No início do ano, os advogados do vereador de São Luís, Domingos Paz (Podemos), conseguiram uma importante vitória no Tribunal de Justiça do Maranhão. O desembargador do TJ, Antonio Bayma Araújo, concedeu uma habeas corpus trancando o inquérito policial contra Domingos Paz.

A solicitação dos advogados – Samir Diniz Saad, Melhem Ibrahim Saad Neto e Rafael Moreira Lima Sauia – se baseou principalmente no fato de que o inquérito estava apurando suposta prática do crime de atentado violento ao pudor durante os anos de 2006 e 2007. A tese defendida, e acatada pelo desembargador, é que a eventual ocorrência caducou, e devido a essa decadência, solicitaram a extinção da punibilidade do vereador.

Diante dos fatos, o desembargador Antonio Bayma Araújo decidiu por trancar o inquérito policial e proibir qualquer sanção pela Câmara de Vereadores contra o vereador Domingos Paz, como afastamento ou cassação do seu mandato.

Agora, a decisão monocrática foi confirmada pela Primeira Câmara Criminal, que decidiu manter o entendimento do desembargador Antonio Bayma Araújo.

“Dessa forma, alternativa outra não se me resta senão, confirmar a liminar nesses autos deferida, ante a manifesta clareza e inequívoca comprovação da decadência operada, e reconhecer a extinção da punibilidade do aqui paciente pelos fatos apurados no Inquérito policial no. 208/2022 instaurado mediante Portaria originada do Boletim de Ocorrência no. 320786/2022”, diz trecho da decisão, que ainda ressaltou ser “descabida” a hipótese de cassação ou afastamento do vereador, por um suposto crime anterior ao seu mandato e já caducado.

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