Uma nova decisão do Ministério da Justiça e Segurança Pública, comandado pelo ministro Flávio Dino, definitivamente coloca um fim sobre a navegabilidade do feery-boat José Humberto, utilizado na travessia Cujupe – Ponta da Espera – Cujupe.

Em dezembro de 2022, a Capitania dos Portos já havia autorizado a navegabilidade do ferry José Humberto, bem como autorizado a embarcação a voltar a navegar em águas maranhenses.

Agora, em Nota Técnica, assinada por Carolina Araújo de Andrade (Coordenadora-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administravas), o Ministério da Justiça acatou a decisão da Capitania dos Portos e os argumentos apresentados pela empresa proprietária da embarcação.

“Desse modo, restou demonstrado que a embarcação possui condições de tráfego, uma vez que atende às exigências condas nas normas expedidas pela Autoridade Maríma, estando, todavia, passível de connua fiscalização, quanto à manutenção das condições de segurança para transporte de carga e de passageiros”, trecho da decisão. Clique aqui para ler a decisão na íntegra.

Tanto a empresa, quanto a Capitania dos Portos e principalmente a MOB (Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos) através do presidente Gilberto Lins Neto, defendiam que a medida cautelar que chegou a suspender a navegabilidade do ferry José Humberto foi baseada em relatório de vistoria caduco, de junho de 2022. Já que uma nova inspeção feita em julho autorizou a operação da embarcação.

Sendo assim, fim da polêmica e o ferry José Humberto pode navegar com tranquilidade, segurança e reforçando esse serviço prestado a população do Maranhão, em especial da Baixada Maranhense.

É aguardar e conferir.