MPE representa novamente Maura Jorge por propaganda antecipada

por Jorge Aragão

O Ministério Público Eleitoral no Maranhão protocolou representação eleitoral, no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA), contra Maura Jorge Alves de Melo Ribeiro, pré-candidata à eleição para o Governo do Maranhão e Samoel Campelo (Samoel de Itapecuru), pré-candidato ao Senado Federal, por propaganda eleitoral antes do prazo de 16 de agosto, estabelecido no artigo 2º da Resolução TSE nº 23.551/2017.

A pré-candidata, que já havia sido condenada pelo TRE/MA por conta do mesmo ato, novamente fez propaganda eleitoral antecipada por meio de outdoors localizados em São Luís (MA), na Avenida dos Holandeses, na Avenida Daniel de La Touche e na Avenida São Marçal, locais de grande circulação na cidade, o que é vedado pela legislação eleitoral. Foi constatado que as peças publicitárias apresentam a imagem de Maura Jorge e Samoel Campelo, ao lado do pré-candidato à presidência da República Jair Bolsonaro, com os seguintes dizeres “Todo apoio aos pré-candidatos”.

De acordo com o Procurador Regional Eleitoral Pedro Henrique Oliveira Castelo Branco, a ação constitui indisfarçável propaganda eleitoral extemporânea, tendo em vista o propósito de introduzir sua imagem, desde já, ao eleitorado, para captar votos previamente.

Diante disso e, levando em conta a violação do artº 36 da Lei 9.504/97 que rege a propaganda eleitoral, o TRE/MA decidiu preliminarmente pela remoção, no prazo de 48 horas, dos outdoors e a proibição da divulgação de novas peças publicitárias que caracterizem propaganda eleitoral antecipada. A decisão preliminar aceita recurso e o mérito ainda será julgado.

É preciso mais, meus caros juízes eleitorais

por Jorge Aragão

Até o momento o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão tem sido extremamente compreensível com o governador Flávio Dino, já denunciado por diversas vezes pela prática de crime eleitoral.

Em pelo dois momentos, o governador comunista foi acusado de propaganda antecipada, quando fragorosamente pediu votos, o que é terminantemente proibido no atual momento.

O primeiro ato aconteceu no fim de abril, quando Dino, em companhia do ex-diretor do PROCON, Duarte Júnior, pediu votos para o ex-assessor. Num segundo ato, agora do SOLIDARIEDADE, no início de maio, o governador repetiu a prática delituosa e também pediu votos no evento transmitido ao vivo pelas redes sociais.

Nas duas representações, os juízes eleitorais, até o momento, determinaram apenas a retirada dos respectivos vídeos. As decisões foram dos juízes eleitorais Cleones Cunha e Eduardo Moreira, respectivamente.

Entretanto, apesar da decisão correta de determinar a retirada dos vídeos para não continuar o delito, é importante lembrar que as atitudes de Flávio Dino já conseguiram seus objetivos e se faz necessário que haja sim a aplicação de multas ao comunista, afinal além de ter sido uma prática reiterada, o autor do crime eleitoral, por ser um ex-juiz federal, não pode alegar desconhecimento da legislação.

Vale lembrar que o Tribunal Regional Eleitoral já aplicou multa a pré-candidata ao Governo do Maranhão, Maura Jorge (PSL). A ex-prefeita de Lago da Pedra foi multada em R$ 5 mil pela colocação de outdoors em companhia do pré-candidato ao Presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL).

Além da propaganda antecipada, o governador Flávio Dino também é acusado de abuso do poder político em outros dois casos. A “Farra de Capelães” e a vergonhosa determinação para que a Polícia Militar realizasse o fichamento de adversários do comunista. Nos dois casos nem mesmo o Ministério Público Eleitoral, estranhamente, ainda não se posicionou.

Sendo assim, pelo bem do pleito eleitoral e pela lisura do processo democrático, é necessário que a Justiça Eleitoral seja mais enérgica e não fique apenas no “puxão de orelha”, principalmente com quem tem visivelmente burlado a legislação eleitoral.

É aguardar, cobrar e conferir.

De novo: Flávio Dino é denunciado novamente pelo MPE

por Jorge Aragão

As inconsequências do governador Flávio Dino (PCdoB), mesmo antes da campanha eleitoral, não poderiam ficar alheias as autoridades e parecem que definitivamente não estão.

