Deputado do PCdoB também questiona Caso SEFAZ

por Jorge Aragão

cutrimO deputado estadual Raimundo Cutrim, decease que além de ser da base do governador Flávio Dino, salve ainda é do mesmo partido, o PCdoB, utilizou a Tribuna da Assembleia Legislativa para comentar e questionar o polêmico Caso SEFAZ.

Cutrim, apesar de destacar outros trabalhos e a seriedade do promotor Paulo Roberto (responsável pelo caso), lamentou o suposto acordo entre o promotor e a juíza Cristina Leite, pois entende que deve existir independência entre os órgãos e chegou a levantar a possibilidade de suspeição dos dois agentes públicos.

“E nós não podemos, de forma nenhuma, concordar ou aceitar que há um acordo para que o juiz tenha que aceitar uma denúncia. O Ministério Público, a Justiça, a Polícia Judiciária faz o procedimento pré-processual, encaminha para o Ministério Público, que faz sua denúncia de acordo com o seu pensamento e com tudo que ali é constado nos autos, e o Poder Judiciário é o aplicador da lei. E é naquilo que nós nos agarramos, pois a gente tem que acreditar num Ministério Público forte, em um Poder Judiciário forte e numa Polícia Judiciária forte com independência. Então, a declaração do eminente promotor compromete de certa forma a magistrada. O que se espera da justiça é a imparcialidade, que deve decidir conforme a lei e não através de acordo como revelou o promotor de justiça. Diante desses fatos e por se tratar de um assunto de grande repercussão e complexidade, o mais sensato seria tanto o órgão máximo do Ministério Público, quanto do Poder Judiciário decidir pela suspeição dos dois”, afirmou.

MATEUS – Raimundo Cutrim também fez questão de destacar a sua preocupação com a inclusão do nome no caso do Grupo Mateus. O curioso, como bem destacou o parlamentar comunista, o Grupo Mateus sequer foi denunciado, mas acabou sendo citado e incluído no “olho do furacão” desnecessariamente.

“Não tenho procuração de ninguém, e falo por conta própria: O Grupo Mateus hoje emprega mais de vinte e mil pessoas diretamente. Paga mais de vinte milhões por mês de ICMS. É o maior arrecadador do Estado em ICMS. Tem mais de mil e trezentos representantes comerciais das indústrias que prestam assessoria a ele, a empresa. Tem cerca de dois mil promotores de vendas contratados pelos representantes, além dos vinte mil empregos diretos. Tem cerca de quinhentos caminhões próprios rodando no Estado. E aqui estou falando isso, não tenho procuração de quem quer que seja do Mateus para falar, a minha preocupação, que aqui estou dizendo, é com a credibilidade do grupo que pode sofrer sérios prejuízos em nosso o Estado por algo que sequer foi denunciado”.

O deputado Sergio Frota (PSDB), em aparte ao discurso proferido pelo deputado Raimundo Cutrim, frisou também que não acredita que o Grupo Mateus, com a assessoria jurídica que possui, e com a consultoria financeira que tem, iria fazer uso indevido de uma compensação de ICMS.

“Eu acho que não podemos prejulgar ninguém e devemos é valorizar uma pessoa que investe no setor produtivo. Hoje temos uma distorção grande no Brasil de investimento no setor financeiro. Também não tenho procuração do Ilson Mateus, o conheço pessoalmente, já tive oportunidade de contar com o apoio Grupo Mateus para o futebol maranhense e é uma pessoa que trabalha de segunda a segunda pela sua empresa, gerando empregos, investindo e dando oportunidade de vida a muitas pessoas. Eu acho que isso tem que ser esclarecido, mas não podemos fazer pré-julgamento”, declarou Sergio Frota.

