Alexandre Almeida participa de reunião com presidente do TJ

por Jorge Aragão

Na manhã desta terça-feira, 23, o deputado Alexandre Almeida (PSD) reuniu-se com o presidente do Tribunal de Justiça do Estado Maranhão (TJ/MA), desembargador Cleones Cunha.

Na oportunidade, o deputado expressou a sua preocupação com um problema que hoje atinge todos os municípios maranhenses: a falta de celas para o recolhimento dos devedores de pensão alimentícia.

Segundo explicou o deputado, a lei determina a prisão de homens que se encontram em débito em relação à pensão alimentícia de seus filhos. No entanto, esses homens precisam ser recolhidos a celas separadas dos presos que cometeram outras infrações. “Com a superlotação do sistema carcerário, essas celas não estão disponíveis, e, consequentemente, não está sendo aplicada a esses devedores a punição prevista”, esclareceu.

Ainda segundo o parlamentar, tal situação acaba por penalizar centenas de mulheres que são obrigadas a garantir o sustento de seus filhos sozinhas. “Como não há punição, logicamente que esses homens continuam incorrendo no erro, ou seja, continuam não pagando a pensão devida”, ressaltou Almeida.

Durante a reunião, Alexandre Almeida informou ao presidente do TJ/MA que vai realizar uma audiência pública para discutir o problema e cobrar do Governo do Estado, através da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), a criação da infraestrutura necessária para o cumprimento da lei. “O desembargador Cleones foi receptivo a proposta e informou que vai agendar uma reunião com o Secretário de Segurança para tratar desse assunto”, informou o deputado.

“Entendo que filhos são uma responsabilidade do pai e da mãe, então não é justo que centenas de mães maranhenses sejam obrigadas a arcar sozinhas com o sustento dos seus filhos, como se fossem as únicas responsáveis”, finalizou Alexandre Almeida.

AL recebe do TJ propostas para o Judiciário do Maranhão

por Jorge Aragão

O vice-presidente da Assembleia Legislativa, deputado Othelino Neto (PCdoB), recebeu do presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), Cleones Cunha, três projetos de lei de autoria do Poder Judiciário. Um deles reorganiza o Sistema Judiciário do Maranhão. O deputado Glalbert Cutrim (PDT) e o presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA), Ângelo Santos, também participaram da reunião.

De acordo com Cleones Cunha, os projetos possibilitam uma movimentação na carreira dos juízes e uma melhoria da prestação da Justiça no estado. “O primeiro projeto altera a organização do Poder Judiciário do Maranhão, modificando a competência de algumas varas e ampliando alguns cargos e, acima de tudo, procurando melhorar a prestação da Justiça no Maranhão. Os outros dois se referem à Lei de Custas do Estado”, explicou o desembargador.

O presidente da AMMA, Ângelo Santos, ressaltou que os projetos de lei passaram por um amplo debate entre a classe, no qual toda a magistratura se reuniu para se debruçar e tentar melhorar ainda mais as matérias que foram entregues para apreciação da Casa.

“É um projeto fruto dessa discussão na magistratura e traz alteração de competências nas comarcas, traz algumas vagas de juízes para a capital, além de criar, também, uma competência exclusiva para o combate e julgamento das organizações criminosas. Então, são vários avanços para a melhoria do judiciário e da prestação jurisdicional”, completou o presidente da AMMA.

O vice-presidente da AL, deputado Othelino Neto, garantiu urgência na tramitação dos projetos, por serem de grande relevância para a eficiência dos trabalhos do Poder Judiciário do Maranhão. “Vamos dar o encaminhamento e, no menor tempo possível, levaremos ao Plenário para apreciar”, disse.

O deputado Glalbert Cutrim também se comprometeu em apresentar um requerimento solicitando urgência na tramitação das matérias. “A gente fica à disposição para, a partir de hoje, já tramitar no regime de urgência e, o mais rápido possível, atendermos essas reivindicações, que vêm de todas as classes – dos juízes de base até os desembargadores”, afirmou.

Câmaras Criminais do TJ confirmam desbloqueio de bens de Roseana

por Jorge Aragão

Nesta sexta-feira (12), as Câmaras Criminais reunidas do Tribunal de Justiça do Maranhão julgaram o mérito de um Mandado de Segurança da ex-governadora Roseana Sarney e confirmaram o desbloqueio de todos os bens da peemedebista.