Depois da denúncia do MPE (Ministério Público Eleitoral) e do PRP (Partido Republicano Progressista) sobre o vergonhoso pedido de votos do governador Flávio Dino em evento do Solidariedade, no último sábado (12), o MPE voltou a acionar o comunista.

Desta vez o MPE protocolou representação contra Hildélis da Silva Duarte Júnior, pré-candidato a deputado estadual e Flávio Dino de Castro e Costa, atual governador do estado e pré-candidato à reeleição em 2018, por terem realizado propaganda eleitoral antecipada.

O pré-candidato Duarte Júnior publicou na sua página pessoal e redes sociais, vídeos e notícias sobre o evento de lançamento da sua pré-candidatura ao cargo de deputado estadual pelo partido PCdoB, no dia 28 de abril de 2018, no Rio Poty Hotel. O evento contou com a presença do atual governador Flávio Dino. Segundo o Ministério Público Eleitoral no discurso do governador foi possível constatar manifestação que nitidamente configura propaganda eleitoral antecipada, com explícito pedido a Duarte Júnior.

O trecho “E eu vim aqui pedir para vocês fazerem a campanha do Duarte. Não é só votar, é fazer a campanha. E tenho certeza, sob a proteção de Deus e com a força da população, a gente vai ter uma grande vitória.”, além de ter sido dirigido à população em geral que se fazia presente no local e não apenas ao âmbito intrapartidário, foi divulgado pelo próprio Duarte Júnior em grande escala, na internet.

Segundo o procurador Pedro Henrique Castelo Branco, tais publicações na rede mundial de computadores, acessíveis a qualquer pessoa (as postagens na rede social facebook são acessíveis até por não usuários da rede social), proporcionam um grande nível de exposição da propaganda eleitoral antecipada, potencializando seus efeitos danosos sobre o pleito eleitoral.

O curioso – seria cômico, se não fosse trágico – é que os dois acionados são, ou pelo menos deveriam ser, profundos conhecedores das leis. Duarte Júnior é advogado e professor universitário, enquanto que Dino já foi até juiz federal, mas pelo visto ambos desconhecem a legislação eleitoral, ou imaginam que o Maranhão é uma Venezuela.

De qualquer forma, já é a segunda vez que Flávio Dino é acionado pelo MPE. E olhem que ainda existem casos mais graves, como a “farra de capelães” e o “fichamento de adversários”, que claramente demonstram o abuso do poder político.

É aguardar e conferir.

Complicou: MPE também representa contra Dino por crime eleitoral

por Jorge Aragão

O governador Flávio Dino (PCdoB), candidato a reeleição, pode até querer transformar o Maranhão em uma Venezuela para se colocar acima de tudo e todos, mas as práticas reiteradas de abuso de poder político e propaganda antecipada, começaram a chamar a atenção das autoridades.

Depois do PRP entrar com uma representação no Tribunal Regional Eleitoral por propaganda antecipada, foi a vez agora do Ministério Público Eleitoral ter protocolado no TRE uma representação contra Flávio Dino pelo mesmo motivo.

Para o Ministério Público Eleitoral, Flávio Dino teria realizado propaganda eleitoral antecipada ao pedir explicitamente votos para si e para outros pré-candidatos às eleições de 2018 durante um evento do Partido Solidariedade (SD), realizado no auditório do “Rio Poty Hotel”, no dia 12 de maio.

Ao mencionar a presença da pré-candidata Helena Maria Duailibe Ferreira, que foi muito aplaudida por seus apoiadores, Flávio Dino comentou: “Espero que todos vocês transformem isso em voto, viu? Claro que não só pra Helena… Vocês lembrem do cristão que tá aqui, também. Do Aldo e de todo mundo”. Para o MP Eleitoral, o trecho pode configurar propaganda eleitoral antecipada, com explícito pedido de voto em benefício próprio, bem como em favor dos pré-candidatos Helena Maria Duailibe Ferreira e José Aldo Rebelo Figueiredo.

Segundo o procurador Pedro Henrique Castelo Branco, é possível notar ainda que o pedido de votos realizado durante o evento, aberto ao público, dirigiu-se à população em geral, não se tendo limitado ao âmbito intrapartidário, de acordo com muitos vídeos que circulam na internet e com a própria transmissão ao vivo na conta de Flávio Dino na rede social Instagram.

Se antes os asseclas do comunista diziam que as ações eram apenas dos adversários políticos de Flávio Dino, agora esse discurso não poderá mais ser utilizado.

É aguardar e conferir.