Por meio da coligação “Do Lado do Povo”, o candidato à Prefeitura de São Luís, pelo PCdoB, Rubens Júnior, pleiteou uso exclusivo da imagem do governador Flávio Dino, do mesmo partido comunista.

Rubens conseguiu, mas por apenas dois dias, quando houve suspensão da liminar favorável proferida no último sábado (10), pelo juiz José Ribamar Goulart Heluy, após interpretar que o prefeitável do Republicanos, Duarte Júnior, fez uso indevido de imagem.

A liminar foi suspensa nesta segunda-feira (12), depois que o juiz Bruno A. Duailibe Pinheiro, com base no inc. III do art. 7º da Lei nº 12.016/2009, indeferiu o teor de irregularidade, já que não houve manifestação contrária do citado, ou seja, do governador Flávio Dino.

Assim, a campanha de Rubens Júnior fica impedida de ter exclusividade no uso da imagem do governador, independentemente da legenda em comum. Duarte segue fazendo a associação, com maior possibilidade de receber apoio de Dino em um possível segundo turno.

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