Júnior Lourenço é alvo da Operação Laços de Família

por Jorge Aragão

O deputado federal do Maranhão, Júnior Lourenço (PL), está sendo alvo de uma operação, deflagrada, nesta quinta-feira (15), em conjunto pela Polícia Civil e Ministério Público.

De acordo com as primeiras informações, a Operação Laços de Família alcança endereços ligados ao parlamentar maranhense em São Luís e Miranda do Norte, onde estão sendo cumpridos mandados de busca e apreensão. Participam da operação 24 equipes da Polícia Civil, compostas por delegados, investigadores e escrivães, além dos promotores de justiça do Gaeco.

A Operação Laços de Família apura possíveis desvios de recursos públicos por uma organização criminosa. A Polícia Civil do Maranhão e o Ministério Público querem colher mais provas para darem prosseguimento nas investigações.

As investigações tiveram início a partir de denúncia do Tribunal de Contas da União (TCU) a respeito de desvios de recursos realizados no período de 2017 a 2020, durante a gestão do ex-prefeito de Miranda do Norte Carlos Eduardo Fonseca Belfort, conhecido como Negão.

O ex-gestor estaria utilizando recursos públicos para quitar dívidas pessoais junto ao TCU. O mesmo artifício teria sido usado pelo também ex-prefeito e atual deputado federal, José Lourenço Bonfim Júnior, que esteve à frente da administração municipal de Miranda do Norte no período de 2009 a 2016.

As investigações apontaram a existência de uma verdadeira organização criminosa criada com o objetivo de desviar recursos públicos. O esquema era operacionalizado por meio de empresas de fachada que participavam de processos licitatórios fraudulentos. Essas empresas não tinham capacidade técnica nem lastro financeiro para cumprir os contratos firmados.

Quatro contratos firmados entre a Prefeitura de Miranda do Norte e as empresas “PM Construções e Serviços Ltda.”, “F Cipião Prazeres” e “J Rodrigues Macedo” totalizaram um dano de R$ 22.061.477,53 aos cofres municipais. Esse, inclusive, é o valor do bloqueio das contas correntes, poupanças e aplicações dos investigados, solicitado pelo Ministério Público.

As investigações também apontaram ligações entre essas empresas, os ex-prefeitos investigados, seus familiares, empregados e amigos.

Um dos locais onde a operação está acontecendo seria a residência de Júnior Lourenço, num apartamento na área da Península da Ponta D’Areia.

É aguardar e conferir, já que a operação deverá gerar desdobramentos.

MPF pede condenação de Júnior Lourenço por improbidade

por Jorge Aragão

O Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Miranda do Norte (MA) e atual deputado federal José Lourenço Bomfim Júnior, o atual prefeito da cidade, Carlos Eduardo Fonseca Belfort e Luís Carlos Sousa que, na qualidade de responsáveis pelos pagamentos no gerenciador financeiro, aplicaram de forma indevida verbas públicas federais do Termo de compromisso nº 02703/2013, firmado entre o município e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no valor de R$ 254.737,00.

De acordo com o MPF, o objetivo do compromisso era a aquisição de mobiliária e equipamentos escolar para a rede de ensino de Miranda do Norte. Porém, foi constatado que o município não destinou o valor à vencedora da licitação na modalidade Pregão Eletrônico realizado pelo FNDE, descumprindo o contrato e a adesão à Ata de Registro de Preço, a indicar que o valor foi aplicado de forma indevida aos objetos do FNDE.

A utilização indevida de verbas públicas configura grave violação do princípio da moralidade e da legalidade, incidindo na conduta do art. 11, I e II, da Lei da Improbidade Administrativa, ao “praticar ato (…) diverso daquele previsto, na regra de competência” e “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.

Além disso, José Lourenço Bomfim Júnior e Carlos Eduardo Fonseca Belfort também deixaram de prestar contas de tais recursos repassados pelo FNDE. Nem o ex-gestor, nem o atual, procederam à necessária prestação de contas que teve prazo encerrado no dia 27 de novembro de 2017, embora tenham sido notificados para fazê-lo.

O art. 93 do Decreto-Lei nº 200/67 explica que “quem quer que utilize dinheiros púbicos terá de justificar seu bom e regular emprego na conformidade das leis, regulamentos e normas emanadas das autoridades administrativas competentes”.

Diante disso, o MPF requer a condenação de José Lourenço Bomfim Júnior, Carlos Eduardo Fonseca Belfort e Luís Carlos Sousa nos termos do art. 12 II e III, da Lei de Improbidade Administrativa: “suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos”.

MPE impugna registro de candidatura de Júnior Lourenço

por Jorge Aragão

No início do mês, o Blog escreveu a seguinte postagem: “A difícil situação de Júnior Lourenço”. Na oportunidade, era retratada a dificuldade que o ex-prefeito de Miranda do Norte teria para confirmar sua candidatura a deputado federal.

O Blog do Jorge Aragão demonstrou que o nome de Júnior Lourenço constava nas listas do TCE (Tribunal de Contas do Estado) e TCU (Tribunal de Contas da União) e por conta disso, o ex-prefeito enfrentaria dificuldades na Justiça Eleitoral (reveja aqui).

Nesta semana, mas precisamente na segunda-feira (13), o Ministério Público Eleitoral (MPE), através do procurador Regional Eleitoral, Pedro Henrique Castelo Branco, impugnou o registro de candidatura de Júnior Lourenço.

O pedido do MPE, já encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral foi feito baseado na lista do TCU. Veja abaixo trecho da impugnação do registro de candidatura de Júnior Lourenço.