Os bens de Roseana haviam sido bloqueados por decisão da juíza Oriana Gomes, titular da 8ª Vara Criminal, no dia 1º de fevereiro deste ano. Ela está entre os dez denunciados pelo Ministério Público no polêmico “Caso Sefaz”.

Vale destacar que a decisão de hoje apenas confirma uma liminar concedida anteriormente pelo desembargador Froz Sobrinho.

A decisão do desembargador chegou a ser criticada publicamente pelo promotor de Justiça Paulo Roberto Barbosa Ramos, que demonstra um interesse impressionante pelo caso. As críticas do promotor foram repudiadas pelo Tribunal de Justiça (reveja).

Só que agora, após a decisão das Câmaras Criminais, ficou comprovado que a o desembargador Froz Sobrinho tomou a decisão acertada.

TJ revoga decisão que bloqueava bens de Gil Cutrim

por Jorge Aragão

O Tribunal de Justiça do Maranhão, em decisão proferida tornou sem efeito despacho do juízo de primeiro grau que bloqueou os bens do ex-prefeito do município de São José de Ribamar, Gil Cutrim (PDT).

A decisão da 1ª Vara Cível da cidade foi emitida semana passada e atendeu ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual.

A promotora Elisabeth Mendonça baseou a ação, com pedido de indisponibilidade dos bens de Cutrim, seis funcionários do município e cinco empresários, em supostas irregularidades contidas em um convênio, firmado em 2013, entre prefeitura e governo do estado, através da Secretaria das Cidades, para asfaltamento de vias no município.

O relator do agravo de instrumento impetrado pelo ex-prefeito, desembargador Paulo Velten, além de revogar decisão do juízo de primeiro grau, desmontou as alegações feitas pela promotora de Justiça.

Para Velten, “examinando a prova dos autos, não há nenhuma comprovação de que o agravante [Gil Cutrim] tenha autorizado o pagamento integral do valor do objeto do convênio. Ao contrário, conforme se verifica das peças juntadas no inquérito civil e que instruem a ação de improbidade, a informação que exsurge é a de que o Estado do Maranhão somente havia repassado ao município de São José de Ribamar o valor equivalente a 70% do convênio, retendo os 30% finais. Nesse caso, sem ter recebido o valor total, não havia como o agravante efetuar o pagamento integral dos serviços contratados que deveriam ser executados em função do mesmo convênio”.

De acordo com o desembargador, “de mais a mais, o que se verifica também é que tanto o convênio estabelecido com o Estado do Maranhão, quanto o contrato firmado como a empresa responsável pela execução dos serviços, continuam em vigor, motivo pelo qual também não se pode dizer que a obra pública encontra-se inacabada, como reconheceu equivocadamente a decisão agravada”.

Paulo Venten finalizou afirmando que não existem indícios mínimos que apontem ato de improbidade lesivo ao erário público e, por conta disso, está suspensa a ordem para bloqueio dos bens do ex-prefeito.

E o Tribunal de Justiça do Maranhão, não irá se posicionar?

por Jorge Aragão

Será que o Tribunal de Justiça do Maranhão agirá com dois pesos e duas medidas com seus pares? O Blog faz o questionamento pelo fato de que o TJ/MA, no fim do mês passado, se posicionou durante contra um gesto equivocado do presidente da OAB/MA, Thiago Diaz, inclusive repercutido aqui (reveja).

Entretanto, o mesmo TJ/MA ainda não se posicionou sobre o posicionamento tolo e equivocado do promotor do Caso SEFAZ, Paulo Roberto Barbosa Ramos (2ª Promotoria da Defesa e Ordem Tributária e Econômica de São Luís), referente a um membro da corte, o desembargador Froz Sobrinho.

O promotor Paulo Roberto Barbosa Ramos, diante da decisão do desembargador de suspender o bloqueio dos bens da ex-governadora Roseana Sarney, simplesmente levantou suspeita sob a atuação do desembargador Froz Sobrinho no processo.

“Muito estranho que um desembargador nomeado com a anuência da ré durante um dos seus governos tenha tomado esse tipo de medida. Por que decidiu dessa maneira tão rápida? É de se desconfiar de qualquer amparo jurídico para essa decisão”, disse ao blog do Felipe Klamt.

