Atenção ao prazo de regularização do título de eleitor

por Jorge Aragão

O fórum eleitoral de São Luís funciona há cerca de 1 ano no Lusitana Mall, no retorno da Cohama, no horário das 13h às 19h, sendo que neste mês de janeiro o expediente está reduzido para das 13h às 18h.

Quem não regularizar a situação eleitoral até 9 de maio não poderá votar nas eleições 2018, ficando impedido de obter certidão de quitação que é necessária para assumir cargo público, tirar passaporte, regularizar CPF ou matricular-se em instituições de ensino superior. Se funcionário público pode haver ainda problema para receber salários.

Os eleitores irregulares são aqueles que não realizaram o recadastramento biométrico obrigatório, os que deixaram de votar ou justificar em alguma eleição. Para a Justiça Eleitoral, cada turno é considerado uma eleição.

No fórum eleitoral de São Luís funcionam 30 guichês de atendimento, além dos cartórios das 6 zonas de São Luís, onde podem ser solicitados serviços de alistamento (1º título), emissão de 2ª via, certidões, entre outros.

Ricardo Duailibe é o novo presidente do TRE-MA

por Jorge Aragão

Em sessão administrativa extraordinária realizada na tarde desta segunda, 18 de dezembro, os desembargadores Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe e Cleones Carvalho Cunha foram aclamados presidente e corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, respectivamente.

A aclamação ocorreu após Cleones Cunha, que tomou posse como membro efetivo da Corte na mesma data, anunciar não ter interesse em concorrer ao cargo de presidente, privativo aos membros da classe de desembargador do Tribunal de Justiça. Antes da aclamação da nova mesa diretora do TRE-MA, também tomou posse Júlio César Lima Praseres como membro efetivo, categoria juiz estadual.

Com as posses, o Regional passa a funcionar com a seguinte composição: desembargador Ricardo Duailibe (presidente), desembargador Cleones Cunha (corregedor), juiz federal Ricardo Macieira, juiz estadual Itaércio Paulino da Silva, juiz estadual Júlio Praseres e jurista Eduardo José Leal Moreira. A outra vaga de jurista está vaga, estando em exercício Daniel Blume.

Edivaldo vence de “goleada” no Tribunal Regional Eleitoral

por Jorge Aragão

Nesta terça-feira (17), o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão concluiu a votação de um recurso eleitoral interposto pela defesa do deputado estadual Eduardo Braide (PMN), que foi candidato à Prefeitura de São Luís, contra decisão da juíza Ana Célia Santana, da 1ª Zona Eleitoral de São Luís, que extinguiu uma ação do parlamentar contra o atual prefeito da capital, Edivaldo Holanda Júnior (PDT).

Apesar do parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) ter sido pela procedência do pedido, o pleno do TRE-MA, por ampla maioria, entendeu e votou pela improcedência da ação.

Em setembro, quando o pedido começou a ser julgado, o desembargador Ricardo Duailibe, em seu relatório, votou pela improcedência da ação contra Edivaldo Júnior. Naquele momento, também votaram com o relator os juízes Sebastião Bonfim e Kátia Coelho. Pela divergência votou o juiz Ricardo Macieira.

Ficaram faltando votar os membros do TRE-MA, Eduardo Moreira, que na oportunidade pediu vistas, e Daniel Blume.

Só que nesta terça-feira o julgamento foi reiniciado e Eduardo Moreira se deu por suspeito e Daniel Blume ampliou a vantagem de Edivaldo e votou também pela improcedência do pedido.

Quem não votou nas últimas eleições tem até 02 de maio para regularizar

por Jorge Aragão

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão disponibilizou nesta segunda, 24 de abril, lista com os nomes dos 54.371 eleitores do estado que terão o título cancelado caso não regularizem a situação até o dia 2 de maio. O motivo do cancelamento é que estes eleitores não votaram ou justificaram o voto por 3 eleições consecutivas. Só em São Luís, são 10.303 eleitores nesta situação.

Antes de se deslocar até um cartório eleitoral, o eleitor pode confirmar no endereço eletrônico www.tre-ma.jus.br, clicando no banner “títulos passíveis de cancelamento”, se está nesta condição. Ele pode ainda ligar para o número 0800 098 5000 (de segunda a sexta, das 8 às 18h) ou ainda ir ao cartório eleitoral e solicitar essa informação.

