Stênio Rezende é homenageado pelo Ministério Público

por Jorge Aragão

stenioO deputado estadual Stênio Rezende (PRTB), pills foi condecorado na quinta-feira (10), sovaldi sale no Hotel Luzeiros, rx com a Medalha do Honra ao Mérito da Associação do Ministério Público do Maranhão – AMPEM.

“Cumprimento a AMPEM em nome do atual presidente Dr. José Augusto Cutrim que junto com seus pares tem feito um excelente trabalho para o fortalecimento do Ministério Público em todo o Estado. Estou muito feliz e honrado em receber tão importante honraria”, disse ele.

O parlamentar recebeu a comenda das mãos da promotora Dra Elisabeth Mendonça durante o V Congresso do Ministério Público do Maranhão que homenageou diversas personalidades, dentre as quais o governador Flávio Dino (PCdoB).

MP também quer alteração no edital para concurso de professores

por Jorge Aragão

ministério-públicoO Ministério Público do Maranhão (MPMA) requereu, cialis em Ação Civil Pública (ACP) contra o Governo do Estado e a Fundação Sousândrade, cialis a imediata inclusão no edital do concurso para professores da Secretaria de Estado da Educação (Seduc) a exigência de prova prática de Língua Brasileira de Sinais (Libras) para os cargos de instrutor e intérprete.

A alteração no edital Segep nº 001, de 6 de novembro de 2015, já havia sido acordada em audiência pública, realizada pelo MPMA, em 26 de novembro, com a participação de representantes da Seduc, da Secretaria de Estado de Gestão e Previdência (Segep) e da Fundação Sousândrade (realizadora do certame). Entretanto, o prazo de 24h para a inclusão do requisito foi descumprido pelos três órgãos.

A ACP foi formulada pelos promotores de justiça Maria Luciane Lisboa Belo (Educação), Ronald Pereira dos Santos (Pessoa com Deficiência) e Lindonjonson Gonçalves de Sousa (Patrimônio Público e da Probidade Administrativa).

“Alguém se arrisca a recorrer a um médico que nunca demonstrou seus conhecimentos práticos? Ou a um engenheiro que nunca realizou uma obra? Por que então os alunos surdos devem submeter sua formação educacional a um profissional que não demonstrou, na prática, suas competências e habilidades?”, questionam os promotores, na ação.

Com a alteração solicitada, a prova prática deve ser realizada por uma banca examinadora com amplo conhecimento em Libras, composta por docentes surdos e linguistas de instituições de educação superior.

“A omissão da exigência inviabiliza a comunicação eficiente dos professores com os alunos surdos ou com deficiência auditiva. Isso arruína o processo ensino/aprendizagem, comprometendo a formação, o futuro profissional e a inclusão social desses estudantes”, sustentam os promotores.

Na ação, o MPMA solicita que seja estabelecida multa por descumprimento no valor de R$ 5 mil diários, sem prejuízo de outras providências judiciais.

Vale lembrar que o deputado estadual Wellington do Curso (PPS) também já havia detectado equívocos no referido Edital e solicitado modificações (reveja aqui).

Entretanto, até o momento, o Governo Flávio Dino tem feito ‘ouvido de mercador’.

Andrea Murad quer MP apurando denúncias no HCM

por Jorge Aragão
Clique na figura para ampliar

Clique na figura para ampliar

A deputada Andrea Murad (PMDB) protocolou hoje ofício na Procuradoria Geral de Justiça pedindo que o órgão apure as denúncias sobre o fechamento de 11 leitos de UTIs no Hospital Dr. Carlos Macieira em São Luís. A parlamentar alegou que os leitos desativados “lesam a saúde da população, cure prejudicando o tratamento dos pacientes internados e dos que estão entre a vida e a morte na fila por um leito de UTI”. Na sessão plenária, ailment ela alertou sobre a gravidade do problema e criticou a nota emitida pela Secretaria de Estado da Saúde.

“Será que o secretário não pensa que ele está cometendo crime de responsabilidade, for sale mentindo dessa forma? Que eles estão loucos lá, dando um jeito de reativar as UTIs. Isso é verdade, o desespero tomou conta. Eu convidei vários deputados para me acompanharem ao Carlos Macieira. Pergunta se algum foi? Se algum da base governista foi? Não foram porque descobriram que é verdade. O secretário Marcos Pacheco em vez de estar divulgando notas mentirosas tem é que mandar reativar os 11 leitos de UTI que ele mandou desativar no Carlos Macieira”, disse Andrea Murad.