Inicialmente é bom lembrar que quem nomeou Froz Sobrinho foi João Alberto de Souza, na época governador em exercício e hoje senador da República. Depois é mais estranho ainda a atenção especial do promotor a este caso em especial e que o promotor questione a integridade de um membro do Tribunal de Justiça pelo fato da decisão não ter lhe agradado.

Por fim, é no mínimo hilário o promotor reclamar de celeridade nesse momento. Ninguém observou ele reclamar de rapidez no recebimento da denúncia e ninguém, absolutamente ninguém foi tão rápido quanto ele, nem o Flash e muito menos Usain Bolt, afinal o promotor foi acusado de anunciar a decisão da juíza, antes mesmo da magistrada se posicionar. Isso que é velocidade.

O curioso é o silêncio sepulcral do Tribunal de Justiça, mas também é verdade que a Corte ainda não se reuniu, o que só acontecerá, muito provavelmente, nesta semana, aí sim poderemos saber qual será o posicionamento do TJ/MA e se agirá com dois pesos e duas mediadas.

Vale lembrar que o deputado federal Hildo Rocha já afirmou, da Tribuna da Câmara Federal, que o Caso SEFAZ não passou de uma “tramoia organizada pelo governador Flávio Dino” e que obviamente, na opinião do parlamentar, teria contado com o apoio do promotor Paulo Roberto Ramos Barbosa.

Agora é aguardar e conferir.

De volta ao TJ, desembargador Jaime Ferreira diz ter sido injustiçado

por Jorge Aragão

O Estado – O desembargador Jaime Ferreira de Araújo reassumiu ontem suas funções no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) após quase três anos de afastamento. Ele foi beneficiado por uma liminar em mandado de segurança deferida pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

O magistrado foi posto em disponibilidade – quando não deixa de receber salários, mas fica impedido de julgar – no dia 3 de junho de 2014, após uma denúncia de assédio sexual formulada em 2011 pelo marido da hoje juíza Sheila Cunha. Na ocasião, ela era então candidata à magistratura estadual e o desembargador, membro da banca examinadora.

Jaime Ferreira participou normalmente da sessão administrativa do Pleno de quarta-feira, proferiu votos em processos relatados pelos colegas, reclamou ao presidente da Corte, desembargador Cleones Cunha, o pagamento de subsídios a menor durante o período de disponibilidade e, em entrevista exclusiva a O Estado, se disse vítima da “mais absurda das injustiças”.

“Mais absurda das injustiças, não só pelo afastamento além do tempo que o CNJ mandou, como também pelo fato de estar recebendo aquém do que me é devido”, declarou.

Segundo ele, o retorno, que ainda não pode ser considerado definitivo, “é até tardio”.

“Eu recebi uma punição de dois anos, completados no dia 3 de junho do ano passado”, destacou.

O magistrado também criticou a demora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgar um pedido de providências no qual ele solicita retorno definitivo às atividades.

“A presidente já incluiu o processo em pauta, mas não julga. De que adianta? Quem vive cobrando da gente, aqui, eficiência e celeridade nos processos, tem quase três anos e esse processo nunca foi julgado lá também”, comentou.

Liminar

Ao deferir a liminar ao desembargador Jaime Ferreira, o ministro Gilmar Mendes acolheu os argumentos do magistrado, segundo os quais já foram cumpridos os dois anos da sua pena de disponibilidade determinada pelo CNJ, sem que o órgão finalize o julgamento de um pedido de providências para que ele retorne às atividades.

“Nessa análise preliminar, verifico que, aparentemente, o impetrante cumpriu os requisitos legais para que fosse reaproveitado no Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Ademais, considerando também o lapso temporal entre a conclusão do cumprimento da penalidade administrativa e a presente data, sem que tenha sido finalizado o julgamento do Pedido de Providencia, ou pelo menos sem que este tenha sido pautado, bem como a prolação de 11 votos favoráveis ao impetrante, entendo presentes os requisitos ensejadores do deferimento do pleito de urgência”, decidiu o ministro (leia aqui a íntegra do despacho).

Jaime Ferreira foi condenado pelo CNJ em Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Passado o prazo da sanção, ele deu entrada em pedido de providências no próprio Conselho – após receber do TJMA autorização para o retorno -, solicitando o seu aproveitamento no cargo de origem.

A Procuradoria-Geral da República também se posicionou a favor do pleito e, no julgamento do mérito, quando o desembargador já contava 11 votos pela procedência da sua solicitação, o conselheiro Gustavo Tadeu Alkmin pediu vista regimental dos autos.

