Rubens conseguiu, mas por apenas dois dias, quando houve suspensão da liminar favorável proferida no último sábado (10), pelo juiz José Ribamar Goulart Heluy, após interpretar que o prefeitável do Republicanos, Duarte Júnior, fez uso indevido de imagem.
A liminar foi suspensa nesta segunda-feira (12), depois que o juiz Bruno A. Duailibe Pinheiro, com base no inc. III do art. 7º da Lei nº 12.016/2009, indeferiu o teor de irregularidade, já que não houve manifestação contrária do citado, ou seja, do governador Flávio Dino.
Assim, a campanha de Rubens Júnior fica impedida de ter exclusividade no uso da imagem do governador, independentemente da legenda em comum. Duarte segue fazendo a associação, com maior possibilidade de receber apoio de Dino em um possível segundo turno.
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