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As explicações do DETRAN sobre contrato sem licitação questionado pela Oposição

antonionunesO Blog recebeu, pharm através do Líder do Governo na Assembleia, pharm deputado Rogério Cafeteira, uma Nota de Esclarecimento do DETRAN, assinada pelo diretor geral do órgão, o advogado Antônio Nunes (foto) sobre o contrato sem licitação e que foi questionado por deputados da Oposição (reveja).

Veja abaixo os tópicos principais da Nota de Esclarecimento do DETRAN.

1. Em primeiro lugar: não há absolutamente nada de estranho na contratação da empresa BR Construções, tendo em vista que o processo de escolha obedeceu todos os ditames da legislação federal e estadual sobre a matéria;

2. Por outro lado é de se estranhar que os nobres deputados não tenham visto os ofícios (fls. 214/222) do DETRAN solicitando a três empresas propostas para serviço de mão-de-obra, a fim de atender ao acordo firmado com o Ministério Público do Trabalho que previa a rescisão dos contratos de terceirização que estavam em vigor e os precários pagos por indenização e o encerramento de todas as terceirizações no prazo de 3 anos, livrando a autarquia de uma execução de 1 bilhão de reais;

3. A proposta da empresa vencedora substituiu 5 contratos de 4 empresas que prestavam os serviços de mão-de-obra no DETRAN e com uma economia de 30% ao erário, mesmo se tratando de um processo emergencial e cuja licitação ocorrerá em breve;

4.  Também é inverídica a matéria, que reproduz discurso político da deputada Andrea Murad, pois a empresa BR Construções desde a sua constituição possui em seu objeto societário a atividade “mão-de-obra temporária”. A terceira alteração da empresa ocorrida em 12 de janeiro incluiu outros objetos e não tem referência à mão-de-obra;

5. Todos os atestados de capacidade técnica são posteriores à constituição da empresa, tanto é que a própria CCL atestou a capacidade técnica da empresa as fls. 163/168;

6. Por fim, a CCL não “contestou” a contratação da empresa vencedora. No curso do processo a CCL emitiu parecer apontando algumas inconsistências, as quais foram submetidas ao DETRAN e devidamente esclarecidas e corrigidas na sequência, tanto que a CCL homologou o processo à unanimidade de votos;

7. Lamentamos profundamente que, por má-fé ou por apenas interesse político, seja desvirtuado um procedimento absolutamente correto e dentro da legalidade;

8. Ficamos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos por ventura existentes.

Atenciosamente
Antonio Nunes – Diretor do DETRAN

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