Justiça decreta indisponibilidade de bens do filho de Waldir Maranhão

por Jorge Aragão

waldirO juiz Douglas de Melo Martins, nurse titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, cialis decretou, liminarmente, a indisponibilidade de bens em nome de Thiago Augusto Azevedo Maranhão Cardoso até o limite de R$ 235.000,00. Na mesma decisão, o magistrado determinou, ainda, ao TCE que realize recadastramento de servidores daquele órgão.

A ação popular, movida pelos advogados Pedro Leonel Pinto de Carvalho e Aristóteles Duarte Ribeiro, relata que Thiago Maranhão, filho do presidente em exercício da Câmara Federal, Waldir Maranhão, ocupou, durante o período de 19.11.2013 até 10.05.2016, o cargo em comissão de assessor de conselheiro do Tribunal de Contas, no entanto não exerceu suas atribuições, pois, durante o mesmo período, o servidor trabalhou e fez pós-graduação em São Paulo.

Na decisão, Douglas Martins considerou que “o percebimento de valores a título de remuneração pelo exercício de cargo público sem a correspondente prestação do serviço viola os princípios da legalidade e moralidade, consagrados no artigo 37, caput, da Constituição da República”.

No que diz respeito à determinação de recadastramento, o magistrado apontou que a notícia da existência de servidor recebendo remuneração sem a correspondente prestação do serviço levanta suspeitas de que a prática possa ser comum e que, com o recadastramento, “o próprio Tribunal de Contas terá condições de corrigir outras eventuais irregularidades que venham a ser constatadas. De outro lado, não as encontrando, poderá esclarecer que tal fato é caso isolado e corrigido.”

Além de destacar que a determinação é salutar para o próprio TCE, Douglas Martins ressaltou que “o indeferimento da medida de cautela pode deixar dúvidas de que o Tribunal de Contas, com a colaboração do Poder Judiciário, possa estar ocultando outros servidores em igual situação à de Thiago Augusto Azevedo Maranhão Cardoso”.

Mais uma para a conta de Waldir Maranhão.

Vitória da população: Licitação do Transporte Público é mantida

por Jorge Aragão

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Nos primeiros minutos desta quinta-feira (12), diagnosis o juiz Douglas Melo Martins, thumb titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, see decidiu pelo indeferimento da liminar solicitada pelo SET e mais três empresas – 1001, Ratrans e Primor – que tentaram para barrar a licitação do transporte público.

“Indeferi os pedidos porque não me convenci de que aguardar a instauração do contraditório cause prejuízo irreparável ou de difícil reparação. Acaso sejam comprovadas irregularidades no decorrer do processo licitatório, este poderá ser reiniciado sem prejuízo para as partes. Está, portanto, mantida a licitação até que seja estabelecido o contraditório em que as partes possam comprovar suas alegações”, declarou Douglas Martins nas redes sociais.

Sendo assim, fica mantida a abertura dos envelopes com as propostas da licitação do transporte público para às 9h, no auditório da FIEMA.

Pelo visto, com o apoio do juiz Douglas Martins e pelo empenho do prefeito Edivaldo Júnior, a população de São Luís, principalmente a que utiliza o transporte público coletivo, enfim, poderá transformar o sonho da licitação em realidade.