TCE libera acesso à lista de gestores encaminhada a Justiça Eleitoral

por Jorge Aragão

Caldas Furtado é presidente do TCE

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) deu nesta semana mais um passo definitivo no caminho da transparência. A partir de agora, os órgãos judiciais e o Ministério Público têm acesso garantido à lista de gestores encaminhada à justiça eleitoral e aos respectivos processos diretamente na página do TCE na internet. A medida possibilitará um avanço expressivo no controle da administração pública, nas áreas da improbidade e criminal, além dos processos eleitorais.

Um dos aspectos mais importantes da medida estabelece que, para fins de gestão e transparência das informações, sejam evidenciadas em listas à parte, também no sítio eletrônico do TCE, as alterações decorrentes de revisão do próprio TCE ou de cumprimento de ordem judicial. Nesses casos, constará indicação do número do processo de revisão ou do processo judicial.

A Lei das Eleições determina o envio da lista de gestores com contas desaprovadas nos últimos oito anos anteriores à realização de cada eleição até o dia 15 de agosto à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral (MPE), nos anos em que ocorrerem eleições.

Na página do TCE, o número do processo de contas e o do respectivo processo de revisão funcionarão como meios de ligação eletrônicos às principais peças do processo, que incluem o teor integral do parecer prévio ou acórdão (relatório, voto do relator e demais votos escritos), parecer do Ministério Público de Contas, defesa do responsável e recursos apresentados e relatórios do corpo técnico.

“Trata-se de uma medida de alcance extraordinário, que ultrapassa a mera questão do deferimento ou não de candidaturas. De fato, a decisão de dar ampla publicidade à lista é uma contribuição efetiva à mudança de hábitos políticos em nosso estado”, observa o presidente do TCE, conselheiro Caldas Furtado.

“Essa iniciativa do TCE marca uma afirmação de seriedade e compromisso efetivo com a luta contra a corrupção, a favor da transparência e da ética”, enfatiza o desembargador Lourival Serejo, que acompanhou e contribuiu com sugestões para a formatação da resolução, durante seu período á frente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Na avaliação do procurador da República, José Raimundo Leite Filho, a decisão do TCE vem preencher uma grave lacuna no combate à corrupção no estado. “A falta dessa lista dificultava o acesso aos processos de contas referentes aos recursos federais, nas improbidades de nossa responsabilidade, e criava enorme dificuldades ao procurador regional Eleitoral, obrigado que está a trabalhar, nas impugnações, com prazo muito exíguo, já que essa relação tradicionalmente, por aqui, somente se divulga às vésperas do processo de registro de candidatura”.

TCE suspende contratação feita pela Prefeitura de Imperatriz

por Jorge Aragão

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) emitiu Medida Cautelar determinando que o município de Imperatriz realize o sobrestamento da contratação da empresa Nova Control Tecnologia Ltda, e caso já tenha realizado a contratação, não realize pagamentos do contrato decorrente do Pregão Presencial n° 075/2017.

A Medida Cautelar do TCE atende a representação impetrada pela empresa Betha Sistemas Ltda, em virtude de supostas irregularidades existentes no Edital de Pregão Presencial n° 075/2017 – CPL, da Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Gestão Orçamentária, cujo objeto é a contratação de empresa capacitada para fornecimento de licença de uso e manutenção de sistema informatizado para gestão de tributos municipais (ISS, IPTU, ITBI e taxas).

Na representação, a empresa Betha Sistema Ltda apontou os seguintes aspectos como irregularidades presentes no edital: potencial direcionamento editalício e superfaturamento; ausência de cláusula que especifique as garantias do órgão licitante em caso de rescisão contratual; ausência de critérios de atualização monetária em caso de atraso nos pagamentos; ausência da fixação dos preços unitários máximos dos itens licitados; ilegalidades na formatação do orçamento estimado dos itens da licitação; ausência do número de servidores a serem treinados e superfaturamento de preços.

As informações da representação foram analisadas pelos auditores da Unidade Técnica de Controle Externo II e pela Supervisão de Controle Externo VIII. Posteriormente, o processo foi enviado ao Ministério Público de Contas (MPC), que se manifestou favoravelmente à concessão da Medida Cautelar.

Na Sessão Plenária de hoje, 13/09, o conselheiro-substituto Antonio Blecaute Costa Barbosa, submeteu o processo à apreciação do Pleno do TCE, que decidiu de forma unânime pela concessão da Medida Cautelar.

