido pela Prefeitura de São Luís, através da primeira-dama da capital, Camila Braga, conseguiu novos parceiros para que o programa possa ser ampliado e consiga beneficiar mais pessoas.

Nesta quinta-feira (18), Camila Braga confirmou que o programa “Todos por São Luís” conseguiu parcerias com o Tribunal de Justiça do Maranhão e o Sebrae-MA.

“Mais duas instituições que vão somar esforços conosco na realização desse importante projeto que leva serviços essenciais à população, atendendo demandas reprimidas e aproximando a Prefeitura da comunidade. O TJ-MA e o Sebrae são órgãos que prestam relevantes serviços de cidadania à sociedade e não poderiam ficar fora do programa”, afirmou Camila Holanda.

Com relação à parceria celebrada com o Tribunal de Justiça, ficou acertado que, já a partir do próximo sábado (20), no Bairro de Fátima, o TJ contará com um estande para oferecer serviços de emissão de registro civil e fazer cadastro de casais interessados em participar de casamento comunitário realizado pela instituição.

A desembargadora Nelma Sarney enalteceu a iniciativa de Prefeitura e afirmou ser muito salutar para a população a parceria entre o Município e o TJ-MA. Ela afirmou ainda que vai colocar à disposição do programa “Todos por São Luís” todas as campanhas e ações sociais desenvolvidas pela Corregedoria de Justiça. “As instituições públicas precisam realmente caminhar juntas para que possam solucionar os problemas das comunidades”, disse a desembargadora.

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Já a parceria com o Sebrae-MA, que será formalizada ainda esta semana para as próximas edições, prevê a realização de oficinas de empreendedorismo, palestras motivacionais e capacitações.

O diretor técnico do Sebrae-MA, José Morais, disse que considera natural e necessária a parceria entre a Prefeitura e a instituição. “O ‘Todos por São Luís’ é um importante programa de resgate da cidadania de pessoas que, muitas vezes, se encontram sem rumo por falta de uma orientação e apoio do poder público. Nesse sentido, o Sebrae-MA vai poder contribuir dentro daquilo que for de sua competência, principalmente na vertente do empreendedorismo”, declarou o diretor.

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Doação e Governo – O “Todos por São Luís” também foi destacado na Assembleia Legislativa pelo deputado Edivaldo Holanda. O parlamentar além de destacar e parabenizar Camila Braga pelo sucesso do programa, ainda confirmou que o Governo do Maranhão também será um novo parceiro.

“O governador Flávio Dino está se incorporando com a toda a sua infraestrutura de Governo para ajudar a Prefeitura de São Luís, para ajudar o prefeito Edivaldo Júnior nesta ação importantíssima para a cidade”, destacou Edivaldo Holanda.

Também foi efetivada esta semana uma parceria com a Livraria Leitura, do Shopping da Ilha, que cederá o espaço da loja para colocação da caixa de doações de livros destinados aos Pontos de Leitura criados pelo programa “Todos por São Luís”, nos bairros contemplados pelas ações do mutirão. A empresa também fará doações de títulos infantis para programa. Para isso, a livraria contará com a ajuda das editoras, que farão a doação dos livros.

TJ confirma ilegalidade em intervenção na SMTT

por Jorge Aragão

marcosbraideÉ ilegal a decisão que havia determinado a intervenção na Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte. Esse foi o entendimento do órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, ambulance ao apreciar recurso de agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado contra a decisão do Desembargador Ricardo Duailibe. O desembargador havia determinado a suspensão da ordem judicial de intervenção na Secretaria Municipal de Trânsito de São Luís, nurse que havia sido proferida pelo juiz da quarta vara da fazenda Pública da capital, Cícero Martins de Macedo Filho.

À época que a decisão foi prolatada, o Município de São Luís valeu-se do instituto da reclamação constitucional para combater a decisão de primeiro grau e garantir a competência do Tribunal de Justiça para apreciar pedidos de intervenção no âmbito do município. Em sua defesa, o Município sustentou, dentre outros pontos, com base nas regras da Constituição Federal, Estadual e Regimento Interno do Tribunal de Justiça, que o pedido de intervenção – caso tivesse fundamento – deveria ter sido formulado pela Procuradoria Geral de Justiça e no âmbito do Tribunal de Justiça, e não pelo promotor de justiça e perante um juiz de primeiro grau.

Os Desembargadores, de forma unânime, decidiram manter a decisão do relator da reclamação por entender que “a Constituição Estadual é taxativa, no seu art. 17, inciso II, no sentido de que a decretação de intervenção dependerá de provimento pelo Tribunal de Justiça, de representação do Procurador Geral de Justiça, no caso de assegurar a observância de princípios constitucionais ou para prover a execução da lei”.

Em outro ponto da decisão, os desembargadores destacaram que “a nomeação de um interventor em órgão municipal representa uma ingerência judicial na Administração Pública Municipal, com conotação de uma intervenção nos moldes tratados nos artigos 35 e 36 da Constituição Federal (…) devendo ser protegida a autonomia e a independência do Poder Executivo”.