Caso SEFAZ: TJ nega participação em força-tarefa investigatória

por Jorge Aragão

tribunaldejustica

Nesta terça-feira (08), rx o Tribunal de Justiça colocou mais uma polêmica no já polêmico Caso SEFAZ. Através de um Nota Pública, cialis o TJ-MA desmentiu a declaração do procurador-geral de Justiça do Maranhão, Luiz Gonzaga Martins Coelho, sobre a participação de magistrados em uma força-tarefa de combate à corrupção comandada pelo Ministério Público.

O TJ não só negou o fato, como também condenou uma eventual participação de magistrados em tal situação. Veja abaixo a Nota do TJ que, mais uma vez, demonstra que muita coisa ainda precisa ser explicada no polêmico Caso SEFAZ.

NOTA DE ESCLARECIMENTO – TJ-MA

O Tribunal de Justiça do Maranhão esclarece que não é papel do Poder Judiciário fazer parte de ações investigatórias de qualquer natureza. Magistrado não tem função investigatória, que é única e exclusiva da Polícia Judiciária e do Ministério Público.

O Judiciário maranhense afirma que não há nenhum magistrado participando de grupo ou comissão de investigação. Qualquer informação em sentido contrário é falaciosa.

Reitera-se que o TJ-MA participa apenas da Força-tarefa de Combate aos Crimes de Sonegação Fiscal unicamente com o papel de realizar mutirões de julgamento nas unidades judiciais que têm competência de julgar os crimes de sonegação fiscal e os executivos fiscais.

Cláudio Trinchão rebate acusações do promotor do Caso SEFAZ

por Jorge Aragão

trinchãoDe O Estado – O ex-­secretário de Estado da Fazenda Cláudio Trinchão – que comandou a Sefaz durante o governo Roseana Sarney (PMDB) – fez ontem (7) duras críticas ao promotor Paulo Roberto Barbosa Ramos, pills titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária e Econômica de São Luís, cheap autor da denúncia que o coloca no centro de uma organização criminosa que teria desviado, de acordo com o representante do Ministério Público, R$ 410 milhões entre 2009 e 2014.

Em entrevista a O Estado, o ex­-auxiliar da peemedebista considerou “surreal” a peça acusatória e condenou a postura do membro do MP durante a entrevista coletiva em que foram apresentados os fundamentos da denúncia.

Para ele, o promotor acusou e julgou os denunciados. “Ali ele foi promotor e juiz e nós fomos condenados”, declarou. “É estranho esse comportamento, extremamente midiático, e nas peças acusatórias sequer constam os detalhes. Por isso que faço questão que a imprensa acompanhe pari passu esse processo, que se aprofunde mesmo, pegue cópia de tudo, olhem os pareceres, olhem tudo, para verificar se foi feita algumas irregularidade, que aí a casa cai, a gente desmonta toda essa situação que foi criada”, comentou.

Segundo Trinchão, não há qualquer ilegalidade nas compensações autorizadas pelo governo no período em que ele esteve à frente da Sefaz, porque todas foram feitas após acordos homologados pela Justiça.

“Todas as compensações foram feitas em cima, meramente, de acordos judiciais. Agora imagine: eu, secretário da Fazenda, cai no meu colo uma cópia de um acordo, que eu tenho que cumprir, eu vou fazer o que? Eu tenho que fazer o que está escrito na decisão. E a decisão determinava a compensação. E assim foi feito”, defendeu-­se.

O ex­-secretário sustenta que em todos os casos o Estado obteve vantagem ao autorizar as operações de crédito. “Essas compensações foram extremamente salutares para o Estado do Maranhão. Tinha um precatório de mais de R$ 100 milhões. Tinha acordo de R$ 40 milhões, por exemplo.

Como é que o Estado iria pagar esses acordos? O Estado iria deixar, então, de investir no social, na educação, na saúde, na segurança, para poder pagar em parcela única? Então, a iniciativa da Procuradoria [Geral do Estado] de tentar fazer acordos para parcelar é certamente a melhor solução para o Estado, sempre foi, porque você alonga o perfil da dívida, sendo absorvido sem impactar nas despesas correntes, inclusive folha”, completou.

