Justiça apreende carro de luxo do filho de Waldir Maranhão

por Jorge Aragão

waldir_maranhaoNesta quinta-feira (02), mind a Justiça apreendeu um veículo de luxo do médico Thiago Maranhão, rx que é filho do presidente em exercício da Câmara Federal, online Waldir Maranhão e que ganhou notoriedade na mídia nacional após a descoberta que ele era funcionário fantasma no Tribunal de Contas do Estado.  A informação foi confirmada em primeira mão pelo Blog do Gilberto Leda.

O veículo apreendido na residência de Thiago Maranhão é uma Toyota Hilux e aconteceu devido a decisão do juiz Douglas Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, que determinou, no mês passado, a indisponibilidade dos bens do médico no valor de até R$ 235 mil (reveja).

O valor bloqueado pela decisão do magistrado é exatamente igual ao recebido indevidamente por Thiago Maranhão no TCE, durante o período em que ele recebeu sem efetivamente desempenhar sua função no órgão.

Entretanto, como na conta bancária de Thiago Maranhão a Justiça dó teria encontrado o valor de R$ 7 mil, o juiz Douglas Martins determinou a busca e apreensão de dois veículos, a Toyota Hilux e uma caminhonete SW4, ainda não localizada.

A apreensão dos bens é uma garantia de que Thiago Maranhão devolva ao erário o valor recebido indevidamente, pois caso o médico não faça tal devolução, os bens dele devem ir a leilão.

Justiça decreta indisponibilidade de bens do filho de Waldir Maranhão

por Jorge Aragão

waldirO juiz Douglas de Melo Martins, nurse titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, cialis decretou, liminarmente, a indisponibilidade de bens em nome de Thiago Augusto Azevedo Maranhão Cardoso até o limite de R$ 235.000,00. Na mesma decisão, o magistrado determinou, ainda, ao TCE que realize recadastramento de servidores daquele órgão.

A ação popular, movida pelos advogados Pedro Leonel Pinto de Carvalho e Aristóteles Duarte Ribeiro, relata que Thiago Maranhão, filho do presidente em exercício da Câmara Federal, Waldir Maranhão, ocupou, durante o período de 19.11.2013 até 10.05.2016, o cargo em comissão de assessor de conselheiro do Tribunal de Contas, no entanto não exerceu suas atribuições, pois, durante o mesmo período, o servidor trabalhou e fez pós-graduação em São Paulo.

Na decisão, Douglas Martins considerou que “o percebimento de valores a título de remuneração pelo exercício de cargo público sem a correspondente prestação do serviço viola os princípios da legalidade e moralidade, consagrados no artigo 37, caput, da Constituição da República”.

No que diz respeito à determinação de recadastramento, o magistrado apontou que a notícia da existência de servidor recebendo remuneração sem a correspondente prestação do serviço levanta suspeitas de que a prática possa ser comum e que, com o recadastramento, “o próprio Tribunal de Contas terá condições de corrigir outras eventuais irregularidades que venham a ser constatadas. De outro lado, não as encontrando, poderá esclarecer que tal fato é caso isolado e corrigido.”

Além de destacar que a determinação é salutar para o próprio TCE, Douglas Martins ressaltou que “o indeferimento da medida de cautela pode deixar dúvidas de que o Tribunal de Contas, com a colaboração do Poder Judiciário, possa estar ocultando outros servidores em igual situação à de Thiago Augusto Azevedo Maranhão Cardoso”.

Mais uma para a conta de Waldir Maranhão.