O prefeito de Imperatriz, Francisco de Assis Andrade Ramos (foto) e o presidente da Comissão de Permanente de Licitação, Luis Gomes Lima Júnior, serão citados pelo TCE e terão quinze dias, a partir da data de publicação da decisão, para apresentarem defesa à Corte de Contas.

Novidade: TCEs irão analisar prestações de contas eleitorais

por Jorge Aragão

A Atricon e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) assinaram, nesta semana, o acordo que permite aos Tribunais de Contas analisarem as prestações de contas em vias de prescrição dos partidos políticos referentes aos anos de 2014 e 2015. O convênio foi assinado pelos presidentes da Atricon, Valdecir Pascoal, e do TSE, Gilmar Mendes, e já recebeu a adesão de 23 Tribunais de Contas. O convênio prevê que o trabalho seja concluído até dezembro deste ano.

A estimativa é que, nessa primeira fase, o convênio promova a análise das prestações de contas dos exercícios de 2014 e 2015 dos 35 partidos políticos que receberam recursos do Fundo Partidário. São 92 processos, que somam 1.231 anexos e perfazem o montante de R$ 1.233.243.210,01 em recursos públicos repassados aos diretórios nacionais das legendas. O trabalho será executado por auditores de controle externo designados pelos Tribunais de Contas e capacitados pelo TSE para o exame das contas eleitorais.

O presidente da Atricon disse que a parceria entre controle externo e justiça eleitoral é ponte republicana entre instituições essenciais à democracia brasileira. “A expertise do controle é mais uma vez colocada à disposição da Justiça Eleitoral para, desta vez, verificar a regularidade de contas de partidos políticos. Essa expertise só existe porque os Tribunais de Contas, como de resto todas as instituições públicas e de controle do país, se aperfeiçoaram sobremaneira neste período pós-redemocratização”, afirmou.

“Ao tempo em que os enfrentamos abertamente e procuramos os devidos aprimoramentos – lembro aqui a PEC 22/2017 -, somos sabedores de nossas fortalezas, dos nossos avanços sustentáveis e sabemos também que uma parte considerável das críticas que são feitas hoje aos Tribunais de Contas decorrem justamente do cumprimento do seus deveres constitucionais, ou seja, partem daqueles que estão incomodados com o exercício efetivo do controle externo”, completou Valdecir Pascoal.

O presidente do TSE, Gilmar Mendes, afirmou que a parceria com os Tribunais de Contas permitirá ao TSE examinar todas as prestações de contas antes de sua prescrição. “Se nós não fizermos essa análise num dado prazo, tudo fica prejudicado, prescreve. De modo que essa foi a engenharia institucional que conseguimos conceber, porque contamos com o apoio do Tribunal de Contas da União e de todos os Tribunais de Contas do Brasil. E isso vai nos permitir analisar com expertise, com técnica, com a devida presteza e a devida celeridade as contas que estão submetidas à Justiça Eleitoral”, disse.

O presidente do TCU, Raimundo Carreiro, classificou como “histórica” a colaboração entre TSE e Atricon. “A celebração desse convênio entre duas instituições parceiras de longa data do TCU retrata bem o espírito de colaboração e de supremacia do interesse público que nos anima e que, com certeza, vem somar-se ao esforço das nossas Casas nesse sentido”, afirmou.

TCE emite Parecer Prévio pela aprovação das contas de Roseana

por Jorge Aragão

Em sessão extraordinária realizada nesta quarta-feira (24), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) emitiu Parecer Prévio pela aprovação das contas da ex-governadora Roseana Sarney relativas ao exercício de 2014, último ano de sua gestão à frente do governo do estado. As contas tiveram como relator o conselheiro Jorge Pavão e contaram com parecer assinado pelo procurador chefe do Ministério Público de Contas (MPC), Jairo Cavalcanti Vieira.

As contas foram aprovadas sem ressalvas, concordando em parte com o parecer do MPC, que propôs aprovação com ressalvas e emissão de recomendações com base em ocorrências e impropriedades que, de acordo com o relatório, não foram suficientes para comprometer a regularidade das contas. Mesmo assim, o relator decidiu pela manutenção de uma série de recomendações que deverão ser observadas pelas gestões seguintes.

As ocorrências foram apontadas pela análise efetuada pela Unidade Técnica competente, expressa no Relatório de Instrução nº 7546/2015 UTCEX1, elaborado pelos auditores de controle externo Gerson Portugal Pontes, Helvilane Maria Abreu Araujo, Jorge Ferreira Lobo, Jorge Luís Fernandes Campos, Karla Cristiene Martins Pereira, Keila Heluy Gomes, Margarida dos Santos Souza e Maria Irene Rabêlo Pereira.