Participação do MP ­ Durante a entrevista, Cláudio Trinchão também levantou um questionamento sobre a mudança de postura do MP em relação ao caso.

De acordo com o ex­-titular da Sefaz, o MP acompanhava a consolidação dos acordos judiciais que davam ensejo às compensações e, em alguns casos, até mesmo emitia pareceres favoráveis.

Além disso, acrescenta ele, houve uma situação em que a Promotoria chegou a desistir de uma ação rescisória para anular um desses acordos.

“Por que o Ministério Público, naquele momento, foi favorável, acompanhou diretamente cada passo, e agora tem outra posição? O Ministério Público não pode ter duas posições, uma lá e outra cá, isso traz uma insegurança jurídica grande. Nós cumprimos aquilo que estava manifestado nos autos. O Ministério Público acompanhava todos os acordos, participou de todos, com pareceres. No caso do Santander, inclusive, desistiu da ação rescisória. Acompanhou cada acordo que foi feito, pari passu. É isso que nos traz indignação e o não entendimento do porquê dessa postura agora, seo próprio Ministério Público acompanhou passo a passo as negociações do acordo”, afirmou.

Na visão de Cláudio Trinchão, ao denunciá­-lo e outras nove pessoas, dentre elas a ex-­governadora Roseana – o promotor Paulo Ramos, na verdade,questiona o próprio MP e o Judiciáro, que participaram das ações que culminaram com os acordos. “Ao contrário do que ele diz, a Fazenda não participava, não tinha nem porque participar das discussões, a gente só recebia o acordo feito. Por que o Ministério Público, naquele momento, deu aquiescência, esteve presente, acompanhou passo a passo, e agora tem outra posição? Por que esse representante do MP tem uma posição diferente.

Ele está questionando, na realidade, a posição, a postura do Judiciário e do Ministério Público naquele momento, lá atrás. Mais do que a gente, ele está questionando a posição dos pares dele lá atrás, que foram absolutamente convencidos, e questionando as decisões judiciais”, afirmou.

Durante a entrevista a O Estado, o ex­-secretário Cláudio Trinchão também se manifestou a respeito da denúncia de que teriam sido instalados filtros no sistema da Sefaz para encobrir as operações.

Segundo ele, nunca existiram os tais filtros. “Não há filtro. Está tudo lá no sistema. Nós informamos ao Ministério Público em 2013. Eles perguntaram e nós passamos as informações, tanto é que as informações estão no processo”, ressaltou.

Sobre a concessão de regimes especiais a empresas, alvo de uma primeira denúncia por parte do MP, agora reiterada nas duas propostas mais recentemente, o ex-­secretário disse que agiu com amparo legal.

“Há uma lei que prescreve a possibilidade de o secretário de Fazenda conceder regimes especiais. Está na lei, lei vigente. Todos os atos praticados foram em prol do Estado, isso a gente prova por A mais B, inclusive na própria defesa. A política que nós adotamos colocou o Maranhão entre os estados com a maior arrecadação, quando não do Nordeste, entre os primeiros do Brasil, o que mostra que a política que nós adotamos de atração de empresas, geração de empregos e fomento da cadeia produtiva foi em prol do Estado”, declarou.

Para ele, a adoção dessa política favoreceu a arrecadação estadual. “Foi mostrado por A mais B que durante nossa gestão a arrecadação foi sempre crescente, apesar de pegarmos a crise de 2009 e 2010, que não foi fácil, mas nós sempre nos colocamos entre os maiores crescimentos da Região Nordeste e do Brasil. Nada foi feito de irregular”, concluiu.

OAB-MA repudia espetacularização do Caso SEFAZ

por Jorge Aragão

OAB - LOGOMARCAA Ordem dos Advogados do Brasil, prostate Seccional Maranhão, vem a público manifestar-se sobre os relevantes fatos envolvendo advogados, procuradores, gestores públicos e funcionários da Secretaria de Fazenda do Estado do Maranhão.

