Em janeiro deste ano, Roberto de Paula renunciou à verba paga pelo quantitativo de processos vinculados a um magistrado, por entender que a gratificação só é devida pelo acúmulo de jurisdição. Sua decisão está oficializada no Processo 66052022-DIGIDOC, e em fevereiro foi encaminhada pelo presidente do Tribunal de Justiça à Diretoria Geral e depois à Coordenadoria de Pagamento do órgão, para a adoção das providências necessárias.
No requerimento direcionado ao diretor-geral da Secretaria do Tribunal de Justiça, Carlos Anderson dos Santos Ferreira, o juiz destaca que em setembro solicitou que a Coordenadoria de Pagamento atentasse para a renúncia, mas quando o contracheque de outubro foi disponibilizado pode constatar que as determinações do presidente do TJ não foram cumpridas.
Para Roberto de Paula, o que está acontecendo é o claro descumprimento de decisão administrativa que mensalmente tem lhe causado transtornos.
“Bastava que se observasse a não inclusão da gratificação ou nos meses em que houvesse acumulação de juízo, fosse feito o cálculo proporcional”, argumentou.
Ele quer ser gratificado somente pelo período de 20 a 26 de setembro, em que esteve em acúmulo de juízo, e que o lançamento indevido seja corrigido antes do crédito do salário previsto para o próximo dia 24 de outubro.
É aguardar e conferir.