O processo foi devolvido e já foi pedida nova pauta para julgamento, o que nunca ocorreu. Assim, Gilmar Mendes entendeu que Jaime Ferreira deve voltar ao posto no TJMA até que o pedido de providências seja julgado. Se mantida a tendência inicial, ele permanece no cargo.

Desembargador cobra pagamento de subsídios

Durante a sessão plenária de ontem, o desembargador Jaime Ferreira de Araújo reclamou ao presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Cleones Cunha, o pagamento de subsídios recebidos, segundo ele, a menor.

Pela decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao ser colocado em disponibilidade, o magistrado deveria receber subsídios proporcionais ao seu tempo de serviço.

Inicialmente, contou ele a O Estado, foram pagos pouco mais de 82% do total – valor posteriormente corrigido para cerca de 92%.

“Primeiro me pagaram 82,32% depois a própria diretora da sessão de pagamento reconheceu que estava havendo um equívoco, mandou para o RH, que deu um parecer, dizendo que eu deveria rever 92% e é o que estou recebendo até hoje”, relatou.

O desembargador, no entanto, diz que tinha direito a 100% no período. “A disponibilidade foi proporcional ao tempo de serviço, só que eu tenho 43 anos de serviço público. Só no Tribunal de Justiça eu tenho 34 anos. Quer dizer: só pelo tempo do TJ eu já era pra receber integralmente. Fora o serviço público, eu fui funcionário público federal durante oito anos, fui diretor numa escola de Guimarães, então eu tenho, somados, 43 anos de serviço, e era pra estarem me pagando 100%”, completou.

 

TJ suspende Lei da gratuidade de 30 minutos nos estacionamentos

por Jorge Aragão

Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA) decidiram, por maioria dos votos, conceder medida cautelar para suspender os efeitos da lei municipal, que estabelecia a gratuidade nos primeiros 30 minutos de uso dos estacionamentos privados de shopping centers de São Luís. O desembargador Bernardo Rodrigues foi o relator do processo.

A decisão suspendeu a aplicação da Lei nº 6.113/2016 até o julgamento final de Ação de Direta de Inconstitucionalidade (Adin), proposta pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce), sem efeito retroativo.

O desembargador Bernardo Rodrigues entendeu que a medida cautelar mereceu ser acolhida por apresentar fundamentação jurídica suficiente para constatar a possibilidade de que o direito pleiteado existe no caso concreto (fumus boni iuris) e a urgência em suspender a norma para evitar dano grave e de difícil reparação (periculum in mora).

“A fumaça do bom direito encontra-se caracterizada pelo fato de que a atividade de exploração da atividade de estacionamento, em imóvel privado, constitui matéria atinente ao direito de propriedade, portanto, no âmbito do Direito Civil, de competência privativa da União”, explicou o relator, com base no art. 22, inciso I da Constituição Federal, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

A Abrasce sustentou que várias outras leis, que trataram do mesmo assunto da lei municipal, já foram declaradas inconstitucionais, entendendo que a intervenção no desenvolvimento na atividade de estacionamento, por dizer respeito à exploração econômica de propriedade privada, enquadra-se no ramo do Direito Civil, sendo, portanto, de competência privada da União, além de importar em transgressão ao direito de propriedade e aos princípios da livre iniciativa e livre concorrência.

A associação também alegou que, ainda que a matéria em discussão não estivesse na esfera de competência exclusiva da União, a norma municipal não cuida de tema de interesse local, não podendo o Município de São Luís legislar, ainda que de forma concorrente, sobre a metodologia de cobrança pelo uso de estacionamentos privados.

Ou seja, por essa decisão, os estacionamentos em São Luís, a partir de agora, não devem permanecer com o período mínimo de 30 minutos de gratuidade. Pior para quem utiliza os estacionamentos, que deverá ter esse tempo de gratuidade reduzido drasticamente.

É aguardar e conferir.

Tribunal de Justiça mantém reajuste do ICMS no Maranhão

por Jorge Aragão

Nesta quarta-feira (29), o Tribunal de Justiça do Maranhão, por unanimidade, manteve o reajuste do ICMS no Maranhão, efetivado a partir deste mês através do Governo Flávio Dino. O aumento foi aprovado no fim do ano passado pela Assembleia Legislativa, mas começou a valer a partir do dia 15 de março.

