Alteração na Lei Orgânica do TCE

por Jorge Aragão

EdilazionovaA Assembleia Legislativa aprovou por unanimidade, viagra Projeto de Lei 209/2015, generic de autoria do deputado Edilázio Júnior (PV), ailment que dispõe sobre alterações na Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão.

O projeto modifica o artigo 10º da Lei Orgânica e estabelece que o TCE, ao apreciar a prestação de contas anual apresentada por prefeito municipal, deverá obedecer à ordem cronológica de conclusão para proferir acórdão.

Também estabelece maior transparência, ao determinar que a lista de processos aptos a julgamento deverá estar permanentemente à disposição para consulta pública na rede mundial de computadores.

O mesmo trâmite deve ser obedecido em caso de apreciação da prestação de contas de presidentes de Câmaras Municipais do estado.

O Projeto de Lei apresentado por Edilázio e já aprovado pelo Poder Legislativo, segue justamente o que já está estabelecido no novo Código de Processo Civil (CPC), sancionado pela presidente Dilma Rousseff (PT).

O artigo 12 do CPC trata da ordem cronológica de julgamentos. O artigo evita, na prática, que haja tratamento diferenciado e injustificável entre processos que tramitem perante um mesmo órgão jurisdicional.

Para isso, estabelece que a prolação de sentenças ou acórdãos por juízes e tribunais, a exemplo do TCE, deverá obedecer a ordem cronológica de conclusão.

A medida evita, por exemplo, que processos do mesmo município relacionados ao exercício de 2013 sejam julgados antes de os de 2002, pelo mesmo gabinete, de forma injustificada.

Fica observado, neste aspecto, o princípio da impessoalidade e de publicidade – com a disponibilização, para consulta pública, da lista de processos aptos a julgamentos -, exatamente como destaca texto do projeto de Edilázio Júnior.

O projeto de lei aprovado na Assembleia Legislativa agora segue para a sanção do Poder Executivo.

Depois de sancionado e publicado no Diário Oficial, os conselheiros do Tribunal de Contas terão de seguir a ordem cronológica da análise de prestação de contas de prefeitos e presidentes de Câmaras.

Caso DETRAN: mais uma mentira desmascarada

por Jorge Aragão

fernandofalcaoO caso DETRAN volta à baila, physician pois apesar do assunto ser antigo, a informação é nova. O deputado estadual Edilázio Júnior (PV) conseguiu desmascarar mais uma mentira envolvendo a empresa BR Construções, beneficiada com um contrato para lá de suspeito com o órgão público.

No fim do mês de abril, Edilázio Júnior apresentou requerimento solicitando ao Tribunal de Contas do Maranhão (TCE) informações se a empresa BR Construções prestou algum serviço junto a Prefeitura de Fernando Falcão (reveja).

Isto porque a Oposição acredita que a empresa tenha sido criada especificamente para o contrato junto ao DETRAN. No entanto, alguns governistas afirmaram que a empresa já havia prestado serviço anteriormente para a Prefeitura de Fernando Falcão, fato confirmado pelo próprio prefeito da cidade, Adailton Cavalcante.

A Oposição chegou também a suscitar dúvida sobre a assinatura do prefeito Adailton Cavalcante num documento onde atestava que a BR Construções prestava serviço no município, mas o próprio prefeito jurou de ‘pé junto’ que a assinatura era realmente dele.

Só que a resposta do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão desmascarou mais uma mentira. Em resposta ao deputado Edilázio, o TCE afirma que “não foram identificados processos de licitação ou dispensa, contratos ou possíveis pagamentos de serviços prestados pela empresa ‘BR Construções’ nos documentos enviados pelos gestores do município de Fernando Falcão nas prestações de contas do exercício de 2014”. Veja documento acima.

A informação reforça e muito a tese da Oposição de que a BR Construções foi criada exclusivamente para o contrato junto ao DETRAN.

Já o prefeito Adailton Cavalcante também terá que se explicar, afinal se aceitou a falsificação de documento público, ele deverá responder por improbidade criminalmente. Se ele tiver a audácia de assumir que errou na prestação de contas, ele também terá que responder pelo grave erro e terá que demonstrar a tal obra feita pela BR Construções.

Como já foi dito anteriormente, se continuar nesse ritmo, o Governo da Mudança ficará marcado como o Governo da Mentira.

TCE desmente diretor-geral do Detran

por Jorge Aragão

antonionunes1O Detran – Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão, online na gestão do diretor Antônio Nunes, medicine vai conseguindo sempre ocupar o noticiário de maneira negativa e nesta quarta-feira (13) não será diferente.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão emitiu nota oficial desqualificando os argumentos do diretor­geral Antonio Nunes, ailment e confirmando o teor de denúncia feita pelo jornal O Estado, publicada na edição de domingo e repercutida aqui no Blog (reveja).

A nota confirma que o Detran cometeu irregularidade ao não encaminhar ao TCE­MA dados das licitações e contratos realizados em 2015, conforme foi salientado.

Após a denuncia, o Detran ao invés de assumir o erro, preferiu atacar o jornal e tentou desqualificar a informação. “Eis a prova de mais uma mentira! Somente contratos celebrados depois de 03/04 tem obrigatoriedade de registro no TCE. O TCE estabeleceu apenas obrigatório o registro de contratos a partir de 03/04/2015”, escreveu Nunes no Twitter.

Só que para infelicidade de Nunes, mais uma vez o Detran acaba sendo desmoralizado na sua gestão de que vai de mal a pior. O TCE disse que a prestação de informações, por esse novo sistema, estava facultativa entre os dias 2 de fevereiro e 2 de abril, e obrigatória após isso.

“A Instrução Normativa TCE/MA N° 34 entrou em vigor no dia 2 de fevereiro, conforme consta no seu artigo 19. Nos primeiros 60 dias de sua vigência foi facultado o envio dos elementos de fiscalização mediante o sistema de que trata o seu artigo 16 [Sacop], tornando­se obrigatório o envio por esse meio a partir de 3 de abril de 2015”, diz a nota.

Entre janeiro e abril, acrescenta, o sistema antigo ­ que consistia no envio físico dos processos e protocolo no sistema do TCE para consulta eletrônica por qualquer cidadão ­ continuava obrigatório para quem não usasse o Sacop.

“Durante o período facultativo, os jurisdicionados que optaram por não enviar os elementos de fiscalização pelo sistema SACOP, continuaram sujeitos ao cumprimento da Instrução Normativa TCE/MA n° 006, de 3 de dezembro de 2003, incluídos nesse caso os contratos e licitações referentes ao mês de janeiro”, completou.

Segundo levantamento realizado no site do TCE, apenas dois processos referentes a convênios da gestão passada do Detran­MA, a prestação de contas do exercício financeiro de 2014 e dois convênios com municípios foram informados corretamente.

Como já afirmou e reafirmou o deputado estadual Edilázio Júnior (PV), o diretor Antonio Nunes parece já ter pedido todas as condições, inclusive moral, de permanecer a frente do Detran, pelo menos num Governo sério.