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TCE suspende licitação da EMSERH

por Jorge Aragão

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) concedeu, na sessão do Pleno desta quarta-feira (17) medida cautelar suspendendo procedimento licitatório realizado pela Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares – EMSERH. A decisão atende a denúncia com pedido de liminar formulada por um dos participantes do certame, a Empresa Laboratório de Análises Clínicas do Maranhão Ltda. – Lacmar.

Trata-se do Pregão Presencial regido pelo Edital de Credenciamento nº 013/2017-CSL/EMSERH, decorrente do Processo Administrativo nº 15.612/2017.

Na peça inicial, a denunciante alega que a licitação conduzida pelo presidente da Comissão Central de Licitação da EMSERH teria praticado atos administrativos contrários à lisura do processo. Entre outros fatos, a empresa alega ter sido inabilitada sob o argumento de não ter apresentado Atestado de Capacidade Técnica que contemplasse todo o objeto licitado.

Por outro lado, continua a denúncia, empresa concorrente teria se valido de “expediente reprovável” para garantir sua habilitação, na medida em que usou de forma mesclada documentos pertencentes à matriz e à filial, além de ter apresentado balanço contábil registrado apenas em cartório de Pessoas Jurídicas, quando deveria constar também o registro de praxe da Junta Comercial do Estado do Maranhão – Jucema.

Reconhecendo o risco de dano ao erário, o TCE, em processo relatado pelo conselheiro Edmar Cutrim, determinou a suspensão do procedimento licitatório até o julgamento do mérito, medida que inclui a citação da Presidente da Comissão Central de Licitação da Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares – EMSERH, Jéssica Thereza M. R. Araújo, do Pregoeiro Francisco de Assis do Amaral Neto e do presidente da empresa, Anderson Flavio Lindoso Santana, para que se pronunciem acerca da denúncia no prazo de até quinze (15) dias, contados da data do recebimento da decisão.

TCE confirma que 28 ex-prefeitos deixaram de prestar contas

por Jorge Aragão

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) declarou a inadimplência, na sessão do Pleno desta quarta-feira (12), dos gestores públicos em relação à prestação de contas anual relativa ao exercício financeiro de 2016. A declaração de inadimplência implica, como determina a legislação interna do órgão, a instauração da Tomada de Contas Especial correspondente.

Os gestores que não cumpriram o dever constitucional de prestar contas, com a declaração de inadimplência, ficam sujeitos a uma série de consequências legais, além da decretação da Tomada de Contas Especial, no âmbito do TCE. A Tomada de Contas, nesses casos, é o procedimento por meio do qual o TCE levanta in loco as contas que foram sonegadas, à revelia do gestor faltoso.

O gestor inadimplente também incorre em ato de improbidade administrativa, ficando sujeito a penalidades como: devolução de recursos ao erário, se houver desvio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais.

A omissão também configura crime comum, passível de pena de detenção de três meses a três anos, além da perda do cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública.

A inadimplência junto ao TCE pode resultar até mesmo em intervenção no município. Amparada pela Constituição Federal, em seu artigo 35, a intervenção pode ser pedida pelo próprio Tribunal de Contas ao Ministério Público Estadual (MPE), a quem cabe solicitar a providência ao Poder Judiciário, que apreciará e, se for o caso, encaminhará o pedido ao Poder Executivo. Este ano, todos os Prefeitos reeleitos prestaram contas, portanto não haverá pedido de intervenção.

Apenas 3 prefeitos apresentaram contas entre o último dia de entrega até hoje, mediante o pagamento de multa. Consideradas as contas recebidas dentro do prazo, este ano houve a menor inadimplência das últimas três viradas de gestão, em relação aos prefeitos municipais. Em 2009, foram 57 que deixaram de prestar contas, e em 2013 foram 43, 11 a mais do que neste ano.

Confira abaixo a lista de ex-Prefeitos declarados inadimplentes pelo TCE:

1. Afonso Cunha – José Leane de Pinho Borges
2. Água Doce do Maranhão – Antonio José Silva Rocha
3. Alto Alegre do Pindaré – Francisco Gomes da Silva
4. Araioses – Valeria Cristina Pimentel Leal
5. Bacuri – José Baldoino da Silva Nery
6. Benedito Leite – Laureano da Silva Barros
7. Bom Jesus das Selvas – Cristiane Campos Damião Daher
8. Cajapió – Raimundo Nonato Silva
9. Centro Novo do Maranhão – Arnóbio Rodrigues dos Santos
10. Governador Archer – Jackson Valério de Sousa Oliveira
11. Governador Edson Lobão – Evando Viana de Araujo
12. Governador Luiz Rocha – Francisco Feitosa da Silva
13. Lajeado Novo – Edson Francisco dos Santos
14. Luiz Domingues – José Fernando dos Remédios Sodré
15. Montes Altos – Valdivino Rocha Silva
16. Nina Rodrigues – José Ribamar da Cruz Ribeiro
17. Nova Colinas – Elano Martins Coelho
18. Nova Olinda do Maranhão – Marlon Vale Cutrim
19. Porto Franco – Aderson Marinho Filho
20. Presidente Juscelino – Afonso Celso Alves Teixeira
21. Presidente Sarney – Edison Bispo Chagas
22. Santa Helena – João Jorge de Weba Lobato
23. Santana do Maranhão – Francisca Maria Valentim Gomes Oliveira
24. São Bento – Carlos Alberto Lopes Pereira
25. São João Batista – Amarildo Pinheiro Costa
26. São José dos Basílios – Francisco Walter Ferreira Sousa
27. São Vicente de Férrer – Maria Raimunda Araújo Souza
28. Sucupira do Riachão – Gilzania Ribeiro Azevedo

Prestação de contas de Prefeituras e Câmaras surpreende TCE

por Jorge Aragão

Caldas Furtado é presidente do TCE

Depois de ter relatado preocupação, na semana passada, com o baixo índice de prestação de contas de Prefeituras e Câmaras Municipais, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) divulgou balanço que, segundo a Corte, superou as expectativas.

Ao todo, 185 Prefeituras e 187 Câmaras Municipais cumpriram o dever de prestar contas junto ao TCE no fim de semana, último prazo para a entrega dos documentos.

De acordo com o TCE, os números repetem com uma pequena variação a performance de 2013, último ano em que houve mudança nos quadros da gestão municipal. Considerando que apenas 44 prefeitos foram reeleitos no estado, um percentual de 20%, contra 52 reeleitos em 2013, correspondendo a 24%, o Tribunal considerou o comparecimento acima do esperado.

Esta, foi a menor inadimplência das últimas três viradas de gestão, em relação a prefeituras municipais. Em 2009 foram 160 e em 2013 foram 174, 11 a menos do que neste ano.

“Um índice um pouco mais elevado de faltosos em anos posteriores às eleições municipais é uma realidade com a qual ainda temos de lidar”, explica o presidente do TCE, conselheiro Caldas Furtado.

O conselheiro acredita que ações pedagógicas desenvolvidas pelo TCE e seus parceiros serão capazes de, num médio prazo, reduzir a inadimplência em anos pós-eleitorais. “O que todos queremos é que não haja alterações decorrentes do processo sucessório, até porque existe uma legislação estadual específica normatizando a transição”, completou.

TCE e FAMEM fazem alerta a gestores para prestação de contas

por Jorge Aragão

Embora afirmando que a movimentação em torno da entrega de prestação de contas por parte dos prefeitos esteja normal, o presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, conselheiro Caldas Furtado, fez um alerta nesta sexta-feira (31) no sentido de que os gestores evitem atraso nessa tarefa, cujo prazo se encerra na próxima segunda-feira (03 de abril).

Ele também garantiu que o TCE estará com uma equipe de plantão nesta final de semana, para o recebimento das prestações.

Com um volume de entrega na base de 37 prefeituras e 57 câmaras municipais até ao meio dia desta sexta-, Caldas Furtado considera a movimentação normal, acrescentando que geralmente os gestores deixam para resolver essa questão de última hora, enfatizando que foi por isso que determinou o plantão no sábado e no domingo.

“Estou bastante otimista, porque vejo que os prefeitos e outros gestores, tantos estaduais como municipais entenderam e acataram as novas normas do Tribunal, e, por isso, não vejo possibilidades de contratempos. Mesmo assim, estamos alertando a todos que evitem problemas”, disse Caldas Furtado.

Ele enfatizou que a falta da entrega da prestação de contas gera dores de cabeças, principalmente para prefeitos reeleitos, que podem sofrer intervenção em suas administrações, além de se posicionarem de forma extremamente negativa perante seus eleitores.

FAMEM – Por sua vez, o presidente da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (FAMEM), Cleomar Tema, expediu circular a todos os colegas, conclamando-os a agilizarem suas assessorias para evitar atraso ou que fiquem sem apresentarem suas prestações de contas.

“O Tribunal de Contas inovou com a prestação de contas digital, mas muitos dos nossos colegas que se elegeram pela primeira vez, podem enfrentar problemas. Nossa entidade está orientando a todos para que evitem deixar para última hora, ou mesmo que fiquem prejudicados se não entregarem essas prestações de contas”, ressaltou o líder municipalista, que está acompanhando atentamente toda a movimentação.