A Ordem dos Advogados do Brasil/MA entrou com uma ADIN – Ação Direta de Inconstitucionalidade – para tentar barrar o aumento do ICMS, mas não logrou êxito, pois o TJ/MA manteve a validade da lei que reajustou o imposto.

A Procuradoria Geral do Estado chegou a afirmar no julgamento que caso o reajusto do ICMS fosse derrubado, o Governo Flávio Dino teria dificuldades para honrar com os compromissos, inclusive com os salários dos servidores estaduais.

“O Orçamento do Estado de 2017 foi elaborado levando em consideração esses recursos adicionais oriundos dessa moderada elevação das alíquotas do ICMS. Ou seja: aumento de servidores dos Três Poderes, do Judiciário e do Ministério Público, serviços públicos relevantes e obras públicas, que também injetam recurso na economia, ficarão seriamente prejudicados e o Estado terá o grave risco de não cumprir suas obrigações mais elementares se esse recurso, que já estava dimensionado, for suprimido dos recursos da Fazenda Pública estadual”, sustentou o procurador do Estado Marcelo de Oliveira Sampaio.

O argumento parece ter convencido os desembargadores, afinal a votação pela validação do reajuste foi por unanimidade.

Entretanto, o argumento parece contraditório, afinal depois de aumentar o ICMS, que pelo que foi dito é essencial para a saúde econômica do Maranhão, o Governo Flávio Dino, na contramão do aumento do ICMS, quer diminuir o imposto dos grandes atacadistas do Maranhão, ou seja, aumenta imposto para o povo e diminuiu para os grandes empresários.

O resumo é que o aumento foi validado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão. Já a diminuição de impostos para os grandes atacadistas só deve ser votado quinta-feira (30), uma vez que não tivemos quórum na Sessão Ordinária desta quarta-feira.

Desembargadores repudiam atitude do presidente da OAB-MA

por Jorge Aragão

Na abertura da Sessão Plenária Jurisdicional desta quarta-feira (22), o presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA), desembargador Cleones Carvalho Cunha, repudiou publicamente a atitude do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Maranhão (OAB-MA), Thiago Diaz, no Fórum da Comarca de Coroatá, quando arrancou avisos afixados pelo juiz da 2ª Vara, Francisco Lima.

“É necessário registrar que repudio veementemente a atitude do presidente da OAB, Thiago Diaz, de arrancar o aviso na secretaria da 2ª Vara de Coroatá. Ressalto que ninguém, seja quem for, tem o direito de tirar qualquer aviso ou papel que esteja afixado em dependências de uma unidade judicial sem autorização do magistrado responsável por ela, esteja esse aviso valendo ou não, revogado ou não. E mais: qualquer problema que haja ou discordância, que seja levado cordialmente ao juiz e, caso não esteja presente, a questão pode ser trazida à corregedora da Justiça ou ao presidente do Tribunal”, declarou o desembargador Cleones Cunha.

De acordo com magistrados – além do juiz Francisco Lima, a juíza titular da 1ª Vara, Josane Braga – e servidores, ouvidos pela Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão, três avisos estavam afixados e assinados pelo juiz Francisco de Lima, desde junho de 2016, regulamentando a entrada na Secretaria Judicial da 2ª Vara, em conformidade com a Resolução nº 18/2014, da Presidência do Tribunal de Justiça. Logo após uma reunião do presidente da OAB-MA, Thiago Diaz, e advogados da região, realizada no Salão do Júri do Fórum de Coroatá, que havia sido cedido pelo próprio juiz Francisco Ferreira de Lima, o presidente da OAB-MA, acompanhado de outros advogados, teria questionado aos servidores da Vara sobre os avisos, em seguida, arrancando-os e justificando que assim procedia porque os atos não estariam mais vigentes.

O fato ocorreu na última sexta-feira (17), quando tudo foi comunicado ao próprio presidente do TJMA, Cleones Cunha, à corregedora Anildes Cruz e ao presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA), Ângelo Antonio Santos, que emitiu nota de repúdio na última segunda-feira (20). “O próprio presidente da OAB me relatou que sua atitude foi açodada – termo esse utilizado por ele mesmo. Portanto, não é aceitável que atitudes como esta ocorram e esperamos que elas não se repitam, em nome da boa relação que sempre foi mantida entre este Tribunal e a Ordem dos Advogados”, completou o presidente do TJ/MA.