De pronto, a OAB/MA repudia a espetacularização de ações e condena, com veemência, caso comprovado, a participação de profissionais da magistratura em “Forças Tarefas” e/ou “acordos” para a apuração de supostos crimes, uma vez que precisa ser respeitado o sagrado direito constitucional de ampla defesa, contraditório e devido processo legal, sob pena de grave subversão do Estado Democrático de Direito.

É indispensável, independentemente de qual a acusação feita, que as regras constitucionais prevaleçam e que todos os operadores do direito envolvidos no processo (membros do Ministério Público, juízes, advogados, delegados, etc) trabalhem conforme os princípios legais e que evitem os “acordos” que comprometam a decisão e o trabalho de uma Justiça imparcial e verdadeira.

Nunca é demais frisar que a Constituição da República consagra a Presunção de Inocência dentre seus fundamentos basilares, e que qualquer prejulgamento ou execração pública (especialmente através dos meios de imprensa) importam em inequívoca violação ao princípio da dignidade da pessoa humana e a diversos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.

A OAB-MA, exercendo uma função que é de sua atribuição legal, especialmente quando envolvidos advogados e procuradores, requereu a habilitação e a cópias dos autos para análise dos fatos. Atuou também, inclusive com intervenção pessoal do Presidente e Vice-Presidente da instituição, para que todos os advogados, envolvidos na defesa das partes, tivessem acesso aos autos para que o principio da ampla defesa fosse garantido.

De maneia responsável, a OAB-MA fez todas as apurações necessárias para posteriormente se manifestar sobre o caso, uma vez que por sua história institucional não poderia se manifestar sem prévio conhecimento dos autos, com base em conjecturas ou ilações de qualquer pessoa.

É fato que é imperioso e urgente a necessidade do aperfeiçoamento dos mecanismos de controle dos atos praticados pelo administrador público, não só com o objetivo de punir o desvio, como, também, e essencialmente, evitá-lo. Em prol do bem da sociedade é preciso que se compartilhe dos benefícios e serviços de um sistema de investimentos públicos corretos e transparentes.

Do mesmo modo, é fato que a evolução de nossa sociedade, bem como o aperfeiçoamento dos referidos mecanismos de controle não ocorreram sem o indispensável respeito às normas e garantias legais.

Caso SEFAZ: Associação de Procuradores classifica como “ridícula” e “absurda” ação contra procuradores

por Jorge Aragão

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Neste domingo (06), illness as associações nacional e maranhemse de procuradores de Estado – respectivamente Anape e Aspem – criticaram duramente a denúncia do promotor de Justiça Paulo Ramos, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária e Econômica de São Luís, contra os procuradores Helena Haickel e Ricardo Gama e outras oito pessoas – dentre elas a ex-governadora Roseana Sarney, o Caso SEFAZ.

Na Nota, são feitos alguns questionamentos interessantes e que colocam em dúvida a denúncia, acatada na sexta-feira (04), pela juíza Cristiana Ferraz, da 8ª Vara Criminal da capital, com uma celeridade incrível, apenas um dia depois de Paulo Ramos antecipar que ela daria decisão sobre o pedido para que os investigados virassem réus. Veja abaixo a íntegra da Nota.

NOTA PÚBLICA EM DEFESA DOS PROCURADORES DO ESTADO DO MARANHÃO

A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal – ANAPE e a Associação dos Procuradores do Estado do Maranhão – ASPEM vêm a público, a bem da verdade, manifestar-se sobre a inclusão dos Procuradores de Estado Helena Maria Cavalcanti Haickel e Ricardo Gama Pestana nas Ações propostas pelo Ministério Público acerca do pagamento de precatório por meio de acordo judicial, em especial o da empresa BANESPA S/A, posteriormente sucedido por SANTANDER S/A, fazendo-a nos seguintes termos.