Andrea Murad denunciou ainda um caso de paciente que aguarda transferência para o HCM e o descaso com a manutenção do sistema de refrigeração do hospital que está há meses com problemas.

“O sistema de refrigeração, a peça já chegou há dez dias mas os custos são muito altos, ainda não está dando para resolver o problema e, enquanto isso, ficam os funcionários com calor, pacientes com calor, fica essa baderna geral. E o governo está assim zombando do povo e maltratando a população. Inclusive, tanto prova que essa questão do Carlos Macieira, é fato que tem uma senhora de 78 anos que teve um AVC, está no hospital em Barreirinhas aguardando leito de UTI no HCM há 15 dias”, denunciou a parlamentar.

MP pede afastamento do prefeito de Governador Edison Lobão

por Jorge Aragão

PREFEITOEm Ação Civil Pública por ato de improbidade, seek o Ministério Público do Maranhão requer, como medida liminar, o afastamento do prefeito de Governador Edison Lobão, Evando Viana de Araújo, e do secretário municipal de Saúde, Dorgival Rodrigues dos Santos, devido a diversas irregularidades constatadas na gestão e nos serviços de saúde do município.

A manifestação ministerial foi formulada pelo promotor de justiça Newton de Barros Bello Neto, titular da 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Imperatriz.

O MPMA solicita, ainda, a condenação dos réus conforme o artigo 12, inciso III, da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), cujas penalidades previstas são perda da função pública dos gestores, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três a cinco anos e pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor das remunerações recebidas, além de proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de três anos.

De acordo com os autos, é praticamente inexistente a oferta dos serviços de saúde pública em Governador Edison Lobão, apesar de o município receber com regularidade as verbas do Sistema Único de Saúde. “Nem mesmo o atendimento da Atenção Básica é verificado com regularidade, e os gestores demandados se limitam a encaminhar os pacientes para atendimento em Imperatriz”, ressaltou, na ação, Newton Bello Neto.

Outras irregularidades constatadas foram as remoções arbitrárias dos funcionários da saúde e os constantes atrasos ou suspensões dos seus salários. Newton Bello destaca que servidores da saúde são colocados à disposição da Secretaria de Administração, sem justificativa.

A prática é, inclusive, documentada em folha de papel assinada pelo secretário de Saúde. “Estas condutas são uma afronta a todos os princípios da administração pública, constituindo crime de prevaricação, além de ato de improbidade administrativa”, frisou o promotor.

Em janeiro de 2015, uma servidora foi comunicada, por meio de uma carta, que estava à disposição da Secretaria de Administração. Em depoimento ao MPMA, ela afirmou que desconhece os motivos, mas acredita que tenha sido perseguição por ser membro do Sindicato dos Servidores de Governador Edison Lobão.

Um outro servidor não recebeu os salários referentes aos meses de abril e julho de 2015 e, em contato com a Secretaria de Saúde, foi informado de que “deveria esquecer estes débitos”. Ele relatou, ainda, que os integrantes da administração pública rotineiramente fazem piada em relação a este atraso, afirmando que o salário do mês de abril, “abriu um buraco e entrou”.

Ao questionar um outro superior recebeu a seguinte advertência: “Você entrou agora e está em estágio probatório, então fique quieto e calado”.

O mesmo problema atingiu os servidores da Vigilância Sanitária e dos postos de saúde, que não receberam o salário do referido mês. Informações apontam que entre os servidores da saúde de Governador Edison Lobão, somente um médico efetivo e uma enfermeira recebem os salários regularmente. Alguns funcionários pediram exoneração devido à falta de pagamento dos salários, outros não estão trabalhando, porque não são remunerados.

IMPROBIDADE – Em depoimento ao Ministério Público, o secretário de Saúde, Dorgival Rodrigues dos Santos, informou que todos os servidores colocados à disposição no município voltariam a seus postos no dia 26 de março de 2015. Porém, a Procuradoria do Município enviou, em seguida, um documento afirmando que os servidores que estavam à disposição haviam cometido falhas funcionais, sem, no entanto, juntar qualquer prova da existência de procedimentos administrativos instaurados para apurar as supostas falhas.