Para a Justiça Eleitoral, cada turno de votação é considerado como uma eleição. Já o parágrafo 6º do Provimento n.º 1/2017 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que “será cancelada a inscrição do eleitor que se abstiver de votar em três eleições consecutivas, salvo se houver apresentado justificativa para a falta ou efetuado o pagamento de multa, ficando excluídos do cancelamento os eleitores que, por prerrogativa constitucional, não estejam obrigados ao exercício do voto”.

No entanto, é importante destacar que os eleitores com voto facultativo (analfabetos, eleitores de 16 a 18 anos incompletos e maiores de 70 anos) ou com deficiência previamente informada à Justiça Eleitoral não necessitam comparecer ao cartório para regularizar a sua situação.

Para fazer a regularização, o eleitor deverá apresentar no cartório eleitoral documento oficial com foto, comprovante de residência e, se possuir, título eleitoral e os comprovantes de votação, de justificativa ou de quitação de multa.

TRE-MA “confirma eleição” de Magno Bacelar em Chapadinha

por Jorge Aragão

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Por maioria (3 a 1), cialis o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão manteve, malady nesta terça-feira, 22 de novembro, sentença da 42ª zona que deferiu os registros de candidatura de Magno Augusto Bacelar Nunes e Talvane Ribeiro Hortegal, que concorreram aos cargos de prefeito e vice de Chapadinha nas eleições 2016. Da decisão, cabe recurso.

O julgamento do processo 178-73 iniciou na sessão 10 de novembro, mas foi interrompido depois que o procurador regional eleitoral opinou pelo indeferimento do registro de Bacelar e pelo deferimento do de Hortegal e o relator, juiz federal Ricardo Macieira, também votou no mesmo sentido. Em seguida, deveria votar o desembargador Raimundo Barros, corregedor do TRE-MA, que pediu vista para estudar melhor o caso.

Nesta terça (22), em seu voto-vista, Barros reconheceu inexistência de trânsito em julgado de processo de prestação de contas em que figura como parte Talvane Hortegal, deferindo, por este motivo, o registro dele; e, quanto a Magno Bacelar, o corregedor afirmou que a Justiça Eleitoral considera a lista do TCU como informativa e não vinculante, portanto, não pode ser enquadrada como fato superveniente ou fato novo, posto que trata-se de inelegibilidade distinta da apresentada perante a 42ª zona eleitoral no momento oportuno, o qual seja através de Ação de Impugnação de Registro de Candidatura, nos 5 dias da divulgação do pedido de registro.

“Não se deve admitir a juntada de prova após o encerramento da instrução probatória, tendo em vista a preclusão consumativa, haja vista que não pode ocorrer variabilidade das razões da petição inicial e defesa, sob pena de ferir os princípios da estabilidade da lide, ampla defesa e contraditório, devido processo legal, sem mencionar que a duração do presente feito já há tempos abandonou qualquer razoabilidade, podendo, inclusive, colocar em risco a segurança jurídica da demanda processual”, destacou o corregedor.

Acompanharam o voto-vista do desembargador Raimundo Barros os juízes Sebastião Bonfim e Eduardo Moreira, declarando-se suspeitos Kátia Coelho e Daniel Leite.

Julgamento no TRE-MA pode mudar eleição em Bacuri

por Jorge Aragão

washingtonO Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão decidiu antecipar do dia 17 de outubro, healing para esta sexta-feira (14), a continuidade do julgamento que pode modificar a decisão na cidade de Bacuri.

O julgamento do RE 329-38, procedente de Bacuri, analisa o caso do candidato a prefeito Washington Luis Oliveira, que disputou a eleição com sua candidatura indeferida e, obviamente, teve seus votos invalidados.

No julgamento, o desembargador Raimundo Barros, em voto-vista, acompanhou o relator, juiz Eduardo Moreira, para deferir o registro de Washington Luis de Oliveira, mas o juiz Ricardo Macieira divergiu e o julgamento foi suspenso devido a um novo pedido de vista, desta vez do juiz Sebastião Bonfim, que apresentará entendimento nesta sexta-feira. Até o momento, o candidato Dr. Washington vai vencendo por 2×1 para o deferimento.

Em Bacuri, o vencedor da eleição e tido como prefeito eleito é Júnior Tropical (PSD), com 2.833 votos. Mas o efetivamente mais votado foi o ex-prefeito Dr. Washington (PDT), com 4.961 votos. Ou seja, se o TRE-MA validar os votos do pedetista, como vai acontecendo, Dr. Washington voltará a ser prefeito de Bacuri.