Para a corregedora-geral da Justiça, Anildes Cruz, a atitude foi uma surpresa desagradável e que feriu não apenas o magistrado Francisco Lima, mas toda a magistratura. “Repudiamos veementemente a atitude do presidente da OAB-MA e reforçamos o apoio a todos os juízes maranhenses diante desse tipo de ato inadequado e açodado”, comentou. De ordem da magistrada, está sendo expedido o Provimento 04/2017 que reforça que “o atendimento aos jurisdicionados e advogados no âmbito das unidades de 1º Grau dar-se-á nos exatos termos da Resolução GP nº 18/2014 do TJMA, cabendo ao juiz afixar uma cópia do mencionado ato em local visível, prezando pela observância das normas estabelecidas”. O documento da CGJ-MA reforça ainda que deverá ser comunicado qualquer fato atinente ao descumprimento das disposições da resolução.

O desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos também se manifestou em repúdio aos atos ocorridos em desrespeito ao juiz Francisco Lima e defendeu o posicionamento firme da magistratura e do Tribunal de Justiça.

Durante a sessão, foi concedida, ainda, a palavra ao presidente da OAB-MA, Thiago Diaz, que tentou justificar o seu ato e narrou a sua versão dos fatos ocorridos em Coroatá na última sexta-feira (22). Também foi concedida a palavra ao presidente da AMMA, juiz Ângelo Antônio Santos, que reforçou o posicionamento de defesa à magistratura e firmeza diante de qualquer ato que fira a autonomia de juiz ou desembargador.

TJ mantém quebra de sigilo bancário e bloqueio de bens de Trinchão

por Jorge Aragão

Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) mantiveram a quebra do sigilo bancário e fiscal e a indisponibilidade de bens do ex-secretário estadual da Fazenda, Cláudio José Trinchão Santos, determinando o desbloqueio apenas de suas verbas salariais, desde que devidamente comprovada a origem dos valores. O processo foi julgado no colegiado sob a relatoria do desembargador Marcelo Carvalho.

Cláudio Trinchão teve as medidas restritivas impostas por decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, que recebeu ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA).

O órgão ministerial promoveu a ação para apurar atos que teriam gerado prejuízo ao erário em valor superior a R$ 410 milhões, por concessão de isenções fiscais em favor de empresas privadas, por meio de atos administrativos injustificados ou supostamente ilegais ocorridos na Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz).

A decisão considerou a gravidade das acusações do MPMA e os indícios de improbidade administrativa, entendendo que os fatos deveriam ser devidamente apurados visando a eventual ressarcimento ao erário e outras possíveis sanções.

A defesa do réu ajuizou agravo de instrumento contra a decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública, que foi negada monocraticamente pelo desembargador Marcelo Carvalho (relator). Em novo recurso, a defesa pediu a suspensão da decisão, alegando a impossibilidade do julgamento monocrático, carência de fundamentação, já que a decisão não teria enfrentado os pontos essenciais, entre outros argumentos contrários.

Os desembargadores da 2ª Câmara Cível mantiveram o julgamento monocrático, apenas reformando a decisão para suspender o bloqueio em relação aos subsídios do acusado, por se tratar de verbas alimentares impenhoráveis.

Os membros do colegiado observaram a possibilidade de julgamento monocrático com fundamento em jurisprudência dominante – como no caso da possibilidade de bloqueio de bens e quebra de sigilo em ações de improbidade administrativa –, considerando a nova sistemática processual civil que valoriza os precedentes em respeito à resolução de demandas em menor tempo possível, à segurança jurídica e ao princípio da isonomia. “O legislador quis manter força da jurisprudência, hierarquia, observância e segurança jurídica”, destacou o desembargador Marcelo Carvalho.

Eles também rejeitaram os argumentos de ausência de fundamentação da decisão de 1º Grau, entendendo que as questões de fato e de direito foram adequadamente analisadas e motivadas. “Os pedidos autorais referentes às medidas emergenciais, quanto à indisponibilidade de bens e quebra de sigilo bancário e fiscal dos requeridos, merecem guarida, diante da constatação – já nesta fase preambular – de que os benefícios fiscais concedidos às empresas pelos requeridos feriram a legalidade”, justificou a decisão de 1º Grau.

O voto do relator foi seguido pelos desembargadores Antonio Guerreiro Junior e Ângela Salazar (substituta).