O promotor Newton Bello Neto enfatiza que estas arbitrariedades cometidas pelos gestores não somente prejudicam os servidores, mas toda a população do município que fica sem usufruir dos serviços da saúde pública, previstos na Constituição Federal. “Pode-se observar um festival de atos de improbidade administrativa praticados pelo secretário de Saúde e pelo prefeito, motivados por interesses pessoais, para punir os servidores que não coadunam com as suas práticas arbitrárias”.

Justiça anula concurso para Prefeitura de Paraibano

por Jorge Aragão

concursosA pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça anulou, liminarmente, o concurso público para o Município de Paraibano, regido pelo Edital nº 001/2013, realizado em 2014. O valor da inscrição, cujo montante totalizou R$ 85.480, deverá ser devolvido para cada candidato inscrito. A quantia deve ser depositada pelo Município em conta judicial vinculada ao processo, sob pena de multa diária de R$ 3 mil.

A decisão, proferida pelo juiz Carlos Eduardo Mont’Alverne, atende pedido de Ação Civil Pública formulada pelo promotor de justiça Julio Aderson Borralho Magalhães Segundo.

Consta na manifestação ministerial que a licitação do certame apresentou diversas irregularidades, uma das quais foi a modalidade escolhida: pregão presencial, que de acordo com a lei, somente pode ser utilizada quando o objeto da licitação for aquisição de serviços comuns. Neste caso, o objeto é contratação de empresa especializada na realização de concurso público.

O MPMA também aponta que somente a empresa vencedora da licitação esteve presente na data da sessão, 03 de dezembro de 2013, ocasionando, portanto, violação dos princípios da impessoalidade e igualdade, que regem a administração pública.

Outras irregularidades constatadas foram a diferença entre o número de inscritos (2.060) e de candidatos que responderam a prova (2.131) e a ausência de lista de presença. Houve, ainda, indícios de favorecimento ou vazamento de gabarito, porque diversos parentes da prefeita Maria Aparecida Queiroz Furtado apareceram na lista de aprovados.

MP se manifesta contra prisão de João Abreu

por Jorge Aragão

João-AbreuDe O Estado – O procurador de Justiça Krishnamurti França, pharm da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) do Estado do Maranhão, recipe manifestou-­se, no início desta semana, pela improcedência da decretação da prisão preventiva do ex-secretário­ chefe da Casa Civil do governo Roseana, João Abreu.

O empresário foi indiciado pela Polícia Civil no mês de agosto. Ele é acusado pela Superintendência Estadual de Investigações Criminais (Seic), autora do pedido de prisão, de ter recebido R$ 3 milhões para viabilizar o pagamento de um precatório de R$ 134 milhões à UTC Constran.

O representante do Ministério Público emitiu parecer no bojo do pedido de habeas corpus impetrado contra decisão do juiz Osmar Gomes, titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri, respondendo pela Central de Inquéritos.

A prisão foi revogada na semana passada, por decisão do desembargador José Luiz Almeida.

Tese – Na sua manifestação, Krishnamurti França reforçou a tese de que estavam ausentes na decisão de base “fundamentos concretos autorizadores da prisão preventiva”.

“Analisando a decisão […] verifica-­se que o magistrado de 1º grau apontou como justificativas principais para a medida ora combatida a gravidade abstrata do delito, sua repercussão social e a posição socioeconômica do paciente, atributos que, por si só, não são idôneos para autorizar a prisão preventiva, já que genéricos”, destacou.

Para o procurador, “não se apontou na decisão […] qualquer dado concreto que autorize a conclusão de que haveria risco à ordem pública ou mesmo à perturbação da instrução probatória, caso o paciente respondesse às investigações e ao futuro processo criminal em liberdade”.

No parecer, ele pontua, ainda, que o fato de João Abreu não ocupar mais o cargo no qual, segundo a Secretaria de Estado da Transparência e Controle (STC) – órgão criado pelo governo Flávio Dino (PCdoB) para investigar adversário políticos ­, ele teria cometido o crime, afasta a possibilidade de reiteração do delito alegado.

