Justiça decreta ilegalidade da greve dos policiais civis

por Jorge Aragão

greve

O Governo Flávio Dino ganhou mais uma na Justiça. Demonstrando que ao invés do diálogo o caminho será judicial para o término dos movimentos grevistas, cialis o governador conseguiu que o Tribunal de Justiça decretasse a ilegalidade da greve dos policiais civis.

Nesta segunda-feira (20), case o desembarcador Antônio Bayma, atendeu solicitação do Governo Flávio Dino e decretou a ilegalidade do movimento paredista dos policiais civis. O desembargador também definiu multa diária de R$ 25 mil para o sindicato dos Policiais Civis do Maranhão (Sinpol) e Associação de Polícia Técnico Cientifica do Maranhão (Apotec), além do corte de ponto e desconto dos dias não trabalhados em decorrência da paralisação.

O magistrado determina ainda que o Sinpol e Apotec “se abstenham de promover, divulgar ou incentivar qualquer medida que impeça ou embarace a regular e contínua prestação de serviço público concernente a atividade desempenhada pelos policiais civis e peritos criminais do Maranhão”.

Somente na terça-feira (21), é que a categoria irá se reunir e definir os rumos do movimento. Entretanto, já ficou claro qual será sempre o caminho tomado pelo Governo Flávio Dino, ou seja, a mudança esperada e prometida não ocorreu, afinal estamos vendo mais do mesmo.

TJ nega mandado de segurança contra ato do governador Flávio Dino

por Jorge Aragão

santaines1O desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), search Raimundo Melo, indeferiu mandado de segurança, impetrado pelo Município de Santa Inês contra ato do governador do Estado, Flávio Dino, e do Secretário de Saúde, Carlos Lula, para obrigá-los a entregar – em 60 dias – o Hospital Macrorregional de Santa Inês.

Em sua decisão, o magistrado afirmou que não foram atendidos os requisitos legais para a ação constitucional, uma vez que não foram juntados documentos essenciais para a demonstração do direito líquido e certo.

No entendimento de Melo, não ficou demonstrada qualquer afronta à legalidade ou à moralidade administrativa que permita a atuação do Poder Judiciário no controle administrativo.

Para o desembargador, se é certo que, com o advento da Constituição Federal de 1988, flexibilizou-se a antiga lição que vedava ao juiz imiscuir-se no chamado “mérito” do ato administrativo – reservado à área de oportunidade e conveniência, onde imperava a discricionariedade – certo é, também, que, na atualidade – por força da aplicação do princípio da separação dos Poderes – a atuação do Judiciário no controle do ato administrativo fica circunscrita à análise da legalidade e da moralidade”.

O magistrado concluiu sua decisão, enfatizando que não se deve permitir ao julgador substituir o administrador, na tomada de decisões entre opções de natureza política.

O mandado de segurança foi impetrado pelo prefeito de Santa Inês, Ribamar Alves, no início do mês (reveja aqui).

Derrubada liminar que obrigava TCE a recadastrar servidores

por Jorge Aragão

Desembargador-Cleones-CunhaDepois da descoberta que Thiago Maranhão, physician filho do presidente da Câmara Federal em exercício, Waldir Maranhão, era funcionário fantasma do Tribunal de Contas do Estado, a Justiça determinou o recadastramento de todos os servidores do TCE.

Entretanto, o presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Cleones Cunha (foto), derrubou a liminar concedida pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, que obrigava o TCE a recadastrar seus servidores.

O Tribunal de Justiça do Maranhão acatou um pedido do próprio TCE, que, em sua defesa, alegou que a decisão do juiz Douglas Martins estava caracterizando uma intervenção do Poder Judiciário numa matéria interna corporis do órgão

Vale lembrar que a decisão do desembargador Cleones Cunha é específica apenas para a questão do recadastramento dos servidores do TCE, pois não interferiu no bloqueio de bens de Thiago Maranhão. Até por questão de justiça, é bom salientar que nem o próprio TCE recorreu dessa decisão do juiz Douglas Martins, que inclusive já começou a ser cumprida, conforme o blog demonstrou na semana passada (reveja).

Em tempo: O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão esclareceu que, independentemente da decisão do Tribunal de Justiça suspendendo em partes a liminar do juiz Douglas Martins, realizará o efetivo recadastramento dos seus servidores no prazo de 180 dias. A decisão foi tomada por unanimidade entre os conselheiros da corte de contas em sessão do pleno e publicada no diário oficial do dia 25 de maio do corrente ano.