1) A leitura atenta da ação civil e da ação penal propostas pelo Ministério Público impõe a clara conclusão de que os Procuradores do Estado Helena Maria Cavalcanti Haickel e Ricardo Gama Pestana foram incluídos nas ações referidas EXCLUSIVAMENTE porque emitiram pareceres acerca da possibilidade jurídica da feitura do pagamento do precatório da empresa BANESPA S/A, posteriormente sucedida pelo SANTANDER S/A.

2) Só a descrição acima já imporia a pecha de absurdo às ações, porquanto os Procuradores se posicionaram na qualidade de consultores do Estado do Maranhão, função que lhes são próprias, decorrente diretamente da Constituição Federal (art. 132).

3) Tal situação põe a iniciativa do Ministério Público de criminalização da opinião jurídica em confronto direito com toda a doutrina e jurisprudência pátrias, de que é exemplo recentíssima decisão do Superior Tribunal de Justiça no RHC n. 46102-RJ, Relatado pelo Ministro Rogério Schietti Cruz.

4) Merece a pecha de ridícula a afirmação do subscritor das peças, que procura desconstituir os fundamentos expostos no parecer jurídico — feito por quem a Constituição Federal outorga, em exclusividade, a opinião válida para o caso — com a rasa menção a artigo do CTN, esquecendo-se de todo o arcabouço jurídico que autoriza o Estado do Maranhão a celebrar ou não transações, entre as quais o art. 107, parágrafo único, da Constituição do Estado e o art. 4., XXIII, da Lei Complementar n. 20/94.

5) Neste contexto, é bom registrar que é ampla a possibilidade jurídica do Estado do Maranhão fazer conciliações e transações, só condicionada a existência de autorização da governadoria, de numerário para a cobertura e do necessário interesse público, que normalmente é encontrado na vantajosidade econômica da realização do acordo para o Estado.

6)Também causou espécie a tentativa do MP de consolidar o posicionamento jurídico da Procuradoria Geral do Estado – PGE por manifestação de uma especializada, em clara inversão lógica da realidade e de desconhecimento completo da ordem jurídica organizadora da PGE, ferindo de morte, ainda, a prerrogativa da INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL(art. 106, III, da Constituição Estadual c/c art. 39, III, da LC 20/94), segundo a qual o Procurador, no exercício de suas funções, especialmente como parecerista, só deve obediência a sua consciência.

7) Causou perplexidade, ainda, a completa dessintonia entre os fatos e o pedido, o que, por exemplo, na ação cível, gerou o infundado pedido de condenação por enriquecimento ilícito dos pareceristas sem ao menos uma linha que indicasse como teria se dado esse enriquecimento. Com efeito, trata-se de regra comezinha em direito processual, que da narração dos fatos deve decorrer logicamente a conclusão, o que não se viu na prefacial do parquet.

8) Além da tentativa de criminalizar opinião jurídica, também chama a atenção a não inclusão na ação dos supostos beneficiários, tendo o autor, ainda, perdido de vista a efetiva participação do próprio Ministério Público, primeiramente na retirada do precatório da fila de pagamento e depois na desistência de uma Ação Rescisória, situações sem as quais não seria realizada a avença.

9) Merece crítica, ainda, a menção do Ministério Público de que o precatório seria “fantasma” e que teria havido “prejuízo” ao Estado em seu pagamento. Ora, mais uma vez, o subscritor mostra seu desconhecimento completo dos fatos. O precatório em questão é oriundo de Ação que correu por quase 30(TRINTA) ANOS, em todas as instâncias judiciais possíveis do País, e que estava na fila de pagamento, tendo sido retirado por Ação do MP, que posteriormente dela desistiu, aquiescendo, portanto, com o acordo.

10) Na realidade, não houve prejuízo algum no acordo em si — o precatório é real (não fantasma) e decorreu de ação longa e exaustiva (30 anos), e mais, estava na fila de pagamento. É bom frisar que são ABSOLUTAMENTE FALSAS as alegações postas quanto a esses fatos.