“O paciente não ocupa mais o cargo público utilizado como móvel dos crimes a ele imputados, de forma que conclui­se (sic), a priori, que outras medidas distintas da prisão parecem ser suficientes para resguardar o bom andamento da instrução”, completa.

Esta é a terceira manifestação formal contestando os argumentos do juiz Osmar Gomes para decretar a prisão de João Abreu. Antes, os argumentos do magistrado já haviam sido rebatidos pelos desembargadores José Luiz Almeida e Raimundo Barros.

MP quer afastamento do prefeito de Itapecuru

por Jorge Aragão

magnoamorimA 1ª Promotoria de Justiça de Itapecuru-Mirim ingressou com uma Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa contra o prefeito do município, medicine Magno Rogério Siqueira Amorim. A ação foi motivada por diversas irregularidades no que diz respeito ao funcionalismo municipal, clinic que vão da contratação temporária irregular ao acúmulo de cargos em mais de uma secretaria municipal.

De acordo com o promotor Benedito de Jesus Nascimento Neto, ask que responde pela 1ª Promotoria de Itapecuru-Mirim, desde quando começou seu mandato, em janeiro de 2013, Magno Amorim vem realizando a contratação de servidores, para todas as áreas da administração, sem concurso público. Diante disso, em 10 de abril de 2014, o Ministério Público firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no qual a Prefeitura se comprometeu a demitir os contratados irregularmente e nomear os concursados, inclusive os excedentes.

Após o prazo previsto, de três meses, o gestor não cumpriu o acordo firmado. Mesmo sendo dada tolerância em relação ao prazo, o cumprimento do TAC foi apenas parcial. Mais que isso, o prefeito informou, falsamente, ao Ministério Público, a respeito da demissão dos servidores. No ofício 35/2014, o gestor lista apenas 19 servidores que teriam sido demitidos. Foi verificado, no entanto, em diligências realizadas pela promotoria, que esse número é muito maior.

Apenas nas escolas municipais visitadas pela equipe da promotoria em fevereiro de 2015, foram encontrados 101 contratados em atividade, contra apenas 14 servidores concursados. De acordo com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Itapecuru-Mirim, o número de professores contratados em 2014 era superior a 350.

“Com a comprovação da existência de servidores contratados, verifica-se a necessidade de se convocar os concursados, uma vez que confirmada a existência da necessidade de serviço pela Administração Pública Municipal, em razão da contratação de servidores temporários, ilegalmente”, observa o promotor Benedito Coroba.

Não bastasse a irregularidade de suas contratações, os servidores de Itapecuru-Mirim têm sofrido com constantes atrasos em seus vencimentos. Atualmente, os funcionários estão sem receber salários há três meses.

“O gestor público que atrasa o pagamento de remuneração de servidores é um gestor incompetente e descompromissado, considerando que o pagamento de remuneração é despesa pública básica e essencial; o seu descumprimento indica, inquestionavelmente, o fracasso na gestão das contas públicas, com inúmeras repercussões negativas, principalmente em relação aos alimentos dos beneficiários. É por essa razão que a remuneração dos servidores tem caráter alimentar, dizendo respeito à própria dignidade da pessoa humana”, argumenta o promotor de justiça.

Outro fato levantado na ação é o de que vários servidores figuram, ao mesmo tempo, nas folhas de pagamento das secretarias municipais de Educação e Saúde. Essas pessoas aparecem como merendeiros e porteiros em uma pasta e como auxiliares de enfermagem na outra. Para Benedito Coroba, esse fato indica o acúmulo ilegal de cargos, fraude na folha de pagamento, desvio de recursos públicos e diversos outros elementos caracterizadores de improbidade administrativa.

Além do afastamento imediato de Magno Rogério Siqueira Amorim do cargo de prefeito, de modo a não atrapalhar o andamento das investigações, o Ministério Público também pediu, em caráter liminar, a decretação da indisponibilidade dos bens do gestor, bem como o bloqueio de suas contas. Também foi pedido que a Justiça requisite da Receita Federal as declarações de Imposto de Renda do prefeito relativas aos exercícios de 2012, 2013 e 2014.