TJ indefere recurso do SET e mantém licitação do transporte

por Jorge Aragão

Nesta terça-feira (31), illness o Tribunal de Justiça, viagra sale através da quarta Câmara Cível, indeferiu o pedido do SET (Sindicato das Empresas de Transporte) e manteve a licitação do transporte público coletivo de São Luís, um sonho da população.

O SET havia recorrido da decisão do juiz Douglas Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, que decidiu pelo indeferimento da liminar solicitada pelo SET e mais três empresas – 1001, Ratrans e Primor – que tentaram para barrar a licitação do transporte público (reveja). Veja abaixo a decisão do Tribunal de Justiça.

tribunal

Justiça determina suspensão da greve dos professores de São Luís

por Jorge Aragão

saoluis

No fim da manhã desta terça-feira (31), troche o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), através do desembargador Lourival Serejo, determinou a imediata suspensão da greve dos professores da rede pública municipal de São Luís.

O desembargador, através de liminar, quer a retomada das aulas que foram suspensas na semana passada. Caso o Sindicato dos Professores de São Luís descumpram a determinação, a multa diária é de R$ 10 mil.

“Destarte, demonstrado que o Município está aberto a negociação. Fica esvaziado o motivo para deflagrar de forma imediata a greve dos servidores públicos da rede municipal de ensino. Ademais, destaca haver risco de dano irreparável caso se aguarde até o final do processo, o deferimento da tutela jurídica, tendo em vista que a suspensão dos serviços de ensino retarda o calendário escolar, podendo ocasionar, inclusive, a perda do ano letivo de crianças e adolescentes”, destacou o desembargador em sua decisão.

Os professores querem reajuste salarial de 11,36% integral com retroativo, e rejeitou a proposta da Secretaria Municipal da Educação (Semed), de 10,67% em duas parcelas, sendo a primeira de 5% no mês de junho, com retroativo a janeiro, e a segunda de 5,4% em novembro, sem retroativo.

TJ confirma afastamento de prefeito de Nova Olinda do Maranhão

por Jorge Aragão

Delmar-SobrinhoA 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve decisão do Juízo da Vara Única da comarca de Santa Luzia do Paruá, ed que deferiu liminar determinando o afastamento do prefeito de Nova Olinda do Maranhão, buy Delmar Barros da Silveira Sobrinho, buy cialis pelo prazo de 180 dias. Ele responde a uma ação por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Maranhão (MP/MA).

De acordo com a ação, o chefe do Executivo de Nova Olinda do Maranhão tem atrasado, reiteradamente, desde 2013, os salários do funcionalismo público, sejam servidores efetivos ou contratados temporários, levando ao ajuizamento de diversas ações no Judiciário estadual.

O prefeito ajuizou agravo de instrumento, sustentando, dentre outros argumentos, que a decisão viola os princípios do contraditório e da ampla defesa, pois se baseia em informações unilaterais de funcionário da Prefeitura, tendo os atrasos – segundo ele – sido causados por bloqueios judiciais dos recursos municipais.

O desembargador José de Ribamar Castro (relator) destacou que o atraso no pagamento dos salários é fato incontroverso, claramente comprovado nos autos e confirmado pelo agravante.

O relator disse ainda que o prefeito não demonstrou o erro na decisão do juiz de primeira instância e que o atraso no pagamento dos servidores caracteriza o interesse coletivo na demanda, bem como evidencia a ocorrência de ato de improbidade praticado pelo gestor.

Castro afastou a alegação do prefeito de que não efetuou pagamento regular por conta de bloqueio judicial de contas do município, pois, pela simples consulta aos processos citados, percebe-se que os mesmos tiveram seus bloqueios suspensos. Também afirmou não haver dúvidas quanto à reiteração da conduta administrativa atentatória à dignidade da pessoa humana – direito dos servidores aos salários.

O desembargador acrescentou que há documentos que evidenciam certa perseguição/punição a dois servidores, em razão de notícias levadas por eles ao Ministério Público.

O relator também refutou a alegação de ofensa ao princípio do contraditório e da ampla defesa, tendo em vista que os procedimentos investigatórios realizados pelo Ministério Público para a apuração de atos de improbidade têm natureza inquisitorial, o que é característica marcante de tais procedimentos.

José de Ribamar Castro concluiu que o afastamento do prefeito por 180 dias é apenas para garantir a perfeita instrução processual, evitando influência ou retaliação por parte de autoridades. Ele negou provimento ao recurso do gestor, voto este acompanhado pelos desembargadores Raimundo Barros e Ricardo Duailibe, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.

