Uma nova decisão do Ministério da Justiça e Segurança Pública, comandado pelo ministro Flávio Dino, definitivamente coloca um fim sobre a navegabilidade do feery-boat José Humberto, utilizado na travessia Cujupe – Ponta da Espera – Cujupe.
Em dezembro de 2022, a Capitania dos Portos já havia autorizado a navegabilidade do ferry José Humberto, bem como autorizado a embarcação a voltar a navegar em águas maranhenses.
Agora, em Nota Técnica, assinada por Carolina Araújo de Andrade (Coordenadora-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administravas), o Ministério da Justiça acatou a decisão da Capitania dos Portos e os argumentos apresentados pela empresa proprietária da embarcação.
“Desse modo, restou demonstrado que a embarcação possui condições de tráfego, uma vez que atende às exigências condas nas normas expedidas pela Autoridade Maríma, estando, todavia, passível de connua fiscalização, quanto à manutenção das condições de segurança para transporte de carga e de passageiros”, trecho da decisão. Clique aqui para ler a decisão na íntegra.
Tanto a empresa, quanto a Capitania dos Portos e principalmente a MOB (Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos) através do presidente Gilberto Lins Neto, defendiam que a medida cautelar que chegou a suspender a navegabilidade do ferry José Humberto foi baseada em relatório de vistoria caduco, de junho de 2022. Já que uma nova inspeção feita em julho autorizou a operação da embarcação.
Sendo assim, fim da polêmica e o ferry José Humberto pode navegar com tranquilidade, segurança e reforçando esse serviço prestado a população do Maranhão, em especial da Baixada Maranhense.
É aguardar e conferir.
Mas com Flávio Dino como ministro, ninguém teria dúvida dessa decisão, afinal foi ele que deixou essa bomba para Brandão, que com maestria conseguiu desarmar, apesar de um pequeno desgaste
Essa decisão era absurda mesmo e política
Eita Brsil!!!! Ministro da justiça advogando, escancaradamente, em causa própria. Pobre Maranhão, ridículo Brasil, para a civilidade.