Ao final do processo, a promotoria pede a condenação do prefeito de Itapecuru-Mirim por improbidade administrativa, estando sujeito à perda do mandato, suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa no valor de 100 vezes a remuneração recebida por ele em setembro de 2015, ressarcimento dos danos causados ao erário e à proibição de contratar ou receber qualquer benefício do Poder Público pelo prazo de cinco anos.

MP aciona prefeito de Itapecuru por prática de nepotismo

por Jorge Aragão

MPO Ministério Público do Maranhão ajuizou ontem (10), physician Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Itapecuru-Mirim, Magno Amorim, seus quatro irmãos e um cunhado. Os acionados devem responder pela acusação da prática de nepotismo uma vez que ocupavam, em 2013 e 2014, cargos comissionados na administração pública do Município.

Consta na ação, proposta pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapecuru-Mirim, que o prefeito Magno Amorim nomeou os irmãos Milton Amorim Filho, Marília Teresa Amorim e Milena Amorim para cargos na Secretaria Municipal de Governo. Para a Secretaria Municipal de Apoio às Comunidades, nomeou a irmã Isabel Amorim e o cunhado Wanderson Sousa Martins.

O promotor de Justiça Benedito Coroba, respondendo pela promotoria, enfatiza que a nomeação para cargo público de parente por afinidade viola a Constituição Federal e a súmula vinculante n°13 do Supremo Tribunal Federal. A aceitação da nomeação e posse dos gestores também configura ato de improbidade administrativa.

Diante dos fatos, o Ministério Público do Maranhão pede, em caráter liminar, a determinação da indisponibilidade dos bens do prefeito e ex-gestores e expedição de ofício às instituições financeiras oficiais do Estado para bloqueio de suas contas-correntes, contas poupanças ou aplicações e investimentos.

Também em caráter liminar, a promotoria solicita o encaminhamento de cópias das declarações do Imposto de Renda dos réus, relativas ao exercício de 2012 a 2014, e envio de ofício aos cartórios de Registros de Imóveis e ao Departamento de Trânsito do Maranhão (Detran), para que informem os bens registrados em nome dos acionados.

Penalidades – A Ação Civil Pública pede, ainda, a condenação do prefeito Magno Amorim, com a perda do mandato; suspensão dos direitos políticos por oito anos; proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos e pagamento de multa civil no valor de 100 vezes da remuneração recebida pelo réu em agosto de 2015, nos termos da Lei de Improbidade Administrativa.

Quanto aos demais, ex-coordenadores e ex-assessores, o MPMA requer o ressarcimento integral dos valores percebidos nos exercícios financeiros de 2013 e 2014 e multa; suspensão dos direitos políticos por dez anos; proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de dez anos e pagamento de multa civil no valor de 100 vezes da remuneração dos réus em maio de 2014.

Ascom

Contrato com escritório de advocacia gera ação de improbidade em Paço do Lumiar

por Jorge Aragão

danielleiteIrregularidades em um contrato no valor de R$ 327, sales 6 mil, diagnosis firmado em março de 2013 entre a Prefeitura de Paço do Lumiar e o escritório de advocacia Daniel Leite Advogados Associados, levaram os promotores de justiça Gabriela Tavernard, Reinaldo Castro Junior e Raquel Castro, a ajuizar Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa, contra o advogado Daniel de Faria Jeronimo Leite (foto) e seu escritório; e outros três réus, todos integrantes da administração municipal.

Os representantes do Ministério Público do Maranhão (MPMA) também citam como réus o procurador-geral do Município, Bruno Leonardo Silva Rodrigues; o secretário-adjunto de Administração e Finanças,Gustavo Cunha Serra; e a presidente da Comissão Permanente de Licitação de Paço do Lumiar (CPL), Adriana Aguiar Batista Nonato.

A Ação é fundamentada nas apurações sobre o contrato n° 004/2013, de 07 de março de 2013, referente à prestação de serviços, pelo escritório ao Município de Paço do Lumiar, de acompanhamento de processos judiciais; ajuizamento de ações e confecção, interposição e acompanhamento de recursos, dentre outros.

Tomada – Disputaram a tomada de preços nº 01/2013, de 08 de fevereiro daquele ano, os escritórios Daniel Leite Advogados Associados e Nelson Vinhais Advogados Associados. O primeiro foi o único a comparecer à sessão de recebimento de propostas do procedimento licitatório e contratado pelo valor R$ 327,6 mil, apesar da legislação indicar a necessidade de deflagração de novo processo licitatório.