“O impugnado pleiteou registro de candidatura perante esse Tribunal Regional Eleitoral, conforme edital publicado pela Justiça Eleitoral. Entretanto, o pretenso candidato encontra-se inelegível porque teve contas relativas ao exercício do cargo de Prefeito Municipal de Miranda do Norte/MA (2009-2012; 2013-2016) rejeitadas por decisão irrecorrível do Tribunal de Contas da União em razão de irregularidades insanáveis que configuram ato doloso de improbidade administrativa”, clique aqui para ter acesso a impugnação.

A impugnação solicita que o TRE-MA indefira em caráter definitivo o pedido de registro de candidatura de Júnior Lourenço. E olha que, pelo visto, o MPE nem se deu o trabalho de analisar a relação do TCE.

Entretanto, não dá para dizer que o Blog não avisou antes.

A difícil situação de Júnior Lourenço

por Jorge Aragão

O pré-candidato a deputado federal e ex-prefeito de Miranda do Norte, José Lourenço Bonfim Júnior, está em situação delicada para a disputa eleitoral de 2018.

Além de pedir o voto para o eleitor maranhense, Júnior Lourenço terá que comprovar que não está inelegível, pois o nome do gestor simplesmente aparece nas temidas listas do TCU (Tribunal de Contas da União) e TCE (Tribunal de Contas do Estado).

Na lista do TCU, o nome de Júnior Lourenço consta com relação ao TC-020.718/2015-2, processo que inclusive foi transitado e julgado em 04 de abril de 2018. O problema enfrentado por Lourenço é uma Tomada de Contas Especial instaurada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE em razão de irregularidade no âmbito do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE), no exercício de 2009, e do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), no exercício de 2010, executados pela Prefeitura de Miranda do Norte/MA.

Entretanto, esse não é o único problema que Júnior Lourenço tem no TCU, pois o ex-prefeito ainda tem os processos 024.621/2016-1 e 018.497/2018-7. Clique aqui para ter acesso as broncas de Júnior Lourenço no TCU.

Para piorar ainda mais a situação de Júnior Lourenço, o nome do ex-prefeito também aparece na lista do TCE recém entregue para a Justiça Eleitoral. O nome de Lourenço está na lista por conta do processo 3033/2010. Clique aqui para acompanhar.

Sendo assim, é inegável que a situação de Júnior Lourenço é extremamente delicada, pois primeiro precisa confirmar sua candidatura junto a Justiça Eleitoral e depois convencer o eleitor maranhense a votar em um candidato com todas essas broncas.

E olha que o Blog do Jorge Aragão nem abordou os diversos questionamentos feitos pelo Ministério Público durante e pós gestão de Júnior Lourenço na Prefeitura de Miranda do Norte, isso fica para outra postagem.

Ex-prefeito Júnior Lourenço é acionado pelo MP por improbidade

por Jorge Aragão

As irregularidades no procedimento licitatório para construção de um aeroporto no Município de Miranda do Norte motivaram o Ministério Público do Maranhão a ajuizar, nesta quarta-feira, 29, Ação de Improbidade Administrativa com pedido de tutela de urgência e também Denúncia contra o ex-prefeito José Lourenço Bomfim Júnior.

Também são alvos da ação e da Denúncia o ex-pregoeiro da Comissão de Licitação, Márcio Silva; o sócio-administrador da construtora P.M. Construções e Serviços LTDA (Ilha Construções), Paulo Ricardo Nogueira Val Quitan, e a própria empresa. Todos tiveram o pedido de bloqueio de bens no valor de R$ 1.003,896,00, mais o pagamento de multa civil, com valores diferenciados.

O Convênio nº 49/2014, firmado entre a Secretaria de Estado das Cidades (Secid) e o Município de Miranda do Norte, no valor de R$ 1.005.000,00, previa a construção do aeroporto da cidade. A Secid informou, em janeiro de 2015, que repassou a primeira parcela no valor de R$ 301.500,00, mas a prefeitura não prestou contas.

Ao realizar fiscalização, em março de 2015, o Ministério Público não encontrou nenhum indicativo das obras e o ex-prefeito apresentou cópia não integral da referida licitação. Notificado mais uma vez, Bonfim Júnior não apresentou qualquer resposta.

Diante da situação, a Promotoria de Justiça ajuizou Ação Cautelar de Exibição de Documentos e o acusado apresentou cópia da Concorrência nº 018/14. Os documentos foram analisados pela Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça que identificou uma série de irregularidades: o procedimento não foi autuado nem protocolado na forma da Lei nº 8.666/93; ausência do projeto básico dos serviços da licitação; não há comprovação da existência dos recursos orçamentários; publicidade insuficiente; descumprimento do prazo mínimo para abertura da licitação; e indefinição dos critérios de qualificação técnica.

“A condução do procedimento licitatório revelou o dolo específico de fraudar o sistema e desviar os recursos, causando grave lesão ao patrimônio público municipal”, afirmou a autora da ação, promotora de justiça Flávia Valéria Nava Silva.

PEDIDOS – O MPMA pediu a condenação dos envolvidos por improbidade administrativa com suspensão dos direitos políticos por oito anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco anos e pagamento de multa civil no valor de R$ 555.000,00 (José Lourenço Bomfim Júnior, mais perda do cargo que estiver exercendo quando for condenado); R$ 130.000,00 (Márcio Silva); multa civil no valor recebido irregularmente como pagamento do contrato realizado com o Município (P.M. Construções e Serviços LTDA).

Na Denúncia na esfera penal, José Lourenço Bomfim Júnior, Márcio Silva e Paulo Ricardo Nogueira Val Quitan respondem pelo crime previsto no artigo 90 da lei 8.666/93 (“Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação”) cuja pena prevista é de detenção de dois a quatro anos mais multa.