Números que não batem

por Jorge Aragão

Estadomaior

Em tempo: na noite de domingo (25), seek mais dois assaltos a ônibus foram registrados, ambos na Avenida Jerônimo de Albuquerque, sendo um nas proximidades do Bequimão e outro próximo a Curva do 90.

Explosão de bancos vira rotina no Maranhão

por Jorge Aragão

banco1De O Estado – A população de vários municípios do Maranhão está cada vez mais estupefata com uma prática que vem se tornando comum: a explosão de agências bancárias por bandidos. Dados do Sindicato dos Bancários do Estado do Maranhão (SEEB) mostram que só neste mês sete bancos já foram pelos ares por explosivos no estado. De janeiro para cá, patient já foram 43 agências alvo dos bandidos.

A prática leva terror às cidades, tamanha a violência e a grande quantidade de explosivos utilizados para garantir, à força, o acesso aos cofres das agências e retirar o máximo ou todo o dinheiro. E o mais agravante é que o risco à segurança e ao patrimônio não atinge somente os bancos. Os imóveis residenciais e comerciais localizados próximo às agências também podem ser atingidos, o que provoca medo maior aos habitantes.

Isso sem falar no risco de as pessoas serem atingidas por balas perdidas durante a fuga dos bandidos, caso sejam interceptados pela polícia. Permanecer na praça ou em frente às casas ou em bares – cena comum em municípios do interior – hoje é um grande risco. Já houve até um caso, neste ano, em que pessoas que estavam em um bar acabaram reféns de bandidos que ainda as obrigaram a carregar o cofre do banco alvo da ação explosiva. Por medo, as pessoas tiveram que ajudar o bando a levar o cofre. Foi o preço da sobrevivência.

E a prática delituosa vai se disseminando pelo estado, pois os bandidos vão passando de um município para outro tendo como principais alvos os bancos, levando consigo também cenas de terror e deixando a população apavorada. Ter banco em uma cidade, atualmente, passou a ser sinônimo de medo, em vez de comodidade e necessidade.

E os prejuízos não são só financeiros para o banco. A explosão também provoca muitos prejuízos para a economia do município e para a população, que fica sem ter como pagar contas, sacar ou depositar dinheiro e utilizar outros serviços, já que na grande maioria dos municípios há somente uma agência bancária.

Ontem, por exemplo, a explosão da única agência bancária existente em Lima Campos – do Banco do Brasil – deixou a população, além de apavorada, sem banco.

Sem unidades funcionando nos municípios, muitas pessoas têm que viajar para outras cidades em busca do serviço, arriscando­se também em viagens perigosas e longas e a serem alvos de assaltantes, que acabam ficando de olho nesse movimento de clientes em busca de serviços bancários.

MP se manifesta contra prisão de João Abreu

por Jorge Aragão

João-AbreuDe O Estado – O procurador de Justiça Krishnamurti França, pharm da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) do Estado do Maranhão, recipe manifestou-­se, no início desta semana, pela improcedência da decretação da prisão preventiva do ex-secretário­ chefe da Casa Civil do governo Roseana, João Abreu.

O empresário foi indiciado pela Polícia Civil no mês de agosto. Ele é acusado pela Superintendência Estadual de Investigações Criminais (Seic), autora do pedido de prisão, de ter recebido R$ 3 milhões para viabilizar o pagamento de um precatório de R$ 134 milhões à UTC Constran.

O representante do Ministério Público emitiu parecer no bojo do pedido de habeas corpus impetrado contra decisão do juiz Osmar Gomes, titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri, respondendo pela Central de Inquéritos.

A prisão foi revogada na semana passada, por decisão do desembargador José Luiz Almeida.

Tese – Na sua manifestação, Krishnamurti França reforçou a tese de que estavam ausentes na decisão de base “fundamentos concretos autorizadores da prisão preventiva”.

“Analisando a decisão […] verifica-­se que o magistrado de 1º grau apontou como justificativas principais para a medida ora combatida a gravidade abstrata do delito, sua repercussão social e a posição socioeconômica do paciente, atributos que, por si só, não são idôneos para autorizar a prisão preventiva, já que genéricos”, destacou.

Para o procurador, “não se apontou na decisão […] qualquer dado concreto que autorize a conclusão de que haveria risco à ordem pública ou mesmo à perturbação da instrução probatória, caso o paciente respondesse às investigações e ao futuro processo criminal em liberdade”.

No parecer, ele pontua, ainda, que o fato de João Abreu não ocupar mais o cargo no qual, segundo a Secretaria de Estado da Transparência e Controle (STC) – órgão criado pelo governo Flávio Dino (PCdoB) para investigar adversário políticos ­, ele teria cometido o crime, afasta a possibilidade de reiteração do delito alegado.

“O paciente não ocupa mais o cargo público utilizado como móvel dos crimes a ele imputados, de forma que conclui­se (sic), a priori, que outras medidas distintas da prisão parecem ser suficientes para resguardar o bom andamento da instrução”, completa.

Esta é a terceira manifestação formal contestando os argumentos do juiz Osmar Gomes para decretar a prisão de João Abreu. Antes, os argumentos do magistrado já haviam sido rebatidos pelos desembargadores José Luiz Almeida e Raimundo Barros.