NOVA DECISÃO – O Município de São Luís também interpôs o recurso de Agravo de Instrumento que foi apreciado na Quinta Camara Civel, e o Tribunal de Justiça, unanimemente, acompanhou o voto da relatora Maria das Graças Duarte, cassando novamente essa mesma decisão do juízo da quarta vara da fazenda pública que havia determinado a intervenção da SMTT, rechaçando os argumentos colacionados pelo Ministério Público Estadual que pretendia a referida intervenção.

Portanto, em duas oportunidades, a Corte de Justiça afastou qualquer hipótese de intervenção na Secretaria Municipal de Trânsito de São Luís. O Procurador Geral do Município, Marcos Braid, comentou o acerto das decisões do Tribunal: “A decisão da Corte Local vem restabelecer a ordem jurídica constitucional, que havia sido deixada de lado pela decisão de primeiro grau”, declarou.

Prefeita de Anapurus é condenada a quase seis anos de prisão

por Jorge Aragão

tinaA prefeita do município de Anapurus, prostate Cleomaltina Moreira Monteles (Tina Monteles), here foi condenada pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA) à pena de cinco anos e dez meses de detenção, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto, não devendo a pena privativa de liberdade ser substituída por restritivas de direitos.

A prefeita – que deixou de observar as formalidades legais referentes à dispensa de processo licitatório no valor de R$ 642.611,82 – foi condenada também ao pagamento de multa de 3% sobre o valor de R$ 642.611,82.

DENÚNCIA – Conforme acusação do Ministério Público do Maranhão (MP/MA), Tina Monteles adquiriu vários produtos e serviços sem a realização do devido processo de licitação, no exercício financeiro de 2004, com a realização de 22 despesas sem qualquer licitação, na quantia de R$ 456.416,69.

O Órgão Ministerial também destacou o fracionamento de 31 despesas, no total de R$ 186.195,13, como forma de burlar o processo licitatório, para o valor individual não superar o limite permitido por lei.

Em sua defesa, a prefeita alegou ausência de provas referente à dispensa de licitação e inexistência de dolo específico, afirmando que o MP/MA se baseou em acórdão nulo do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Sustenta também que o MP/MA não teria comprovado os fatos alegados na denúncia, não solicitando a produção de provas em juízo.

O relator do processo, desembargador José Luiz Almeida, afirmou que as provas documentais e orais foram suficientes para condenação da gestora. Ressaltou ter convicção da concretização do delito tipificado no art. 89, da Lei nº 8.666/93, sendo suficiente a dispensa irregular de licitação ou a não observação das formalidades legais.

O magistrado considerou, ainda, que a contratação com dispensa ou inexigibilidade indevida de licitação reflete a intenção específica do gestor público em causar prejuízo ao erário ou, pelo menos, assumir o risco de fazê-lo. Segundo ele, no caso específico, a prefeita teve consciência dos seus atos diante da quantidade de contratações irregulares, bem como da considerável lesão aos cofres da cidade de Anapurus.

Mutirão carcerário avaliará situação de 1.556 presos

por Jorge Aragão
Presos provisórios terão processos reavaliados

Presos provisórios terão processos reavaliados

Mil quinhentos e cinquenta e seis [1.556] presos provisórios devem ser submetidos à segunda etapa ou fase presencial do mutirão carcerário do Maranhão, pilule que será iniciada na próxima segunda-feira (27), stomach no Complexo Penitenciário de Pedrinhas. Ontem a tarde, and em reunião realizada na sede da Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA), o presidente do Conselho Nacional de Defensores Públicos Gerais, Nilton Leonel Arnecke, garantiu que 30 defensores públicos desembarcarão em São Luís para iniciar um novo ciclo de apreciação da situação prisional na capital [força-tarefa]. Eles irão se juntar aos 21 defensores públicos do estado que já estão engajados na operação. A governadora Roseana Sarney coordenou os trablhos.

Segundo Nilton Arnecke, que também responde pela Defensoria Geral do Rio Grande do Sul, mediante solicitação do Ministério da Justiça e do Governo do Maranhão, o Conselho Nacional de Defensores Gerais (Condege) decidiu fornecer o apoio necessário à DPE com a presença de profissionais especializados nas áreas criminal e de execução penal de todo país para auxiliar e dar maior celeridade ao mutirão.

A previsão é que os trabalhos da fase presencial possam ser estendidos até a primeira quinzena do mês de abril, quando toda a situação de presos provisórios será analisada caso a caso. “Essa operacionalização é para que todos os presos sejam atendidos mediante à solicitação dos seus processos e que isso possa transcorrer num prazo menor possível. Entendemos que nesse período será possível a análise de todos os processos e a conversação com todos os detentos”, declarou o defensor Nilton Arnecke.

 Favorável – Durante a reunião de ontem, o secretário de Reforma do Judiciário, órgão do Ministério da Justiça, afirmou estar otimista em relação a integração formalizada entre os Poderes Executivo, Legislativo Judiciário e demais órgãos e instituições.

“Já fizemos forças nacionais em outros estados do Brasil, mas nunca encontramos um ambiente tão favorável, com vontade de resolver o problema como encontramos aqui no Maranhão”, disse e completou: “Percebemos que temos um ambiente de integração entre as instituições e o Governo do Estado poucas vezes vista. Sentimos que estão todos irmanados, trabalhando noite e dia para resolver o problema”, disse.

Com informações de O Estado