Poucos gestores já prestaram contas ao TCE

por Jorge Aragão

Há cinco dias do término do prazo para a entrega das prestações de contas relativas ao exercício de 2016, o TCE está registrando um dos mais baixos números de comparecimento dos últimos anos. Até o fechamento desta matéria foi registrada a entrega de somente doze (12) prestações de contas de prefeituras municipais e trinta e três (33) prestações de contas de câmaras municipais

A possibilidade de um índice tão alto de inadimplência inverte uma tendência que vinha se verificando continuamente, levando o Tribunal a trabalhar com foco na inadimplência zero. Nem mesmo a adoção da entrega das contas em meio digital, há seis anos, foi capaz de reverter a tendência de queda na inadimplência.

Mesmo assim, o fenômeno não surpreende os auditores do TCE, para quem o baixo comparecimento registrado até o momento tem mais a ver com o quadro político resultante das eleições municipais do ano passado. “Mais de sessenta prefeitos não se reelegeram nem conseguiram eleger seus sucessores, o que historicamente se reflete em um alto índice de inadimplência junto ao TCE”, explica o auditor Fábio Alex Rezende de Melo, coordenador do processo de recebimento das contas.

A partir deste ano, o TCE adotou um conjunto de medidas que altera a forma de entrega das prestações de contas. Pelas novas regras, as prestações de contas deixaram de ser entregues digitalizadas para serem enviadas eletronicamente ao TCE, por meio de ferramentas disponibilizadas pela instituição.

Sem nenhuma alteração no que diz respeito ao conteúdo das informações, que continua o mesmo, a mudança foi considerada um dos saltos de qualidade mais importantes do processo de aperfeiçoamento do TCE maranhense, influenciando positivamente na agilidade do processamento e julgamento das contas.

SANÇÕES – No caso dos prefeitos municipais, deixar de prestar contas pode resultar até mesmo em intervenção no município, como prevê a Constituição Estadual. O prefeito inadimplente comete crime de responsabilidade sujeito a julgamento pelo judiciário estadual. A condenação acarreta a perda do cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública.

No caso dos presidentes de câmaras, deixar de prestar contas constitui crime de improbidade administrativa, também de acordo com a Constituição Estadual. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas, o presidente da câmara está sujeito às seguintes penalidades: ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.

TCE volta a suspender pagamentos de prefeituras a escritórios de advocacia

por Jorge Aragão

A exemplo do que ocorreu na sessão passada, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), atendendo a representação do Ministério Público de Contas (MPC), concedeu, na quarta-feira (15) medida cautelar suspendendo pagamentos por parte de prefeituras maranhenses a escritórios de advocacia. Os contratos envolvem um total de 29 prefeituras e tem como objeto a recuperação de créditos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) junto à União.

O MPC questiona a legalidade dos contratos celebrados com os escritórios João Azedo e Brasileiro Sociedade de Advogados e Gomes Santos e Oliveira Advogados Associados por não terem obedecido a processo licitatório, adotando o princípio da inexigibilidade. Além disso, os contratantes deixaram de prestar informações ao TCE por meio do Sistema de Acompanhamento de Contratações Públicas – Sacop, em descumprimento a Instrução Normativa do órgão.

O Ministério Público de Contas entende que, da forma como foram celebrados, os referidos contratos são ilegais e lesivos ao patrimônio público municipal.

Com a decisão do TCE, os prefeitos dos 29 municípios ficam impedidos de realizar quaisquer pagamentos decorrentes dos contratos questionados, devendo suspender os efeitos da inexigibilidade da licitação e dos demais atos dela decorrentes até que o Tribunal decida sobre o mérito da questão.

Os gestores deverão também enviar ao TCE, por meio do sistema Sacop, cópia integral do processo administrativo que resultou na contratação por inexigibilidade. Caso queiram, também poderão apresentar defesa acerca das irregularidades descritas na representação.

A decisão determina ainda que, em caso de anulação dos contratos, a demanda judicial seja imediatamente assumida pelas respectivas Procuradorias Municipais, que, de acordo com o TCE, detém atribuição de representação dos municípios em juízo. Em caso de não anulação, os municípios devem comunicar imediatamente aos escritórios de advocacia a suspensão dos efeitos da contratação, para que estes se abstenham de praticar quaisquer atos relativos à execução da demanda até o julgamento do mérito.

O monitoramento das providências adotadas pelas prefeituras será acompanhada pela Unidade Técnica responsável do Tribunal.