Se o TRE-MA manter a decisão da 1ª instância, Júnior Tropical pode voltar a comemorar sua eleição, apesar de ter alguns juristas que entendem que, nesse caso, seria necessária nova eleição, pois o eleito não teria alcançado 50% dos votos válidos.

É aguardar e conferir.

Roberto Costa segue comemorando em Bacabal

por Jorge Aragão

robertocostaNesta terça-feira (11), order o prefeito eleito de Bacabal, ampoule o deputado estadual Roberto Costa (PMDB) teve mais um motivo para comemorar o resultado das eleições 2016.

O seu adversário nas eleições em Bacabal, medical o ex-prefeito Zé Vieira (PP) perdeu mais uma batalha na Justiça Eleitoral do Maranhão, para tentar validar seus votos e modificar o resultado da eleição.

Por 6 votos a 0, ou seja, unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) manteve o indeferimento do registro do candidato a prefeito, nos termos do decidido pela juíza Daniela Bonfim Ferreira, da 13ª Zona Eleitoral, e de acordo com o voto do relator, desembargador Raimundo Barros.

Zé Vieira teve mais votos que Roberto Costa, foram 20.671 contra 18.330, mas todos os seus votos foram anulados pela Justiça Eleitoral e agora confirmado pelo TRE-MA. Zé Vieira ainda deve recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Entretanto, até lá Roberto Costa segue comemorando sua vitória nas urnas, mas existem alguns que apostam na realização de uma nova eleição em Bacabal.

É aguardar e conferir.

Acabou. Luis Fernando é candidato único em São José de Ribamar

por Jorge Aragão

luisfernandoFoi por unanimidade. A corte do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) confirmou na tarde desta terça-feira, pill dia 27, a cassação da candidatura do médico Julinho Filho (PMDB) à prefeitura de São José de Ribamar.

Pelo placar de 4 a 0, o TRE manteve a decisão da juíza da primeira instância em São José de Ribamar, Tereza Mendes, que indeferiu o registro da candidatura do peemedebista.

Com a decisão, apenas o candidato da coligação Aliança Democrática Ribamarense, Luis Fernando Silva (PSDB), está apto a concorrer ao pleito no próximo dia 2 de outubro.

Julinho teve sua candidatura indeferida pela Justiça, em decorrência de suas duas contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), durante sua passagem pela diretoria da Maternidade Benedito Leite.

Além das contas reprovadas, Julinho não se desincompatibilizou no dia 2 de julho, como manda a lei eleitoral, do cargo de médico que exerce no Estado, fato este que também impediu sua candidatura, segundo o procurador da República junto ao TRE, Thiago Ferreira de Oliveira.

Desmoralizado na Justiça e sem perspectiva eleitoral, Julinho e seu pequeno séquito continuam, no entanto, fazendo uma campanha baixa contra Luis Fernando em São José de Ribamar.

TRE-MA acaba com factoide e defere candidatura de Gilberto Aroso

por Jorge Aragão

gilbertoO candidato do PRB à Prefeitura de Paço do Lumiar, capsule Gilberto Aroso, health conseguiu mais uma vitória na Justiça Eleitoral e está confirmadíssimo na disputa eleitoral do dia 02 de outubro.

Inicialmente Gilberto Aroso teve sua candidatura deferida pelo juiz eleitoral Flávio Roberto Ribeiro Soares, da 93ª Zona Eleitoral e agora, nesta terça-feira (27), quem confirmou a candidatura de Gilberto Aroso foi o pleno do Tribunal regional Eleitoral do Maranhão.

O TRE-MA deferiu na tarde desta terça-feira a candidatura de Gilberto Aroso (PRB) a prefeito de Paço do Lumiar. A decisão foi por maioria, 3 votos contra 1, e derrubou o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), que havia opinado pelo indeferimento.

Votaram pela garantia do registro de candidatura do ex-prefeito os desembargadores Sebastião Bonfim, Eduardo Moreira e Raimundo Barros. O único voto contra Gilberto Aroso foi da desembargadora Katia Coelho.

Com a decisão da Justiça Eleitoral, acaba o discurso dos adversários de Gilberto Aroso, que, de maneira leviana, espalhavam que a candidatura de Gilberto Aroso não seria deferida.

Resta saber se ainda vão criar um novo factoide contra a candidatura de Gilberto Aroso ou vão se contentar com a derrota e respeitar a vontade da população de Paço do Lumiar.