Othelino lamenta ação contra Lei que proíbe cobrança de taxas para estudantes com deficiência

por Jorge Aragão

othelinoO deputado estadual Othelino Neto (PCdoB) fez uso do grande expediente da Assembleia Legislativa, medical na sessão desta terça-feira (15), discount para repercutir a decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) que julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade, order ajuizada pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado do Maranhão, que questiona a Lei Estadual nº 10130/2014, de autoria do parlamentar, que proíbe a cobrança de taxa de reserva, sobretaxa ou quaisquer valores adicionais para a matrícula, renovação ou mensalidade de estudantes com Down, autismo, transtorno invasivo ou outras síndromes. Ele aproveitou para criticar, duramente, os argumentos e a atitude da entidade empresarial.

A Lei é oriunda do Projeto de Lei de Othelino, protocolado em 16 de junho de 2014, proibindo a cobrança de taxa de reserva ou sobretaxa, bem como de quaisquer valores adicionais para matrícula, renovação ou mensalidades de estudantes com síndrome de Down, autismo, transtorno invasivo do desenvolvimento ou outras síndromes em instituições de ensino na forma que especifica. O objetivo era garantir a educação inclusiva, que os estudantes com deficiência tenham acesso, de preferência, ao ensino regular.

“Há que se imaginar que ninguém em sã consciência fosse contra um projeto com este conteúdo ou a execução de uma lei dessa. Lembro-me que diversas mães e pais me procuraram logo da aprovação da lei e, em seguida, à sanção, para cumprimentar e pedir orientações de como fazer com que ela fosse cumprida. É uma lei que não tem cor partidária. Que independente da simpatia política ou antipatia da ideologia e que deve ser cumprida e reconhecida como importante por todos. Mas pasmem os senhores, o sindicato dos donos de escolas particulares entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra ela, alegando que estaria ferindo diversos princípios da Constituição Federal”, criticou Othelino Neto.

O deputado disse que, felizmente, o Tribunal de Justiça, há poucos dias, sob a relatoria do desembargador Paulo Velten, julgou, por unanimidade, improcedente a ação do sindicato das empresas particulares de ensino. “Mas me chamaram atenção os argumentos colocados na ação assinada pelo sindicato, que revelam a desumanidade, a falta de sensibilidade de quem tem coragem de ajuizar uma coisa deste tipo”, disse.

Segundo Othelino, o sindicato teve coragem de alegar a violação ao Artigo 226 da Constituição Estadual, segundo o qual é dever do Estado e não da iniciativa privada a garantia de educação básica obrigatória e gratuita, bem como o atendimento educacional especializado à pessoa com deficiência. A entidade defendeu também que a lei impugnada, ao proibir a cobrança de serviços diferenciados aos alunos com deficiência, viola a livre iniciativa e transfere para a atividade privada a obrigação de prestar ensino gratuito. “Ou seja, o que disse o sindicato? Que quem tem que cumprir esse papel é o Poder Público e não as escolas particulares, fingindo não saber o que diz a Constituição”, comentou.

De acordo com Othelino, a Constituição e o Plano Nacional de Educação são muito claros em relação a essas causas. Ele lembrou que a lei estadual não trata sobre matéria de Direito Civil, mas sim de proteção integral das pessoas com deficiência física, matéria cuja competência legislativa é concorrente da União e dos estados. “Diz a Procuradoria Geral de Justiça, que não há violação à livre iniciativa, pois o serviço de educação prestado pelos particulares deve ser inclusivo e não excludente, concretizando o princípio da dignidade da pessoa humana e a convenção das Nações Unidas sobre o direito das pessoas com deficiência”, argumentou.

Othelino disse que, na verdade, “o desembargador só ratifica que a inconstitucionalidade só existe na cabeça daqueles empresários que só pensam no lucro e não têm a mínima sensibilidade em perceber que a educação não pode ser tratada como uma peça de mercado, que ela tem que ser encarada como uma política de Estado e que a inclusão é peça fundamental para que o sistema tenha bom êxito”.

Lei – O objetivo da Lei, de autoria de Othelino Neto, é garantir o ingresso ou permanência do aluno especial nas escolas. Visa disseminar a igualdade social e a inclusão do estudante na sociedade, sobretudo por intermédio das instituições de ensino, evitando-se, assim, preconceitos.