11) A atitude do representante do Parquet de criminalizar a divergência jurídico-teórica corrompe ainda todos os pressupostos de segurança jurídica pelos quais se institucionalizou a Advocacia Pública dos Estados e do DF (CRFB, Art. 132), da inviolabilidade profissional dos advogados (CRFB, Art. 133) e da consensualização dos atos e negócios administrativos (CPC, Arts. 3º, 15, 174 e 184; Lei 13.327/2016, Art. 38, §§ 2º e 3º; Lei 13.140/2015, Arts. 1º e 32 e ss.) como forma de propagar a solução adequada dos conflitos, oportunidade em que a figura do advogado assume importante protagonismo para a realização da Justiça e não pode ser ameaçada por esse tipo de iniciativa descabida e irresponsável.

Por fim, repudia-se todas as ilações — por inconsistentes e irresponsáveis –, na medida em que feitas sem qualquer base fática e jurídica, em relação aos Procuradores Helena Maria Cavalcanti Haickel e Ricardo Gama Pestana, que atuaram, como visto, no desempenho regular de suas funções, declarando aqui o firme posicionamento da ASPEM e da ANAPE, que acompanharão de perto todo o desenrolar dessas ações e, ao lado da Procuradoria Nacional de Defesa da Prerrogativas e da Comissão Nacional de Advocacia Pública do Conselho Federal da OAB, com vistas a defesa intransigente das prerrogativas dos Procuradores do Estado do Maranhão.

Em 06 de novembro de 2016

Marcello Terto e Silva – Presidente da ANAPE

Augusto Aristóteles Matões Brandão – Presidente da ASPEM

Atenção: Sefaz e Detran emitem Nota de Esclarecimento

por Jorge Aragão

Nota de Esclarecimento

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e o Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA) esclarecem que as informações em circulação no aplicativo WhatsApp, decease sobre invasão no sistema do Detran-MA e envio de cobrança do IPVA 2016 para endereço dos proprietários de veículos, são falsas. Em todas as verificações realizadas pela Coordenação de Informática do Detran-MA até o dia 29 deste mês não foi registrada nenhuma tentativa de invasão do site ou do sistema de dados do órgão.

O Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), exercício de 2016, só estará disponível para pagamento a partir do dia 1º de janeiro. A Sefaz informa que o imposto somente será pago, pelo proprietário, por meio do sistema do Banco do Brasil ou por meio do DARE, emitido no portal da Sefaz, na internet. A Sefaz e o Detran-MA reiteram que a cobrança do IPVA não é feita por correspondência.

 

SEFAZ disponibiliza o valor do IPVA 2013

por Jorge Aragão

A consulta aos valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2013 já está disponível no site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).

Para consultar basta seguir os seguintes passos:

1. Acesse o site: www.sefaz.ma.gov.br

2. No menu “Destaques”, recipe clique em IPVA (ou no link www.sefaz.ma.gov.br/ipva/menu.asp)

3. Clique em “Emissão do DARE” (ou no link www.detran.ma.gov.br/licenciamento/)

4. Informe o número do Renavam e clique em “Consultar Débitos” (O sistema informa o seguro obrigatório DPVAT, buy cialis a taxa de licenciamento a eventuais multas)

5. Para consultar os valores do IPVA clique em “Consultar IPVA – SEFAZ/MA”

6. Informe o Renavam ou o número do Chassi, capsule o código de segurança e clique em “Consultar”.

Além de informar o valor exato do imposto, o sistema dá a opção ao contribuinte de gerar o boleto para efetuar o pagamento (basta clicar no ícone de impressão que fica ao lado de cada item).

Outra possibilidade de consulta é por meio de qualquer terminal (caixa eletrônico) de auto-atendimento do Banco do Brasil (correntistas ou não). Basta apertar em qualquer tecla e escolher a opção Extrato do Renavam.

Clique aqui e veja o calendário de pagamento do IPVA 2013