“Não havendo outra empresa participante do certame e nem dispondo a administração de parâmetros dos preços praticados no mercado, através de cotação prévia, pode-se concluir a total irregularidade do procedimento licitatório, mediante afronta aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência”, destacam os promotores, na ação.

Ainda, de acordo com eles, sem cotação prévia, a possibilidade de participação de um número maior de empresas no certame foi reduzida. “Diante de uma só proposta apresentada e dos indícios de favorecimento da empresa contratada, resta a conclusão de que à administração não foi possível aferir se a empresa Daniel Leite & Advogados Associados apresentou a melhor proposta”, acentuam.

Os promotores também verificaram que o termo de homologação do procedimento licitatório, que faz referência ao valor de R$ 300 mil, diverge da proposta apresentada na sessão e do termo de adjudicação, que cita o valor de R$ 327,6 mil. Além disso, a data do termo, 18 de fevereiro de 2013, é anterior à data do parecer favorável da Procuradoria Geral do Município, que foi de 21 de fevereiro daquele ano.

Clique aqui e continue lendo

MP diz decisão do Governo sobre aposentadoria de coronéis é inconstitucional

por Jorge Aragão

ContinenciaO Ministério Público do Maranhão, cialis através da procuradora-­geral de Justiça do Estado, try Regina Rocha, emitiu parecer pela declaração de inconstitucionalidade do artigo 11 da Medida Provisória nº 195/2015, editada em março pelo governador Flávio Dino (PCdoB), que transferiu compulsoriamente para a reserva remunerada coronéis da Polícia Militar do Maranhão (PMMA).

O Governo Flávio Dino determinou a alteração do artigo 120 da Lei n° 6.513 de 30 de novembro de 1995, pior foi que a modificação estava embutida em uma MP que tratava de mobilidade urbana.

Os coronéis compulsoriamente reformados ingressaram com uma ação Tribunal de Justiça do Maranhão, questionando o que consideram fraude do Executivo – ao incluir na MP sobre mobilidade a mudança de regras para a aposentadoria compulsória na PMMA – e a constitucionalidade da medida, que deveria, segundo os impetrantes, ter sido adotada por meio de lei ordinária.

Os militares chegaram a conseguir uma liminar, através do desembargador Luiz Almeida Filho, derrubando a medida do Governo Flávio Dino, mas o desembargador Guerreiro Júnior cassou a liminar, frustrando os coronéis compulsoriamente reformados.

Agora é o Ministério Público que se posiciona sobre o assunto. Para a procuradora Regina Rocha, os coronéis têm razão quanto ao excesso cometido pelo Governo do Estado. “Em hipótese alguma restou configurado que os trâmites do processo legislativo ordinário pudessem ocasionar qualquer prejuízo ao interesse público e legitimar a imediata adoção dessa espécie de ato normativo com vistas a alterar de forma imediata os critérios de transferência compulsória para a reserva remunerada”, opinou.

O MP recomenda a intervenção do Tribunal de Justiça contra o que classifica de “excessou ou abuso de poder” do governador Flávio Dino.

“O Poder Judiciário deve intervir para evitar que o chefe do Poder Executivo incorra em excesso ou abuso de poder”, destacou. Alegado não haver “qualquer justificativa formal para a adoção de medida provisória sobre a matéria”, Regina Rocha finaliza seu parecer pedindo que o TJ não apenas declare a inconstitucionalidade da MP – e da lei originária desta ­, mas também o cancelamento de todos os atos administrativos decorrentes da sua edição, o que garantiria aos oficiais aposentados a reintegração aos quadros da PMMA.

“Restando configurada situação de abuso de poder de legislar por parte do governador do Estado do Maranhão, no que se refere à adoção da Medida Provisória nº 195/2015, sem observância dos pressupostos constitucionais que regem a matéria (relevância e urgência) deve ser declarada incidentalmente a inconstitucionalidade desse ato normativo, com efeitos retroativos, anulando­se os atos administrativos de transferência compulsória para a reserva remunerada dos impetrantes”, concluiu.

Agora é aguardar e cobrar um posicionamento do Tribunal de Justiça do Maranhão.