De acordo com o segundo artigo da Lei, as instituições de ensino devem estar preparadas para receber o aluno especial, dispondo de corpo docente qualificado para tal, com vistas a atender todas as necessidades, sem que isso implique gastos extras para o aluno especial.

A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Inclusão Escolar pressupõe o aperfeiçoamento da legislação educacional vigente no país. Outro objetivo da Lei é destacar a obrigatoriedade da presença de um cuidador quando as condições do aluno com deficiência assim o recomendarem, sem que isso implique gastos extras para o estudante.

A decisão acertada do TJ em prol dos portadores de necessidades especiais

por Jorge Aragão

justicaO Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade, sick ajuizada pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado do Maranhão, there que questiona a Lei Estadual nº 10130/2014, viagra cujos artigos 1º e 2º proíbem a cobrança de taxa de reserva, sobretaxa ou quaisquer valores adicionais para a matrícula, renovação de matrícula ou mensalidade de estudantes com Down, autismo, transtorno invasivo ou outras síndromes.

Na ação – julgada em sessão plenária jurisdicional do Pleno do TJMA, sob a relatoria do desembargador Paulo Velten – a entidade sindical alega que a lei possui vício formal, na medida em que ao tratar da matéria relacionada ao Direito Civil, de competência privativa da União, violou o artigo 11 da Constituição do Maranhão, que atribui ao ente estadual apenas competência legislativa que não seja vedada pela Lei Carta Magna.

Sustenta, ainda, a existência de violação ao artigo 226 da Constituição Estadual, segundo o qual é dever do Estado, e não da iniciativa privada, a garantia de educação básica obrigatória e gratuita, bem como o atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência. Defende ainda, que, ao proibir a cobrança de serviços diferenciados aos alunos portadores de necessidades especiais, a mencionada lei viola a livre iniciativa e transfere para a atividade privada a obrigação de prestar ensino gratuito.

Os argumentos levantados pela entidade sindical na ação não convenceram o relator do processo, desembargador Paulo Velten. Ele considerou discriminatória qualquer medida – por parte de estabelecimentos públicos ou privados de ensino – que venha taxar e sobretaxar a pessoa com deficiência ou seu responsável legal, como condição para o acesso ao sistema educacional que – no seu entendimento – deve ser inclusivo e não excludente.

De acordo com o magistrado, ao editar a norma, o Estado do Maranhão não usurpou competência legislativa, atribuída com exclusividade à União. Segundo ele, a lei em questão não versa sobre matéria de Direito Civil, mas sim, de proteção e integração social das pessoas com deficiência, estando respaldada pela Constituição Federal.

othelinoO desembargador afirmou que, no sistema privado de ensino, o pagamento da mensalidade está assegurado nos mesmos valores e condições daqueles previstos para os alunos não deficientes, não havendo razão para se falar em violação à Constituição Estadual.

Em tempo: por dever de Justiça, o Blog precisa acrescentar uma informação importante na postagem. Em conversa, neste sábado (12), com o deputado estadual Othelino Neto, o titular do Blog soube que a Lei apreciada pelo Tribunal de Justiça é de autoria do deputado do PCdoB. Sendo assim, parabéns ao deputado Othelino pela importante iniciativa em prol daqueles que de fato mais necessitam. O parlamentar confirmou que abordará o assunto na terça-feira (15), na Tribuna da Assembleia Legislativa.

Complicou: MP pede ao TJ lista de gestores condenados

por Jorge Aragão

fotoEm visita institucional ao presidente do Tribunal de Justiça, prescription desembargador Cleones Cunha, na manhã desta quinta-feira, 10, a procuradora-geral de justiça, Regina Lúcia de Almeida Rocha, solicitou a lista de todos os processos de gestores e ex-gestores condenados por crime decorrente do exercício da função de gestor, em ação ordinária perante o TJ; e dos que foram condenados, por crime decorrente do exercício da função de gestor, em primeiro grau, confirmadas pelo Tribunal de Justiça.

O objetivo é analisar todos os casos a fim de cumprir a decisão do ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, de 17 de fevereiro, que permite a execução da prisão após a confirmação da sentença na segunda instância do Poder Judiciário estadual.

“A recente decisão do Supremo Tribunal Federal fortalece o esforço do Ministério Público em combater a corrupção e diminuir a impunidade”, avaliou Regina Rocha.

O promotor de justiça e assessor especial da PGJ, Emmanuel Soares, também participou do encontro.

Definitivamente complicou para alguns…